O que é estupro e quais são as consequências do crime?
O artigo 213 do Código Penal define o crime de estupro: constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso. A pena é de reclusão de seis a dez anos.
Poucos artigos do Código Penal geram tanta dúvida quanto o artigo 213. Desde a Lei nº 12.015/2009, o crime de estupro deixou de se limitar à conjunção carnal e passou a alcançar também outros atos libidinosos impostos mediante violência ou grave ameaça, o que ampliou bastante o alcance do dispositivo.
Segundo o 20º Anuário Brasileiro de Segurança Pública, foram 84.388 registros de estupro e estupro de vulnerável em 2025, média de 231 por dia. O levantamento reúne apenas as ocorrências que chegaram às polícias.
Com mais de 10 anos de atuação e quase 5 mil avaliações no Google, o setor criminal do VLV Advogados acompanha processos que envolvem crimes contra a dignidade sexual, tanto na orientação a vítimas quanto na defesa de pessoas acusadas.
Neste guia você encontra o que a lei define como estupro, a diferença entre os crimes sexuais previstos no Código Penal, a pena aplicável, os prazos para denunciar e os direitos de cada parte. Em caso de dúvidas, clique aqui para falar com um especialista do VLV Advogados!
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O que é estupro segundo a lei brasileira?
O estupro é um dos crimes mais graves previstos na legislação brasileira, definido pelo artigo 213 do Código Penal como o ato de constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso.
Não se trata apenas da penetração forçada, mas de qualquer forma de violência sexual que fira a liberdade e a vontade da vítima, independentemente do vínculo entre as partes.
Com a Lei nº 12.015/2009, o conceito foi ampliado para incluir o estupro de vulnerável, e a Lei 15.353/2026 reforçou que a presunção de vulnerabilidade da vítima é absoluta e não pode ser relativizada em nenhuma hipótese.
Os números são alarmantes. Segundo o Mapa da Segurança Pública 2025 do Ministério da Justiça, foram registrados 83.114 casos em 2024, média de 227 vítimas por dia, alta de 25,8% em relação a 2020. Desse total, 61,3% das vítimas são crianças com até 13 anos, segundo o Anuário Brasileiro de Segurança Pública de 2025.
O STJ reafirmou em 2026, por unanimidade, que consentimento, experiência sexual anterior ou relacionamento afetivo não afastam o crime. O STF seguiu na mesma linha no HC 262.747 (dezembro de 2025), mantendo a presunção absoluta de violência nos casos envolvendo menores de 14 anos.
O que diz o artigo 213 do Código Penal
O crime de estupro é regulado pelo artigo 213 do Código Penal Brasileiro, e sua redação atual, alterada pela Lei nº 12.015/2009, estabelece que:
“Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso.”
Isso significa que o estupro vai muito além da penetração forçada, ele engloba qualquer forma de violência sexual, seja ela física ou psicológica, desde que haja a imposição de um ato sexual sem o consentimento da vítima.
A lei considera crime tanto o estupro cometido contra mulheres quanto contra homens, reforçando o caráter de violação da liberdade sexual da pessoa.
A pena para quem comete esse crime é de 6 a 10 anos de reclusão, mas pode ser aumentada em situações mais graves.
Por exemplo, se a agressão causar lesão corporal de natureza grave ou for cometida contra vítima com idade entre 14 e 18 anos, a pena passa a ser de 8 a 12 anos.
Já se do estupro resultar a morte da vítima, o agressor pode ser condenado a 12 a 30 anos de prisão. Além disso, o Código Penal ainda prevê o crime de estupro de vulnerável, descrito no artigo 217-A, que se aplica quando a vítima é menor de 14 anos, tem alguma deficiência mental ou não pode oferecer resistência, como em casos de inconsciência ou efeito de entorpecentes.
Nestes casos, a pena é ainda mais severa, partindo de 8 anos e podendo chegar a 30 anos de prisão.
A legislação brasileira busca proteger a liberdade sexual como um direito fundamental da pessoa humana e trata com seriedade os casos em que esse direito é violado.
Conhecer a lei é essencial para combater a impunidade, garantir os direitos das vítimas e promover justiça.
