Crimes contra a pessoa: quais são, penas e como denunciar
Crimes contra a pessoa afetam direitos fundamentais. Conheça os principais tipos, como denunciá-los e o que fazer caso você ou alguém próximo seja vítima.
Homicídio, lesão corporal, ameaça, calúnia, maus-tratos. Esses crimes parecem muito diferentes entre si, mas todos ocupam o mesmo lugar no Código Penal: o Título I, que reúne as condutas que atingem a vida, a integridade física, a liberdade e a honra de alguém.
Entender essa organização ajuda mais do que parece. Ela indica qual é a pena, se o processo depende ou não da vontade da vítima e o que esperar do andamento do caso.
O VLV Advogados atua diariamente com casos de Direito Criminal em todo o Brasil, tanto ao lado de vítimas quanto de pessoas acusadas.
A seguir, você encontra o mapa completo desses crimes, com as penas atualizadas pelas leis mais recentes e o caminho para denunciar.
Situações assim costumam gerar mais dúvida do que resposta. Se quiser orientação sobre o seu caso, clique aqui para falar com um especialista do VLV Advogados.
O que são crimes contra a pessoa?
São as condutas previstas no Título I do Código Penal, nos artigos 121 a 154-B, que atingem diretamente a vida, a integridade física, a liberdade individual e a honra. Diferente dos crimes patrimoniais, aqui o bem protegido é a própria pessoa.
O Título se organiza em seis capítulos, e conhecer essa divisão é o que permite localizar qualquer crime rapidamente:
| Capítulo | Artigos | O que protege | Exemplos |
|---|---|---|---|
| I. Crimes contra a vida | 121 a 128 | A vida | Homicídio, feminicídio, infanticídio, aborto |
| II. Lesões corporais | 129 | A integridade física | Lesão leve, grave, gravíssima |
| III. Periclitação da vida e da saúde | 130 a 136 | A segurança da pessoa | Omissão de socorro, maus-tratos, abandono de incapaz |
| IV. Rixa | 137 | A incolumidade física | Briga com três ou mais pessoas |
| V. Crimes contra a honra | 138 a 145 | A reputação e a dignidade | Calúnia, difamação, injúria |
| VI. Crimes contra a liberdade individual | 146 a 154-B | A liberdade e a privacidade | Ameaça, perseguição, cárcere privado |
Um detalhe que muda tudo na prática: as penas podem ser de reclusão ou de detenção, e a diferença afeta o regime inicial de cumprimento, como explicamos em reclusão e detenção. Alguns desses crimes ainda são classificados como hediondos, com restrições próprias detalhadas em crimes hediondos.
Quais são os crimes contra a vida?
São quatro grupos, previstos nos artigos 121 a 128 do Código Penal. Todos, quando dolosos, são julgados pelo Tribunal do Júri.
| Crime | Artigo | Pena |
|---|---|---|
| Homicídio simples | 121 | Reclusão de 6 a 20 anos |
| Homicídio qualificado | 121, § 2º | Reclusão de 12 a 30 anos |
| Homicídio culposo | 121, § 3º | Detenção de 1 a 3 anos |
| Feminicídio | 121-A | Reclusão de 20 a 40 anos |
| Induzimento ao suicídio ou à automutilação | 122 | Reclusão de 6 meses a 2 anos |
| Infanticídio | 123 | Detenção de 2 a 6 anos |
| Aborto provocado pela gestante | 124 | Detenção de 1 a 3 anos |
| Aborto sem consentimento da gestante | 125 | Reclusão de 3 a 10 anos |
No artigo 122, os resultados agravam a pena de forma escalonada: 1 a 3 anos se houver lesão grave ou gravíssima, e 2 a 6 anos se ocorrer a morte. Esse tipo penal foi reformulado pela Lei 13.968/2019 e hoje se consuma mesmo sem resultado.
Se você ou alguém próximo estiver passando por sofrimento emocional, o CVV atende gratuitamente pelo telefone 188, 24 horas por dia.
A diferença entre as modalidades de homicídio é o que mais gera dúvida, e cada uma tem consequências distintas, como tratamos em homicídio doloso, homicídio culposo e homicídio simples.
O feminicídio ainda é uma qualificadora do homicídio?
Não. Desde a Lei 14.994, de 9 de outubro de 2024, publicada e em vigor desde 10 de outubro daquele ano, o feminicídio é crime autônomo, previsto no artigo 121-A, com pena de reclusão de 20 a 40 anos, a maior do Código Penal. A lei revogou o inciso VI do § 2º do artigo 121, onde ele figurava como qualificadora.
A mesma lei endureceu outros crimes praticados por razões da condição do sexo feminino:
- lesão corporal passou a ter pena de 2 a 5 anos de reclusão nesse contexto;
- ameaça e os crimes contra a honra tiveram a pena dobrada;
- o condenado passou a ter restrições específicas na execução da pena.
