Crimes contra a pessoa: tipos e penas previstas

Crimes contra a pessoa afetam direitos fundamentais. Conheça os principais tipos, como denunciá-los e o que fazer caso você ou alguém próximo seja vítima.

Crimes contra a pessoa: tipos e penas previstas

Crimes contra a pessoa: tipos e penas previstas

Os crimes contra a pessoa são uma das áreas mais delicadas do Direito Penal, pois envolvem ações que impactam diretamente os direitos mais fundamentais de qualquer ser humano, como a vida, a dignidade, a integridade física e a liberdade.

No Brasil, são regulamentados pelo Código Penal e abrangem desde os casos mais graves, como homicídios, até aqueles que afetam a honra e o direito de ir e vir.

Este artigo foi pensado para esclarecer todas as suas dúvidas sobre o tema, abordando os conceitos, tipos de crimes, classificações, penas e como denunciar.

Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: https://forms.gle/GmG5qjiVa2tpoejf7

O que é crime contra a pessoa?

Os crimes contra a pessoa são todas as condutas criminosas que ferem ou ameaçam os direitos fundamentais de um indivíduo.

Esses delitos incluem ações que atacam diretamente a vida, a integridade física, a liberdade individual e a honra.

Esses crimes estão previstos nos artigos 121 a 154-B do Código Penal brasileiro. Cada uma dessas condutas tem características específicas e punições proporcionais à gravidade do ato.

Além disso, os crimes contra a pessoa são amplamente estudados e aplicados, pois envolvem conflitos frequentes na sociedade.

O principal objetivo da legislação que regula esses crimes é proteger o convívio social, assegurar os direitos fundamentais e punir adequadamente as condutas que prejudiquem o bem-estar coletivo e individual.

Em resumo, esses crimes garantem que nenhum cidadão seja exposto a situações que comprometam sua dignidade humana.

Quais são os tipos de crimes contra a pessoa?

Os crimes contra a pessoa são divididos em quatro categorias principais no Código Penal, cada uma protegendo aspectos essenciais da vida e convivência humana. Vamos explorar cada uma delas:

  1. Crimes contra a vida (arts. 121 a 128):

São os crimes mais graves, pois afetam diretamente o direito mais essencial: a vida. Incluem homicídio, induzimento ao suicídio, infanticídio e aborto.

Exemplo: O homicídio doloso, previsto no art. 121, é considerado um dos crimes mais sérios, especialmente em sua forma qualificada, quando envolve motivos torpes ou crueldade.

  1. Lesões corporais (art. 129):

Envolvem ofensas à integridade física ou à saúde de outra pessoa. Podem ser leves, graves ou gravíssimas, dependendo do dano causado.

A legislação também prevê punições específicas para casos de violência doméstica.

  1. Crimes contra a honra (arts. 138 a 145):

Protegem a reputação, a dignidade e o decoro das pessoas. Incluem calúnia, difamação e injúria.

Exemplo: Um comentário difamatório em redes sociais pode ser enquadrado no art. 139, sendo passível de processo judicial e reparação de danos.

  1. Crimes contra a liberdade individual (arts. 146 a 154-B):

Garantem o direito de ir e vir, além da liberdade de escolha. Incluem constrangimento ilegal, ameaça, sequestro e cárcere privado.

Exemplo: Privar alguém de sua liberdade, sem motivo ou autorização legal, configura o crime de cárcere privado (art. 148).

Essas categorias mostram como o Código Penal busca abranger as diversas formas de ataque aos direitos das pessoas, garantindo a proteção ampla de valores fundamentais.

Quais crimes são comuns?

Alguns crimes contra a pessoa ocorrem com mais frequência no Brasil, refletindo problemas sociais, culturais e estruturais. Entre os mais comuns, destacam-se:

O homicídio doloso é um dos crimes mais praticados no Brasil, especialmente em áreas urbanas. Homicídios qualificados, cometidos por motivo torpe ou com crueldade, têm penas mais severas.

