13 principais dúvidas sobre tutela e curatela!

Entenda as diferenças entre tutela e curatela, suas finalidades, prazos e quem pode solicitar cada uma dessas medidas de proteção.

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13 principais dúvidas sobre tutela e curatela!

Quando falamos sobre tutela e curatela, estamos tratando de medidas legais que visam proteger indivíduos que não têm a capacidade de tomar decisões por si mesmos, seja por falta de condições cognitivas ou pela ausência dos pais.

Embora ambos os institutos compartilhem o objetivo de garantir cuidados e assistência para pessoas incapazes de gerir sua própria vida, tutela e curatela se aplicam a situações distintas e possuem características próprias.

A tutela é uma medida temporária, geralmente destinada a menores de 18 anos, que cessará automaticamente quando o menor atingir a maioridade, ou seja, aos 18 anos.

Além disso, a tutela pode ser extinta antes disso, caso as circunstâncias mudem significativamente, como em casos de adoção ou quando os pais recuperam o poder familiar.

Por outro lado, a curatela é mais duradoura e se aplica a maiores de 18 anos que, devido a doenças mentais, deficiências ou transtornos graves, não possuem a capacidade de tomar decisões de maneira independente.

A curatela pode ser revogada caso o curatelado recupere sua capacidade ou caso haja mudanças nas circunstâncias que justifiquem sua revogação.

Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: clique aqui!

1. O que é o conceito de tutela?

A tutela é uma medida legal de proteção e representação destinada a menores de 18 anos que não estão sob o poder familiar, seja pela ausência ou incapacidade dos pais.

O objetivo da tutela é garantir que o menor tenha alguém responsável por suas questões legais, patrimoniais e educacionais até que atinja a maioridade.

O tutor assume todos os deveres legais de um pai ou mãe, assegurando que a criança ou adolescente tenha um bom desenvolvimento, proteção e acesso aos direitos fundamentais.

O tutor é designado para administrar os bens do menor e tomar as decisões importantes para sua vida, como questões de saúde, educação e, em alguns casos, até mesmo casamento, dependendo da situação.

Vale destacar que o tutor tem o dever de agir no melhor interesse do menor, visando sempre seu bem-estar e desenvolvimento.

O conceito de tutela é fundamentado no princípio de que, quando os pais não podem cuidar do filho, seja por falecimento, incapacidade ou outros motivos, o sistema jurídico entra para garantir que o menor seja protegido até alcançar a maioridade, ou até que as circunstâncias que causaram a necessidade da tutela mudem.

2. Quais são os 3 tipos de tutela?

A tutela pode ser dividida em três tipos principais, que variam de acordo com a situação do menor e a forma como a tutela é estabelecida.

Cada tipo visa atender a diferentes circunstâncias em que a proteção do menor é necessária.

Nesse tipo de tutela, os pais do menor, por meio de um testamento ou outro documento, escolhem um tutor para assumir a responsabilidade pela criança caso faltem ou não possam cumprir suas funções como pais.

Esse tipo de tutela visa assegurar que o menor seja cuidado por alguém de confiança, conforme a escolha dos pais.

Quando os pais não deixam uma indicação clara sobre quem deve cuidar do menor, a lei determina quem ficará com a tutela, geralmente seguindo uma ordem de parentes próximos, como avós, tios ou irmãos.

O juiz nomeia um tutor entre os familiares ou, caso não haja parentes disponíveis ou dispostos, nomeia uma pessoa idônea para assumir a responsabilidade.

Esse tipo de tutela é nomeado pelo juiz quando não há tutor testamentário ou legal disponível.

Ou seja, quando não há escolha prévia dos pais nem uma indicação de familiares, o juiz designa alguém idôneo para assumir a função de tutor, visando sempre o melhor interesse do menor.

Esses três tipos de tutela têm o objetivo comum de garantir o cuidado, educação e administração legal dos bens de um menor, sempre respeitando as disposições legais e as melhores condições para o seu desenvolvimento.

3. O que é curatela e para que serve?

A curatela é uma medida jurídica destinada a proteger pessoas maiores de 18 anos que não têm capacidade plena de tomar decisões sobre sua vida civil e patrimonial.

A curatela é aplicada, por exemplo, a indivíduos que possuem deficiências mentais graves, doenças psiquiátricas, dependência química ou transtornos cognitivos que os tornam incapazes de gerir seus próprios interesses de maneira autônoma.

