O que é estelionato (art. 171 do Código Penal)?
Você sabe exatamente o que é estelionato e quando esse crime é configurado? Entender o art. 171 do Código Penal ajuda a identificar golpes e evitar prejuízos.
O estelionato, previsto no artigo 171 do Código Penal, é um crime que ocorre quando alguém engana outra pessoa de forma intencional para obter uma vantagem financeira indevida.
Em termos simples, trata-se da fraude praticada por meio de mentiras, omissões ou artifícios que levam alguém a acreditar em uma situação falsa e, por isso, a entregar dinheiro.
Diferente de um simples descumprimento de contrato ou de um erro comum do dia a dia, o estelionato exige a existência de um dolo, ou seja, a intenção clara de enganar desde o início.
Esse crime pode acontecer em diversas situações do cotidiano, como golpes bancários, fraudes em compras, falsas promessas de investimento ou até acordos simulados.
Neste artigo, vamos explicar o que caracteriza o estelionato, quais são as penas e métodos mais comuns da prática desse crime!
Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato!
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
O que é crime de estelionato?
O crime de estelionato é uma forma de fraude em que uma pessoa engana outra, de propósito, para conseguir uma vantagem indevida (geralmente dinheiro ou bens).
Em outras palavras: alguém cria uma situação falsa, manipula a confiança da outra parte e faz com que ela entregue algo, pague, assine ou aceite uma obrigação financeira.
A base legal está no art. 171 do Código Penal:
Art. 171 – Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento:
Pena – reclusão, de um a cinco anos, e multa, de quinhentos mil réis a dez contos de réis.
Para esse crime existir, normalmente aparecem quatro pontos-chave:
- (1) a fraude (mentira, encenação, “história” montada etc.),
- (2) o erro da vítima (a pessoa acredita e toma uma decisão por causa do engano),
- (3) a vantagem ilícita do autor (o golpista ganha algo que não teria direito)
- e (4) o prejuízo da vítima (perda de dinheiro, bem, crédito ou assunção de dívida).
Isso ajuda a diferenciar estelionato de situações civis comuns: por exemplo, quando alguém deixa de pagar uma dívida porque ficou sem condições, isso não é exatamente estelionato.
Afinal, neste crime, a intenção de enganar costuma estar presente desde o começo, com um “plano” para obter a vantagem.
Na prática, o estelionato aparece em golpes de Pix e boleto, vendas falsas na internet, “empréstimos” feitos com dados de terceiros, promessas de investimento irreal, entre outros.
Quais as formas de estelionato?
O crime de estelionato pode se manifestar de várias formas, porque a fraude se adapta às situações do dia a dia e aos meios usados para enganar a vítima.
Por isso, o art. 171 do Código Penal não trata apenas do conceito geral do estelionato, mas também descreve modalidades específicas. Vamos entender!
- Estelionato comum, já especificado
- Vender, trocar ou oferecer um bem que não lhe pertence
- Negociar um bem que não pode vender
- Desfazer, danificar ou ocultar um bem dado em garantia
- Emitir cheque sem fundos e meios fraudulentos parecidos
- Dar golpes digitais, por meio da internet
- Estelionato contra entidade pública
- Estelionato contra vítima vulnerável (como idoso)
Em conclusão, o estelionato não se limita a um único tipo de golpe, mas engloba diversas condutas fraudulentas previstas expressamente na lei.
Como se caracteriza o estelionato?
O estelionato se caracteriza quando alguém usa uma fraude para induzir ou manter a vítima em erro e, com isso, obter vantagem ilícita para si ou para outra pessoa, causando prejuízo à vítima.
A caracterização costuma ser analisada por quatro elementos principais:
- conduta fraudulenta
- erro da vítima
- vantagem indevida do autor
- prejuízo alheio
Quanto ao “como o crime acontece” no tempo, vale distinguir tentativa e consumação:
Em regra, o estelionato é considerado consumado quando a fraude efetivamente produz o resultado típico, ou seja, quando o autor obtém a vantagem ilícita.
Já a tentativa ocorre quando o agente inicia a execução do golpe, mas não consegue chegar ao resultado por circunstâncias alheias à sua vontade, como quando a vítima desconfia a tempo.
De toda forma, o estelionato precisa ter alguém com intenção de prejudicar o outro para obter benefício próprio ou para terceiros, o que significa que o engano não é acidental.
A fraude nasce de uma conduta consciente, planejada ou assumida, em que o autor sabe que está criando ou mantendo uma situação falsa para levar a vítima ao erro.
Por isso, a análise jurídica costuma se concentrar no chamado dolo, isto é, na vontade deliberada de enganar desde o início da relação ou, ao menos, no momento em que a fraude é praticada.
O que é isenção da pena no estelionato?
Quando a lei fala em isenção de pena no estelionato, quer dizer que, em algumas situações muito específicas, mesmo que exista a fraude, a pessoa não será punida criminalmente.
Isso não quer dizer que o ato foi correto ou permitido, mas que o Estado opta por não aplicar pena de prisão por entender que aquele conflito deve ser resolvido de outra forma.
Essas situações envolvem relações familiares muito próximas. Mas como assim? Explicamos!
A lei entende que brigas e prejuízos entre cônjuges, pais, mães e filhos não devem, em regra, gerar punição criminal automática, porque isso poderia agravar conflitos familiares.
Por isso, quando o estelionato acontece dentro desse núcleo familiar, a legislação pode afastar a pena, tratando o caso como um problema mais privado do que penal.
Mas atenção: isso não vale para qualquer situação. A isenção não se aplica se houver violência ou grave ameaça, se outra pessoa de fora da família participar do golpe, ou se a vítima for idosa.
Ademais, não se pode confundir “isenção de pena” com o estelionato privilegiado, por exemplo, em que, se o réu é primário e o prejuízo é pequeno, a resposta penal é mais branda.
Quais são os golpes comuns de estelionato?
Os golpes de estelionato mudam com o tempo, mas todos têm algo em comum: alguém engana a vítima de forma intencional para obter uma vantagem indevida, quase sempre financeira.
A fraude costuma explorar confiança, urgência, medo ou desconhecimento, fazendo a pessoa agir rápido, sem perceber que está sendo induzida ao erro.
Conhecer os golpes mais comuns é uma das principais formas de prevenção, porque ajuda a identificar sinais de fraude antes que o prejuízo aconteça.
Entre os golpes de estelionato mais comuns, destacam-se:
- Golpe do Pix ou da transferência bancária
- Golpe do boleto falso
- Golpe da falsa venda online
- Golpe do falso empréstimo
- Golpe do falso investimento
- Golpe do WhatsApp clonado ou do falso parente
- Golpe do falso funcionário de banco
- Golpe do cheque sem fundos ou sustado
- Golpe do falso serviço ou contrato
Em conclusão, os golpes de estelionato são variados, mas todos se baseiam na fraude consciente, no engano da vítima e na obtenção de vantagem indevida.
Estar atento a pedidos urgentes, promessas de ganho fácil, pagamentos antecipados e informações inconsistentes é fundamental para evitar prejuízos.
Um recado final para você!
Sabemos que o tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.
Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.
O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.
Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia
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