Crimes contra a pessoa: quais são, penas e como denunciar

Crimes contra a pessoa afetam direitos fundamentais. Conheça os principais tipos, como denunciá-los e o que fazer caso você ou alguém próximo seja vítima.

Mulher denunciando crimes contra a pessoa
Crimes contra a pessoa: quais são, penas e como denunciar

Homicídio, lesão corporal, ameaça, calúnia, maus-tratos. Esses crimes parecem muito diferentes entre si, mas todos ocupam o mesmo lugar no Código Penal: o Título I, que reúne as condutas que atingem a vida, a integridade física, a liberdade e a honra de alguém.

Entender essa organização ajuda mais do que parece. Ela indica qual é a pena, se o processo depende ou não da vontade da vítima e o que esperar do andamento do caso.

O VLV Advogados atua diariamente com casos de Direito Criminal em todo o Brasil, tanto ao lado de vítimas quanto de pessoas acusadas.

A seguir, você encontra o mapa completo desses crimes, com as penas atualizadas pelas leis mais recentes e o caminho para denunciar.

Situações assim costumam gerar mais dúvida do que resposta. Se quiser orientação sobre o seu caso, clique aqui para falar com um especialista do VLV Advogados.

O que são crimes contra a pessoa?

São as condutas previstas no Título I do Código Penal, nos artigos 121 a 154-B, que atingem diretamente a vida, a integridade física, a liberdade individual e a honra. Diferente dos crimes patrimoniais, aqui o bem protegido é a própria pessoa.

O Título se organiza em seis capítulos, e conhecer essa divisão é o que permite localizar qualquer crime rapidamente:

Capítulo Artigos O que protege Exemplos
I. Crimes contra a vida 121 a 128 A vida Homicídio, feminicídio, infanticídio, aborto
II. Lesões corporais 129 A integridade física Lesão leve, grave, gravíssima
III. Periclitação da vida e da saúde 130 a 136 A segurança da pessoa Omissão de socorro, maus-tratos, abandono de incapaz
IV. Rixa 137 A incolumidade física Briga com três ou mais pessoas
V. Crimes contra a honra 138 a 145 A reputação e a dignidade Calúnia, difamação, injúria
VI. Crimes contra a liberdade individual 146 a 154-B A liberdade e a privacidade Ameaça, perseguição, cárcere privado

Um detalhe que muda tudo na prática: as penas podem ser de reclusão ou de detenção, e a diferença afeta o regime inicial de cumprimento, como explicamos em reclusão e detenção. Alguns desses crimes ainda são classificados como hediondos, com restrições próprias detalhadas em crimes hediondos.

Quais são os crimes contra a vida?

São quatro grupos, previstos nos artigos 121 a 128 do Código Penal. Todos, quando dolosos, são julgados pelo Tribunal do Júri.

Crime Artigo Pena
Homicídio simples 121 Reclusão de 6 a 20 anos
Homicídio qualificado 121, § 2º Reclusão de 12 a 30 anos
Homicídio culposo 121, § 3º Detenção de 1 a 3 anos
Feminicídio 121-A Reclusão de 20 a 40 anos
Induzimento ao suicídio ou à automutilação 122 Reclusão de 6 meses a 2 anos
Infanticídio 123 Detenção de 2 a 6 anos
Aborto provocado pela gestante 124 Detenção de 1 a 3 anos
Aborto sem consentimento da gestante 125 Reclusão de 3 a 10 anos

No artigo 122, os resultados agravam a pena de forma escalonada: 1 a 3 anos se houver lesão grave ou gravíssima, e 2 a 6 anos se ocorrer a morte. Esse tipo penal foi reformulado pela Lei 13.968/2019 e hoje se consuma mesmo sem resultado.

Se você ou alguém próximo estiver passando por sofrimento emocional, o CVV atende gratuitamente pelo telefone 188, 24 horas por dia.

A diferença entre as modalidades de homicídio é o que mais gera dúvida, e cada uma tem consequências distintas, como tratamos em homicídio doloso, homicídio culposo e homicídio simples.

O feminicídio ainda é uma qualificadora do homicídio?

Não. Desde a Lei 14.994, de 9 de outubro de 2024, publicada e em vigor desde 10 de outubro daquele ano, o feminicídio é crime autônomo, previsto no artigo 121-A, com pena de reclusão de 20 a 40 anos, a maior do Código Penal. A lei revogou o inciso VI do § 2º do artigo 121, onde ele figurava como qualificadora.

