12 possibilidades de sair da prisão: conheça as alternativas
Você sabe quais são as possibilidades de sair da prisão? A lei prevê diversas formas para obter a liberdade, dependendo do caso. Descubra quais são!
Ser preso é uma situação delicada e que pode gerar muitas dúvidas, tanto para quem está detido quanto para familiares e amigos que buscam entender como sair da prisão de maneira legal.
O sistema penal brasileiro prevê diferentes formas para que uma pessoa possa responder ao processo em liberdade ou deixar a prisão após o cumprimento de certos requisitos.
Se você quer entender melhor quais são as possibilidades de conseguir a liberdade em cada caso, este artigo vai te explicar, de forma simples e direta, as 12 principais formas de sair da prisão e quais são os critérios para cada uma delas.
Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: https://forms.gle/GmG5qjiVa2tpoejf7
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
- 1. Relaxamento da prisão
- 2. Liberdade provisória
- 3. Revogação da prisão preventiva
- 4. Habeas corpus
- 5. Progressão de regime
- 6. Livramento condicional
- 7. Indulto e comutação de pena
- 8. Revisão criminal
- 9. Desclassificação do crime
- 10. Cumprimento total da pena
- 11. Conversão da pena em penas alternativas
- 12. Absolvição
- Dúvidas frequentes
- Um recado final para você!
- Autor
1. Relaxamento da prisão
Quando uma pessoa é presa, é fundamental verificar se a prisão foi realizada de forma legal e respeitando todos os direitos do acusado. Caso contrário, a prisão pode ser considerada ilegal, e o juiz deve determinar a liberdade imediata do preso.
O relaxamento da prisão ocorre quando há ilegalidade na detenção, como por exemplo:
- Falta de provas suficientes para justificar a prisão;
- Erro processual na condução da prisão em flagrante;
- Abuso de autoridade, quando há arbitrariedade na decisão de prender alguém.
Quando a defesa comprova essa ilegalidade, o juiz pode ordenar que o detido seja solto imediatamente, sem necessidade de fiança ou qualquer outra condição.
Base legal: Art. 5º, inciso LXV, da Constituição Federal.
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
LXV – a prisão ilegal será imediatamente relaxada pela autoridade judiciária;
2. Liberdade provisória
A liberdade provisória permite que o preso responda ao processo em liberdade, desde que não haja necessidade de mantê-lo detido. Ela pode ser concedida com ou sem fiança, dependendo do crime e das condições do acusado.
O juiz pode conceder liberdade provisória sem fiança quando:
- O crime for de menor potencial ofensivo;
- O acusado não representar perigo à sociedade;
- A prisão for desnecessária para a investigação.
Já a liberdade provisória com fiança ocorre quando o crime tem pena de até quatro anos e não envolve violência ou grave ameaça. O valor da fiança é estabelecido conforme a situação financeira do réu.
Base legal: Art. 310 do Código de Processo Penal.
Art. 310. Após receber o auto de prisão em flagrante, no prazo máximo de até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, o juiz deverá promover audiência de custódia com a presença do acusado, seu advogado constituído ou membro da Defensoria Pública e o membro do Ministério Público, e, nessa audiência, o juiz deverá, fundamentadamente:
III – conceder liberdade provisória, com ou sem fiança.
3. Revogação da prisão preventiva
A prisão preventiva é decretada quando há indícios de que o réu pode:
- Fugir para evitar o julgamento;
- Atrapalhar as investigações, coagindo testemunhas ou destruindo provas;
- Representar risco à sociedade.
Entretanto, se a defesa demonstrar que esses riscos não existem mais, a prisão pode ser revogada pelo juiz. Além disso, a prisão preventiva deve ser revisada a cada 90 dias para verificar se ainda é necessária.
Base legal: Art. 316 do Código de Processo Penal.
Art. 316. O juiz poderá, de ofício ou a pedido das partes, revogar a prisão preventiva se, no correr da investigação ou do processo, verificar a falta de motivo para que ela subsista, bem como novamente decretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem.
4. Habeas corpus
O Habeas Corpus é um dos meios mais rápidos de sair da prisão, quando há ilegalidade ou abuso de autoridade. Ele pode ser usado nos seguintes casos:
- Prisão sem justificativa legal;
- Execução de pena acima do permitido;
- Falta de fundamentação na decisão do juiz para decretar a prisão.
O pedido pode ser feito diretamente ao tribunal, sem necessidade de aguardar o andamento do processo. Se for concedido, a pessoa é solta imediatamente.
Base legal: Art. 5º, inciso LXVIII, da Constituição Federal.
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
LXVIII – conceder-se-á “habeas-corpus” sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;
5. Progressão de regime
A progressão de regime permite que o preso passe para um regime mais brando, conforme o tempo de pena cumprido e seu comportamento. Isso significa que ele pode sair do regime fechado para o semiaberto, ou do semiaberto para o aberto.
Os critérios para progressão são:
- Crimes comuns: o preso deve ter cumprido 1/6 da pena;
- Crimes hediondos: deve cumprir 40% a 60% da pena, dependendo se é réu primário ou reincidente.
Base legal: Art. 112 da Lei de Execução Penal (LEP).
