Decisão do STJ sobre consentimento inicial no crime de estupro

Consentir no início da relação sexual não significa consentir até o fim: o STJ entendeu que a continuidade forçada, mediante violência ou grave ameaça, após a retirada do consentimento, configura estupro, mesmo sem reação enérgica da vítima. Entenda o caso e o que ele esclarece na prática. 

imagem representando que consentimento inicial não afasta crime de estupro
O consentimento inicial afasta o crime de estupro?

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que o consentimento inicial não afasta o crime de estupro quando a vítima manifesta, a qualquer momento, que não deseja mais continuar o ato. A decisão foi da 6ª Turma, que trouxe um esclarecimento que muitas pessoas ainda desconhecem sobre como a lei brasileira trata esse tipo de situação.

O tema é vigente: o Anuário Brasileiro de Segurança Pública 2026, do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, registrou 84.388 casos de estupro e estupro de vulnerável em 2025 no Brasil.

Casos como esse frequentemente dependem de prova indireta e da análise cuidadosa do conjunto de fatos, o que torna a interpretação da lei especialmente relevante para acusados.

Há mais de 10 anos atuando em Direito Criminal em todo o Brasil, o VLV Advogados acompanha de perto esse tipo de precedente e como ele impacta a estratégia de defesa e a orientação de vítimas. Se você tem dúvidas sobre seu caso, clique aqui para falar com um advogado.

O que decidiu o STJ?

O STJ decidiu, por maioria de votos da 6ª Turma, que a resistência enérgica da vítima não é exigida para caracterizar o crime de estupro: basta que ela manifeste discordância em continuar o ato e o agressor, mesmo assim, imponha a continuidade mediante violência ou grave ameaça.

A decisão reformou acórdão de segundo grau e restabeleceu a condenação de seis anos de reclusão aplicada em primeira instância. O tribunal local havia absolvido o réu por entender que, embora a vítima tivesse se recusado a continuar, não ficou comprovado que essa discordância foi manifestada de forma suficientemente enfática para ser percebida pelo agressor. 

Segundo o voto condutor, do ministro Sebastião Reis Júnior, o Código Penal não exige uma forma determinada de resistência da vítima para configurar o crime, apenas o dissenso, que precisa ficar comprovado nos autos. A vítima declarou, em depoimento, ter dito ao réu que não queria continuar, e mesmo assim ele prosseguiu mediante força física.

Um ponto adicional da decisão também merece destaque: o STJ entendeu que o contato posterior da vítima com o agressor não descaracteriza o estupro, já que pode representar uma tentativa de reduzir danos emocionais ou de sobreviver psicologicamente à situação.

Por que o consentimento inicial não afasta o crime?

O consentimento inicial não afasta o crime porque a liberdade sexual pressupõe a possibilidade de interromper o ato a qualquer momento. Juridicamente, o consentimento precisa existir de forma contínua, do início ao fim da relação, e pode ser revogado.

Essa lógica decorre diretamente da própria definição do crime de estupro: constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a praticar ou permitir a prática de ato sexual. 

Se a vontade da vítima muda no meio do ato e o agressor usa força ou ameaça para impor a continuidade, o elemento “constrangimento” se configura.

Em outras palavras: dizer “sim” no começo não transfere à outra pessoa o direito de decidir quando o ato termina, essa decisão continua sendo exclusivamente de quem está participando. 

Isso também explica por que a lei não faz distinção entre estranhos e parceiros ou cônjuges: o crime pode se configurar dentro de um relacionamento estável, mesmo com histórico de relações consensuais anteriores, porque cada relação sexual exige consentimento.

“Essa decisão do STJ acaba com um mito perigoso que ainda aparece em muitos processos: o de que a vítima precisa reagir com violência para que sua palavra tenha valor. Na prática jurídica, o que importa é a existência clara da recusa, não a intensidade dela.”