Quais são os crimes sexuais previstos no Código Penal?
Os crimes sexuais estão reunidos no Título VI do Código Penal, sob o nome “Dos crimes contra a dignidade sexual”, entre os artigos 213 e 234-C. Eles são divididos em capítulos, conforme o bem protegido e a condição da vítima.
Essa organização foi definida pela Lei nº 12.015/2009, que substituiu a antiga expressão “crimes contra os costumes”. A mudança de nome acompanhou uma mudança de foco: o que a lei protege deixou de ser a moral social e passou a ser a liberdade de cada pessoa sobre o próprio corpo.
Crimes contra a liberdade sexual
- Estupro, artigo 213
- Violação sexual mediante fraude, artigo 215, quando o ato sexual é obtido por engano ou por meio que dificulte a livre manifestação de vontade
- Importunação sexual, artigo 215-A
- Assédio sexual, artigo 216-A
Exposição da intimidade sexual
- Registro não autorizado da intimidade sexual, artigo 216-B, que alcança quem fotografa ou filma cena de nudez ou ato sexual sem autorização
Crimes sexuais contra vulnerável
- Estupro de vulnerável, artigo 217-A
- Corrupção de menores, artigo 218
- Satisfação de lascívia mediante presença de criança ou adolescente, artigo 218-A
- Favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de vulnerável, artigo 218-B
- Divulgação de cena de estupro, de sexo ou de pornografia, artigo 218-C, que abrange o compartilhamento de imagens íntimas sem consentimento
Lenocínio e exploração sexual
- Mediação para servir a lascívia de outrem, artigo 227
- Favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual, artigo 228
- Casa de prostituição, artigo 229
- Rufianismo, artigo 230, que consiste em tirar proveito da prostituição alheia
Ultraje público ao pudor
- Ato obsceno, artigo 233
- Escrito ou objeto obsceno, artigo 234
O Título VI ainda traz regras que valem para todos esses crimes. O artigo 226 prevê aumento de pena conforme o vínculo entre autor e vítima, o artigo 234-A trata do aumento quando do fato resulta gravidez ou transmissão de doença, e o artigo 234-B determina que esses processos corram em segredo de justiça.
Qual é a pena do crime de estupro?
A pena varia conforme o que aconteceu no caso concreto. O intervalo previsto no artigo 213 vai de seis anos, no mínimo do caput, a trinta anos, no máximo do § 2º, quando do fato resulta a morte da vítima.
Dentro desse intervalo, o juiz fixa a pena em três etapas. Primeiro define a pena-base, olhando para circunstâncias como os antecedentes do acusado e as consequências do crime.
Depois aplica atenuantes e agravantes. Por último incidem as causas de aumento e de diminuição, que são frações somadas ou subtraídas do valor já encontrado.
Por isso duas condenações pelo mesmo artigo podem resultar em penas bastante diferentes. O resultado depende dos fatos provados, das circunstâncias reconhecidas na sentença e das majorantes aplicáveis.
Causas de aumento de pena
As causas de aumento não criam uma pena nova. Elas elevam por fração a pena já fixada, e estão nos artigos 226 e 234-A do Código Penal.
O artigo 226 prevê:
- Aumento de um quarto, se o crime é cometido com o concurso de duas ou mais pessoas
- Aumento de metade, se o agente é ascendente, padrasto ou madrasta, tio, irmão, cônjuge, companheiro, tutor, curador, preceptor ou empregador da vítima, ou por qualquer outro título tem autoridade sobre ela
- Aumento de um terço a dois terços, se o crime é praticado mediante concurso de dois ou mais agentes, o chamado estupro coletivo, ou para controlar o comportamento social ou sexual da vítima, o chamado estupro corretivo
Os dois últimos casos foram incluídos pela Lei nº 13.718/2018.
O artigo 234-A vale para todos os crimes do Título VI e prevê:
- Aumento de metade a dois terços, se do crime resulta gravidez
- Aumento de um terço a dois terços, se o agente transmite à vítima doença sexualmente transmissível de que sabe ou deveria saber ser portador, ou se a vítima é idosa ou pessoa com deficiência
Uma mesma causa de aumento não pode ser aplicada duas vezes sobre o mesmo fato. Quando a circunstância já integra o próprio tipo penal ou uma forma qualificada, ela não pode ser contada de novo como majorante.
