Aposentadoria de policial: como funciona e o que mudou?

Entenda como funciona a aposentadoria de policiais no Brasil, as mudanças após a Reforma da Previdência e as regras de transição vigentes.

imagem representando aposentadoria de policial.

Aposentadoria de policial: como funciona e o que mudou?

A aposentadoria de policiais no Brasil segue regras diferenciadas em razão da natureza de risco da profissão.

Esses servidores, que atuam na segurança pública, historicamente têm direito a condições especiais de aposentadoria, com tempo de contribuição e idade reduzidos em comparação aos demais trabalhadores.

No entanto, com a Reforma da Previdência (EC nº 103/2019), houve mudanças importantes nas regras de acesso ao benefício, afetando policiais civis, federais, rodoviários federais, legislativos e outras categorias.

A reforma estabeleceu novos critérios de idade mínima, tempo de atividade policial e regras de transição, o que gerou dúvidas e insegurança para muitos profissionais da área.

Neste artigo, você vai entender como funciona a aposentadoria de policiais atualmente, o que mudou com a nova legislação e quem ainda pode se aposentar pelas regras antigas.

Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: clique aqui!

Como funciona a aposentadoria do policial?

A aposentadoria do policial no Brasil funciona de forma diferenciada devido ao risco inerente à atividade de segurança pública. 

Após a Reforma da Previdência (EC nº 103/2019), os policiais que ingressaram no serviço público a partir de 13 de novembro de 2019 só podem se aposentar se cumprirem 55 anos de idade, 30 anos de contribuição e, no mínimo, 25 anos de efetivo exercício em cargo de natureza policial.

Já aqueles que ingressaram antes da reforma têm direito a regras de transição, que exigem idade mínima de 52 anos para mulheres e 53 para homens, com pedágio de 100% sobre o tempo que faltava para completar os requisitos na data da reforma, além do tempo mínimo de contribuição e exercício na função policial.

Em alguns casos, esses servidores ainda podem garantir integralidade e paridade, especialmente se ingressaram até 31 de dezembro de 2003.

Para os policiais civis dos estados que ainda não regulamentaram novas normas, continuam valendo as regras anteriores:

Portanto, o funcionamento da aposentadoria dos policiais hoje depende tanto da data de ingresso quanto da legislação federal ou estadual vigente, sendo fundamental analisar cada caso com base na norma aplicável.

Quanto tempo leva para um policial se aposentar?

O tempo que um policial leva para se aposentar no Brasil depende da data de ingresso no serviço público e da regra de transição ou definitiva que se aplica ao seu caso.

Para quem ingressou após a Reforma da Previdência (13/11/2019), a regra geral exige

Já para os que ingressaram antes da reforma, existem regras de transição, que permitem a aposentadoria com menos idade, desde que cumpram o tempo mínimo de contribuição e de exercício na função policial.

Por exemplo, um homem pode se aposentar com 30 anos de contribuição, sendo 20 como policial, desde que tenha 55 anos de idade.

Mulheres, por sua vez, precisam de 25 anos de contribuição, 15 anos na atividade policial e 52 ou 55 anos de idade, dependendo da regra escolhida.

Além disso, para policiais civis de estados que ainda não editaram leis próprias, continuam valendo as regras anteriores à reforma, com exigência de tempo de contribuição e de serviço policial, mas sem idade mínima.

Por isso, o tempo exato para aposentadoria pode variar bastante conforme o cargo, o tempo de serviço e a legislação aplicável a cada servidor.

Como funciona a aposentadoria voluntária do policial?

imagem explicativa sobre como funciona a aposentadoria de policial.

Como funciona a aposentadoria voluntária do policial?

A aposentadoria voluntária do policial é concedida quando o servidor decide se aposentar por vontade própria, desde que tenha cumprido os requisitos legais exigidos.

Os policiais que ingressaram no serviço público a partir de 13 de novembro de 2019 só podem se aposentar voluntariamente se tiverem completado 55 anos de idade, 30 anos de contribuição e, no mínimo, 25 anos de efetivo exercício em cargo de natureza policial.

Já para quem ingressou antes da reforma, existem regras de transição mais brandas, que permitem o benefício com idades mínimas menores e sem perda de direitos adquiridos.

Por exemplo, como a integralidade (valor da última remuneração) e a paridade (reajustes iguais aos da ativa), desde que o servidor tenha entrado no serviço público até 31 de dezembro de 2003.

O valor da aposentadoria será calculado conforme as regras vigentes à época do requerimento e o histórico de contribuições do policial.

Como a legislação pode variar conforme o regime próprio de previdência e o ente federativo (União, estado ou município), é essencial avaliar cada caso individualmente, com apoio jurídico, para garantir a concessão do benefício nas condições mais vantajosas.

O que é a aposentadoria compulsória do policial?

A aposentadoria compulsória do policial ocorre quando o servidor atinge a idade máxima permitida para permanecer no serviço público, independentemente de sua vontade.

Essa modalidade de aposentadoria é determinada por lei e não depende de pedido do servidor, sendo uma exigência automática da administração pública.

A idade máxima para permanência no serviço público é de 75 anos, conforme previsto na Emenda Constitucional nº 88/2015, aplicável também aos policiais civis e demais agentes públicos.

Assim, ao completar 75 anos, o policial é obrigatoriamente aposentado, ainda que não tenha cumprido todos os requisitos para aposentadoria voluntária integral.

