O que é o IPTU, para que serve e como pagar? Guia Prático!

Você com certeza já ouviu falar sobre o “IPTU”. Mas o que significa essa sigla? Por que você precisa pagar esse tributo? Aqui, entenda tudo sobre esse imposto brasileiro!

IPTU

O que é o IPTU? Como funciona? Entenda tudo!

O IPTU é a sigla para “Imposto Predial e Territorial Urbano” e trata de um tributo municipal cobrado anualmente de proprietários de imóveis urbanos, como casas, apartamentos, terrenos e prédios comerciais.

A criação e regulamentação do IPTU estão previstas na Constituição Federal de 1988, em seu artigo 156, que confere aos municípios o poder de instituir e arrecadar esse imposto. 

Desse modo, o IPTU é uma das principais fontes de receita para os municípios, contribuindo significativamente para o orçamento municipal e, consequentemente, para o financiamento de serviços públicos essenciais.

Se você é dono de um imóvel, é essencial entender como esse imposto funciona, quais os impactos no valor do seu patrimônio, como pagar e como regularizar qualquer pendência de forma eficiente!

Neste guia, nós respondemos às perguntas principais sobre o IPTU. Quer entender melhor esse tributo e suas obrigações? Continue lendo nosso artigo!

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O que é o IPTU?

O Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) é um tributo municipal brasileiro cobrado anualmente de proprietários de imóveis urbanos, como casas, apartamentos, terrenos e estabelecimentos comerciais.

A sua criação e regulamentação estão previstas na Constituição Federal, que atribui aos municípios o poder de instituir e arrecadar o IPTU.

Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:

I – propriedade predial e territorial urbana;

Por sua vez, esse imposto é uma das principais fontes de receita para os municípios, destinando-se ao financiamento de serviços públicos e obras de infraestrutura que beneficiam diretamente a população.

O valor do IPTU é calculado com base no valor venal do imóvel, que é uma estimativa do preço de mercado do bem, levando em conta fatores como localização, metragem, padrão de construção, entre outros.

Cada município tem autonomia para definir as alíquotas aplicáveis, que podem variar conforme o tipo de imóvel, a sua utilização (residencial, comercial, etc.) e o valor venal.

Do ponto de vista jurídico, a responsabilidade pelo pagamento do IPTU recai sobre o proprietário do imóvel! 

Contudo, em casos de imóveis alugados, a Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/1991) permite que o contrato de locação transfira essa responsabilidade para o inquilino, desde que essa condição esteja claramente estipulada no contrato.

Mesmo assim, o município sempre cobrará o imposto do proprietário, pois este é o responsável legal pelo imóvel.

O não pagamento do IPTU pode gerar sérias consequências, como a 

Em situações de inadimplência, é importante que o proprietário regularize sua situação o mais rápido possível, seja por meio do pagamento integral ou de um parcelamento da dívida, para evitar complicações legais.

Portanto, o IPTU não é apenas uma obrigação fiscal, mas também um mecanismo fundamental para o desenvolvimento das cidades e a promoção do bem-estar social.

É essencial que os proprietários estejam atentos às suas responsabilidades e aos prazos de pagamento para evitar problemas futuros. 

Para que serve o IPTU?

A principal finalidade do IPTU é arrecadar recursos para que o município possa investir em obras de infraestrutura, como asfaltamento, iluminação pública, saneamento básico, manutenção de parques e praças, além de outros serviços essenciais à população.

Esses recursos são vitais para o desenvolvimento urbano e a melhoria da qualidade de vida dos cidadãos!

Adicionalmente, o IPTU também tem uma função social. Em muitos municípios, a alíquota do imposto pode ser progressiva, ou seja, quanto maior o valor do imóvel, maior a alíquota aplicada, incentivando uma distribuição mais equitativa da carga tributária.

Por exemplo, em uma cidade, o IPTU arrecadado pode ser usado para reformar escolas públicas, garantindo um ambiente mais seguro e confortável para os alunos.

Esses investimentos ajudam a melhorar a qualidade de vida dos cidadãos e a promover o desenvolvimento sustentável da comunidade.

Quem deve pagar o IPTU?

O IPTU deve ser pago pelo proprietário do imóvel urbano, seja ele uma casa, apartamento, terreno ou estabelecimento comercial.