A mesma lei endureceu outros crimes praticados por razões da condição do sexo feminino:

Como a lei é mais gravosa, ela só se aplica a fatos ocorridos a partir de 9 de outubro de 2024. Crimes anteriores seguem as regras antigas, por força do artigo 5º, inciso XL, da Constituição.

Para dimensionar o problema: segundo o 20º Anuário Brasileiro de Segurança Pública, publicado pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública em julho de 2026 com dados de 2025, o país registrou 1.571 feminicídios, o maior número desde a tipificação do crime, em 2015, e o quarto recorde consecutivo. 

No mesmo ano, 44,4% das mulheres assassinadas foram mortas por razões de gênero.  O contexto doméstico predomina, tema tratado em violência doméstica e nas medidas previstas na Lei Maria da Penha.

O que caracteriza lesão corporal e quais são as penas?

Lesão corporal é ofender a integridade física ou a saúde de outra pessoa, conforme o artigo 129. A gravidade do resultado define a pena, e a diferença entre as modalidades é grande:

Dois pontos costumam ser confundidos. O § 9º, da violência doméstica, tem pena própria de detenção de 3 meses a 3 anos, e não é simples aumento. Já o § 10 é que funciona como causa de aumento de um terço. 

E o § 13, quando a lesão é praticada por razões da condição do sexo feminino, tem pena de reclusão de 2 a 5 anos após a Lei 14.994/2024.

A classificação médica do dano é decisiva e frequentemente disputada no processo, como detalhamos em lesão corporal grave e gravíssima. Em contexto doméstico, o pedido de medida protetiva costuma ser o primeiro passo, e independe de condenação.

Quais crimes envolvem risco à vida, à liberdade e à honra?

São os quatro capítulos restantes, que reúnem crimes muito comuns no dia a dia e pouco conhecidos pelo nome técnico.

Crime Artigo Pena
Abandono de incapaz 133 Detenção de 6 meses a 3 anos
Omissão de socorro 135 Detenção de 1 a 6 meses, ou multa
Maus-tratos 136 Detenção de 2 meses a 1 ano, ou multa
Rixa 137 Detenção de 15 dias a 2 meses, ou multa
Calúnia 138 Detenção de 6 meses a 2 anos, e multa
Difamação 139 Detenção de 3 meses a 1 ano, e multa
Injúria 140 Detenção de 1 a 6 meses, ou multa
Ameaça 147 Detenção de 1 a 6 meses, ou multa
Perseguição (stalking) 147-A Reclusão de 6 meses a 2 anos, e multa
Violência psicológica contra a mulher 147-B Reclusão de 6 meses a 2 anos, e multa
Sequestro e cárcere privado 148 Reclusão de 1 a 3 anos
Invasão de dispositivo informático 154-A Reclusão de 1 a 4 anos, e multa

Três atualizações merecem atenção. A perseguição foi criada pela Lei 14.132/2021 e a violência psicológica pela Lei 14.188/2021, ambas ausentes de textos mais antigos sobre o tema. E a invasão de dispositivo informático teve a pena elevada pela Lei 14.155/2021, passando de detenção de 3 meses a 1 ano para reclusão de 1 a 4 anos.

Vale um esclarecimento sobre a injúria. Com a Lei 14.532/2023, a ofensa que usa raça, cor, etnia ou procedência nacional deixou de ser crime contra a honra e passou ao artigo 2º-A da Lei 7.716/89, com pena de reclusão de 2 a 5 anos, imprescritível e inafiançável. 

O § 3º do artigo 140 permanece no Código Penal apenas para ofensas ligadas a religião ou à condição de pessoa idosa ou com deficiência. As diferenças entre as três figuras estão em crimes contra a honra e, no recorte da acusação falsa de crime, em calúnia.

Como denunciar um crime contra a pessoa?

O caminho depende da urgência e do tipo de ação penal. Em situação de risco imediato, ligue 190. Nos demais casos, o registro na delegacia é o ponto de partida.

Os canais disponíveis são:

Um ponto decisivo e pouco explicado: nem todo crime depende da vontade da vítima. Nos crimes de ação penal pública incondicionada, como o homicídio, o Estado age de ofício. Na condicionada, como a ameaça, é preciso que a vítima represente. 

