Do crime: o que dizem os arts. 13 a 25 do Código Penal?
Você sabe o que caracteriza um crime? Descubra como o Código Penal brasileiro define o crime e o que está envolvido para uma conduta ser considerada criminosa.
O Código Penal brasileiro estabelece as bases para entender o que é considerado crime, como ele ocorre e quais são as situações em que o autor pode ou não ser responsabilizado.
Entre os artigos 13 e 25, são apresentados conceitos fundamentais, como o que caracteriza um crime, quais são suas fases, os diferentes tipos e as circunstâncias que podem excluir sua ilicitude, como a legítima defesa.
Compreender esses artigos é essencial para saber como a lei penal brasileira funciona na prática. Mesmo quem não tem formação jurídica pode se beneficiar desse conhecimento, especialmente para esclarecer dúvidas comuns e entender melhor seus direitos e deveres.
Neste artigo, vamos explorar os aspectos mais importantes desses dispositivos legais, respondendo às principais perguntas sobre o tema e explicando como o Código Penal organiza as bases do Direito Penal.
Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: https://forms.gle/GmG5qjiVa2tpoejf7
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
O que é crime?
O que se entende por crime no Direito Penal brasileiro é toda ação ou omissão humana que viola uma norma penal, causando dano ou expondo bens jurídicos protegidos ao risco.
Em termos práticos, para que uma conduta seja considerada crime, ela precisa reunir três requisitos essenciais: fato típico, ilicitude e culpabilidade.
O fato típico é a descrição de uma conduta que a lei penal considera crime, como o homicídio ou o furto.
A ilicitude significa que a conduta deve ser contrária ao ordenamento jurídico, salvo situações que justifiquem o ato, como a legítima defesa.
Por fim, a culpabilidade avalia se o autor tinha condições de entender o caráter ilícito de seu ato e de se comportar de forma diferente.
Portanto, o crime não é apenas a prática de um ato proibido. Ele é um fenômeno jurídico que reúne aspectos legais, sociais e éticos, sendo sempre interpretado com base nos princípios do Código Penal, como o da legalidade, que afirma: “não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal“ (art. 1º do CP).
Qual é o conceito de crime?
O conceito de crime pode ser entendido a partir de três abordagens principais: material, legal e formal.
Material
Sob esse prisma, crime é toda ação ou omissão que lesa ou expõe bens jurídicos importantes ao perigo de lesão, como a vida, o patrimônio, ou a segurança pública.
Este conceito se preocupa com o impacto social e o valor do bem jurídico protegido pela norma penal.
Legal
Para a legislação brasileira, crime é definido como a infração penal punida com pena de reclusão ou detenção, seja isoladamente ou cumulativamente com multa.
Já as infrações menos graves, punidas com prisão simples ou multa, são chamadas de contravenções penais.
Formal ou analítico
Essa abordagem identifica três elementos indispensáveis para que uma conduta seja considerada crime:
- Fato típico: A conduta precisa se enquadrar na descrição de algum crime na lei penal.
- Ilicitude: O ato deve ser contrário ao direito, sem justificativa legal.
- Culpabilidade: O autor deve ser imputável e ter condições de entender e evitar a prática do ato.
Essas definições ajudam a compreender o crime de maneira mais ampla, integrando aspectos legais e sociais.
Quais são os tipos de crime?
Os tipos de crime no Brasil podem ser classificados de diferentes maneiras, dependendo do critério utilizado. Entre os mais comuns, estão:
Quanto ao resultado:
- Crimes de dano: Ocorrem quando há efetiva lesão ao bem jurídico, como no furto.
- Crimes de perigo: Bastam a exposição ao risco e a possibilidade de dano, como dirigir embriagado.
Quanto à conduta:
- Crimes comissivos: São praticados por uma ação, como o roubo.
- Crimes omissivos: Decorrentes da omissão do agente, como a omissão de socorro.
Quanto ao agente:
- Crimes comuns: Podem ser praticados por qualquer pessoa.
- Crimes próprios: Exigem uma condição específica do autor, como no peculato.
Quanto ao elemento subjetivo:
- Crimes dolosos: O agente quer ou assume o risco de praticar o resultado.
- Crimes culposos: O resultado ocorre por negligência, imprudência ou imperícia.
Quanto ao momento da consumação:
- Crimes instantâneos: São consumados em um único momento, como no homicídio.
- Crimes permanentes: Prolongam-se no tempo, como o sequestro.
Essa classificação é essencial para a aplicação correta das normas e das penas.
O que são crimes em espécie?