Dr. João Valença, advogado criminalista do VLV Advogados

É necessária reação energética da vítima para caracterizar estupro?

infográfico explicando que o consentimento pode ser retirado a qualquer momento e pode levar ao crime de estupro
Consentimento pode ser retirado a qualquer momento

Não, o STJ decidiu que reação enérgica da vítima não é necessária para caracterizar o crime de estupro. Basta que ela manifeste discordância e que essa recusa não seja respeitada.

Essa é uma das partes mais relevantes da decisão, porque desfaz uma ideia equivocada e ainda comum: a de que, para o crime ser reconhecido, a vítima precisaria ter resistido fisicamente, gritado, lutado ou reagido de forma intensa. O STJ foi direto ao afastar essa exigência, afirmando que o Código Penal não prevê uma forma específica de resistência.

A retirada do consentimento pode se manifestar de formas simples:

O ministro Sebastião Reis Júnior tratou especificamente da situação em que a vítima, após uma resistência inicial, entra em estado de passividade, não porque consentiu, mas porque percebeu que a resistência ativa não seria capaz de impedir o ato.

O que essa decisão muda para processos por estupro?

Nesse julgamento, a Sexta Turma reforçou que não se exige reação enérgica da vítima para caracterizar o crime, e que o dissenso pode ser demonstrado por outros elementos probatórios. Isso tem reflexos práticos tanto para a acusação quanto para a defesa.

O precedente fortalece o valor probatório da palavra da vítima, já consolidado pela jurisprudência do STJ em crimes sexuais, mas reforçado aqui de forma explícita. 

Isso significa que, mesmo sem lesões físicas evidentes ou testemunhas presenciais, a narrativa da vítima, quando coerente e amparada por outros elementos, pode sustentar uma condenação.

O julgado também esvazia um argumento defensivo recorrente: alegar que a vítima manteve contato com o agressor depois do fato (mensagens, ligações) como suposta prova de consentimento. O STJ classificou esse tipo de leitura como um “viés desatualizado”.

Para réus e para a defesa

Para quem responde a esse tipo de acusação, o precedente também redefine a estratégia possível. Argumentos centrados exclusivamente em “a vítima não reagiu com força” ou “não houve resistência visível” perdem força como tese defensiva isolada.

Isso não significa ausência de defesa possível, mas exige uma análise mais criteriosa do conjunto probatório: cronologia dos fatos, coerência dos relatos, contexto da relação entre as partes e eventuais contradições no depoimento.

Foi acusado de crime de estupro ou vítima dele?

Seja qual for a sua posição nesse tipo de processo, o momento de buscar orientação jurídica é urgente: antes de prestar qualquer depoimento, responder a uma notificação ou tomar decisões.

Se você foi acusado, o processo por estupro tem consequências gravíssimas e, como vimos, o STJ vem interpretando a matéria de forma cada vez mais rigorosa. Isso torna ainda mais essencial uma defesa técnica desde a fase de inquérito.

Se você é vítima, buscar apoio jurídico o quanto antes ajuda a preservar provas relevantes que, como este julgado mostra, têm peso decisivo no reconhecimento do crime.

Clique aqui para falar com um especialista do VLV Advogados.

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do VLV Advogados

Sobre o autor

Dr. João Valença é advogado inscrito na OAB sob o nº 43.370, especialista em Direito Criminal e cofundador do VLV Advogados. Participa da condução de defesas e orientações jurídicas em diferentes etapas do processo penal, com atendimento a clientes de diversas regiões do Brasil. 

Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário

5/5 - (3 votos)

Autor

  • joao valenca

    OAB 43.370 - Advogado especialista em Direito Criminal, especialista em Processo Penal e sócio fundador do VLV Advogados, escritório de advocacia digital com mais de 10 anos de experiência em atendimento em todo o Brasil.

    Ver todos os posts
Olá, tudo bem?
Fale conosco no WhatsApp! Rápido e seguro.