O que é homicídio com dolo eventual e qual a pena?
Se alguém assume o risco de matar, pode ser condenado como se tivesse intenção direta? Descubra como o homicídio com dolo eventual é tratado nos tribunais!
O homicídio por dolo eventual ocorre quando alguém, mesmo sem a intenção direta de matar, assume o risco de provocar a morte de outra pessoa.
Em geral, esse risco é assumido ao agir de maneira consciente e irresponsável.
É o caso, por exemplo, de quem dirige em alta velocidade sob efeito de álcool: a pessoa sabe que sua conduta é perigosa e pode resultar em tragédia, mas ainda assim decide prosseguir.
Diferente do homicídio culposo, em que o resultado morte decorre de imprudência ou negligência sem previsão do risco, no dolo eventual o agente prevê a possibilidade.
Esse conceito é fundamental no Direito Penal porque define situações em que a Justiça trata o acusado como se tivesse agido com dolo direto.
Desse modo, pode levar o acusado a responder por homicídio doloso, com penas mais severas e julgamento pelo Tribunal do Júri.
Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: clique aqui!
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
O que é dolo eventual?
O dolo eventual ocorre quando o agente não tem a intenção direta de matar, mas prevê a possibilidade da morte e, mesmo assim, aceita o risco de que isso ocorra.
Em outras palavras, ele não deseja o resultado morte, mas age de forma indiferente quanto à possibilidade de que ele aconteça.
Um exemplo clássico de dolo eventual é um motorista que decide participar de um “racha” em uma via pública movimentada.
Ao dirigir em alta velocidade e desrespeitar as regras de trânsito, ele sabe que pode atropelar e matar alguém, mas prossegue com a conduta, assumindo esse risco.
Se, de fato, ele causar a morte de uma pessoa, poderá responder por homicídio com dolo eventual.
Outro exemplo muito comum é o caso de um indivíduo que atira para o alto durante uma festa ou comemoração.
Ele não tem a intenção direta de atingir alguém, mas sabe que há uma possibilidade real de que o projétil caia e atinja uma pessoa, causando sua morte.
Se isso acontecer, ele também poderá ser responsabilizado por homicídio doloso na forma de dolo eventual.
A principal característica do dolo eventual, portanto, é a aceitação do risco de produzir um resultado fatal, mesmo sem a intenção expressa de matar.
Onde está previsto o dolo eventual?
O dolo eventual está previsto no artigo 18, inciso I, do Código Penal, que estabelece que um crime será doloso quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo.
Ou seja, a lei prevê que o dolo pode ser direto (quando há intenção) ou eventual (quando há assunção do risco).
Assim, quando alguém pratica um ato perigoso e prevê a possibilidade de causar a morte, mas não interrompe sua conduta e aceita esse risco, estará praticando um crime doloso com dolo eventual.
Qual a pena para homicídio com dolo eventual?
A pena para homicídio com dolo eventual é a mesma do homicídio doloso, já que o Código Penal brasileiro não diferencia o dolo direto do dolo eventual na fixação da pena.
O crime de homicídio simples, previsto no artigo 121 do Código Penal, tem uma pena de 6 a 20 anos de reclusão.
No entanto, se o homicídio for qualificado, a pena aumenta para 12 a 30 anos de reclusão.
O homicídio é considerado qualificado quando há circunstâncias que tornam o crime mais grave, como:
- Motivo torpe (quando a morte ocorre por uma razão imoral, como vingança ou ciúmes);
- Uso de meio cruel (como tortura ou métodos que causem sofrimento intenso à vítima);
- Recurso que dificulte a defesa da vítima (como uma emboscada).
Assim, se um homicídio for cometido com dolo eventual e uma dessas circunstâncias qualificadoras, o agente responderá pelo crime de homicídio qualificado, com pena de 12 a 30 anos de prisão.
Qual a diferença entre dolo eventual e dolo direto?
A diferença entre dolo eventual e dolo direto está na intenção do agente em relação ao resultado.
