Desistência voluntária e arrependimento eficaz: diferenças

Você sabe qual a diferença entre desistência voluntária e arrependimento eficaz? Descubra como esses conceitos podem influenciar a punição no direito penal.

Desistência voluntária e arrependimento eficaz: diferenças

Desistência voluntária e arrependimento eficaz: diferenças

No campo do direito penal, é fundamental entender os conceitos de desistência voluntária e arrependimento eficaz, especialmente porque eles têm grande relevância nas tentativas de crime e em como a punição é aplicada ao agente.

Esses institutos tratam da interrupção da execução de um crime antes da sua consumação, mas as formas e os efeitos jurídicos de cada um são distintos.

A seguir, abordaremos os principais pontos sobre esses temas, para que você consiga entender as diferenças e as implicações jurídicas desses conceitos.

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O que se entende por desistência voluntária?

A desistência voluntária ocorre quando o agente inicia a execução de um crime, mas decide voluntariamente interromper a sua ação antes de atingir o resultado desejado.

Isso significa que o agente abandona a prática do crime de forma consciente, sem que fatores externos, como a intervenção de terceiros ou o medo de ser pego, o obriguem a parar.

A desistência voluntária está prevista no artigo 15 do Código Penal Brasileiro, que estabelece que o agente responde apenas pelos atos executados até aquele momento.

Vejamos o que o artigo diz na íntrega:

Art. 15 – O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.

Ou seja, ele não é punido pela consumação do crime, mas sim pelos atos que já praticou, como no caso de um roubo em que o agente abandona a vítima antes de consumar o crime.

Importante: A desistência deve ser espontânea e sem coação. Se a vítima reagir ou o agente sentir o risco de ser pego, não se trata de desistência voluntária, mas de uma tentativa falhada.

Esse é um ponto-chave: a desistência voluntária ocorre quando o agente, por sua própria vontade, decide parar a execução do crime.

O que significa arrependimento eficaz?

O arrependimento eficaz é um instituto que ocorre quando o agente, após ter realizado todos os atos executórios necessários para a consumação do crime, decide agir de maneira a impedir que o resultado se concretize.

Ou seja, o agente já tomou as providências necessárias para consumar o crime, mas, ao perceber a gravidade da sua ação, ele age para evitar a consumação do delito.

A principal característica do arrependimento eficaz é que ele ocorre após a execução completa do crime, mas antes da consumação do resultado.

Por exemplo, imagine um agente que tenta cometer um homicídio: ele desfere um golpe de faca em uma vítima com a intenção de matá-la. Porém, ao ver a gravidade do que fez, ele se arrepende e socorre a vítima, levando-a para o hospital e impedindo que ela morra.

Nesse caso, ele não será punido pelo homicídio consumado, mas sim pelos atos já realizados, como o golpe de faca. O arrependimento eficaz é, portanto, uma forma de tentar reverter o mal feito antes que o resultado final do crime se concretize.

Qual a diferença entre desistência voluntária e arrependimento eficaz?

A diferença entre desistência voluntária e arrependimento eficaz é principalmente temporal e no momento em que o agente decide interromper ou evitar a consumação do crime.

Portanto, a diferença está em qual momento o agente se arrepende ou decide interromper o crime.

A desistência voluntária é uma interrupção antes da consumação, enquanto o arrependimento eficaz acontece após o ato executório completo, mas antes da consumação do crime.

Qual a natureza jurídica da desistência voluntária e do arrependimento eficaz?

A natureza jurídica da desistência voluntária e do arrependimento eficaz envolve uma análise sobre como esses institutos são classificados dentro do direito penal.

Ambos são formas de tentativa abandonada, ou seja, o agente não será punido pela consumação do crime, mas apenas pelos atos executados até aquele momento.

Nesse caso, o agente não será responsabilizado pelo crime como um todo, mas apenas pelos atos já praticados até o momento da desistência.

Isso pode ser interpretado como uma exclusão da tipicidade ou da culpabilidade, já que o crime não se consuma por vontade do agente.

