Contestação de união estável pós-morte: é possível?
É possível contestar uma união estável pós-morte? Descubra como funciona esse processo e o que pode invalidar uma relação reconhecida.
A união estável é uma forma reconhecida de constituição familiar no Brasil, e muitas vezes é escolhida por casais que preferem não formalizar o casamento civil.
No entanto, quando ocorre o falecimento de um dos companheiros, podem surgir dúvidas e até disputas sobre o reconhecimento dessa união, especialmente em questões de herança ou benefícios previdenciários.
Essas situações podem gerar incertezas para o companheiro sobrevivente e para os familiares do falecido.
Mas afinal, é possível contestar a união estável após a morte? Quais os caminhos legais para isso? Como provar ou invalidar a existência de uma união estável?
Neste artigo, vamos esclarecer as principais questões sobre a contestação de união estável post mortem, explicar os direitos e deveres envolvidos e mostrar como o ordenamento jurídico brasileiro trata esse tema.
Se você tem dúvidas ou está passando por essa situação, continue lendo para entender todos os detalhes!
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Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
- Como funciona uma união estável?
- O que a união estável garante?
- Quem está em união estável é casado?
- A união estável pode ser contestada depois da morte do parceiro?
- Como contestar a união estável pós-morte?
- O que pode invalidar uma união estável?
- É possível reconhecer a união estável depois da morte?
- Como provar união estável com o falecido?
- Qual o prazo para reconhecimento de união estável pós-morte?
- Um recado final para você!
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Como funciona uma união estável?
A união estável é uma forma de constituição familiar reconhecida pela legislação brasileira, regulamentada pelo Código Civil e pela Constituição Federal.
Diferentemente do casamento, ela não exige um procedimento formal para ser iniciada, bastando que o casal atenda aos requisitos legais:
Convivência pública: O relacionamento deve ser reconhecido socialmente, ou seja, não pode ser mantido em segredo.
Continuidade e estabilidade: A relação deve ser duradoura, e não esporádica ou intermitente.
Intenção de constituir família: O casal deve ter o propósito de formar uma entidade familiar, que inclui o compartilhamento de responsabilidades e apoio mútuo.
Embora a união estável não precise ser formalizada para existir, o casal pode optar por fazer uma declaração em cartório ou firmar um contrato que estabeleça direitos e deveres, como regime de bens. Isso traz maior segurança jurídica, especialmente em casos de separação ou falecimento de um dos parceiros.
A união estável também pode ser reconhecida judicialmente ou por meio de provas documentais e testemunhais em situações onde não houve formalização.
O que a união estável garante?
A união estável oferece aos companheiros direitos semelhantes aos do casamento, de acordo com o ordenamento jurídico brasileiro. Entre os principais direitos garantidos estão:
- Direitos patrimoniais: Na ausência de um contrato que estipule regime de bens, aplica-se o regime da comunhão parcial de bens. Isso significa que os bens adquiridos durante a união são compartilhados igualmente entre os companheiros, salvo exceções como heranças e doações.
- Direitos sucessórios: O companheiro sobrevivente tem direito a herança, embora as regras sucessórias para união estável sejam um pouco diferentes das aplicáveis ao casamento. Ele concorre com os descendentes e ascendentes do falecido, conforme previsto no Código Civil.
- Pensão por morte: Caso o companheiro falecido fosse segurado da Previdência Social, o sobrevivente tem direito ao recebimento da pensão por morte, desde que comprove a relação.
- Direito de habitação: Em caso de falecimento de um dos companheiros, o sobrevivente pode continuar residindo no imóvel que era utilizado como lar do casal.
- Inclusão como dependente: O companheiro pode ser incluído como dependente em planos de saúde, seguros e outros benefícios contratuais.
Além disso, a união estável é protegida pela Constituição Federal, que reconhece essa forma de relacionamento como base familiar (artigo 226, §3º).
Quem está em união estável é casado?
Não. Embora a união estável seja reconhecida como uma forma legítima de constituição familiar, ela é distinta do casamento.
Quem está em união estável não é considerado casado, pois o casamento é um ato formal, realizado por meio de uma cerimônia civil, com registro em cartório.
As principais diferenças entre união estável e casamento são:
Formalização: O casamento exige um procedimento formal, com publicação de proclamas e registro civil. A união estável, por outro lado, pode existir apenas com base nos fatos e comportamentos do casal, sem necessidade de registro.
Regime de bens: No casamento, o regime de bens é escolhido no ato da celebração (comunhão parcial, comunhão universal, separação de bens etc.). Já na união estável, o regime de bens aplicado por padrão é o de comunhão parcial, salvo disposição em contrário por contrato ou escritura pública.
Direitos sucessórios: Embora ambos garantam direitos ao companheiro sobrevivente, as regras de herança diferem em alguns aspectos entre casamento e união estável, como a ordem de concorrência com outros herdeiros.
Apesar dessas diferenças, é importante ressaltar que a união estável pode ser convertida em casamento a qualquer momento, mediante solicitação em cartório, sem necessidade de cerimônia formal.
A união estável pode ser contestada depois da morte do parceiro?
Sim, a união estável pode ser contestada mesmo após a morte de um dos parceiros. Isso ocorre porque o reconhecimento de uma união estável, especialmente em situações de inventário e sucessão, pode gerar impactos significativos nos direitos dos herdeiros e do companheiro sobrevivente.
Quando o falecido deixa bens, a inclusão do parceiro como herdeiro ou dependente previdenciário muitas vezes é questionada por familiares ou outras partes interessadas.