Art. 112. A pena privativa de liberdade será executada em forma progressiva com a transferência para regime menos rigoroso, a ser determinada pelo juiz
6. Livramento condicional
O livramento condicional permite que o preso sai da prisão antes de cumprir toda a pena, caso tenha bom comportamento e atenda aos seguintes requisitos:
- Réu primário: cumpriu pelo menos 1/3 da pena;
- Reincidente: cumpriu mais de 2/3 da pena (se o crime não for hediondo);
- Não tenha cometido faltas graves durante o cumprimento da pena.
Base legal: Art. 83 do Código Penal.
Art. 83 – O juiz poderá conceder livramento condicional ao condenado a pena privativa de liberdade igual ou superior a 2 (dois) anos
7. Indulto e comutação de pena
O indulto é um perdão concedido pelo Presidente da República, que pode extinguir a pena completamente ou reduzi-la. Já a comutação de pena é a redução parcial da condenação. Esses benefícios costumam ser concedidos em datas comemorativas, como o Natal.
Base legal: Art. 107, II do Código Penal.
Art. 107 – Extingue-se a punibilidade:
II – pela anistia, graça ou indulto;
8. Revisão criminal
A revisão criminal pode ser pedida quando surgem novas provas que comprovem que o réu foi condenado injustamente. Se for comprovada a injustiça, o tribunal pode anular a condenação, resultando na imediata libertação do preso.
Base legal: Art. 621 do Código de Processo Penal.
Art. 621. A revisão dos processos findos será admitida:
I – quando a sentença condenatória for contrária ao texto expresso da lei penal ou à evidência dos autos;
II – quando a sentença condenatória se fundar em depoimentos, exames ou documentos comprovadamente falsos;
III – quando, após a sentença, se descobrirem novas provas de inocência do condenado ou de circunstância que determine ou autorize diminuição especial da pena.
9. Desclassificação do crime
Se o crime for reclassificado para uma infração mais leve, a pena pode ser reduzida ou substituída por uma pena alternativa.
Por exemplo, um crime inicialmente tratado como tráfico de drogas pode ser desclassificado para porte para consumo pessoal, reduzindo a pena e permitindo a saída da prisão.
Base legal: Art. 383 do Código de Processo Penal.
Art. 383. O juiz, sem modificar a descrição do fato contida na denúncia ou queixa, poderá atribuir-lhe definição jurídica diversa, ainda que, em conseqüência, tenha de aplicar pena mais grave.
10. Cumprimento total da pena
Quando o preso cumpre toda a pena imposta, o juiz deve declarar a extinção da pena e o preso tem o direito de sair imediatamente.
Base legal: Artigo 109 da Lei de Execução Penal.
Art. 109. Cumprida ou extinta a pena, o condenado será posto em liberdade, mediante alvará do Juiz, se por outro motivo não estiver preso.
11. Conversão da pena em penas alternativas
Se a condenação for inferior a quatro anos, a pena pode ser substituída por penas restritivas de direitos, como:
- Prestação de serviços à comunidade;
- Pagamento de multa;
- Participação em cursos e programas educativos.
Base legal: Art. 44 do Código Penal.
Art. 44. As penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade
12. Absolvição
Se, ao final do processo, a Justiça entender que não há provas suficientes ou que o réu é inocente, ele deve ser absolvido e liberado. Isso pode ocorrer por falta de provas, erro na investigação ou testemunhos inconsistentes.
Base legal: Art. 386 do Código de Processo Penal.
Art. 386. O juiz absolverá o réu, mencionando a causa na parte dispositiva
Agora você conhece as 12 formas legais de sair da prisão no Brasil. Se alguém próximo estiver preso, é essencial contar com um advogado especializado para avaliar qual dessas opções pode ser aplicada ao caso. Cada situação é única, e entender seus direitos pode fazer toda a diferença.
Dúvidas frequentes
1. O que fazer para sair da cadeia?
Para sair da cadeia, o primeiro passo é procurar um advogado especializado em direito penal.
Ele pode avaliar qual das 12 possibilidades de sair da prisão se aplica ao caso. Dependendo da situação, pode ser necessário entrar com um pedido de habeas corpus, liberdade provisória ou progressão de regime.
2. Como sair da prisão preventiva?
A prisão preventiva pode ser revogada se não houver mais necessidade de manter o acusado preso. O advogado pode pedir a revogação da prisão alegando que o réu não representa perigo, não vai fugir e não vai atrapalhar as investigações. Outra opção é recorrer ao Habeas Corpus.
Dica: O juiz precisa revisar a prisão preventiva a cada 90 dias. Se não fizer isso, a prisão pode ser considerada ilegal.
3. Qual o máximo de anos na cadeia?
No Brasil, mesmo que a soma das penas ultrapasse esse tempo, ninguém pode ficar preso por mais de 40 anos. Esse é o limite máximo de cumprimento de pena no país.
4. O que fazer para tirar uma pessoa da cadeia?
A melhor opção para tirar uma pessoa da cadeia depende do caso. Se a prisão for ilegal, o advogado pode pedir o relaxamento da prisão ou um Habeas Corpus. Se for uma prisão preventiva, pode-se tentar a revogação. Se já houver condenação, pode ser possível a progressão de regime, livramento condicional ou revisão criminal.
Um recado final para você!
Sabemos que o tema “possibilidades de sair da prisão” pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.
Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista. O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.
Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia
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