A natureza jurídica desse instituto é um pouco mais complexa, pois há discussões sobre se ele configura uma exclusão da tipicidade ou da culpabilidade.

Em geral, a corrente mais aceita é que, embora o crime tenha sido tentado e executado, o agente não será punido pela consumação graças à sua intervenção para evitar o resultado final.

Quando cabe desistência voluntária?

A desistência voluntária se aplica quando o agente inicia a execução de um crime, mas decide interromper a ação antes de atingir o resultado pretendido.

Para que se configure como desistência voluntária, a interrupção deve ser espontânea e sem coação.

O agente deve ter o livre-arbítrio de decidir parar sem que fatores externos, como a reação da vítima ou a intervenção de terceiros, o forcem a abandonar a execução.

A desistência voluntária pode ocorrer em qualquer crime tentado, como roubo, furto, homicídio, entre outros, desde que o agente tenha começado a execução e decida interrompê-la antes de consumá-la.

Quando cabe arrependimento eficaz?

O arrependimento eficaz é aplicável quando o agente realiza todos os atos necessários para a consumação do crime, mas interrompe o resultado final antes de sua consumação.

Esse instituto só pode ser aplicado quando o agente já completou todos os atos executórios e, antes de alcançar o resultado final, decide interrompê-lo, como no caso de quem tenta matar e impede a morte da vítima.

O arrependimento eficaz é, portanto, um reflexo de uma tentativa já acabada, mas que não chega à consumação.

Quais são os dois tipos de arrependimento?

Os dois tipos de arrependimento são:

Arrependimento eficaz 

O agente, após realizar todos os atos executórios, impede o resultado do crime de se concretizar. Ele age para reverter os efeitos do crime, mas não consegue a consumação.

Arrependimento posterior

O arrependimento posterior ocorre quando o agente repara o dano ou devolve a coisa subtraída antes de o juiz receber a denúncia ou a queixa.

O arrependimento posterior só se aplica a crimes sem violência ou grave ameaça e, se ocorrer, a pena pode ser reduzida de 1/3 a 2/3.

É isento de pena o agente que voluntariamente desiste?

O agente que pratica a desistência voluntária não é isento de pena, mas ele não será punido pela consumação do crime.

Ele será responsabilizado apenas pelos atos executados até o momento da desistência, não sendo considerado culpado pela consumação do crime.

Isso significa que, enquanto ele não será punido pela consumação, sua responsabilidade estará limitada às ações concretizadas até a interrupção da execução.

Qual a consequência jurídica da desistência voluntária?

A consequência jurídica da desistência voluntária é que o agente não será punido pela consumação do crime. Em vez disso, ele responde apenas pelos atos executados até o momento da desistência.

Como a consumação do crime não ocorre por vontade do agente, a tipicidade do crime é excluída ou, em algumas correntes, é considerada exclusão da culpabilidade.

Ou seja, o agente é responsabilizado pelos atos realizados, mas não pela consumação do crime.

Em resumo, tanto a desistência voluntária quanto o arrependimento eficaz são formas de interrupção da execução de um crime, mas a diferença entre elas está no momento em que o agente decide interromper a ação.

A desistência voluntária ocorre antes da consumação do crime, enquanto o arrependimento eficaz ocorre após a execução dos atos, mas antes da consumação.

Ambos os institutos têm o objetivo de atenuar a punição, mas as implicações jurídicas variam, com a desistência voluntária excluindo a tipicidade do crime e o arrependimento eficaz evitando a consumação.

Um recado final para você!

Em caso de dúvidas, procure assistência jurídica especializada.

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Sabemos que o tema “desistência voluntária e arrependimento eficaz” pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.

Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista. O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia

Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário

 

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Autor

  • joao valenca

    •Advogado (43370 OAB) especialista em diversas áreas do Direito e Co-fundador do escritório VLV Advogados, empresa referência há mais de 10 anos no atendimento humanizado e mais de 5 mil cidades atendidas em todo o Brasil.

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