Como cancelar um boletim de ocorrência? Confira!

Muita gente registra um boletim e depois percebe que errou, exagerou ou resolveu a situação de outra forma. Nesses casos, surge a dúvida: é possível cancelar um boletim de ocorrência?

imagem representando cancelar boletim de ocorrência

É possível cancelar um boletim de ocorrência?

Cancelar um boletim de ocorrência é uma dúvida comum para quem, depois de registrar um fato na delegacia, percebe que agiu no impulso ou que a situação foi esclarecida.

Acontece que muitas pessoas acreditam que basta “retirar a queixa”, quando, na prática, o funcionamento é mais complexo.

Algumas ocorrências podem ser ajustadas ou complementadas, enquanto outras seguem para investigação mesmo sem o interesse da vítima, dependendo do tipo de crime.

Por isso, entender como o boletim de ocorrência é tratado pela polícia, quando é possível pedir alterações e quais são os limites legais é essencial para evitar problemas.

Aqui, você vai encontrar uma explicação clara sobre o que realmente pode ser feito, quais caminhos existem e como lidar de forma segura.

Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato aqui!

Para que serve o boletim de ocorrência?

O boletim de ocorrência serve, principalmente, para registrar oficialmente um fato perante a polícia, criando um documento que comprova que aquele episódio realmente aconteceu.

Ele é importante tanto para crimes quanto para situações não necessariamente criminosas, mas que precisam de registro, como perda de documentos ou extravio de objetos.

A partir desse registro, a autoridade policial pode avaliar se é o caso de abrir investigação, colher provas, ouvir testemunhas e, em situações mais graves, adotar medidas urgentes.

Além disso, o boletim de ocorrência costuma ser exigido em procedimentos administrativos, como cancelamento de cartões, bloqueio de celulares roubados e até para instruir processos.

Ele também tem um papel importante nas estatísticas de segurança pública, ajudando o Estado a mapear quais tipos de crimes estão acontecendo com mais frequência e em quais regiões.

Em resumo, o boletim de ocorrência não é apenas “um papel da delegacia”: ele é a porta de entrada para a responsabilização de quem cometeu o ato e para a produção de provas.

Como registrar um boletim de ocorrência?

Registrar um boletim de ocorrência é um procedimento simples, mas que exige atenção para que as informações sejam corretamente registradas.

Você pode fazer isso de duas maneiras: presencialmente na delegacia ou pela internet, quando o seu estado disponibiliza a Delegacia Online.

No atendimento presencial, basta comparecer à unidade policial mais próxima com um documento de identificação e relatar tudo o que aconteceu, descrevendo os fatos:

O policial irá registrar essas informações no sistema e entregar um comprovante.

Já na Delegacia Online, o processo é semelhante:

➛ você acessa o site oficial da polícia civil do seu estado, escolhe o tipo de ocorrência, preenche o formulário com todos os dados solicitados e envia o relato.

Em ambos os casos, é fundamental informar apenas o que realmente aconteceu e, se possível, anexar provas como fotos, prints de conversas ou documentos.

Após o envio, o boletim é analisado pela autoridade policial, que pode aprová-lo, solicitar complementação ou encaminhar para investigação quando necessário.

Posso desistir de um boletim de ocorrência?

Você até pode tentar voltar atrás em relação às consequências de um boletim de ocorrência, mas, na prática, não é simplesmente “desistir” como se o registro nunca tivesse existido.

Isso porque, depois que você comunica um fato à polícia, aquele registro passa a fazer parte do sistema e pode gerar investigação, independentemente da sua vontade.

Em alguns casos específicos, como crimes que dependem da representação da vítima, é possível pedir a retratação dessa representação dentro de um prazo.

Já em situações de violência doméstica, por exemplo, a vítima não consegue simplesmente “retirar a queixa” na delegacia:

➛ a lei exige que qualquer retratação seja feita perante o juiz e o Ministério Público, em audiência própria, justamente para evitar pressões ou ameaças.

Então, mais do que pensar em “desistir do boletim de ocorrência”, o caminho correto é entender qual tipo de crime foi registrado e buscar orientação jurídica.

Com a devida orientação, o profissional pode avaliar se é possível formalizar uma retratação, esclarecer os fatos ou apenas deixar claro que você não tem interesse em prosseguir.

Como posso cancelar um boletim de ocorrência?

Essa é uma dúvida comum! Cancelar um boletim de ocorrência, no sentido de “apagar” o registro como se ele nunca tivesse existido, não é possível. 

O que pode acontecer, dependendo do caso, é você voltar à delegacia onde fez o boletim e explicar que houve um equívoco, um mal-entendido ou que a situação foi esclarecida.

Neste caso, você pode pedir para prestar um novo depoimento, complementar as informações ou formalizar uma retratação da representação (quando a lei permite isso).

Em crimes que dependem da vontade da vítima para seguir adiante, essa retratação, feita dentro do prazo legal, pode impedir o prosseguimento do processo.

Já em crimes mais graves, de ação penal pública incondicionada (como muitos casos de violência, roubos, furtos, tráfico, entre outros), o Estado tem o dever de investigar.

Em situações sensíveis, como violência doméstica, a lei ainda exige que qualquer pedido de retratação seja feito diretamente ao juiz, em audiência, com o Ministério Público presente.

Por isso, se você está arrependido do boletim ou percebeu que exagerou na denúncia, o caminho mais seguro é procurar a mesma delegacia e registrar essa nova versão.

Quais os efeitos de cancelar boletim de ocorrência?

Quando se fala em “cancelar” um boletim de ocorrência, na prática, o que acontece não é o apagamento do registro, e sim a mudança na forma como aquele fato vai seguir.

O boletim continua existindo no histórico da polícia, mas o seu pedido de não prosseguir pode fazer com que o inquérito nem seja aberto ou seja arquivado.

Em outros cenários, o efeito é apenas informativo: 

➛ você volta à delegacia, esclarece que houve equívoco, exagero ou reconciliação, presta novo depoimento e isso fica registrado como complemento, o que pode ser levado em conta.

É importante entender também que, se você admite que inventou fatos ou acusou alguém injustamente, essa “tentativa de cancelar” pode gerar o efeito contrário.

Neste caso, pode abrir espaço para investigação contra você por falsa comunicação de crime ou denunciação caluniosa.

Já nos crimes graves, de ação penal pública incondicionada, mesmo que você diga que não quer mais nada, o Estado pode seguir apurando de qualquer forma.

Em resumo, “cancelar” um boletim não apaga o passado, mas pode influenciar se o procedimento vai seguir, se será arquivado ou se ainda haverá consequências.

Um recado final para você!

imagem representando advogado

Em caso de dúvidas, procure assistência jurídica!

Sabemos que o tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.

Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.

O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia

Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário

3.9/5 - (8 votos)

Autor

  • joao valenca

    •Advogado (43370 OAB) especialista em diversas áreas do Direito e Co-fundador do escritório VLV Advogados, empresa referência há mais de 10 anos no atendimento humanizado e mais de 5 mil cidades atendidas em todo o Brasil.

    Ver todos os posts
Olá, tudo bem?
Fale conosco no WhatsApp! Rápido e seguro.
Fale Conosco