Contestação de união estável pós-morte: é possível?

É possível contestar uma união estável pós-morte? Descubra como funciona esse processo e o que pode invalidar uma relação reconhecida.

Contestação de união estável pós-morte: é possível?

Contestação de união estável pós-morte: é possível?

A união estável é uma forma reconhecida de constituição familiar no Brasil, e muitas vezes é escolhida por casais que preferem não formalizar o casamento civil.

No entanto, quando ocorre o falecimento de um dos companheiros, podem surgir dúvidas e até disputas sobre o reconhecimento dessa união, especialmente em questões de herança ou benefícios previdenciários.

Essas situações podem gerar incertezas para o companheiro sobrevivente e para os familiares do falecido.

Mas afinal, é possível contestar a união estável após a morte? Quais os caminhos legais para isso? Como provar ou invalidar a existência de uma união estável?

Neste artigo, vamos esclarecer as principais questões sobre a contestação de união estável post mortem, explicar os direitos e deveres envolvidos e mostrar como o ordenamento jurídico brasileiro trata esse tema.

Se você tem dúvidas ou está passando por essa situação, continue lendo para entender todos os detalhes!

Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: https://forms.gle/GmG5qjiVa2tpoejf7

Como funciona uma união estável?

A união estável é uma forma de constituição familiar reconhecida pela legislação brasileira, regulamentada pelo Código Civil e pela Constituição Federal.

Diferentemente do casamento, ela não exige um procedimento formal para ser iniciada, bastando que o casal atenda aos requisitos legais:

Convivência pública: O relacionamento deve ser reconhecido socialmente, ou seja, não pode ser mantido em segredo.

Continuidade e estabilidade: A relação deve ser duradoura, e não esporádica ou intermitente.

Intenção de constituir família: O casal deve ter o propósito de formar uma entidade familiar, que inclui o compartilhamento de responsabilidades e apoio mútuo.

Embora a união estável não precise ser formalizada para existir, o casal pode optar por fazer uma declaração em cartório ou firmar um contrato que estabeleça direitos e deveres, como regime de bens. Isso traz maior segurança jurídica, especialmente em casos de separação ou falecimento de um dos parceiros.

A união estável também pode ser reconhecida judicialmente ou por meio de provas documentais e testemunhais em situações onde não houve formalização.

O que a união estável garante?

A união estável oferece aos companheiros direitos semelhantes aos do casamento, de acordo com o ordenamento jurídico brasileiro. Entre os principais direitos garantidos estão:

Além disso, a união estável é protegida pela Constituição Federal, que reconhece essa forma de relacionamento como base familiar (artigo 226, §3º).

Quem está em união estável é casado?

Não. Embora a união estável seja reconhecida como uma forma legítima de constituição familiar, ela é distinta do casamento.

Quem está em união estável não é considerado casado, pois o casamento é um ato formal, realizado por meio de uma cerimônia civil, com registro em cartório.

As principais diferenças entre união estável e casamento são:

Formalização: O casamento exige um procedimento formal, com publicação de proclamas e registro civil. A união estável, por outro lado, pode existir apenas com base nos fatos e comportamentos do casal, sem necessidade de registro.

Regime de bens: No casamento, o regime de bens é escolhido no ato da celebração (comunhão parcial, comunhão universal, separação de bens etc.). Já na união estável, o regime de bens aplicado por padrão é o de comunhão parcial, salvo disposição em contrário por contrato ou escritura pública.

Direitos sucessórios: Embora ambos garantam direitos ao companheiro sobrevivente, as regras de herança diferem em alguns aspectos entre casamento e união estável, como a ordem de concorrência com outros herdeiros.

Apesar dessas diferenças, é importante ressaltar que a união estável pode ser convertida em casamento a qualquer momento, mediante solicitação em cartório, sem necessidade de cerimônia formal.

A união estável pode ser contestada depois da morte do parceiro?

Sim, a união estável pode ser contestada mesmo após a morte de um dos parceiros. Isso ocorre porque o reconhecimento de uma união estável, especialmente em situações de inventário e sucessão, pode gerar impactos significativos nos direitos dos herdeiros e do companheiro sobrevivente.

Quando o falecido deixa bens, a inclusão do parceiro como herdeiro ou dependente previdenciário muitas vezes é questionada por familiares ou outras partes interessadas.

A contestação acontece principalmente quando os herdeiros acreditam que os requisitos legais para a configuração da união estável não foram cumpridos, como convivência pública, contínua, duradoura e com objetivo de constituir família.

As disputas normalmente ocorrem em processos judiciais, mas podem também surgir durante inventários extrajudiciais, onde o companheiro sobrevivente busca seu reconhecimento como herdeiro direto.

Nessas situações, é comum que os herdeiros utilizem provas contrárias para tentar invalidar essa alegação.