No entanto, se o imóvel estiver alugado, o contrato de locação pode transferir essa responsabilidade para o inquilino, desde que isso esteja claramente estipulado no contrato.

Mesmo assim, a prefeitura cobra o imposto diretamente do proprietário, pois ele é o responsável legal pelo imóvel. 

Portanto, em caso de inadimplência, é o proprietário quem responde pela dívida, podendo inclusive sofrer sanções legais, como a inscrição do imóvel na Dívida Ativa e até mesmo a penhora.

No caso de aluguel, é importante que o contrato de locação seja bem detalhado quanto a essa responsabilidade, para evitar conflitos entre locador e locatário.

Caso o pagamento do IPTU seja transferido para o inquilino, este deve estar ciente da obrigação e dos prazos para evitar problemas futuros. Para os proprietários, manter o IPTU em dia é essencial para evitar complicações legais e preservar o valor do imóvel.

Como é calculado o valor do IPTU?

O valor do IPTU é calculado com base no valor venal do imóvel, que é uma estimativa do preço de mercado do bem.

Esse valor venal é determinado pela prefeitura, levando em consideração fatores como a localização do imóvel, o tamanho do terreno, a área construída, o padrão de construção, entre outros. A fórmula básica para o cálculo do IPTU é:

IPTU = Valor Venal do Imóvel X Alíquota do Município

As alíquotas variam de cidade para cidade e podem ser diferentes dependendo do tipo de imóvel (residencial, comercial, terreno vazio etc.).

Além disso, alguns municípios oferecem descontos para pagamento à vista ou realizam a cobrança em parcelas, o que facilita a quitação do imposto.

Vejamos uma aplicação desse cálculo para melhor entendermos! 

Imagine que você tem uma casa em uma área urbana, e a prefeitura estabeleceu que o valor venal do imóvel é de R$500.000,00. Suponha também que a alíquota do IPTU para imóveis residenciais no seu município seja de 1%.

Valor Venal do Imóvel: R$ 500.000,00

Alíquota do IPTU: 1% (0,01)

Para calcular o valor do IPTU, basta multiplicar o valor venal pela alíquota! Portanto, o IPTU anual seria de R$5.000,00.

Dependendo do município, você pode pagar esse valor à vista, geralmente com desconto, ou parcelado ao longo do ano. Por exemplo, se a prefeitura permitir o parcelamento em 10 vezes, cada parcela seria de R$500,00.

Esse é um exemplo prático que mostra como o valor do IPTU é calculado, com base no valor venal do imóvel e na alíquota estabelecida pelo município. 

Se você tiver dúvidas ou precisar de uma orientação mais específica sobre o cálculo do IPTU, é sempre recomendável consultar um advogado especializado, que pode oferecer suporte adequado ao seu caso.

Sou obrigado a pagar IPTU de imóvel alugado?

A obrigação de pagar o IPTU de um imóvel alugado depende do que está estipulado no contrato de locação.

De acordo com a Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/1991), a responsabilidade pelo pagamento do IPTU pode ser transferida para o inquilino, desde que isso esteja claramente previsto no contrato.

Assim, se no contrato de aluguel de um apartamento está especificado que o inquilino deve pagar o IPTU, por exemplo, ele será responsável por esse pagamento. Porém, se o contrato não mencionar nada, a responsabilidade permanece com o proprietário. 

É essencial que tanto locadores quanto locatários estejam cientes dessas condições antes de firmar o contrato. Se houver dúvidas, é recomendável consultar um advogado para esclarecer os direitos e deveres de cada parte, evitando possíveis conflitos.

O que diz a lei sobre a responsabilidade do inquilino em relação ao pagamento do IPTU?

A Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/1991) estabelece que a responsabilidade pelo pagamento do IPTU pode ser repassada ao inquilino, mas isso deve estar expressamente previsto no contrato de locação.

Se o contrato não mencionar essa obrigação, o proprietário do imóvel continua sendo o responsável legal pelo pagamento do imposto. 

Mesmo quando o inquilino assume essa responsabilidade, é importante lembrar que, legalmente, o município cobrará o IPTU do proprietário, que é o responsável original perante a prefeitura.

