Trabalho no Feriado: Evite Injustiças e Saiba o Que é Certo
Vai trabalhar no feriado? Descubra seus direitos quanto ao trabalho no feriado e evite surpresas na hora de exigir o que é seu!
O trabalho no feriado é uma realidade para muitos brasileiros, especialmente em setores como comércio, saúde, segurança e transporte.
Embora a maioria das pessoas aproveite esses dias para descansar e passar mais tempo com a família, muitos trabalhadores continuam suas jornadas, garantindo que serviços essenciais ou atividades comerciais não parem.
No entanto, é importante que tanto empregados quanto empregadores conheçam as regras que envolvem o trabalho nesses dias.
Afinal, a legislação trabalhista brasileira oferece proteções especiais, como pagamento em dobro ou folgas compensatórias, para aqueles que precisam abrir mão de seu descanso.
Saber o que a lei diz sobre o trabalho no feriado é essencial para evitar conflitos e garantir que os direitos dos trabalhadores sejam respeitados.
Neste artigo, vamos explicar de forma simples quais são as principais normas que regulam o trabalho nesses dias, quem pode ser convocado para trabalhar e quais são as compensações garantidas por lei.
Se você tem dúvidas sobre seus direitos ao trabalhar em um feriado, continue a leitura e fique por dentro de tudo que precisa saber!
Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: https://forms.gle/GmG5qjiVa2tpoe
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
O que a CLT diz sobre o trabalho no feriado?
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê, em seu artigo 70, que o trabalho no feriado é proibido, salvo em atividades específicas.
Art. 70 – Salvo o disposto nos artigos 68 e 69, é vedado o trabalho em dias feriados nacionais e feriados religiosos, nos têrmos da legislação própria.
O texto da CLT afirma que, em regra, o trabalho em feriados civis e religiosos não deve ocorrer, garantindo ao trabalhador o direito ao descanso remunerado nesses dias.
São os art. 68 e 69 referidos:
Art. 68 – O trabalho em domingo, seja total ou parcial, na forma do art. 67, será sempre subordinado à permissão prévia da autoridade competente em matéria de trabalho.
Art. 69 – Na regulamentação do funcionamento de atividades sujeitas ao regime deste Capítulo, os municípios atenderão aos preceitos nele estabelecidos, e as regras que venham a fixar não poderão contrariar tais preceitos nem as instruções que, para seu cumprimento, forem expedidas pelas autoridades competentes em matéria de trabalho.
Essa proibição busca preservar o descanso físico e mental dos trabalhadores, além de garantir a convivência familiar e social durante os feriados.
No entanto, a própria CLT abre exceções, permitindo o trabalho no feriado em atividades essenciais ou em casos onde o funcionamento da empresa não pode ser interrompido.
A lei autoriza que o trabalho no feriado ocorra em atividades como saúde, transporte, segurança, telecomunicações e energia, desde que haja autorização prévia da autoridade competente.
Empresas de serviços essenciais, portanto, têm o direito de convocar seus funcionários para trabalhar em feriados, desde que sigam as normas estabelecidas.
Além disso, há a possibilidade de outras empresas, fora do ramo essencial, funcionarem em feriados, desde que a compensação por esse trabalho esteja prevista em convenção coletiva ou acordo individual de trabalho.
A lei exige que, nesse caso, o trabalhador receba o pagamento em dobro ou tenha direito a uma folga compensatória, garantindo que ele não seja prejudicado.
Quem trabalha no feriado tem direito a quê?
O trabalhador que presta serviços em feriados tem direitos assegurados pela legislação trabalhista! O principal deles é a compensação financeira ou a concessão de uma folga em outro dia.
Segundo a Lei 605/1949, que regula o repouso semanal remunerado e o pagamento de salários nos feriados, o empregado tem direito a receber o dobro da remuneração normal se trabalhar no feriado.
Art. 9º Nas atividades em que não for possível, em virtude das exigências técnicas das empresas, a suspensão do trabalho, nos dias feriados civis e religiosos, a remuneração será paga em dobro, salvo se o empregador determinar outro dia de folga.
Esse direito é essencial para compensar o fato de que o trabalhador abriu mão de seu descanso nesses dias.
Além da remuneração em dobro, a empresa também pode optar por conceder ao trabalhador uma folga compensatória em outro dia.
Essa folga deve ser previamente acordada entre o empregador e o funcionário, ou estar prevista em convenção coletiva.
A lei é clara ao afirmar que, se não houver a possibilidade de folga compensatória, o trabalhador deve ser devidamente remunerado em dobro pelo dia trabalhado no feriado. Dessa forma, a lei busca equilibrar as necessidades da empresa e os direitos do empregado.
Outro direito importante é que, em qualquer circunstância, o trabalho no feriado deve respeitar as limitações de jornada de trabalho estabelecidas pela CLT.
Isso significa que o trabalhador não pode ser obrigado a realizar horas extras sem a devida compensação e que deve ter garantido o direito ao descanso semanal remunerado.
Esse descanso, preferencialmente, deve ocorrer aos domingos, mas pode ser ajustado conforme a necessidade da empresa e as regras de revezamento.
Qual o valor do dia trabalhado no feriado?
O valor do dia trabalhado no feriado é, em regra, o dobro do valor que o trabalhador receberia em um dia normal de trabalho.
