As 10 principais dúvidas sobre guarda compartilhada
Separação e guarda dos filhos: você sabe o que é necessário para fazer a guarda compartilhada funcionar? Respondemos aqui as principais dúvidas sobre guarda compartilhada.
A convivência entre pais e filhos é essencial para o desenvolvimento saudável das crianças. Quando ocorre uma separação, surge o desafio de manter esse vínculo, garantindo que os filhos continuem a ter o suporte e a presença de ambos os pais.
A guarda compartilhada é uma solução que busca equilibrar as responsabilidades, permitindo que pai e mãe dividam as decisões sobre a criação, mesmo após o término do relacionamento.
Apesar de ser um modelo incentivado pela lei, a guarda compartilhada ainda levanta muitas dúvidas: Como funciona o tempo de convivência? Qual é o papel financeiro de cada um? E se um dos pais não aceitar?
Neste artigo, vamos esclarecer as 10 principais dúvidas sobre guarda compartilhada, para que você entenda melhor o que a lei diz e como agir para garantir o bem-estar dos seus filhos.
Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: https://forms.gle/GmG5qjiVa2tpoejf7
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
- 1. Quais são as regras da guarda compartilhada?
- 2. Quantos dias o pai tem direito a ficar com o filho na guarda compartilhada?
- 3. O que o pai tem que pagar na guarda compartilhada?
- 4. O que acontece quando a mãe não aceita a guarda compartilhada?
- 5. Tem como obrigar o pai a ter guarda compartilhada?
- 6. De quem é a prioridade da guarda dos filhos?
- 7. Qual a idade que um filho pode escolher com quem quer ficar?
- 8. Quem tem mais chances de ganhar a guarda do filho?
- 9. Quais são os 3 tipos de guarda dos filhos?
- 10. Como funciona a guarda compartilhada de 15 em 15 dias?
- Um recado final para você!
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1. Quais são as regras da guarda compartilhada?
A guarda compartilhada exige que ambos os pais assumam responsabilidades iguais no processo de criação do filho, o que significa que ambos devem estar envolvidos em decisões importantes, como escolha de escola, tratamentos médicos, e demais aspectos relevantes da vida da criança.
O Código Civil, alterado pela Lei n. 13.058/2014, traz que o juiz deve priorizar a guarda compartilhada sempre que possível, desde que ambos os pais estejam aptos.
Essa modalidade visa garantir que a criança mantenha vínculos com os dois genitores, permitindo que ambos exerçam a paternidade e a maternidade de maneira mais equilibrada.
Isso não significa, porém, que o filho precisará dividir seu tempo igualmente entre as casas dos pais. A rotina é ajustada conforme as necessidades do menor e a disponibilidade de cada genitor.
Importante: o objetivo da guarda compartilhada é sempre o bem-estar da criança, assegurando um desenvolvimento saudável com a presença ativa dos pais.
2. Quantos dias o pai tem direito a ficar com o filho na guarda compartilhada?
A guarda compartilhada não determina uma divisão igual de tempo entre os pais, mas sim uma divisão de responsabilidades.
Na prática, os dias de convivência podem ser ajustados conforme as necessidades do filho e a disponibilidade dos pais.
Alguns acordos preveem que o pai fique com o filho em finais de semana alternados, enquanto outros pais preferem uma divisão semanal ou até mesmo quinzenal.
O que a lei prioriza é que a criança tenha uma rotina equilibrada e que ambos os pais estejam presentes em sua vida.
Essa flexibilidade permite que os pais adaptem o esquema de convivência conforme a rotina do menor, o que pode incluir dias fixos na semana, finais de semana alternados ou até mesmo férias e datas especiais.
A chave para o sucesso da guarda compartilhada é o diálogo e o respeito às necessidades do filho.
3. O que o pai tem que pagar na guarda compartilhada?
Mesmo em casos de guarda compartilhada, um dos pais pode ser responsável por pagar a pensão alimentícia. A ideia é que a criança tenha o mesmo padrão de vida em ambas as residências.
A pensão alimentícia cobre não apenas alimentos, mas também educação, saúde, lazer e outras despesas da criança.
Essa contribuição é estabelecida considerando a capacidade financeira de cada genitor e as necessidades do menor.
O valor é definido em um acordo entre as partes ou por decisão judicial, de acordo com os artigos 1.694 a 1.710 do Código Civil.
A guarda compartilhada não exime o dever de contribuição financeira, mas permite que os pais dividam o papel de cuidar do filho de forma mais equilibrada.
Caso os rendimentos dos pais sejam muito desiguais, a pensão tende a ser paga pelo genitor com maior condição financeira.
4. O que acontece quando a mãe não aceita a guarda compartilhada?
A guarda compartilhada é o modelo preferencial estabelecido por lei no Brasil. Isso significa que, em princípio, não é uma escolha unilateral de um dos pais recusar a guarda compartilhada.