Portanto, ao alugar um imóvel, é fundamental verificar o contrato para entender claramente quem será responsável pelo pagamento do IPTU. 

Se houver dúvidas ou conflitos, é recomendável buscar a orientação de um advogado especializado para garantir que seus direitos e obrigações estejam devidamente esclarecidos e protegidos.

Como e onde pagar o IPTU?

O pagamento do IPTU pode ser feito em diversas formas, oferecendo flexibilidade ao contribuinte. Em geral, as prefeituras enviam anualmente o carnê de pagamento ao endereço do proprietário ou disponibilizam a guia para emissão online no site da prefeitura.

Os pagamentos podem ser realizados nas seguintes modalidades:

À Vista 

Algumas prefeituras oferecem desconto para o pagamento do IPTU em parcela única. Esse desconto pode variar de acordo com o município.

Parcelado

O IPTU pode ser dividido em até 12 parcelas mensais, sem juros adicionais, dependendo da política do município.

Vale destacar que para 2024, quem optar pelo parcelamento pode dividir o IPTU em até 11 vezes, com parcelas mínimas de R$75,57. As parcelas vencem no quinto dia útil de cada mês.

Online

A maioria das prefeituras disponibiliza a guia do IPTU em seus sites, permitindo o pagamento através de internet banking, aplicativos bancários ou diretamente em agências bancárias.

Bancos e Lotéricas

Além das opções online, o pagamento pode ser realizado diretamente em bancos, lotéricas e outros postos autorizados.

Caso tenha dúvidas ou precise de ajuda para regularizar o pagamento, se informe junto a prefeitura ou os estabelecimentos de pagamento. 

O IPTU pode ser parcelado? Como funciona o pagamento?

Sim, o IPTU pode ser parcelado, o que facilita o pagamento ao longo do ano. Em muitos municípios, o parcelamento pode ser feito em até 11 vezes, com o valor mínimo de cada parcela estipulado pela prefeitura.

Para 2024, por exemplo, o IPTU pode ser dividido em até 11 vezes, desde que cada parcela seja de pelo menos R$75,57, e o vencimento de cada uma ocorra no quinto dia útil de cada mês.

Como funciona o pagamento parcelado?

Quando você opta pelo parcelamento, o valor total do IPTU é dividido em várias parcelas, que devem ser pagas mensalmente.

Essa opção é útil para quem prefere não comprometer uma grande quantia de uma só vez. O valor das parcelas é calculado de modo a manter o valor mínimo estipulado pela prefeitura.

Por exemplo, se o IPTU do seu imóvel for R$1.000,00 e você optar pelo parcelamento em 11 vezes, cada parcela seria de aproximadamente R$90,91, respeitando o valor mínimo estipulado. 

O pagamento dessas parcelas é feito mensalmente, e você pode quitá-las por meio de boletos gerados pelo site da prefeitura, em agências bancárias, lotéricas ou online, através de internet banking e aplicativos de bancos.

Quais as vantagens dessa forma de pagamento?

O parcelamento permite que você divida o valor em pequenas parcelas, evitando um grande impacto financeiro em um único mês.

Porém, é importante lembrar que o atraso no pagamento de uma parcela pode gerar juros e multas. Além disso, para quem tem condições, algumas prefeituras oferecem descontos para o pagamento à vista, o que pode ser uma vantagem.

Quantos anos de IPTU atrasado pode ser cobrado?

O IPTU atrasado pode ser cobrado pela prefeitura dentro de um prazo de cinco anos, contados a partir do primeiro dia do ano seguinte ao do lançamento do imposto.

Esse prazo é estabelecido pelo Código Tributário Nacional (CTN), no artigo 174, que regula a prescrição das dívidas tributárias.

Art. 174. A ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva.

Parágrafo único. A prescrição se interrompe:

I – pelo despacho do juiz que ordenar a citação em execução fiscal;

II – pelo protesto judicial ou extrajudicial;

III – por qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor;

IV – por qualquer ato inequívoco ainda que extrajudicial, que importe em reconhecimento do débito pelo devedor.

Vejamos um exemplo disso!

Se você deixou de pagar o IPTU de 2019, a prefeitura tem até o final de 2024 para cobrar essa dívida. Após esse período, a dívida prescreve, e a prefeitura perde o direito de cobrá-la judicialmente.