Como contestar a união estável pós-morte?

Para contestar a união estável após a morte de um dos parceiros, é necessário iniciar uma ação judicial ou apresentar a contestação no processo de inventário.

Esse procedimento deve ser realizado por pessoas que se sintam prejudicadas pelo reconhecimento da união estável, como filhos, parentes do falecido ou cônjuge legítimo.

A contestação pode ser feita de várias formas:

Argumentando a inexistência dos requisitos legais: A união estável exige convivência pública, contínua, duradoura e com intenção de constituir família. Se qualquer um desses elementos estiver ausente, é possível contestar. Por exemplo, se a relação era mantida em segredo, ou se havia apenas um vínculo esporádico.

Apresentando provas contrárias: A parte que contesta deve demonstrar, com evidências, que a relação não configurava uma união estável. Exemplos de provas incluem:

Registros de que o falecido tinha outra relação formal, como um casamento.

Testemunhos que indiquem a ausência de convivência ou de vínculo familiar.

Documentos que mostrem que o casal não compartilhava residência ou patrimônio.

Impugnando no inventário: Se o reconhecimento da união estável é feito no inventário extrajudicial, os herdeiros podem se opor, levando o caso para análise judicial.

É essencial buscar orientação de um advogado especializado, pois a contestação requer conhecimento técnico e apresentação de provas robustas para persuadir o juiz.

O que pode invalidar uma união estável?

Alguns fatores podem levar à invalidação da união estável, especialmente quando questionada judicialmente. Entre os mais comuns estão:

A presença de qualquer um desses fatores pode ser usada como argumento para invalidar uma união estável, seja antes ou depois da morte de um dos parceiros.

É possível reconhecer a união estável depois da morte?

Sim, é possível. Esse procedimento é conhecido como reconhecimento “post mortem”. Ele pode ser realizado tanto na esfera judicial quanto extrajudicial, dependendo das circunstâncias e da existência de consenso entre os interessados.

Se todos os envolvidos — como o companheiro sobrevivente e os herdeiros — concordarem com o reconhecimento, o processo pode ser feito diretamente no cartório durante o inventário extrajudicial.

No entanto, se houver discordância, o companheiro sobrevivente precisará ingressar com uma ação judicial para buscar o reconhecimento.

O objetivo do reconhecimento post mortem é garantir direitos ao companheiro sobrevivente, como participação na herança e acesso a benefícios previdenciários, como a pensão por morte.

Como provar união estável com o falecido?

Provar a união estável com o falecido exige a apresentação de evidências que demonstrem a convivência pública, contínua e com objetivo de constituir família.

Entre os documentos mais aceitos estão:

Quanto maior a quantidade e a qualidade das provas apresentadas, maior a chance de obter o reconhecimento.

Qual o prazo para reconhecimento de união estável pós-morte?

Embora não exista um prazo específico na legislação, o ideal é buscar o reconhecimento da união estável antes da conclusão do inventário.

Isso porque, após o encerramento do inventário e a partilha dos bens, reverter a situação pode ser mais complicado e demorado.

Além disso, os direitos previdenciários, como a pensão por morte, têm prazos prescricionais específicos que precisam ser respeitados.

Recomenda-se agir com rapidez, tanto para evitar complicações no processo de sucessão quanto para garantir o recebimento de benefícios.

Dessa maneira, reconhecer ou contestar uma união estável após a morte de um dos parceiros é um procedimento complexo e cercado de implicações legais.

Para garantir seus direitos ou proteger seus interesses, é essencial contar com provas robustas e a orientação de um advogado especializado.

Além disso, compreender os critérios que definem a união estável é crucial para evitar surpresas ou disputas futuras.

Se você está enfrentando essa situação, não hesite em buscar suporte jurídico qualificado.

Um recado final para você!

Em caso de dúvidas, busque assistência jurídica especializada para o seu caso!

Em caso de dúvidas, busque assistência jurídica especializada para o seu caso!

Sabemos que o tema “contestação de união estável pós-morte” pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.

Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista. O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia

Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário

 

5/5 - (1 voto)

Autor

  • joao valenca

    •Advogado (43370 OAB) especialista em diversas áreas do Direito e Co-fundador do escritório VLV Advogados, empresa referência há mais de 10 anos no atendimento humanizado e mais de 5 mil cidades atendidas em todo o Brasil.

    Ver todos os posts
Olá, tudo bom?
Fale conosco no WhatsApp! Rápido e seguro.
Fale Conosco

VLV Advogados

Online

Olá! Estou aqui para ajudar. Por favor, informe seu WhatsApp, sua profissão e compartilhe um pouco sobre sua situação para que possamos começar a ajudá-lo imediatamente!

VLV Advogados

Online

Oi! Estou aqui para ajudar. Me informa os dados abaixo para iniciar seu atendimento.