Por que é crime hediondo
O estupro é crime hediondo porque está expressamente listado na Lei nº 8.072/1990. O artigo 1º inclui o estupro do artigo 213, em todas as suas formas, e o estupro de vulnerável do artigo 217-A.
Essa classificação traz consequências concretas na execução da pena:
- Não cabe fiança, graça nem anistia, conforme o artigo 5º, inciso XLIII, da Constituição
- A progressão para regime menos rigoroso exige o cumprimento de 40% da pena para o condenado primário e de 60% para quem é reincidente em crime hediondo, percentuais fixados pela Lei nº 13.964/2019 na Lei de Execução Penal
- O livramento condicional exige o cumprimento de dois terços da pena e é vedado ao reincidente específico em crime hediondo
O consentimento e seus limites
O consentimento válido é aquele dado de forma livre, consciente, por alguém em condições de decidir, e que pode ser retirado a qualquer momento. Quando falta algum desses elementos, a lei entende que não houve consentimento, ainda que não tenha havido recusa expressa.
Três situações costumam gerar confusão:
- A primeira é o silêncio: não dizer não é diferente de dizer sim, e a ausência de resistência física não equivale a concordar.
- A segunda é a permanência: consentir com um ato não significa consentir com os seguintes, e a concordância pode ser retirada durante a relação.
- A terceira é o vínculo: namoro, união estável ou casamento não criam um consentimento permanente.
Situações em que a lei não reconhece consentimento
- Vítima menor de 14 anos, conforme o artigo 217-A. A idade afasta a validade da concordância, independentemente de relacionamento anterior
- Pessoa que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o discernimento necessário para decidir sobre o ato
- Pessoa que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência, como em estado de inconsciência ou sob efeito de substância
- Consentimento obtido por fraude ou por meio que dificulte a livre manifestação de vontade, hipótese do artigo 215
- Concordância obtida por superior hierárquico no trabalho, situação que pode configurar o artigo 216-A
O ponto mais consolidado é o da idade. A Súmula 593 do Superior Tribunal de Justiça firmou que, quando a vítima tem menos de 14 anos, o eventual consentimento, a experiência sexual anterior e a existência de relacionamento amoroso com o acusado não afastam o crime. Em 2018, o Congresso incorporou esse entendimento ao próprio Código Penal, com a inclusão do § 5º no artigo 217-A.
Fora dessas hipóteses, a análise depende do conjunto de provas do caso, e não de uma regra fixa.
Entenda mais em nosso vídeo abaixo sobre estupro de vulnerável:
Como denunciar e o que acontece depois
A denúncia pode ser feita em qualquer delegacia de polícia, e não apenas nas delegacias especializadas. Desde a Lei nº 13.718/2018, os crimes sexuais são de ação penal pública incondicionada, o que significa que o Ministério Público pode agir independentemente de autorização da vítima.
Essa mudança tem um efeito prático relevante. Não existe prazo para a vítima “autorizar” o processo, e o registro da ocorrência não pode ser desfeito por desistência. Uma vez que o fato chega ao conhecimento da autoridade, a apuração segue seu curso.
Passo a passo
- Atendimento de saúde. Hospitais e serviços do SUS têm o dever de prestar atendimento imediato e integral a vítimas de violência sexual
- Registro da ocorrência. Pode ser feito em qualquer delegacia, presencialmente. Não é necessário levar provas nem estar acompanhada de advogado
- Exame de corpo de delito. Realizado no instituto médico legal, quando cabível. A ausência do exame não impede a denúncia nem a investigação
- Inquérito policial. A polícia reúne depoimentos, laudos, registros e demais elementos
- Manifestação do Ministério Público. Concluído o inquérito, o promotor decide entre oferecer denúncia, pedir novas diligências ou requerer o arquivamento
- Processo judicial. Recebida a denúncia, o processo tramita em segredo de justiça
Ao longo do processo, a vítima pode ser ouvida mais de uma vez. Quando a vítima é criança ou adolescente, a oitiva segue o procedimento do depoimento especial, previsto na Lei nº 13.431/2017, com escuta realizada em ambiente adequado e por profissional capacitado.