Como a lei é mais gravosa, ela só se aplica a fatos ocorridos a partir de 9 de outubro de 2024. Crimes anteriores seguem as regras antigas, por força do artigo 5º, inciso XL, da Constituição.
Para dimensionar o problema: segundo o 20º Anuário Brasileiro de Segurança Pública, publicado pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública em julho de 2026 com dados de 2025, o país registrou 1.571 feminicídios, o maior número desde a tipificação do crime, em 2015, e o quarto recorde consecutivo.
No mesmo ano, 44,4% das mulheres assassinadas foram mortas por razões de gênero. O contexto doméstico predomina, tema tratado em violência doméstica e nas medidas previstas na Lei Maria da Penha.
O que caracteriza lesão corporal e quais são as penas?
Lesão corporal é ofender a integridade física ou a saúde de outra pessoa, conforme o artigo 129. A gravidade do resultado define a pena, e a diferença entre as modalidades é grande:
- Lesão leve: detenção de 3 meses a 1 ano.
- Lesão grave (§ 1º), como incapacidade por mais de 30 dias ou perigo de vida: reclusão de 1 a 5 anos.
- Lesão gravíssima (§ 2º), como deformidade permanente ou perda de membro: reclusão de 2 a 8 anos.
- Lesão seguida de morte (§ 3º): reclusão de 4 a 12 anos.
Dois pontos costumam ser confundidos. O § 9º, da violência doméstica, tem pena própria de detenção de 3 meses a 3 anos, e não é simples aumento. Já o § 10 é que funciona como causa de aumento de um terço.
E o § 13, quando a lesão é praticada por razões da condição do sexo feminino, tem pena de reclusão de 2 a 5 anos após a Lei 14.994/2024.
A classificação médica do dano é decisiva e frequentemente disputada no processo, como detalhamos em lesão corporal grave e gravíssima. Em contexto doméstico, o pedido de medida protetiva costuma ser o primeiro passo, e independe de condenação.
Quais crimes envolvem risco à vida, à liberdade e à honra?
São os quatro capítulos restantes, que reúnem crimes muito comuns no dia a dia e pouco conhecidos pelo nome técnico.
| Crime | Artigo | Pena |
|---|---|---|
| Abandono de incapaz | 133 | Detenção de 6 meses a 3 anos |
| Omissão de socorro | 135 | Detenção de 1 a 6 meses, ou multa |
| Maus-tratos | 136 | Detenção de 2 meses a 1 ano, ou multa |
| Rixa | 137 | Detenção de 15 dias a 2 meses, ou multa |
| Calúnia | 138 | Detenção de 6 meses a 2 anos, e multa |
| Difamação | 139 | Detenção de 3 meses a 1 ano, e multa |
| Injúria | 140 | Detenção de 1 a 6 meses, ou multa |
| Ameaça | 147 | Detenção de 1 a 6 meses, ou multa |
| Perseguição (stalking) | 147-A | Reclusão de 6 meses a 2 anos, e multa |
| Violência psicológica contra a mulher | 147-B | Reclusão de 6 meses a 2 anos, e multa |
| Sequestro e cárcere privado | 148 | Reclusão de 1 a 3 anos |
| Invasão de dispositivo informático | 154-A | Reclusão de 1 a 4 anos, e multa |
Três atualizações merecem atenção. A perseguição foi criada pela Lei 14.132/2021 e a violência psicológica pela Lei 14.188/2021, ambas ausentes de textos mais antigos sobre o tema. E a invasão de dispositivo informático teve a pena elevada pela Lei 14.155/2021, passando de detenção de 3 meses a 1 ano para reclusão de 1 a 4 anos.
Vale um esclarecimento sobre a injúria. Com a Lei 14.532/2023, a ofensa que usa raça, cor, etnia ou procedência nacional deixou de ser crime contra a honra e passou ao artigo 2º-A da Lei 7.716/89, com pena de reclusão de 2 a 5 anos, imprescritível e inafiançável.
O § 3º do artigo 140 permanece no Código Penal apenas para ofensas ligadas a religião ou à condição de pessoa idosa ou com deficiência. As diferenças entre as três figuras estão em crimes contra a honra e, no recorte da acusação falsa de crime, em calúnia.
Como denunciar um crime contra a pessoa?
O caminho depende da urgência e do tipo de ação penal. Em situação de risco imediato, ligue 190. Nos demais casos, o registro na delegacia é o ponto de partida.
Os canais disponíveis são:
- 190: acionamento policial imediato.
- 180: Central de Atendimento à Mulher.
- Disque 100: violações contra crianças, adolescentes e pessoas idosas.
- Delegacia ou delegacia virtual: para registrar o boletim de ocorrência.
- SaferNet: crimes praticados pela internet.