De acordo com a Lei 605/1949 e com o artigo 70 da CLT, quando o empregado é convocado para trabalhar em um feriado, a remuneração desse dia deve ser acrescida de 100%, ou seja, ele receberá em dobro pelo trabalho realizado.
Esse pagamento diferenciado é uma forma de compensar o empregado por trabalhar em um dia que seria, por lei, destinado ao descanso.
Por exemplo, se um trabalhador recebe R$100 por dia de trabalho, ao ser convocado para trabalhar em um feriado, ele deverá receber R$200 por esse dia, salvo se houver acordo para a concessão de folga compensatória.
É importante que a empresa faça o cálculo correto dessa remuneração, pois o não pagamento ou o pagamento incorreto pode gerar passivos trabalhistas, além de multas e indenizações em caso de fiscalização ou processos trabalhistas.
Em algumas situações, como nas jornadas 12×36, o cálculo pode variar, já que a compensação pelo trabalho no feriado está embutida na própria escala de folgas do trabalhador.
Nesse regime, o empregado trabalha 12 horas seguidas e tem direito a 36 horas de descanso, o que, na prática, já inclui a compensação por trabalhar em dias que seriam destinados ao descanso, como feriados e fins de semana.
Quem pode ser convocado para trabalhar no feriado?
A legislação trabalhista brasileira permite que empresas convoquem trabalhadores para prestar serviços em feriados, desde que sigam as normas estabelecidas pela CLT e pelas convenções coletivas.
Como regra geral, a CLT veda o trabalho em feriados, mas há exceções para atividades consideradas essenciais, como saúde, segurança, transporte, telecomunicações e fornecimento de energia.
Nesses casos, as empresas podem operar normalmente e convocar seus funcionários para trabalhar, mesmo em feriados, sem infringir a lei.
Além dos serviços essenciais, outras empresas também podem convocar trabalhadores para atuar em feriados, desde que essa possibilidade esteja prevista em convenção coletiva ou acordo entre o empregador e o sindicato da categoria.
Nesse contexto, é comum que setores como o comércio, lazer e turismo mantenham suas operações durante os feriados, em virtude da demanda nesses dias.
Porém, é fundamental que a empresa observe as condições estabelecidas na convenção coletiva de trabalho para garantir que todos os direitos dos trabalhadores sejam respeitados.
Importante lembrar que, em todos os casos, o trabalhador que for convocado para trabalhar no feriado tem direito a compensações, seja em forma de pagamento dobrado ou folga compensatória.
Se a empresa não seguir essas normas, pode ser alvo de ações trabalhistas, com o trabalhador reivindicando o pagamento correto dos dias trabalhados.
É obrigatório trabalhar no feriado?
A convocação para o trabalho no feriado depende da natureza da atividade desempenhada pela empresa e do que está previsto no contrato de trabalho ou convenção coletiva.
No caso de empresas que prestam serviços essenciais ou de utilidade pública, o trabalho no feriado pode ser obrigatório, já que essas empresas não podem interromper suas atividades nesses dias.
Profissionais de saúde, segurança, transporte e telecomunicações, por exemplo, costumam estar sujeitos a esse tipo de convocação, com base nas necessidades da sociedade.
Por outro lado, para empresas que não desempenham atividades essenciais, o trabalho no feriado só pode ser obrigatório se houver previsão em convenção coletiva ou acordo entre o empregador e o sindicato.
Se esse tipo de acordo não existir, o trabalho no feriado não pode ser exigido de forma compulsória.
Nesses casos, o empregador pode propor uma compensação, seja com pagamento em dobro ou com folga compensatória, mas o trabalhador não pode ser obrigado a aceitar se não houver base legal para isso.
Nos casos em que o trabalho no feriado for previsto em contrato ou acordo coletivo, o empregado que se recusar a comparecer ao trabalho pode sofrer sanções, como advertências, suspensão ou, em casos extremos, demissão por justa causa.
Por isso, é importante que tanto empregadores quanto empregados conheçam as regras estabelecidas em seus contratos e convenções para evitar conflitos.
Como funciona o trabalho no feriado para quem está em home office?
As regras para o trabalho no feriado são as mesmas para quem está em home office. A modalidade de trabalho remoto não altera os direitos e deveres do trabalhador previstos na CLT.
Ou seja, se o colaborador que atua em home office for convocado para trabalhar no feriado, ele também tem direito ao pagamento em dobro ou à concessão de folga compensatória, conforme a legislação trabalhista.
A Lei nº 14.442/2022, que regula o teletrabalho no Brasil, reforça que os empregados em regime de home office estão sujeitos às mesmas regras que aqueles que trabalham presencialmente.
Isso significa que, independentemente de onde o colaborador execute suas tarefas, os direitos referentes ao descanso semanal remunerado e ao trabalho no feriado permanecem inalterados.
Caso o trabalho no feriado seja necessário, a empresa deve fazer a compensação devida, conforme as normas vigentes.
Adicionalmente, é importante lembrar que o empregador deve observar as leis municipais e estaduais referentes ao feriado do local onde o funcionário reside, no caso do trabalho em home office.
Isso ocorre porque as regras locais podem influenciar diretamente no regime de trabalho, especialmente em relação à abertura de estabelecimentos e à convocação de funcionários em dias de feriado.
Um recado final para você!
Sabemos que o tema “Trabalho no Feriado” pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.
Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista. O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.
Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia
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