No entanto, é importante notar que a inscrição da dívida em Dívida Ativa interrompe esse prazo, reiniciando a contagem de cinco anos. Por isso, mesmo que um imposto seja antigo, ele ainda pode ser cobrado se a dívida tiver sido inscrita dentro do prazo legal.

Caso você tenha IPTUs atrasados e precise regularizar a situação, é recomendável procurar orientação jurídica para entender as melhores opções de pagamento e evitar complicações como juros, multas e até a penhora do imóvel.

Qual a idade que não precisa mais pagar IPTU?

A isenção do IPTU para idosos não é automática e varia conforme as leis de cada município.

Em muitas cidades brasileiras, pessoas com 60 anos ou mais podem solicitar a isenção, desde que atendam a alguns critérios, como possuir um único imóvel, utilizá-lo como residência e ter renda mensal limitada (geralmente até dois ou três salários mínimos).

Por exemplo, em São Paulo, a Lei Municipal nº 11.614/1994 permite que idosos com mais de 60 anos e aposentados solicitem isenção do IPTU, desde que possuam um único imóvel e a renda mensal familiar não ultrapasse três salários mínimos.

Assim, imagine um aposentado de 65 anos que possui uma casa onde reside e recebe uma aposentadoria de dois salários mínimos. 

Ele pode requerer a isenção do IPTU junto à prefeitura, apresentando a documentação necessária que comprove sua idade, renda e propriedade.

É importante que os interessados verifiquem as regras específicas da sua cidade, pois os requisitos e os procedimentos para solicitação da isenção podem variar.

Além disso, é recomendável consultar um advogado para garantir que todos os critérios sejam atendidos e que o pedido de isenção seja feito corretamente.

O que acontece se eu não pagar o IPTU?

Se você não pagar o IPTU, várias consequências podem ocorrer, e elas podem se agravar ao longo do tempo.

Inicialmente, o valor devido será acrescido de multas e juros, aumentando a dívida. A prefeitura pode inscrever seu nome na Dívida Ativa do município, o que pode resultar em restrições de crédito e dificultar financiamentos.

Além disso, o município pode entrar com uma ação judicial de execução fiscal para cobrar a dívida. Nessa ação, o imóvel pode ser penhorado e, em casos extremos, leiloado para quitar o débito. 

É importante lembrar que, além do imóvel, outros bens do devedor também podem ser atingidos pela penhora, dependendo do valor da dívida e da decisão judicial.

A dívida ativa não só complica a vida financeira, como pode também gerar restrições adicionais, como a impossibilidade de obter a certidão negativa de débitos municipais, o que é necessário para diversas transações imobiliárias e comerciais.

Outra consequência é o acúmulo de débitos de IPTU de anos anteriores, que podem dificultar a regularização do imóvel.

Em muitos casos, a prefeitura oferece programas de refinanciamento, conhecidos como REFIS, que permitem a quitação da dívida com descontos em juros e multas, mas isso depende de cada município.

Portanto, é fundamental manter o pagamento do IPTU em dia para evitar essas complicações. 

Se você tiver dificuldades para pagar ou se já houver atrasos, buscar a orientação de um advogado pode ajudar a encontrar soluções para regularizar a situação e evitar problemas maiores no futuro.

É possível solicitar isenção ou redução do IPTU?

Sim, em determinadas situações, é possível solicitar a isenção ou a redução do valor do IPTU.

Cada município tem suas próprias regras e condições para concessão desses benefícios, mas alguns casos comuns incluem:

Imóveis de aposentados ou pensionistas

Alguns municípios oferecem isenção ou redução do IPTU para aposentados ou pensionistas que possuam apenas um imóvel e utilizem-no como residência.

Imóveis com valor venal baixo

Em alguns locais, imóveis com valor venal abaixo de um determinado limite podem ser isentos do IPTU.

Imóveis de interesse histórico, cultural ou ambiental

Alguns imóveis que são preservados por seu valor histórico, cultural ou ambiental podem ser isentos ou ter o valor do IPTU reduzido.

Para solicitar a isenção ou redução, é necessário verificar os critérios específicos junto à prefeitura e apresentar a documentação exigida.

Como consultar débitos e regularizar o IPTU?