O objetivo principal da curatela é nomear um curador, que será o responsável por representar a pessoa curatelada em questões legais, como a administração de bens, a tomada de decisões médicas ou a execução de atos financeiros.

O curador não tem autoridade sobre todos os aspectos da vida do curatelado, mas sim sobre aqueles em que ele não pode tomar decisões por si mesmo.

A curatela serve para garantir a proteção de pessoas que não têm condições de cuidar de seus próprios interesses, evitando que tomem decisões que possam prejudicá-las financeiramente ou legalmente.

Além disso, a curatela permite que o curador cuide da saúde e do bem-estar da pessoa curatelada, sem que ela perca totalmente os seus direitos, respeitando sua dignidade e autonomia na medida do possível.

4. Quem pode pedir a curatela de uma pessoa?

A curatela pode ser solicitada por diversos legitimados que têm interesse em garantir a proteção de uma pessoa que não pode mais tomar decisões por si mesma.

A solicitação para instaurar um processo de curatela é feita no judiciário e é necessária uma avaliação médica e legal da incapacidade do indivíduo. Quem pode pedir a curatela inclui:

O parceiro legalmente casado ou que vive em união estável com o indivíduo incapaz tem o direito de solicitar a curatela, caso perceba que o cônjuge ou companheiro não possui capacidade para gerir sua vida de forma adequada.

Filhos, irmãos, pais e outros parentes de primeiro ou segundo grau podem pedir a curatela se perceberem que o familiar não está em condições de tomar decisões para si mesmo.

Em casos onde não há familiares disponíveis ou quando o próprio indivíduo com deficiência não possui condições para tomar essa decisão, uma pessoa idônea (de confiança e com boas intenções) pode solicitar a curatela, caso prove que está apta a tomar conta dos interesses do curatelado.

Quando não houver familiares interessados ou em casos onde a pessoa curatelada corre risco de ser negligenciada ou abusada, o Ministério Público pode pedir a curatela para proteger os direitos do indivíduo incapaz.

Portanto, a curatela pode ser solicitada por qualquer pessoa ou instituição que tenha interesse legítimo em garantir a proteção de alguém que não consegue mais tomar decisões de forma autônoma.

Em todos os casos, a decisão final sobre a nomeação de um curador será tomada pelo juiz, após analisar a situação do curatelado.

5. O que é ser curatelado?

Ser curatelado significa estar sob a proteção legal de um curador, devido à incapacidade de tomar decisões sobre questões legais, patrimoniais ou pessoais.

O curatelado pode ser um adulto maior de idade que, por motivos de saúde, deficiência ou outro tipo de incapacidade, não tem a capacidade necessária para administrar sua vida civil.

A curatela não implica que o curatelado perca todos os seus direitos. Ele continua sendo uma pessoa com direitos civis, mas essas responsabilidades são delegadas ao curador.

O curatelado não pode realizar certos atos, como administrar bens ou tomar decisões financeiras importantes, sem o consentimento do curador. O curador, por sua vez, tem a responsabilidade de agir no melhor interesse do curatelado, protegendo seus direitos e tomando decisões quando necessário.

É importante notar que ser curatelado não significa que a pessoa perca completamente a sua autonomia.

Em algumas situações, o curatelado pode, com a devida orientação do curador, ainda participar de decisões da sua vida pessoal, conforme sua condição de saúde e sua capacidade de compreensão.

6. Quando é necessário a curatela?

A curatela é necessária quando uma pessoa, maior de 18 anos, não tem condições de gerir seus próprios interesses devido a algum tipo de incapacidade. Essas condições podem ser temporárias ou permanentes e incluem, por exemplo:

Quando uma pessoa possui uma deficiência cognitiva ou intelectual significativa que impede a compreensão de suas próprias necessidades e direitos.

Indivíduos que sofrem de transtornos mentais graves que afetam sua capacidade de tomar decisões de forma consciente e responsável.

Pessoas que se tornaram dependentes de substâncias tóxicas (como álcool ou drogas) a ponto de não poderem tomar decisões racionais por conta própria.

Algumas doenças físicas, como cegueira, ou condições que afetam a saúde mental e a cognição, podem justificar a curatela se resultarem em incapacidade de gerir a própria vida.

A curatela deve ser solicitada quando se comprovar que a pessoa não tem capacidade de tomar decisões sozinha em áreas essenciais da vida, como gestão de bens, saúde ou questões legais.

