Guarda unilateral: advogado especialista responde 10 dúvidas
A guarda unilateral ainda gera confusão sobre visitas, pensão, poder familiar e o que cada genitor pode ou não decidir. Este artigo responde as 10 perguntas mais frequentes de forma direta e sem rodeios.

A guarda unilateral ainda gera mais dúvidas do que respostas, e boa parte delas nunca chega a um advogado porque as pessoas não sabem nem por onde começar a perguntar.
Pensando nisso, a equipe do VLV Advogados, escritório referência em Direito de Família, separou as 10 perguntas mais recebidas por clientes sobre guarda unilateral, e respondeu todas elas.
Se você está passando por um processo de guarda, acabou de se separar ou quer entender seus direitos antes de qualquer decisão, este conteúdo foi feito para você. Fale conosco.
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
- 1 O que é guarda unilateral?
- 2 A guarda unilateral ainda é usada no Brasil?
- 3 Em quais situações o juiz determina guarda unilateral?
- 4 O genitor sem guarda perde o poder familiar?
- 5 Como funcionam as visitas na guarda unilateral?
- 6 Quem paga a pensão alimentícia?
- 7 O genitor com guarda pode mudar o filho de cidade ou de escola?
- 8 O genitor sem guarda pode participar das decisões sobre o filho?
- 9 É possível mudar de guarda unilateral para compartilhada?
- 10 O que fazer se o genitor com guarda está impedindo as visitas?
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O que é guarda unilateral?
A guarda unilateral é quando apenas um dos pais fica responsável pela guarda do filho; ou seja, é com ele que a criança mora e é ele quem toma as decisões do dia a dia.
Prevista no artigo 1.583 do Código Civil, ela é aplicada quando os pais não têm condições de exercer a guarda compartilhada, seja por conflito grave entre eles, por ausência de um dos genitores ou por determinação judicial baseada no melhor interesse da criança.
Vale destacar: ter a guarda unilateral não significa ter o poder familiar sozinho. O genitor que não detém a guarda continua com todos os direitos e deveres do poder familiar.
Ou seja, ele ainda pode participar das decisões importantes sobre o filho e tem direito à convivência regular por meio do regime de visitas.
A guarda unilateral ainda é usada no Brasil?
Sim, e mais do que muita gente imagina. Desde a Lei nº 13.058/2014, a guarda compartilhada passou a ser a regra no Brasil: quando os pais não chegam a um acordo, o juiz deve aplicá-la por padrão, salvo exceções. Mas as exceções existem e são frequentes.
Na prática, a guarda unilateral ainda é aplicada em situações como:
- Um dos genitores reside em cidade ou estado diferente
- Há histórico de violência doméstica ou abuso
- Um dos pais demonstra desinteresse ou ausência na vida do filho
- O nível de conflito entre os pais inviabiliza qualquer decisão conjunta
Segundo dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a guarda compartilhada já representa a maioria dos arranjos de guarda no país, mas a guarda unilateral ainda responde por uma fatia significativa dos processos, especialmente nos casos em que há litígio intenso.
No dia a dia do VLV Advogados, é comum atender casos em que a guarda compartilhada foi decretada pelo juiz, mas na prática funciona como unilateral porque um dos pais não participa.
Essa diferença entre o que está no papel e o que acontece na vida real é um dos pontos mais negligenciados nas discussões sobre guarda no Brasil.
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Em quais situações o juiz determina guarda unilateral?
O juiz opta pela guarda unilateral quando entende que a guarda compartilhada não atende ao melhor interesse da criança naquele caso concreto. O artigo 1.584 do Código Civil orienta essa decisão, mas é a análise da situação real de cada família que define o resultado.
As situações mais comuns são:
1. Ausência ou desinteresse de um dos pais
Quando um genitor não demonstra envolvimento na rotina do filho, o juiz tende a concentrar a guarda no pai ou mãe que está presente.
2. Violência doméstica ou abuso
Qualquer histórico de violência contra a criança ou contra o outro genitor pesa decisivamente. Nesses casos, a guarda unilateral pode ser concedida em caráter de urgência.
3. Conflito grave entre os pais
Quando o nível de desentendimento é tão intenso que qualquer decisão conjunta se torna inviável, o juiz pode optar pela guarda unilateral para dar estabilidade à criança.
4. Distância geográfica
Se os pais moram em cidades, estados ou países diferentes, a guarda compartilhada perde funcionalidade na prática. A unilateral pode ser a solução mais adequada.