Para consultar débitos de IPTU, você deve acessar o site da prefeitura do seu município, geralmente na seção de tributos ou dívidas ativas.

Lá, você poderá pesquisar seu imóvel inserindo o número de inscrição do IPTU ou CPF do proprietário. Essa consulta online vai mostrar se há débitos pendentes e qual é o valor total devido, incluindo juros e multas.

Se você identificar débitos, a regularização pode ser feita diretamente pelo site, no qual é possível emitir as guias de pagamento à vista ou parcelado. Muitos municípios oferecem a opção de pagamento em bancos, lotéricas e pela internet, facilitando a quitação.

Caso a dívida já esteja inscrita em Dívida Ativa, é recomendável verificar se há programas de refinanciamento de débitos que podem oferecer descontos em juros e multas. Essa é uma oportunidade de regularizar a situação por um custo menor.

Se a situação for mais complexa ou se você precisar de orientação adicional, procurar um advogado especializado pode ajudar a garantir que todos os seus direitos sejam preservados e que o processo de regularização seja conduzido da melhor forma possível.

Como tirar o espelho do IPTU pela internet?

O espelho do IPTU é um documento que detalha todas as informações sobre o imóvel e o cálculo do imposto, incluindo o valor venal, alíquota aplicada, valor do IPTU, e outras informações relevantes.

Para tirar o espelho do IPTU pela internet, basta que você

  1. Acesse o site da prefeitura do seu município.
  2. Procure pela seção de IPTU ou de Tributos.
  3. Insira os dados do imóvel, como o número de inscrição do IPTU ou o CPF do proprietário.
  4. Baixe o espelho do IPTU, que estará disponível em formato PDF.

Esse documento é útil para verificar como o imposto foi calculado e para confirmar os dados cadastrais do imóvel.

Quando a pessoa morre, como fica o IPTU atrasado?

Quando uma pessoa morre e deixa IPTU atrasado, a dívida não desaparece.

Ela passa a fazer parte do espólio, que é o conjunto de bens, direitos e obrigações deixados pelo falecido. Durante o processo de inventário, os herdeiros devem arcar com a quitação desses débitos antes de a herança ser dividida.

Se o imóvel for vendido ou transferido para um herdeiro, o novo proprietário se torna responsável por regularizar os pagamentos pendentes.

Por exemplo, digamos que um imóvel tem IPTU atrasado e é herdado pelos filhos do falecido. Neste caso, eles precisarão pagar essa dívida para regularizar a propriedade e prosseguir com a divisão dos bens.

Caso o débito não seja pago, o imóvel pode ser inscrito na Dívida Ativa, resultando em possíveis complicações, como penhora ou leilão para quitação da dívida.

Portanto, é essencial que os herdeiros verifiquem e regularizem eventuais débitos de IPTU durante o inventário para evitar problemas futuros. Se houver dúvidas sobre como proceder, é recomendável buscar a orientação de um advogado especializado em direito de sucessões.

Pode perder a casa por falta de pagamento de IPTU?

Sim, é possível perder a casa por falta de pagamento de IPTU. Quando o IPTU não é pago, a dívida pode ser inscrita na Dívida Ativa do município, e o imóvel pode ser alvo de uma ação judicial de execução fiscal.

Se a dívida não for quitada, o imóvel pode ser penhorado e, eventualmente, leiloado para cobrir o valor devido.

Ou seja, imagine que você tenha uma casa com IPTU atrasado por vários anos. A prefeitura pode entrar com uma ação de execução fiscal, resultando na penhora da casa.

Se a dívida não for paga ou renegociada, o imóvel pode ser levado a leilão, e o valor arrecadado será usado para quitar o débito.

Por isso, é essencial manter o IPTU em dia ou procurar regularizar qualquer pendência o quanto antes. 

Caso enfrente dificuldades para pagar, consultar um advogado pode ajudar a encontrar soluções, como o parcelamento da dívida ou a participação em programas de refinanciamento de débitos (REFIS), evitando assim a perda do imóvel.

É possível vender um imóvel com IPTU atrasado?

Sim, é possível vender um imóvel com IPTU atrasado, mas isso pode complicar a transação.