7. Qual a diferença de tutela para curatela?

A principal diferença entre tutela e curatela está na idade da pessoa envolvida e nas circunstâncias da incapacidade.

A tutela é aplicada a menores de 18 anos que não estão sob a responsabilidade dos pais, enquanto a curatela é para maiores de 18 anos que têm dificuldades para tomar decisões sobre sua própria vida.

A tutela é voltada para a proteção de menores, quando os pais não podem ou não têm condições de cuidar deles.

A curatela, por sua vez, serve para maiores de idade que, por causa de incapacidade mental ou física, não conseguem tomar decisões de forma autônoma.

Ambas têm como objetivo garantir que os direitos da pessoa incapaz sejam respeitados, mas a tutela é temporária, enquanto a curatela pode ser permanente ou temporária, dependendo da condição do indivíduo.

8. Qual a diferença entre tutela, curatela e guarda?

Embora a tutela, curatela e guarda tenham o propósito de proteger pessoas incapazes, elas são institutos diferentes e se aplicam em situações distintas:

A tutela é uma medida destinada a menores de 18 anos, geralmente quando os pais não podem exercer o poder familiar. Isso ocorre por várias razões, como falecimento, incapacidade ou abandono dos pais.

Nesse caso, um tutor é designado para cuidar do menor, administrando seus bens, direitos e questões legais até que o mesmo atinja a maioridade.

A tutela é, em sua essência, uma proteção temporária, cessando automaticamente aos 18 anos, mas pode também ser extinta antes disso caso ocorram mudanças significativas nas circunstâncias, como a adoção do menor.

A curatela é aplicada a maiores de 18 anos, que não têm capacidade para gerenciar suas próprias questões civis e patrimoniais devido a alguma condição mental, física ou emocional que comprometa a sua capacidade de discernimento.

A curatela pode ser temporária ou permanente, dependendo da situação, e o curador nomeado pela justiça deve tomar decisões em nome do curatelado, sempre agindo no melhor interesse dessa pessoa. A curatela pode ser revogada se a pessoa curatelada recuperar a capacidade de tomar decisões ou se sua condição melhorar.

A guarda se refere ao direito e dever de cuidar de um menor. Embora, assim como a tutela, a guarda esteja voltada para a proteção de menores, ela não envolve as mesmas responsabilidades legais da tutela, especialmente no que diz respeito à administração de bens.

Existem dois tipos de guarda: unilateral, em que um dos pais ou um terceiro fica responsável pelos cuidados do menor, e compartilhada, em que ambos os pais dividem as responsabilidades. A guarda é mais centrada no cuidado diário, enquanto a tutela envolve uma representação legal em questões mais amplas.

Portanto, a tutela e a curatela se aplicam a situações de incapacidade, mas com públicos diferentes (menores e maiores de idade).

A guarda, por sua vez, se aplica mais especificamente ao cuidado físico e emocional de uma criança, com implicações legais menos abrangentes do que a tutela e curatela.

9. Quem tem curatela precisa morar junto?

Não é necessário que o curador resida com a pessoa curatelada.

O que importa para a curatela é garantir que a pessoa curatelada tenha sua capacidade de decisão assistida e protegida, e que suas necessidades sejam atendidas de maneira digna.

O curador tem a responsabilidade legal de tomar decisões em nome do curatelado. No entanto, isso não implica que ambos precisem residir sob o mesmo teto.

A principal função do curador é administrar os bens do curatelado e tomar decisões legais em seu nome, mas ele pode residir em local separado, desde que atenda adequadamente às necessidades do curatelado e garanta o cumprimento das suas responsabilidades.

Por exemplo, se o curatelado vive em uma instituição de cuidados ou em uma residência própria, o curador pode residir em outra casa, mas deve garantir que o curatelado tenha acesso à saúde, alimentação, e educação, conforme suas necessidades.

O essencial é que o curador tenha condições de agir em benefício do curatelado, seja morando com ele ou não.

10. Quem fica com a tutela?

A decisão sobre quem ficará com a tutela de uma criança ou adolescente é tomada judicialmente, e o juiz sempre avaliará o melhor interesse do menor.

Quando os pais não podem exercer a tutela, seja por falecimento, incapacidade ou qualquer outro motivo, o juiz nomeia um tutor para assumir a responsabilidade.

Em primeiro lugar, a tutela pode ser determinada pelos próprios pais do menor, que podem escolher quem cuidará de seus filhos em caso de ausência.