A violência doméstica afeta principalmente mulheres e crianças, sendo uma questão crítica em muitos lares brasileiros. A Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) reforça a punição nesses casos.

A popularização das redes sociais aumentou significativamente o número de casos de calúnia, difamação e injúria, que muitas vezes começam com comentários impulsivos ou maliciosos.

Comum em conflitos familiares ou interpessoais, especialmente em contextos de violência doméstica.

Geralmente associados a situações de violência doméstica ou práticas criminosas organizadas.

Esses crimes mostram que as legislações precisam ser continuamente reforçadas para proteger a sociedade e punir adequadamente os infratores.

Quais são os 3 tipos de crime?

Os crimes no Brasil podem ser classificados em diferentes categorias conforme seu aspecto técnico. No contexto dos crimes contra a pessoa, eles podem ser:

São aqueles que dependem de um resultado concreto para serem consumados, como o homicídio, em que a morte é o resultado exigido.

Não necessitam de um resultado prático para sua consumação. Por exemplo, a ameaça (art. 147) já é configurada mesmo sem a concretização do dano.

A simples prática da ação é suficiente para configurar o crime. Um exemplo é a invasão de dispositivo informático (art. 154-A).

Essas classificações ajudam a entender como a legislação brasileira analisa os atos criminosos e suas consequências.

Quais são os 4 crimes contra a vida?

Crimes contra a vida!

Crimes contra a vida!

Os crimes contra a vida são regulamentados com extrema seriedade no Código Penal. Eles incluem:

  1. Homicídio (art. 121):

O mais grave de todos, pode ser doloso, culposo ou qualificado. Homicídios praticados com crueldade ou motivo torpe são punidos mais severamente.

  1. Induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio ou automutilação (art. 122):

A lei prevê penas agravadas caso o crime envolva menores de idade ou pessoas com vulnerabilidades.

  1. Infanticídio (art. 123):

Ocorre quando a mãe, sob o estado puerperal, mata o próprio filho logo após o parto. Esse crime é tratado de maneira diferente do homicídio comum.

  1. Aborto (arts. 124 a 128):

Inclui casos em que o aborto é realizado sem as condições permitidas pela lei, como risco à vida da gestante ou gravidez resultante de estupro.

Esses crimes destacam a proteção à vida como o valor máximo no ordenamento jurídico brasileiro.

Como denunciar um crime contra a pessoa?

A denúncia é uma ferramenta essencial para combater crimes e garantir justiça. Veja como agir:

Ligue para o 190 (Polícia Militar): Em emergências, acione as autoridades imediatamente.

Registre um boletim de ocorrência (BO): Vá à delegacia mais próxima ou registre online, em estados que oferecem esse serviço.

Procure canais especializados: O Disque 180 é um canal exclusivo para casos de violência contra mulheres. Para crimes cibernéticos, acesse o site da SaferNet Brasil.

Apresente provas: Reúna vídeos, áudios, mensagens ou testemunhas para fortalecer sua denúncia.

Lembre-se de que denunciar é um ato de cidadania. Proteger seus direitos e os de outras pessoas é fundamental para uma sociedade justa e segura.

Quais as penas previstas para crimes contra a pessoa?

As penas previstas para crimes contra a pessoa variam de acordo com a gravidade do delito e as circunstâncias em que foi praticado.

No Brasil, o Código Penal estabelece punições que incluem reclusão, detenção, multa e, em alguns casos, medidas socioeducativas ou restritivas de direitos.

Abaixo, vamos detalhar as penas para os principais crimes contra a pessoa.

1. Crimes contra a vida (arts. 121 a 128)

Homicídio simples: Reclusão de 6 a 20 anos.

Homicídio qualificado (motivo torpe, crueldade, etc.): Reclusão de 12 a 30 anos.

Homicídio culposo (sem intenção de matar): Detenção de 1 a 3 anos, podendo ser aumentada em situações agravantes.