No dolo direto, o agente quer diretamente o resultado e age com a intenção clara de matar. Um exemplo é uma pessoa que atira contra outra com o objetivo de matá-la.
Já no dolo eventual, o agente não deseja diretamente a morte, mas assume o risco de que ela aconteça. Ele não age com a intenção expressa de matar, mas também não se preocupa com a possibilidade de que isso ocorra.
Um exemplo é um motorista que dirige embriagado e em alta velocidade.
Ele pode até não querer matar ninguém, mas sabe que há um risco real de causar um acidente fatal e, mesmo assim, continua dirigindo.
O dolo eventual é frequentemente confundido com a culpa consciente, mas há uma grande diferença entre eles.
Na culpa consciente, o agente prevê o resultado, mas acredita sinceramente que conseguirá evitá-lo. No dolo eventual, por outro lado, o agente prevê o resultado e o aceita.
O que é morte eventual?
O termo “morte eventual” pode ser compreendido como uma morte que ocorre devido a uma conduta de risco em que o agente não tinha intenção direta de matar, mas assumiu a possibilidade do resultado.
Por exemplo, quando um motorista embriagado atropela e mata um pedestre após avançar um sinal vermelho, podemos dizer que houve uma morte eventual.
Afinal, ele não queria matar a vítima, mas assumiu o risco ao dirigir sob efeito de álcool e desrespeitar as regras de trânsito.
Assim, a “morte eventual” ocorre quando há uma conduta perigosa, cuja consequência fatal é previsível e aceita pelo agente, caracterizando dolo eventual.
É possível haver homicídio qualificado praticado com dolo eventual?
Sim, é possível que um homicídio qualificado seja praticado com dolo eventual.
O homicídio qualificado ocorre quando há circunstâncias que aumentam a gravidade do crime, como uso de meio cruel, motivo torpe ou emboscada.
Por exemplo, imagine um segurança que, para dispersar uma multidão em um evento, dispara tiros em direção ao chão.
Ele pode até não ter a intenção direta de matar alguém, mas assume o risco de que um projétil ricocheteie e atinja uma pessoa fatalmente.
Nesse caso, ele poderá responder por homicídio qualificado com dolo eventual, se o tiro for considerado um meio cruel ou se houver outra qualificadora aplicável.
Da mesma forma, um motorista que participa de um “racha” e atropela alguém pode ser acusado de homicídio qualificado se for provado que ele utilizou um meio que impossibilitou a defesa da vítima.
O entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é de que o dolo eventual é compatível com qualificadoras objetivas, ou seja, aquelas que dizem respeito à forma como o crime foi cometido.
Isso significa que, se o agente assumir o risco de matar e praticar o crime com uma qualificadora, a pena será mais severa.
Quais elementos para a caracterização do dolo eventual?
Para que o dolo eventual seja caracterizado, é necessário que estejam presentes os seguintes elementos essenciais:
1. Previsibilidade do resultado
O agente deve ter consciência de que sua conduta pode gerar um resultado fatal.
2. Aceitação do resultado
Mesmo prevendo a possibilidade de morte, o agente decide seguir com sua conduta, aceitando a possibilidade do resultado.
3. Indiferença ao resultado
O agente não interrompe a ação, nem adota medidas para evitar o resultado, mostrando desprezo ou indiferença em relação à vida da vítima.
Se esses três elementos estiverem presentes, o crime será considerado doloso na forma de dolo eventual, podendo resultar em penas severas, especialmente se houver qualificadoras.
Dessa forma, o homicídio com dolo eventual é um tema importante dentro do direito penal, pois trata de situações em que o agente não deseja diretamente a morte, mas assume o risco de causar o resultado fatal.
A compreensão desse conceito é fundamental para garantir uma aplicação justa da lei e punir condutas irresponsáveis que colocam a vida de terceiros em risco.
Um recado final para você!
Sabemos que o tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.
Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.
O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.
Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia
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