Até quando é possível denunciar um estupro?
Não existe um prazo para registrar a ocorrência. O que existe é o prazo de prescrição, que é o tempo dentro do qual o Estado pode punir o autor do crime.
Esse prazo é calculado a partir da pena máxima prevista para o crime:
- Estupro na forma do caput, pena máxima de dez anos: prescreve em 16 anos
- Estupro com lesão corporal grave ou vítima entre 14 e 18 anos, pena máxima de doze anos: prescreve em 16 anos
- Estupro com resultado morte, pena máxima de trinta anos: prescreve em 20 anos
- Estupro de vulnerável, pena máxima de quinze anos: prescreve em 20 anos
Quando a vítima é criança ou adolescente, a contagem não começa na data do fato. Pelo artigo 111, inciso V, do Código Penal, o prazo só começa a correr quando a vítima completa 18 anos, salvo se a ação penal já tiver sido proposta antes disso.
Essa regra foi criada pela Lei nº 12.650/2012 e ampliada pela Lei nº 14.344/2022.
O advogado criminalista do VLV Advogados, Dr. João Valença traz uma observação sobre um equívoco frequente:
“Crime hediondo não é crime imprescritível. A Constituição prevê imprescritibilidade apenas para o racismo e para a ação de grupos armados contra a ordem constitucional. Os crimes sexuais prescrevem, ainda que em prazos longos.” explica.
Direitos da vítima
A vítima de violência sexual tem direitos garantidos por lei desde o momento imediatamente seguinte ao fato, e eles não dependem de boletim de ocorrência nem de decisão sobre denunciar. O atendimento de saúde, em especial, é obrigatório e gratuito em toda a rede do SUS.
| Direito | O que significa | Base legal |
|---|---|---|
| Atendimento hospitalar imediato | Atendimento emergencial, integral, multidisciplinar e gratuito em qualquer hospital do SUS, independentemente de registro policial. | Lei nº 12.845/2013 |
| Profilaxia de gravidez e de infecções | Medicação preventiva fornecida pelo serviço de saúde. A profilaxia de doenças sexualmente transmissíveis tem eficácia até 72 horas e a contracepção de emergência até cinco dias. | Lei nº 12.845/2013, art. 3º |
| Registro em qualquer delegacia | A ocorrência pode ser registrada em qualquer unidade policial, e a apuração independe de autorização da vítima. | Código Penal, art. 225 |
| Segredo de justiça | O processo tramita sem publicidade, o que restringe o acesso aos autos. | Código Penal, art. 234-B |
| Depoimento especial | Criança ou adolescente é ouvido em ambiente adequado, por profissional capacitado, com escuta única sempre que possível. | Lei nº 13.431/2017 |
| Proteção contra violência institucional | Submeter a vítima a procedimento desnecessário, repetitivo ou invasivo que a leve a reviver o fato pode configurar crime. | Lei nº 14.321/2022 |
| Interrupção legal da gravidez | Quando a gravidez resulta de estupro, a interrupção não é punível, mediante consentimento da gestante ou de seu representante legal. | Código Penal, art. 128, II |
| Reparação por danos | O juiz pode fixar na sentença penal um valor mínimo de indenização, sem prejuízo de ação própria no cível. | CPP, art. 387, IV |
A vítima também pode acompanhar o processo como assistente de acusação, por meio de advogado particular ou da Defensoria Pública. Isso permite requerer provas, participar de audiências e recorrer em determinadas situações.
Quando a violência ocorre em contexto doméstico ou familiar, aplicam-se ainda as medidas protetivas de urgência da Lei nº 11.340/2006, que podem incluir afastamento do agressor do lar e proibição de contato.
Direitos de quem é acusado
Quem responde a uma acusação por crime sexual tem os mesmos direitos assegurados a qualquer acusado no processo penal brasileiro. A gravidade do crime não reduz essas garantias, ainda que traga restrições próprias na execução da pena, caso haja condenação.
