As 10 principais dúvidas sobre guarda unilateral!

Quer entender como funciona a guarda unilateral? Veja quando ela é aplicada, quem decide e o que muda na rotina dos pais e dos filhos.

imagem representando guarda unilateral

Quais são as principais dúvidas sobre guarda unilateral?

A guarda unilateral ainda gera muitas dúvidas para quem está passando por um processo de separação ou enfrentando conflitos sobre a criação dos filhos, e isso é absolutamente normal.

Quando o relacionamento termina, surgem preocupações práticas e emocionais sobre quem ficará responsável pelas decisões do dia a dia.

Além disso, muitas famílias não sabem exatamente quando a guarda unilateral é indicada, se ela retira direitos do outro responsável e como funciona na prática.

Neste artigo, você encontrará respostas claras e objetivas para as 10 dúvidas mais comuns, com explicações diretas para ajudar você a compreender a guarda unilateral.

Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato aqui!

O que é a guarda unilateral?

A guarda unilateral é o regime em que a responsabilidade diária sobre a criança fica concentrada nas mãos de apenas um dos pais.

Essa forma de guarda aparece expressamente no artigo 1.583, §1º, do Código Civil, que diferencia a guarda unilateral da guarda compartilhada.

Na unilateral, um único responsável assume as principais decisões relacionadas à vida do menor, como escola, saúde e rotina.

Mesmo assim, é importante compreender que a guarda atribuída a apenas um genitor não afasta o outro do convívio familiar.

O pai ou a mãe que não detém a guarda continua tendo direito de visitas, dever de prestar alimentos e possibilidade de acompanhar a criação.

Assim, embora a tomada de decisões fique concentrada em uma pessoa, ambos os pais continuam ligados pelos deveres decorrentes do poder familiar.

Como funciona a guarda unilateral?

A guarda unilateral funciona quando apenas um dos genitores assume, de forma exclusiva, as decisões mais importantes da vida do filho.

Isso inclui escolhas relacionadas à escola, tratamentos de saúde, rotina diária, atividades extracurriculares e demais aspectos que influenciam diretamente no desenvolvimento da criança.

Embora apenas um dos pais concentre essa responsabilidade, o outro genitor não perde o vínculo familiar:

➛ ele continua tendo direito de convivência, deve pagar pensão alimentícia e pode acompanhar o crescimento do filho, fiscalizando se os cuidados estão sendo prestados de forma adequada.

Na prática, essa modalidade é usada quando a guarda compartilhada não atende ao melhor interesse da criança.

Neste caso, são razões comuns: falta de disponibilidade, desinteresse, negligência, conflitos, uso de drogas, violência doméstica ou outras situações de risco.

Assim, a guarda unilateral surge como uma forma de garantir estabilidade, segurança e decisões coerentes, evitando disputas constantes que prejudiquem o bem-estar do filho.

Como o juiz decide pela guarda unilateral?

O juiz decide pela guarda unilateral quando identifica que essa é a forma mais segura e saudável de preservar o bem-estar da criança.

A análise é sempre guiada pelo princípio do melhor interesse do menor, o que significa avaliar qual dos genitores reúne condições reais de cuidar, educar e oferecer estabilidade.

A decisão costuma ocorrer quando um dos pais demonstra:

Para chegar a essa conclusão, o magistrado considera fatores como a estrutura emocional e financeira dos pais, o vínculo afetivo da criança, o ambiente familiar e o histórico de convivência.

Em muitos casos, são realizados estudos psicossociais por assistentes sociais e psicólogos, além da oitiva dos envolvidos, para que o juiz compreenda a dinâmica familiar de maneira ampla.

Como funciona a visita na guarda unilateral?

Na guarda unilateral, o genitor que não mora com a criança tem garantido o direito de convivência, que é organizado por meio de um plano de visitas definido pelo juiz ou por acordo entre os pais.

Em geral, esse convívio acontece em finais de semana alternados, feriados divididos e, quando possível, alguns encontros durante a semana.

A definição das visitas sempre considera o melhor interesse da criança, respeitando horários, rotina escolar, atividades e necessidades do menor.

O juiz estabelece um calendário claro, indicando dias, horários de retirada e devolução, além de regras específicas quando necessário.

O objetivo é garantir uma convivência saudável e contínua com o genitor não guardião, sem causar conflitos ou prejudicar a rotina da criança.

O descumprimento desse plano pode gerar medidas judiciais, pois manter o vínculo familiar é um direito da criança e deve ser preservado.

A guarda unilateral impede o pai de ver o filho?

Na guarda unilateral, o genitor que não mora com a criança continua tendo direito de convivência, e essa visita acontece de acordo com um plano organizado.

Em geral, esse convívio é estruturado com finais de semana alternados, além de possíveis encontros durante a semana e períodos específicos em datas importantes.