Os crimes em espécie são os diversos tipos penais descritos no Código Penal brasileiro, divididos de acordo com o bem jurídico protegido. Por exemplo:
- Crimes contra a pessoa: Incluem homicídio , lesão corporal e sequestro.
- Crimes contra o patrimônio: Compreendem furto, roubo e estelionato.
- Crimes contra a administração pública: Envolvem peculato, corrupção ativa e passiva.
- Crimes ambientais: São descritos na Lei n. 9.605/1998, como poluição e desmatamento.
- Crimes cibernéticos: Previstos na Lei n. 12.737/2012, incluem invasão de dispositivos e fraudes digitais.
Cada tipo penal tem elementos específicos que determinam sua configuração.
O que dizem os artigos 13 a 25 do Código Penal?
Os artigos 13 a 25 do Código Penal brasileiro estabelecem os fundamentos da teoria do crime, abordando aspectos como relação de causalidade, tipicidade, antijuridicidade, culpabilidade e excludentes de ilicitude.
Relação de causalidade (artigo 13):
Define que o resultado de um crime é imputável a quem lhe deu causa, considerando como causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido.
O parágrafo 1º trata da superveniência de causa independente, que exclui a imputação quando, por si só, produz o resultado.
O parágrafo 2º aborda a relevância da omissão, especificando as situações em que a omissão é penalmente relevante.
Crime consumado e tentativa (artigo 14):
O artigo 14 diferencia o crime consumado, quando todos os elementos de sua definição legal estão presentes, do crime tentado, quando a execução é iniciada, mas não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.
O parágrafo único estabelece que, salvo disposição em contrário, a tentativa é punida com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços.
Desistência voluntária e arrependimento eficaz (artigo 15):
O artigo 15 estabelece que o agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, responde apenas pelos atos já praticados.
Arrependimento posterior (artigo 16):
O artigo 16 prevê a redução de pena de um a dois terços nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, se o agente repara o dano ou restitui a coisa, até o recebimento da denúncia ou queixa, por ato voluntário.
Crime impossível (artigo 17):
O atigo 17 do Código Penal dispõe que não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime.
Dolo e culpa (artigo 18):
O artigo 18 do Código Penal define o crime doloso, quando o agente quer o resultado ou assume o risco de produzi-lo, e o crime culposo, quando o agente dá causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia.
Agravação pelo Resultado (artigo 19)
O artigo 19 do Código Penal estabelece que pelo resultado que agrava especialmente a pena, só responde o agente que causou o resultado ao menos culposamente.
Ou seja, se o resultado do crime for mais grave do que o esperado, o agente será responsabilizado por esse agravamento, desde que tenha agido, ao menos, de forma culposa (por imprudência, negligência ou imperícia).
Erro sobre elementos do tipo (Artigo 20):
No arigo 20 do Código Penal é estabelecido que o erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei.
O parágrafo 1º trata das discriminantes putativas, isentando de pena quem, por erro plenamente justificado, supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima.
O parágrafo 3º aborda o erro sobre a pessoa, determinando que não isenta de pena, considerando-se as condições ou qualidades da pessoa contra quem o agente queria praticar o crime.
Erro sobre a ilicitude do fato (artigo 21)
O artigo 21 trata do erro sobre a ilicitude do fato. Ele estabelece que o desconhecimento da lei é inescusável. Ou seja, ninguém pode alegar que não sabia que estava cometendo um crime para se eximir da punição.
- Erro inevitável sobre a ilicitude do fato isenta de pena.
- Erro evitável pode diminuir a pena de um sexto a um terço.
Parágrafo único: O erro é considerado evitável quando o agente poderia, nas circunstâncias, ter tido a consciência de que sua conduta era ilícita, mas não a teve por negligência.
Coação irresistível e obediência hierárquica (artigo 22)
O artigo 22 trata da coação irresistível e da obediência hierárquica como causas que excluem a responsabilidade penal. Nesse caso:
Se o fato é cometido sob coação irresistível, ou seja, quando alguém é forçado a agir sem a possibilidade de resistir, não há crime.
Se o fato é cometido em estrita obediência a uma ordem não manifestamente ilegal de um superior hierárquico, só será punido quem deu a ordem ou praticou a coação.
Em outras palavras, uma pessoa que age sob pressão irreversível ou cumprindo uma ordem legal não será penalizada, a menos que a ordem seja claramente ilegal.
Exclusão de ilicitude (artigo 23):
O artigo 23 estabelece que não há crime quando o agente pratica o fato em estado de necessidade, em legítima defesa, em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.
O parágrafo único dispõe que o agente, em qualquer dessas hipóteses, responderá pelo excesso doloso ou culposo.