Na maioria dos casos disputados, o juiz determina um estudo realizado por assistente social e psicólogo do juízo. Esse laudo analisa o ambiente de cada genitor, o vínculo com o filho e as condições de oferecer afeto, saúde, segurança e educação.
O genitor sem guarda perde o poder familiar?
Não, e essa é uma das confusões mais comuns em processos de guarda. Guarda e poder familiar são coisas completamente diferentes.
A guarda define com quem o filho mora e quem cuida da rotina do dia a dia. O poder familiar é muito mais amplo: é o conjunto de direitos e deveres que os pais têm sobre os filhos menores.
O artigo 1.632 do Código Civil é explícito: a separação dos pais não altera as relações entre pais e filhos, nem quanto à guarda, nem quanto ao poder familiar. Isso significa que o genitor sem guarda continua com o direito e o dever de:
- Participar das decisões sobre educação e escola
- Consentir ou negar autorização para viagem internacional do filho
- Ter acesso a informações sobre saúde, consultas e internações
- Ser ouvido em decisões relevantes sobre a vida do filho
- Fiscalizar a criação e educação exercida pelo outro genitor
Quando o poder familiar pode ser perdido?
A perda ou suspensão do poder familiar só ocorre por decisão judicial, nas situações graves como abandono, abuso, violência ou descumprimento reiterado dos deveres parentais.
Como funcionam as visitas na guarda unilateral?

Quando a guarda é unilateral, o genitor que não tem a guarda passa a ter um regime de convivência, popularmente chamado de “visitas”, embora a lei prefira o termo convivência.
O artigo 1.589 do Código Civil garante ao genitor sem guarda o direito de ter o filho em sua companhia, acompanhar sua educação e fiscalizar sua criação.
Como o regime de visitas é definido?
De duas formas:
- Acordo entre os pais — a forma mais recomendada
- Decisão judicial — quando os pais não chegam a um acordo, o juiz determina o regime
O regime pode ser alterado?
Sim. Se a situação de qualquer uma das partes mudar, qualquer um dos genitores pode pedir ao juiz a revisão do regime de convivência. Não é preciso abrir um novo processo: basta uma petição no processo já existente.
E se o genitor com guarda impedir as visitas?
Impedir o contato do filho com o outro genitor sem justificativa legal é uma das formas mais graves de alienação parental, prevista na Lei nº 12.318/2010. As consequências vão de advertência judicial à inversão da guarda.
Quem paga a pensão alimentícia?
Na guarda unilateral, a regra geral é que o genitor que não tem a guarda paga a pensão alimentícia. Os dois pais são responsáveis pelo sustento do filho, o que muda é a contribuição.
O artigo 1.703 do Código Civil é claro: na falta de acordo, cabe a cada genitor concorrer na proporção de seus recursos para o sustento dos filhos.
O genitor com a guarda já contribui diariamente com moradia, alimentação, transporte e cuidados. O genitor sem a guarda contribui financeiramente por meio da pensão.
Como o valor da pensão é calculado?
O valor é definido com base no binômio necessidade x possibilidade; ou seja, o juiz considera quanto o filho precisa e quanto o genitor pode pagar. Não existe percentual fixo em lei, mas a prática dos tribunais costuma girar entre 25% e 33% do salário líquido.
Se o genitor for autônomo, empresário ou tiver renda variável, o cálculo é feito de forma diferente, geralmente com base em salários mínimos ou em análise da capacidade econômica.
E se os dois trabalham?
Se o genitor com a guarda também tem renda, isso pode influenciar no valor da pensão, mas não elimina a obrigação do outro genitor.
Saiba mais sobre o valor da pensão alimentícia com nosso vídeo
O genitor com guarda pode mudar o filho de cidade ou de escola?
Em geral, o genitor com a guarda pode tomar decisões sobre a rotina escolar do filho sem precisar de autorização judicial. Mas isso não significa que o outro genitor deve ser ignorado.
Como ele mantém o poder familiar, deve ser informado e, idealmente, consultado. Decisões tomadas de forma unilateral e sem comunicação podem gerar conflitos desnecessários.
Se o outro genitor discordar da mudança e o impasse não for resolvido entre as partes, qualquer um pode levar a questão ao juiz, que decidirá com base no melhor interesse da criança.
Mudança de cidade dentro do mesmo estado ou para outro estado
Aqui a situação já é mais delicada. O Código Civil determina que, na guarda unilateral, o genitor que pretende se mudar para outra cidade deve comunicar previamente o outro genitor.
Mudanças que inviabilizem o contato regular do filho com o outro genitor são tratadas com muita seriedade pelos tribunais. O juiz vai avaliar se a mudança atende ao interesse da criança.