O comprador deve ser informado sobre a dívida, e geralmente é necessário regularizar o débito antes de concluir a venda. Algumas situações permitem que o valor do IPTU atrasado seja descontado do preço de venda, com o comprador assumindo a responsabilidade pelo pagamento.

No entanto, a prefeitura pode recusar a emissão da certidão negativa de débitos, necessária para a transferência do imóvel, até que o imposto seja quitado.

Por exemplo, se você está vendendo uma casa com R$5.000,00 de IPTU atrasado, pode negociar para que o comprador pague essa dívida e, em troca, desconte esse valor do preço final.

No entanto, para formalizar a venda e registrar o imóvel no nome do comprador, será preciso quitar o débito e obter a certidão negativa de débitos municipais.

É importante ter um advogado acompanhando o processo para garantir que tudo seja feito corretamente e para evitar problemas legais após a venda.

O que acontece quando o IPTU vai para o jurídico?

Quando o IPTU vai para o jurídico, significa que a dívida não foi paga e a prefeitura decidiu tomar medidas legais para cobrá-la.

O primeiro passo é a inscrição do débito na Dívida Ativa do município, o que já traz consequências como restrições de crédito para o proprietário do imóvel. Com a inscrição na Dívida Ativa, o município pode iniciar uma ação de execução fiscal.

Na execução fiscal, o município entra com um processo judicial para cobrar o valor devido. O juiz, então, pode determinar a penhora do imóvel para garantir o pagamento da dívida.

Penhora significa que o imóvel fica “bloqueado” pela justiça, e o proprietário não pode vendê-lo ou transferi-lo sem antes quitar a dívida.

Se a dívida ainda não for paga, o imóvel pode ser levado a leilão. No leilão, o imóvel é vendido, e o valor arrecadado é usado para quitar o IPTU em atraso. Se o valor do leilão for superior à dívida, o restante é devolvido ao proprietário.

No entanto, se o valor arrecadado for menor, o proprietário pode continuar devendo a diferença.

Além da penhora e do leilão, o nome do proprietário também pode ser incluído em cadastros de inadimplentes, como o Serasa, o que pode dificultar a obtenção de crédito e financiamentos. Todo esse processo pode ser evitado se a dívida for paga ou negociada antes que chegue a esse ponto.

É importante lembrar que, durante o processo judicial, o proprietário ainda pode negociar o pagamento do IPTU em atraso, muitas vezes conseguindo parcelar a dívida ou obter descontos em juros e multas.

Por isso, é recomendável buscar a orientação de um advogado assim que a dívida for inscrita na Dívida Ativa, para explorar as melhores opções de regularização e evitar a perda do imóvel.

É possível contestar o valor do IPTU? Como proceder?

Sim, é possível contestar o valor do IPTU se você acreditar que ele foi calculado de forma incorreta ou injusta.

Mas como? Vamos explicar o que fazer!

Análise do Valor Venal

O primeiro passo é entender como o valor venal do imóvel, que serve de base para o cálculo do IPTU, foi determinado. Esse valor leva em conta fatores como localização, tamanho do terreno, área construída e padrão de construção. 

Se você notar discrepâncias, como um valor venal muito acima do preço de mercado do imóvel ou uma classificação incorreta do tipo de construção, você tem base para contestar.

Reúna Documentos

Antes de iniciar a contestação, reúna todos os documentos necessários que possam comprovar seu ponto de vista. Isso inclui avaliações de mercado do imóvel, plantas, fotos, e qualquer outro material que demonstre a inconsistência no cálculo do valor venal.

Se possível, obtenha um laudo técnico de um engenheiro ou arquiteto para fortalecer sua argumentação.

Requerimento de Revisão

A próxima etapa é formalizar um requerimento de revisão do valor venal junto à prefeitura. Esse requerimento deve ser feito dentro do prazo estabelecido pelo município, que geralmente é de 30 dias a partir do recebimento do carnê do IPTU.

O pedido deve ser protocolado na prefeitura ou em um órgão específico de atendimento ao contribuinte, dependendo da cidade. Nele, você deve detalhar as razões da contestação e anexar todos os documentos comprobatórios.

Acompanhamento do Processo

Após a submissão do requerimento, a prefeitura abrirá um processo administrativo para revisar o valor do IPTU. Durante esse período, é importante acompanhar o andamento do processo e, se necessário, fornecer informações adicionais ou comparecer a audiências.