Essa escolha é registrada testamentariamente, ou seja, por meio de um documento formal onde os pais indicam quem deve ser o tutor após sua morte. Este é o chamado testamento de tutela.

Quando os pais não deixam uma indicação clara ou não estão disponíveis, a lei estabelece um processo onde o juiz irá nomear um tutor a partir de familiares próximos, como avós, tios ou irmãos, que demonstram condições adequadas para cuidar do menor.

Essa escolha, feita pelo juiz, segue uma ordem de preferência familiar.

Caso não haja parentes disponíveis ou idôneos, o juiz pode designar uma pessoa externa à família para exercer a função de tutor.

Nesse caso, é importante que a pessoa escolhida seja idônea e capaz de cuidar do bem-estar e das necessidades do menor.

Esse é o tipo de tutela conhecido como tutela dativa, e o juiz será responsável por nomear alguém com condições adequadas de cuidar do menor, seja ele parente ou não.

11. Qual o prazo da tutela e da curatela?

O prazo para a tutela e a curatela varia bastante de acordo com o contexto e as necessidades do indivíduo, sendo uma das principais diferenças entre essas duas medidas.:

A tutela é uma medida temporária, destinada a menores de 18 anos. A tutela é estabelecida com o objetivo de proteger o menor enquanto ele não atinge a maioridade.

O prazo da tutela é, portanto, o período até que o menor complete 18 anos.

Entretanto, a tutela pode ser extinta antes disso, caso o menor seja adotado ou se as circunstâncias dos pais mudarem, permitindo que o poder familiar seja restaurado. Então, em casos de adoção, por exemplo, a tutela cessa automaticamente.

A curatela pode ser temporária ou permanente, dependendo da condição do curatelado. Se a pessoa curatelada tiver uma incapacidade reversível, ou seja, se ela recuperar a capacidade de tomar decisões por si mesma, a curatela pode ser revogada a qualquer momento.

No entanto, em casos de incapacidade permanente, a curatela pode ser mantida por tempo indeterminado. O juiz pode reavaliar periodicamente a necessidade da curatela, ajustando-a conforme a evolução do estado do curatelado.

Ambas as medidas podem ser revogadas ou alteradas judicialmente, mas o prazo da curatela é muito mais flexível e condicionado às mudanças nas circunstâncias do curatelado. A tutela, por sua vez, é mais rígida e cessa automaticamente ao atingir a maioridade.

12. Quanto custa para fazer uma curatela?

O custo para instaurar um processo de curatela pode variar bastante, dependendo do estado onde o processo será ajuizado, das custas processuais, dos honorários advocatícios e de eventuais perícias médicas necessárias para comprovar a incapacidade do curatelado.

Os custos podem envolver:

São as taxas que devem ser pagas ao judiciário para a tramitação do processo. Elas variam de acordo com o estado e o tipo de ação, mas podem ser acessíveis ou significativas, dependendo do valor envolvido.

O advogado contratado para entrar com o processo de curatela tem direito a receber honorários, que podem variar de acordo com a complexidade do caso e a experiência do profissional.

Em casos de curatela, muitas vezes é necessária uma perícia médica que ateste a incapacidade do curatelado, o que gera custos adicionais.

No entanto, para quem não pode arcar com esses custos, existe a possibilidade de solicitar a assistência jurídica gratuita por meio da Defensoria Pública, que oferece a isenção de custas judiciais e honorários advocatícios para quem comprovar a insuficiência financeira.

13. É necessário advogado para tutela ou curatela?

Sim, é necessário um advogado para entrar com o processo de tutela ou curatela, já que ambos envolvem questões jurídicas que exigem um conhecimento especializado.

O advogado será responsável por orientar o requerente, preparar a documentação necessária, representar legalmente a parte interessada e garantir que o processo seja conduzido corretamente.

Em muitos casos, o advogado também irá lidar com as questões processuais, como interposição de recursos e obtenção de documentos como laudos médicos.

Um advogado especializado também será fundamental para garantir que os direitos do curatelado ou do menor sejam protegidos da melhor maneira possível durante todo o processo.

Se houver dificuldades financeiras, a Defensoria Pública pode ser procurada para oferecer orientação jurídica gratuita, assegurando que quem não tem condições de pagar um advogado possa ter acesso à justiça.

Um recado final para você!

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Em caso de dúvidas, procure assistência jurídica especializada.

Sabemos que o tema “13 principais dúvidas sobre tutela e curatela” pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.

Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista. O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia.

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