O ponto de partida é a presunção de inocência, prevista no artigo 5º, inciso LVII, da Constituição. Ninguém é considerado culpado antes do trânsito em julgado da sentença condenatória, e o ônus de provar a acusação é de quem acusa.
Garantias aplicáveis
- Ser informado de forma clara sobre os fatos imputados
- Ser assistido por advogado desde a fase policial, com atuação da Defensoria Pública para quem não tem condições de contratar
- Permanecer em silêncio, sem que isso seja usado contra ele
- Acompanhar o processo, requerer provas, contraditar depoimentos e recorrer
- Ter acesso aos elementos de prova já documentados na investigação
- Responder ao processo em liberdade como regra, já que a prisão antes da condenação exige decisão fundamentada e requisitos legais específicos
Caso VLV Advogados
Em um caso acompanhado pelo VLV Advogados, o acusado foi apontado como autor de um crime sexual a partir de um reconhecimento realizado sem a observância das etapas previstas em lei.
Durante a análise desse tipo de processo, a equipe pode verificar como o ato foi conduzido, se havia outras pessoas com características semelhantes no momento do reconhecimento, se houve exibição prévia de imagens e se a descrição inicial coincide com as características do acusado. Registros de localização, mensagens, depoimentos e laudos periciais também são avaliados em conjunto.
O objetivo dessa análise é verificar se os elementos reunidos sustentam a imputação, e o resultado depende do conjunto probatório de cada processo.
Exemplo genérico, sem dados que permitam identificar pessoas envolvidas.
Importância do apoio jurídico no crime de estupro
O crime de estupro é um dos mais graves do Código Penal brasileiro e justamente por isso, qualquer erro no processo pode custar caro para todos os envolvidos.
A vítima que não recebe orientação adequada pode ver o caso prescrever, perder provas ou enfrentar um processo traumatizante sem o suporte necessário.
O acusado que não conta com defesa técnica pode ter direitos violados, sofrer prisão injusta ou ser condenado sem que as provas tenham sido devidamente contestadas.
Nos dois casos, o que muda o resultado é a qualidade da defesa jurídica desde o primeiro momento.
O VLV Advogados é referência nacional em Direito Criminal, com equipe especializada para atuar tanto na defesa de acusados quanto na representação de vítimas que buscam responsabilização e justiça. Clique aqui para falar com um especialista do VLV Advogados!
Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.
O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.
Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do VLV Advogados
Sobre o autor
A equipe VLV Advogados é composta por redatores jurídicos e advogados especializados com atuação ativa nas áreas de Família, Previdência, Trabalho, Criminal e Cível. Todo o conteúdo é baseado em casos reais, jurisprudência atualizada e legislação vigente.
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Perguntas frequentes sobre o crime de estupro
Homem pode ser vítima de estupro?
Sim. Desde a Lei nº 12.015/2009, o artigo 213 usa a palavra “alguém”, e não mais “mulher”. Qualquer pessoa pode ser vítima e qualquer pessoa pode ser autora, independentemente de gênero ou orientação sexual. Os canais de denúncia e os direitos de atendimento em saúde também se aplicam da mesma forma.
Estupro tem fiança?
Não cabe fiança, por vedação do artigo 5º, inciso XLIII, da Constituição. Isso não significa que a prisão seja obrigatória até o julgamento. O juiz pode conceder liberdade provisória sem fiança, com ou sem outras medidas cautelares, quando não estiverem presentes os requisitos da prisão preventiva.
Tentativa de estupro é crime?
Sim. Quando o ato é iniciado e não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente, aplica-se a regra da tentativa do artigo 14 do Código Penal, com a pena do crime consumado reduzida de um a dois terços. A definição do que já configura consumação depende dos atos praticados e é analisada caso a caso.
E se o acusado for menor de 18 anos?
Adolescentes não respondem a processo criminal. A conduta é apurada como ato infracional, no procedimento previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente, e pode resultar em medidas socioeducativas, incluindo a internação. Criança, definida como pessoa com menos de 12 anos, fica sujeita a medidas de proteção.