Já nos crimes contra a honra, em regra, cabe queixa-crime, com prazo de seis meses. A diferença entre essas peças está em denúncia ou queixa-crime.

Como observa o Dr. João Valença, advogado de Direito Criminal do VLV Advogados: “O erro mais comum é achar que o boletim de ocorrência resolve. Ele é o começo, não o fim. Em crimes de ação privada, se ninguém entrar com a queixa-crime dentro de seis meses, o direito simplesmente acaba, mesmo com o BO registrado.”

Se você já registrou a ocorrência, entender o que vem depois evita expectativas erradas, como mostramos em registrei um boletim de ocorrência, e agora.

O que acontece com quem responde por um crime contra a pessoa?

Depende muito da pena prevista, e a variação dentro do Título I é enorme: vai de detenção de 15 dias na rixa a reclusão de 40 anos no feminicídio.

Os efeitos práticos mais relevantes são:

Um cenário recorrente: Marcos (nome modificado) se envolveu em uma discussão de trânsito que terminou em agressão. Foi indiciado por lesão corporal leve e presumiu que o caso se resolveria sozinho. 

Só procurou orientação após a audiência, quando já havia perdido a chance de discutir composição civil e transação penal, institutos próprios dos Juizados Especiais Criminais.

Cada caso tem um caminho, e ele começa cedo

Homem denunciando crimes contra a pessoa com advogada
Cada caso tem um caminho, e ele começa cedo

Crimes contra a pessoa reúnem situações muito diferentes, com penas que vão de dias a décadas. Um mesmo fato pode ser enquadrado de várias formas, e essa definição muda todo o resto.

Seja como vítima ou como acusado, o momento em que a orientação jurídica chega costuma pesar mais do que a gravidade inicial do caso.

A equipe de Direito Criminal do VLV Advogados acompanha esse tipo de processo com atendimento online em todo o Brasil.

Se você tem dúvidas sobre crimes contra a pessoa, fale com um advogado. O VLV Advogados atende em todo o Brasil: clique aqui para falar com um especialista do VLV Advogados.

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do VLV Advogados.

Sobre o autor

Dr. João Valença (OAB 43370) é advogado e cofundador do VLV Advogados. Atua há mais de 10 anos na defesa de clientes em todo o Brasil, com atendimento presencial e remoto. Sob sua liderança, o escritório acumula mais de 3.000 avaliações positivas e se tornou referência nacional no atendimento jurídico digital.

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Perguntas frequentes sobre crimes contra a pessoa

Qual é o crime contra a pessoa com a maior pena?

O feminicídio, previsto no artigo 121-A, com reclusão de 20 a 40 anos. Ele superou o homicídio qualificado, que vai de 12 a 30 anos, e passou a ter a maior pena máxima do Código Penal. Com as causas de aumento do § 2º, a pena pode ser elevada de um terço até a metade.

Ameaça verbal é crime mesmo sem agressão física?

Sim. O artigo 147 pune a ameaça de mal injusto e grave feita por palavra, escrito, gesto ou qualquer outro meio, independentemente de qualquer agressão. É crime de ação penal pública condicionada à representação da vítima — salvo quando praticado contra a mulher por razões da condição do sexo feminino, caso em que a ação é incondicionada (art. 147, § 2º, do CP). 

O que fazer ao ser preso em flagrante por um crime contra a pessoa?

Procure um advogado antes de prestar declarações. O silêncio é direito constitucional e não é interpretado como confissão. A audiência de custódia ocorre em até 24 horas e é o primeiro momento para discutir a soltura.

Crime contra a honra na internet tem pena maior?

Pode ter. O artigo 141, § 2º, prevê pena em dobro quando o crime é praticado em rede social ou por meio que facilite a divulgação. Se a ofensa envolver razões da condição do sexo feminino, a Lei 14.994/2024 também dobra a pena.

É possível recorrer de uma condenação por crime contra a pessoa?

Sim. A apelação é o recurso comum contra a sentença, com prazo de cinco dias para interposição. Nos crimes julgados pelo Tribunal do Júri, as hipóteses de recurso são mais restritas.

 

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Autor

  • joao valenca

    OAB 43.370 - Advogado especialista em Direito Criminal, especialista em Processo Penal e sócio fundador do VLV Advogados, escritório de advocacia digital com mais de 10 anos de experiência em atendimento em todo o Brasil.

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