Reclusão de 6 meses a 2 anos, se o suicídio não se consumar.

Reclusão de 2 a 6 anos, se o suicídio ou automutilação resultarem em lesão grave.

Reclusão de 4 a 12 anos, se resultar na morte.

Reclusão de 2 a 6 anos. Este crime é tratado de forma diferenciada devido à condição da mãe sob influência do estado puerperal.

Provocado pela gestante ou com seu consentimento (art. 124): Detenção de 1 a 3 anos.

Provocado por terceiros com o consentimento da gestante (art. 126): Reclusão de 1 a 4 anos.

Provocado por terceiros sem o consentimento da gestante (art. 125): Reclusão de 3 a 10 anos.

2. Lesões corporais (art. 129)

Lesão corporal simples: Detenção de 3 meses a 1 ano.

Lesão corporal grave (quando há perigo de vida, incapacidade permanente, etc.): Reclusão de 1 a 5 anos.

Lesão corporal gravíssima (perda de função ou deformidade permanente): Reclusão de 2 a 8 anos.

Lesão corporal seguida de morte: Reclusão de 4 a 12 anos.

Violência doméstica ou familiar: Penas podem ser aumentadas em 1/3.

3. Crimes contra a honra (arts. 138 a 140)

Calúnia (art. 138): Detenção de 6 meses a 2 anos e multa.

Difamação (art. 139): Detenção de 3 meses a 1 ano e multa.

Injúria (art. 140): Detenção de 1 a 6 meses ou multa.

Injúria qualificada (se envolver discriminação racial, religiosa ou relacionada à deficiência): Reclusão de 1 a 3 anos e multa.

4. Crimes contra a liberdade individual (arts. 146 a 154-B)

Constrangimento ilegal (art. 146): Detenção de 3 meses a 1 ano ou multa.

Ameaça (art. 147): Detenção de 1 a 6 meses ou multa.

Sequestro e cárcere privado (art. 148): Detenção de 1 a 3 anos.

Pena pode ser agravada (reclusão de 2 a 8 anos) se a vítima for menor de idade, idosa ou em situação de vulnerabilidade.

Invasão de dispositivo informático (art. 154-A): Reclusão de 6 meses a 2 anos e multa.

Circunstâncias que aumentam a pena

Algumas situações podem agravar a pena dos crimes contra a pessoa, conforme previsto no Código Penal:

Motivo torpe ou cruel: Crimes cometidos com extrema crueldade ou por razões desprezíveis.

Uso de violência contra vulneráveis: Quando a vítima é menor de 14 anos, idosa ou incapaz de se defender.

Conexão com violência doméstica e familiar: Casos que envolvem familiares ou parceiros íntimos têm penas aumentadas, com base na Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006).

Medidas alternativas e penas restritivas de direitos

Para crimes de menor potencial ofensivo ou quando o réu preenche certos requisitos (como ser primário e de bons antecedentes), o juiz pode substituir a pena privativa de liberdade por medidas restritivas de direitos, como:

Portanto, as penas para os crimes contra a pessoa são bastante diversificadas e proporcionais à gravidade da conduta.

Elas buscam não apenas punir, mas também prevenir novos delitos e proteger os direitos fundamentais dos cidadãos.

Caso você tenha sido vítima de um crime ou presencie uma situação criminosa, não hesite em buscar apoio legal e denunciar.

Conhecer as penas previstas pode ser o primeiro passo para garantir que a justiça seja feita.

Um recado final para você!

Em caso de dúvidas, busque assistência jurídica especializada para o seu caso!

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Sabemos que o tema crimes contra a pessoa pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.

Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista. O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia

Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário

 

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Autor

  • joao valenca

    •Advogado (43370 OAB) especialista em diversas áreas do Direito e Co-fundador do escritório VLV Advogados, empresa referência há mais de 10 anos no atendimento humanizado e mais de 5 mil cidades atendidas em todo o Brasil.

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