Nesse caso, os proventos são calculados com base nas contribuições e regras aplicáveis até aquele momento, podendo haver redução no valor se o tempo mínimo de contribuição não tiver sido atingido.

Trata-se, portanto, de uma forma de encerramento legal do vínculo com o serviço público, com concessão automática do benefício previdenciário.

O policial tem direito à aposentadoria por invalidez?

Sim, o policial tem direito à aposentadoria por invalidez, atualmente chamada de aposentadoria por incapacidade permanente, quando é considerado total e permanentemente incapaz para o trabalho, sem possibilidade de reabilitação para outra função.

Esse benefício é concedido com base em uma avaliação médica pericial que comprove a incapacidade definitiva do servidor para exercer suas atividades.

O valor da aposentadoria por invalidez pode variar conforme a causa da incapacidade.

Se a invalidez for decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, o policial tem direito à aposentadoria integral, com base na última remuneração ou na média das contribuições, conforme o regime aplicável.

Nos demais casos, o benefício é concedido de forma proporcional, calculado de acordo com o tempo de contribuição e a média dos salários.

Após a concessão, o policial aposentado por invalidez não pode exercer nenhuma atividade remunerada, pois isso pode levar à suspensão do benefício.

Se recuperar a capacidade laboral, é possível haver reversão da aposentadoria, mediante nova perícia, com o retorno ao cargo público anteriormente ocupado.

Essa aposentadoria é uma importante garantia de proteção social para o policial que se encontra incapacitado de forma permanente para o serviço.

Como funciona a aposentadoria proporcional do policial?

A aposentadoria proporcional do policial era uma modalidade que permitia a concessão do benefício com um valor menor, calculado com base no tempo de contribuição do servidor.

No entanto, com a Reforma da Previdência (EC nº 103/2019), essa modalidade foi extinta para os policiais que ingressaram no serviço público após a reforma.

Atualmente, a aposentadoria proporcional só é possível em situações específicas, como nos casos de direito adquirido, ou seja, quando o policial já preenchia os requisitos antes da reforma.

Na aposentadoria compulsória aos 75 anos de idade, quando o servidor é aposentado independentemente de ter completado o tempo necessário para a aposentadoria integral, e também em algumas situações de aposentadoria por invalidez, quando a incapacidade não resulta de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave.

Nesses casos, o valor dos proventos é calculado proporcionalmente ao tempo efetivamente contribuído.

Para os policiais que ingressaram após a reforma, a única possibilidade de aposentadoria é com o cumprimento das regras permanentes ou de transição, que exigem idade mínima, tempo total de contribuição e tempo de exercício em cargo policial.

Assim, a aposentadoria proporcional passou a ser uma exceção, aplicável somente a casos anteriores à reforma ou em condições específicas previstas na legislação.

Como é a aposentadoria dos policiais legislativos?

A aposentadoria dos policiais legislativos segue regras especiais por conta da natureza de risco da função.

Após a Reforma da Previdência (EC nº 103/2019), quem ingressou no serviço público passa a ter direito ao benefício com 55 anos de idade, 30 anos de contribuição e 25 anos em atividade policial.

Já para quem entrou antes da reforma, existem regras de transição que podem garantir aposentadoria com idade menor e, em alguns casos, com integralidade e paridade, desde que preenchidos os requisitos legais.

Como as normas variam entre os órgãos (Câmara, Senado, Assembleias) e o regime previdenciário é próprio, a orientação de um advogado especialista é essencial.

Ele ajudará a identificar o melhor momento para se aposentar, garantir todos os direitos e evitar prejuízos financeiros.

Qual o valor da aposentadoria de um policial?

O valor da aposentadoria de um policial no Brasil depende da categoria (federal, civil ou militar), da data de ingresso no serviço público e das regras vigentes no momento da concessão.

Para os policiais federais, quem ingressou até 12 de novembro de 2019 pode ter direito à aposentadoria com integralidade e paridade, ou seja, recebendo o valor do último salário e os mesmos reajustes dos ativos.

Já quem ingressou após essa data se aposenta com um valor calculado sobre 60% da média de todas as contribuições desde julho de 1994, com acréscimo de 2% a cada ano de contribuição que ultrapassar 20 anos.

No caso dos policiais civis, as regras variam conforme a legislação de cada estado: muitos mantêm o direito à integralidade e paridade para quem já estava na ativa antes das reformas estaduais, mas aplicam o mesmo cálculo de 60% da média das contribuições para os que ingressaram depois das mudanças.

Para os policiais militares, após a Lei nº 13.954/2019, a regra geral exige 35 anos de serviço, com aposentadoria baseada no soldo integral da patente, mantendo paridade com os da ativa.

Em todos os casos, o valor final da aposentadoria pode variar bastante e exige análise individualizada, considerando o histórico de contribuições, a legislação aplicável e os direitos adquiridos.

Um recado final para você!

imagem representando advogado para aposentadoria de policial.

Em caso de dúvidas, procure assistência jurídica!

Sabemos que o tema “aposentadoria de policiaç” pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.

Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.

O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia

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Autor

  • rafa menor

    •Advogada Especialista em Diversas áreas do Direito. Pós-graduada em Direitos Fundamentais e Justiça pela Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (UESB). Possui formação em Liderança pela Conquer Business School. Atualmente é coordenadora da equipe jurídica do VLV Advogados.

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