Mudança para outro país
Essa é a situação mais restrita. A transferência de residência do filho para o exterior exige autorização expressa do outro genitor ou decisão judicial.
Sem isso, a conduta pode ser tipificada como subtração internacional de menor, matéria regulada pela Convenção de Haia, da qual o Brasil é signatário desde 2000.
Em qualquer dos cenários, a orientação do VLV Advogados é sempre a mesma: dialogue antes de agir. Uma mudança feita sem comunicação pode ser revertida judicialmente e ainda comprometer a credibilidade do genitor no processo.
O genitor sem guarda pode participar das decisões sobre o filho?
Não apenas pode, como tem o direito garantido por lei. Como vimos na questão sobre poder familiar, a guarda unilateral não retira do genitor sem guarda o direito de participar da vida do filho. O que muda é o escopo das decisões em que essa participação é obrigatória.
A rotina imediata da criança, o que vai comer, qual roupa vai usar, se vai dormir na casa de um amigo, é responsabilidade do genitor que detém a guarda.
Quando o assunto envolve escolhas que afetam de forma relevante a vida do filho, o poder familiar de ambos os genitores entra em cena. O artigo 1.634 do Código Civil lista as competências do poder familiar, e as principais decisões que exigem participação dos dois são:
- Educação — escolha ou mudança de escola, reforço escolar, orientação religiosa
- Saúde — cirurgias eletivas, tratamentos prolongados, acompanhamento psicológico
- Viagens internacionais — exigem autorização de ambos os genitores
- Mudança de cidade ou país — como vimos na questão anterior
- Questões patrimoniais — representação do filho em contratos e atos jurídicos
E se os dois discordarem?
Quando não há consenso em uma decisão importante, qualquer um dos genitores pode acionar a Justiça. O juiz ouvirá as partes e decidirá com base no melhor interesse da criança.
Essa via judicial deve ser usada como último recurso. Pais que recorrem ao juiz para cada desentendimento sobre o filho tendem a prejudicar a relação entre si e o bem-estar da criança.
É possível mudar de guarda unilateral para compartilhada?
Sim, e essa mudança é mais comum do que parece. As decisões sobre guarda não são definitivas. A lei reconhece que as circunstâncias das famílias mudam com o tempo.
O artigo 1.584 do Código Civil permite a modificação da guarda sempre que houver mudança relevante nas circunstâncias que justificaram a decisão original.
Situações que costumam justificar a mudança
- O conflito entre os pais diminuiu e a comunicação melhorou
- O genitor que antes estava ausente passou a ter presença ativa na vida do filho
- A criança cresceu e suas necessidades mudaram
- Houve mudança de cidade que agora permite a convivência regular com ambos os pais
- O genitor com guarda enfrenta problemas de saúde ou dificuldades
Como pedir a alteração?
O pedido é feito por meio de uma petição de modificação de guarda no processo já existente, não é necessário abrir uma nova ação. O juiz avaliará as mudanças apresentadas e, se necessário, determinará novo estudo psicossocial antes de decidir.
E a opinião da criança conta?
Sim, à medida que ela cresce. O Estatuto da Criança e do Adolescente e a Convenção sobre os Direitos da Criança garantem à criança o direito de ser ouvida em decisões que afetam sua vida.
Confira nosso vídeo sobre a revisão da guarda
O que fazer se o genitor com guarda está impedindo as visitas?
Impedir o contato do filho com o outro genitor sem justificativa legal é uma das condutas mais graves no Direito de Família brasileiro.
Antes de qualquer medida judicial, registre cada episódio de impedimento. Mensagens negando a visita, áudios, e-mails, testemunhos de quem presenciou a situação.
O Conselho Tutelar pode ser acionado imediatamente, sem necessidade de advogado. Ele tem competência para intervir em situações que afetam o direito de convivência da criança e pode emitir relatório que serve como prova no processo.
Se as visitas estão sendo descumpridas sistematicamente, o genitor prejudicado pode protocolar uma petição de cumprimento do regime de convivência no processo já existente.
Se o impedimento for recorrente e houver indícios de que o filho está sendo manipulado contra o outro genitor, é possível representar formalmente por alienação parental.
Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do VLV Advogados
Sobre o autor
Dr. Luiz Vasconcelos Jr. é advogado familiarista, cogestor do VLV Advogados, membro Associado do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM). Possui capacitação pela AASP em questões de direito civil, especialmente direito das famílias/sucessões e pela PUC/RJ em alienação parental e perícias psicológicas.
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