Se a mãe não aceita a guarda compartilhada sem uma justificativa válida, o pai pode recorrer ao judiciário para garantir seu direito à convivência equilibrada com o filho.
A recusa só é aceita quando há motivos concretos, como histórico de violência, negligência ou risco ao bem-estar do menor.
O juiz sempre decide com base no melhor interesse da criança. Se não houver motivos para negar a guarda compartilhada, é muito provável que o juiz determine esse modelo, mesmo contra a vontade de um dos genitores.
5. Tem como obrigar o pai a ter guarda compartilhada?
Sim, a guarda compartilhada pode ser determinada judicialmente, mesmo que um dos pais não deseje assumir essa responsabilidade.
Esse modelo de guarda é um direito da criança e visa garantir que ela tenha acesso e convivência com ambos os pais.
A recusa em assumir a guarda compartilhada deve estar muito bem justificada para ser aceita pelo juiz.
Caso o pai se recuse a participar, o juiz pode impor o regime de guarda compartilhada para assegurar o melhor interesse da criança.
Importante lembrar que a guarda compartilhada exige a participação ativa de ambos os pais, mas não significa que o pai e a mãe serão obrigados a dividir o tempo da criança igualmente entre suas casas.
6. De quem é a prioridade da guarda dos filhos?
A prioridade da guarda, quando o modelo compartilhado é aplicado, é para ambos os pais.
A lei parte do princípio de que os filhos precisam da presença e orientação dos dois para um desenvolvimento saudável.
Em casos excepcionais, como negligência, violência ou incapacidade de um dos pais, o juiz pode optar por conceder a guarda unilateral ao genitor mais apto.
Além disso, a prioridade na guarda é determinada sempre pelo melhor interesse da criança.
O juiz considera fatores como a vinculação afetiva, a capacidade de cada genitor em prover cuidado, o ambiente familiar e a disponibilidade de ambos para o exercício da paternidade/maternidade.
7. Qual a idade que um filho pode escolher com quem quer ficar?
Embora o Código Civil não estabeleça uma idade específica, o juiz pode ouvir a criança a partir dos 12 anos.
Essa escuta é levada em consideração, mas a decisão final é do juiz, que avaliará o melhor interesse da criança.
Para crianças abaixo de 12 anos, a vontade delas é levada em conta indiretamente, por meio de relatórios psicológicos e assistenciais.
A decisão judicial baseia-se, principalmente, no bem-estar emocional e psicológico da criança.
8. Quem tem mais chances de ganhar a guarda do filho?
Na guarda compartilhada, o conceito de “ganhar” a guarda deixa de fazer sentido, pois ambos os pais são responsáveis.
Porém, em casos de guarda unilateral, o juiz considera fatores como o vínculo afetivo, a capacidade de um dos pais em suprir as necessidades da criança, e o histórico de cuidado que cada um dos genitores possui.
Os pais têm as mesmas chances, e a decisão é baseada no que é mais saudável para o filho.
Em casos onde há evidências de negligência, violência ou abandono, o genitor com melhor condição emocional e estrutural tende a obter a guarda.
9. Quais são os 3 tipos de guarda dos filhos?
No Brasil, os tipos de guarda são:
- Guarda compartilhada: onde ambos os pais têm responsabilidade conjunta sobre as decisões do filho, mesmo que ele more predominantemente com um dos genitores.
- Guarda unilateral: um dos pais assume a responsabilidade e toma decisões sobre a vida do menor. Esse modelo é adotado quando um dos pais é considerado incapaz de participar de forma ativa.
- Guarda alternada: um modelo menos comum, onde a criança vive períodos alternados com cada genitor, porém esse tipo pode gerar instabilidade para o menor e é menos indicado pelo judiciário brasileiro.
A guarda compartilhada é o modelo prioritário, visto que é o que mais atende ao direito da criança de convivência com ambos os pais.
10. Como funciona a guarda compartilhada de 15 em 15 dias?
Na guarda compartilhada, um modelo popular é o de quinze em quinze dias, onde a criança passa duas semanas consecutivas com cada genitor, facilitando uma rotina mais organizada e menos trocas de ambiente.
Esse esquema pode variar conforme o que for melhor para a rotina do filho e dos pais.
Esse tipo de organização flexível permite que os pais participem igualmente, mas exige comunicação e colaboração para que todas as necessidades da criança sejam atendidas de maneira equilibrada.
O diálogo entre os pais é essencial para o sucesso de qualquer modalidade de guarda compartilhada.
Um recado final para você!
Sabemos que o tema “as 10 principais dúvidas sobre guarda compartilhada” pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.
Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista. O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.
Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia
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