A contestação acontece principalmente quando os herdeiros acreditam que os requisitos legais para a configuração da união estável não foram cumpridos, como convivência pública, contínua, duradoura e com objetivo de constituir família.
As disputas normalmente ocorrem em processos judiciais, mas podem também surgir durante inventários extrajudiciais, onde o companheiro sobrevivente busca seu reconhecimento como herdeiro direto.
Nessas situações, é comum que os herdeiros utilizem provas contrárias para tentar invalidar essa alegação.
Como contestar a união estável pós-morte?
Para contestar a união estável após a morte de um dos parceiros, é necessário iniciar uma ação judicial ou apresentar a contestação no processo de inventário.
Esse procedimento deve ser realizado por pessoas que se sintam prejudicadas pelo reconhecimento da união estável, como filhos, parentes do falecido ou cônjuge legítimo.
A contestação pode ser feita de várias formas:
Argumentando a inexistência dos requisitos legais: A união estável exige convivência pública, contínua, duradoura e com intenção de constituir família. Se qualquer um desses elementos estiver ausente, é possível contestar. Por exemplo, se a relação era mantida em segredo, ou se havia apenas um vínculo esporádico.
Apresentando provas contrárias: A parte que contesta deve demonstrar, com evidências, que a relação não configurava uma união estável. Exemplos de provas incluem:
Registros de que o falecido tinha outra relação formal, como um casamento.
Testemunhos que indiquem a ausência de convivência ou de vínculo familiar.
Documentos que mostrem que o casal não compartilhava residência ou patrimônio.
Impugnando no inventário: Se o reconhecimento da união estável é feito no inventário extrajudicial, os herdeiros podem se opor, levando o caso para análise judicial.
É essencial buscar orientação de um advogado especializado, pois a contestação requer conhecimento técnico e apresentação de provas robustas para persuadir o juiz.
O que pode invalidar uma união estável?
Alguns fatores podem levar à invalidação da união estável, especialmente quando questionada judicialmente. Entre os mais comuns estão:
- Ausência de convivência pública: Uma relação que é mantida em segredo, sem conhecimento da sociedade, não atende ao requisito de convivência pública.
- Falta de continuidade e durabilidade: Relações curtas, esporádicas ou intermitentes não configuram união estável. A lei exige uma convivência contínua, sem interrupções significativas.
- Inexistência de intenção de constituir família: O propósito principal da união estável é formar uma entidade familiar. Relações que não possuem essa característica, como meras parcerias econômicas ou de conveniência, não atendem aos critérios.
- Impedimentos legais: Pessoas casadas que não tenham formalizado o divórcio não podem constituir união estável com terceiros.
A presença de qualquer um desses fatores pode ser usada como argumento para invalidar uma união estável, seja antes ou depois da morte de um dos parceiros.
É possível reconhecer a união estável depois da morte?
Sim, é possível. Esse procedimento é conhecido como reconhecimento “post mortem”. Ele pode ser realizado tanto na esfera judicial quanto extrajudicial, dependendo das circunstâncias e da existência de consenso entre os interessados.
Se todos os envolvidos — como o companheiro sobrevivente e os herdeiros — concordarem com o reconhecimento, o processo pode ser feito diretamente no cartório durante o inventário extrajudicial.
No entanto, se houver discordância, o companheiro sobrevivente precisará ingressar com uma ação judicial para buscar o reconhecimento.
O objetivo do reconhecimento post mortem é garantir direitos ao companheiro sobrevivente, como participação na herança e acesso a benefícios previdenciários, como a pensão por morte.
Como provar união estável com o falecido?
Provar a união estável com o falecido exige a apresentação de evidências que demonstrem a convivência pública, contínua e com objetivo de constituir família.
Entre os documentos mais aceitos estão:
- Certidões de nascimento de filhos em comum: Caso o casal tenha filhos, isso é uma forte evidência da intenção de constituir família.
- Comprovantes de residência conjunta: Contas de água, luz, ou correspondências enviadas para o mesmo endereço.
- Declarações de dependência: Provas de que o falecido incluía o companheiro como dependente em planos de saúde ou associações.
- Documentos bancários e patrimoniais: Contas conjuntas, financiamentos feitos em nome de ambos, ou contratos que indiquem copropriedade de bens.
- Depoimentos de testemunhas: Familiares, amigos ou vizinhos podem atestar que o casal vivia em união estável.
Quanto maior a quantidade e a qualidade das provas apresentadas, maior a chance de obter o reconhecimento.
Qual o prazo para reconhecimento de união estável pós-morte?
Embora não exista um prazo específico na legislação, o ideal é buscar o reconhecimento da união estável antes da conclusão do inventário.
Isso porque, após o encerramento do inventário e a partilha dos bens, reverter a situação pode ser mais complicado e demorado.
Além disso, os direitos previdenciários, como a pensão por morte, têm prazos prescricionais específicos que precisam ser respeitados.
Recomenda-se agir com rapidez, tanto para evitar complicações no processo de sucessão quanto para garantir o recebimento de benefícios.
Dessa maneira, reconhecer ou contestar uma união estável após a morte de um dos parceiros é um procedimento complexo e cercado de implicações legais.
Para garantir seus direitos ou proteger seus interesses, é essencial contar com provas robustas e a orientação de um advogado especializado.
Além disso, compreender os critérios que definem a união estável é crucial para evitar surpresas ou disputas futuras.
Se você está enfrentando essa situação, não hesite em buscar suporte jurídico qualificado.
Um recado final para você!
Sabemos que o tema “contestação de união estável pós-morte” pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.
Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista. O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.
Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia
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