Um ponto decisivo e pouco explicado: nem todo crime depende da vontade da vítima. Nos crimes de ação penal pública incondicionada, como o homicídio, o Estado age de ofício. Na condicionada, como a ameaça, é preciso que a vítima represente.
Já nos crimes contra a honra, em regra, cabe queixa-crime, com prazo de seis meses. A diferença entre essas peças está em denúncia ou queixa-crime.
Como observa o Dr. João Valença, advogado de Direito Criminal do VLV Advogados: “O erro mais comum é achar que o boletim de ocorrência resolve. Ele é o começo, não o fim. Em crimes de ação privada, se ninguém entrar com a queixa-crime dentro de seis meses, o direito simplesmente acaba, mesmo com o BO registrado.”
Se você já registrou a ocorrência, entender o que vem depois evita expectativas erradas, como mostramos em registrei um boletim de ocorrência, e agora.
O que acontece com quem responde por um crime contra a pessoa?
Depende muito da pena prevista, e a variação dentro do Título I é enorme: vai de detenção de 15 dias na rixa a reclusão de 40 anos no feminicídio.
Os efeitos práticos mais relevantes são:
- Regime inicial: penas acima de 8 anos começam em regime fechado, detalhado em regime fechado.
- Crimes hediondos: homicídio qualificado e feminicídio integram a Lei 8.072/1990, com progressão mais lenta e restrições a benefícios.
- Penas alternativas: nos crimes sem violência ou grave ameaça e com pena de até 4 anos, é possível substituir a prisão por restritivas de direitos.
- Acordo de não persecução penal: cabível em crimes sem violência com pena mínima inferior a 4 anos, conforme explicamos em ANPP.
- Primariedade: não impede a condenação, mas influencia a dosimetria e o regime, como tratamos em réu primário.
Um cenário recorrente: Marcos (nome modificado) se envolveu em uma discussão de trânsito que terminou em agressão. Foi indiciado por lesão corporal leve e presumiu que o caso se resolveria sozinho.
Só procurou orientação após a audiência, quando já havia perdido a chance de discutir composição civil e transação penal, institutos próprios dos Juizados Especiais Criminais.
Cada caso tem um caminho, e ele começa cedo
Crimes contra a pessoa reúnem situações muito diferentes, com penas que vão de dias a décadas. Um mesmo fato pode ser enquadrado de várias formas, e essa definição muda todo o resto.
Seja como vítima ou como acusado, o momento em que a orientação jurídica chega costuma pesar mais do que a gravidade inicial do caso.
A equipe de Direito Criminal do VLV Advogados acompanha esse tipo de processo com atendimento online em todo o Brasil.
Se você tem dúvidas sobre crimes contra a pessoa, fale com um advogado. O VLV Advogados atende em todo o Brasil: clique aqui para falar com um especialista do VLV Advogados.
Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do VLV Advogados.
Sobre o autor
Dr. João Valença (OAB 43370) é advogado e cofundador do VLV Advogados. Atua há mais de 10 anos na defesa de clientes em todo o Brasil, com atendimento presencial e remoto. Sob sua liderança, o escritório acumula mais de 3.000 avaliações positivas e se tornou referência nacional no atendimento jurídico digital.
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Perguntas frequentes sobre crimes contra a pessoa
Qual é o crime contra a pessoa com a maior pena?
O feminicídio, previsto no artigo 121-A, com reclusão de 20 a 40 anos. Ele superou o homicídio qualificado, que vai de 12 a 30 anos, e passou a ter a maior pena máxima do Código Penal. Com as causas de aumento do § 2º, a pena pode ser elevada de um terço até a metade.
Ameaça verbal é crime mesmo sem agressão física?
Sim. O artigo 147 pune a ameaça de mal injusto e grave feita por palavra, escrito, gesto ou qualquer outro meio, independentemente de qualquer agressão. É crime de ação penal pública condicionada à representação da vítima — salvo quando praticado contra a mulher por razões da condição do sexo feminino, caso em que a ação é incondicionada (art. 147, § 2º, do CP).
O que fazer ao ser preso em flagrante por um crime contra a pessoa?
Procure um advogado antes de prestar declarações. O silêncio é direito constitucional e não é interpretado como confissão. A audiência de custódia ocorre em até 24 horas e é o primeiro momento para discutir a soltura.
Crime contra a honra na internet tem pena maior?
Pode ter. O artigo 141, § 2º, prevê pena em dobro quando o crime é praticado em rede social ou por meio que facilite a divulgação. Se a ofensa envolver razões da condição do sexo feminino, a Lei 14.994/2024 também dobra a pena.
É possível recorrer de uma condenação por crime contra a pessoa?
Sim. A apelação é o recurso comum contra a sentença, com prazo de cinco dias para interposição. Nos crimes julgados pelo Tribunal do Júri, as hipóteses de recurso são mais restritas.