Estado de necessidade (artigo 24)
O artigo 14 do Código Penal considera em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se.
O parágrafo 1º especifica que não pode alegar estado de necessidade quem tinha o dever legal de enfrentar o perigo.
Legítima defesa (artigo 25)
Por fim o artigo 25 do Código Penal, entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.
Esses artigos fornecem a base para a compreensão dos elementos que caracterizam o crime no ordenamento jurídico brasileiro, bem como as circunstâncias que podem excluir a ilicitude ou a culpabilidade do agente.
Quais são os 3 elementos do crime?
Os três elementos essenciais do crime são fato típico, ilicitude e culpabilidade. Cada um desses elementos desempenha um papel indispensável para que uma conduta seja considerada crime no ordenamento jurídico brasileiro.
A ausência de qualquer um deles descaracteriza a conduta criminosa, impedindo a aplicação de penalidades. Vamos entender cada um desses elementos em mais detalhes:
- Fato Típico: A conduta deve corresponder à descrição da lei. Exemplo: o roubo, descrito no art. 157, é o ato de subtrair algo mediante violência ou grave ameaça.
- Ilicitude: A ação deve ser contrária ao direito, sem justificativas como legítima defesa ou estado de necessidade.
- Culpabilidade: Avalia-se se o autor tinha condições de entender a ilicitude do ato e agir de acordo com esse entendimento. Esse é o aspecto que permite a aplicação da pena.
Esses elementos são analisados em sequência: primeiro, verifica-se se há fato típico; depois, se ele é ilícito; e, por fim, se o autor é culpável. Sem qualquer um desses elementos, a conduta não pode ser considerada crime.
Quais são as fases de um crime?
O crime se desenvolve em etapas bem definidas, que ajudam a compreender como ele ocorre, desde o planejamento até sua consumação (ou não).
Cada fase tem características próprias e implicações diferentes em termos de penalização, com destaque para as regras previstas no artigo 14 do Código Penal, que trata do crime consumado e da tentativa. Vamos detalhar cada uma das fases:
- Cogitação: O agente idealiza o crime. É um pensamento interno e, por isso, não é punível, já que o Direito Penal não pune intenções.
- Preparação: O agente organiza os meios para executar o crime, como comprar ferramentas ou estudar o local do ato. Não é punível, salvo se o ato preparatório for considerado crime autônomo, como no porte de arma ilegal.
- Execução: O agente começa a praticar os atos descritos na lei penal (núcleo do tipo). É sempre punível, pois marca o início da realização do crime.
- Consumação: O resultado previsto na norma penal é alcançado. O crime é consumado quando todos os elementos do tipo estão presentes, como a morte no homicídio.
- Tentativa: Quando o crime não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente, como no caso de errar um disparo. Segundo o artigo 14, II do Código Penal a tentativa é punível, mas com redução de pena. Vejamos o que diz o artgo na íntrega:
Art. 14 – II– tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.
Pena de tentativa
Parágrafo único – Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços.
Segundo o artigo 17, não se pune a tentativa se o meio utilizado for absolutamente ineficaz ou o objeto for impróprio, tornando impossível a consumação do crime:
Crime impossível
Art. 17 – Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime.
As fases do crime mostram como o Direito Penal analisa cada etapa da conduta delituosa, garantindo que somente as ações que ultrapassam o campo do planejamento sejam punidas, respeitando os princípios de intervenção mínima e legalidade.
Perguntas frequentes:
1. O que diz o artigo 13 do Código Penal?
O artigo 13 do Código Penal trata da relação de causalidade, afirmando que o resultado de um crime só pode ser imputado à pessoa que lhe deu causa. A omissão é penalmente relevante quando o agente tinha o dever de agir, e a responsabilidade pode ser excluída se uma causa independente gerar o resultado.
2. O que diz o artigo 25 do Código Penal?
O artigo 25 do Código Penal define a legítima defesa, onde não há crime quando alguém repele injusta agressão, desde que a reação seja proporcional. Ele inclui também a defesa de reféns por agentes de segurança pública, garantindo proteção legal em situações de risco extremo.
3. Quais são os 10 crimes mais cometidos no Brasil?
Os crimes mais comuns no Brasil refletem problemas sociais e econômicos do país. Entre eles estão: furto, roubo, homicídio, tráfico de drogas, violência doméstica, estelionato, latrocínio, crimes cibernéticos, corrupção, lesão corporal.
Um recado final para você!
Sabemos que o tema “Do crime: o que dizem os arts. 13 a 25 do Código Penal?” pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.
Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista. O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.
Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia
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