O objetivo é garantir que a criança mantenha uma relação próxima, saudável e contínua com ambos os pais, mesmo vivendo fixamente com apenas um deles.

Todas as regras de visita são definidas de forma a respeitar a rotina da criança, sua escola, horários e necessidades, para que o convívio seja positivo e não atrapalhe seu bem-estar.

Caso algum dos genitores deixe de cumprir o combinado, o juiz pode ajustar ou reforçar as medidas para assegurar a convivência.

Quais são as desvantagens da guarda unilateral?

a guarda unilateral pode gerar conflitos e reduzir a participação do outro genitor

Quais são as desvantagens da guarda unilateral?

A guarda unilateral pode trazer algumas dificuldades, principalmente porque o genitor que não detém a guarda fica de fora das decisões mais importantes da vida da criança.

Essa falta de participação costuma gerar conflitos, já que o outro pai ou mãe pode se sentir excluído.

Além disso, a comunicação entre os genitores tende a ser limitada, o que atrapalha a cooperação em temas essenciais, como escola, saúde e rotina.

Mesmo sendo o responsável principal, o genitor guardião deve agir sempre pensando no bem-estar da criança, o que pode ser um desafio quando existe desacordo ou pouca troca entre as partes.

A mãe sempre fica com a guarda unilateral do filho?

Não. A guarda unilateral não é automática para a mãe, porque a lei brasileira não faz distinção entre pai e mãe quando o assunto é cuidar da criança.

O juiz avalia quem realmente oferece as melhores condições para o desenvolvimento emocional, físico e educacional do menor.

Isso significa que, se o pai demonstra maior estabilidade, participação ativa na rotina, capacidade de cuidado e vínculo afetivo mais estruturado, ele também pode receber a guarda unilateral.

O que pesa na decisão não é o gênero, e sim o conjunto de fatores que garantem segurança, afeto, responsabilidade e um ambiente saudável para o filho.

O foco do Judiciário é sempre o melhor interesse da criança, independentemente de quem seja o genitor mais preparado naquele momento.

Como fica a pensão alimentícia na guarda unilateral?

Na guarda unilateral, a pensão alimentícia continua sendo uma responsabilidade do genitor que não fica com a criança, porque o dever de sustento é de ambos os pais.

O valor da pensão é definido de acordo com dois critérios: as necessidades da criança e a capacidade financeira de quem paga, buscando sempre um equilíbrio justo.

Esse valor normalmente cobre despesas essenciais, como alimentação, educação, saúde, moradia, vestuário e atividades do dia a dia.

Mesmo que apenas um dos pais seja o guardião, isso não reduz o direito da criança de receber pensão, já que o menor continua precisando do apoio material dos dois.

A quantia pode ser revista a qualquer momento se houver mudança significativa na renda de quem paga ou nas necessidades do filho, garantindo que o valor acompanhe a realidade familiar.

A guarda unilateral pode ser revertida para compartilhada?

Sim. A guarda unilateral pode ser modificada para guarda compartilhada sempre que houver sinais de que essa mudança será mais saudável para a criança.

Isso porque a guarda não é definitiva: ela pode ser revista a qualquer momento, desde que existam motivos que demonstrem ser essa a opção mais vantajosa para a criança.

A reversão pode ocorrer de duas formas. A primeira é por acordo entre os pais, quando ambos entendem que conseguem dividir as responsabilidades e pedem ao juiz que homologue essa decisão.

A segunda é por ação judicial, quando um dos genitores solicita a alteração e o juiz avalia se as condições atuais permitem uma convivência equilibrada e segura.

Em qualquer situação, o critério determinante será sempre o melhor interesse da criança, e não a vontade exclusiva de um dos pais.

Preciso de advogado para fazer o pedido da guarda unilateral?

Para pedir a guarda unilateral, é necessário um advogado, porque o processo ocorre na Justiça e exige petição, apresentação de provas e acompanhamento de todas as etapas do procedimento.

O profissional orienta o cliente desde o primeiro atendimento, explicando quais documentos reunir, como organizar provas e quais pedidos podem ser feitos junto com a guarda.

Além disso, ele estrutura a melhor estratégia jurídica para demonstrar ao juiz que a guarda unilateral é realmente a opção que mais protege o bem-estar da criança.

Além disso, o advogado acompanha audiências, esclarece dúvidas e garante que todos os direitos do menor sejam preservados, oferecendo mais segurança e evitando erros.

Um recado final para você!

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Em caso de dúvidas, procure assistência jurídica!

Sabemos que o tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.

Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.

O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura. Clique aqui.

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia.

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Autor

  • luiz azul

    •Advogado familiarista, cogestor do VLV Advogados
    Membro Associado do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM)
    Capacitação pela AASP em questões de direito civil, especialmente direito das famílias/sucessões e pela PUC/RJ em alienação parental e perícias psicológicas

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