Resultado e Recursos

Se a prefeitura aceitar sua contestação, o valor do IPTU será revisado e um novo carnê será emitido. Caso sua solicitação seja negada, você ainda pode recorrer da decisão.

O recurso deve ser apresentado dentro do prazo determinado pela prefeitura, e a argumentação deve ser reforçada com mais detalhes e, se possível, com novas provas.

Contestar o valor do IPTU pode ser um processo complexo e burocrático, mas pode resultar em uma economia significativa. 

Além disso, é importante lembrar que, durante o processo de contestação, o IPTU deve ser pago regularmente para evitar multas e outras penalidades. Se o valor contestado for aceito, você poderá solicitar a restituição do valor pago a mais ou o abatimento em parcelas futuras.

Como o IPTU influencia na valorização ou desvalorização do imóvel?

O IPTU pode influenciar tanto na valorização quanto na desvalorização de um imóvel, dependendo de vários fatores.

Um IPTU muito alto pode desestimular potenciais compradores ou inquilinos, pois ele representa um custo fixo anual que deve ser considerado no orçamento. Isso pode diminuir a atratividade do imóvel, impactando negativamente seu valor de mercado.

Por outro lado, um IPTU mais baixo, especialmente em áreas onde há investimentos em infraestrutura e melhorias urbanas financiadas por esse imposto, pode aumentar a demanda por imóveis na região, resultando em valorização.

Influência na Valorização

Imóveis em áreas onde o IPTU é utilizado para melhorar a infraestrutura, como a pavimentação de ruas, instalação de iluminação pública, e criação de espaços verdes, tendem a se valorizar.

Essas melhorias tornam o local mais atrativo para potenciais compradores e investidores. Além disso, bairros bem conservados e com bons serviços públicos financiados pelo IPTU têm maior demanda, o que pode elevar os preços dos imóveis.

Influência na Desvalorização

Por outro lado, se o valor do IPTU é considerado excessivo em relação aos benefícios recebidos, pode haver uma desvalorização do imóvel.

Isso ocorre porque compradores ou inquilinos podem optar por imóveis em áreas onde o imposto é mais baixo ou onde os serviços públicos são mais eficientes, resultando em menor demanda pelo imóvel.

Em resumo, o IPTU desempenha um papel significativo na percepção de valor de um imóvel. Enquanto um IPTU bem aplicado pode contribuir para a valorização do imóvel, um IPTU elevado, sem o retorno esperado em infraestrutura e serviços, pode causar desvalorização.

Para proprietários e investidores, é crucial avaliar como o IPTU impacta o valor do imóvel, considerando tanto o custo do imposto quanto os benefícios resultantes de sua aplicação na área onde o imóvel está localizado.

Aspectos jurídicos do IPTU

Do ponto de vista jurídico, o IPTU está embasado no artigo 156 da Constituição Federal e é regulamentado pelo Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172/1966).

A Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/1991) também traz disposições relevantes, especialmente no que diz respeito à possibilidade de transferência da obrigação de pagamento para o inquilino.

Em caso de inadimplência, o município pode inscrever a dívida em Dívida Ativa e, posteriormente, ingressar com uma execução fiscal. 

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já consolidou o entendimento de que o IPTU é um crédito extraconcursal, ou seja, tem preferência sobre outras dívidas em casos de recuperação judicial ou falência.

Conclusão

O IPTU é um tributo essencial para o desenvolvimento das cidades, financiando melhorias na infraestrutura e serviços públicos.

O pagamento em dia é fundamental para evitar complicações jurídicas e financeiras. Por isso, é importante estar atento aos prazos, valores e possíveis isenções oferecidas pelo município. 

Se você tiver dúvidas ou estiver enfrentando problemas relacionados ao pagamento do IPTU, é recomendável buscar a orientação de um advogado especializado, que poderá oferecer o suporte necessário para garantir seus direitos e evitar problemas futuros.

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Autor

  • Dr. João Valença

    •Advogado (43370 OAB) especialista em diversas áreas do Direito e Co-fundador do escritório VLV Advogados, empresa referência há mais de 10 anos no atendimento humanizado e mais de 5 mil cidades atendidas em todo o Brasil.

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