Descubra a diferença entre separação e divórcio!
Saiba qual é a diferença entre separação e divórcio, o que muda juridicamente em cada caso e como escolher a melhor opção para o casal.
Muita gente confunde separação com divórcio, mas existe uma diferença importante entre eles que pode evitar problemas ao encerrar um casamento.
A separação é o rompimento da convivência e dos deveres da vida em comum, mas o vínculo do casamento ainda continua existindo perante a lei.
Já o divórcio é o passo definitivo, o ato jurídico que realmente dissolve o casamento e permite que cada um siga sua vida, inclusive com a possibilidade de se casar novamente.
Saber distinguir essas etapas é essencial para quem está passando por um momento de término e quer resolver tudo da forma mais segura, rápida e sem pendências legais.
Neste artigo, você vai entender de forma clara e direta o que muda entre separação e divórcio, quais são seus efeitos e como cada um impacta sua vida.
Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato aqui!
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
- Qual a diferença entre divórcio e separação?
- É preciso converter separação para o divórcio?
- Como transformar uma separação em divórcio?
- Sou separado, mas não divorciado. Posso casar?
- Pode haver pensão na separação sem divórcio?
- Qual o problema de só separar e não se divorciar?
- Um recado final para você!
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Qual a diferença entre divórcio e separação?
A diferença entre separação e divórcio está no efeito que cada um produz sobre o vínculo do casamento.
A separação representa o fim da convivência e dos deveres da vida em comum — como fidelidade, coabitação e sustento mútuo —, mas não dissolve o casamento perante a lei.
Ou seja, mesmo separados, os cônjuges ainda permanecem casados civilmente e, por isso, não podem se casar novamente até que o divórcio seja formalizado.
Já o divórcio é o ato jurídico que extingue definitivamente o vínculo matrimonial, encerrando por completo os efeitos civis do casamento.
Após o divórcio, cada pessoa pode retomar o nome de solteiro, dividir os bens, definir questões como guarda e pensão e, se desejar, contrair novo matrimônio.
Antes de 2010, a separação era uma etapa obrigatória antes do divórcio, mas, com a Emenda Constitucional nº 66/2010, essa exigência foi eliminada.
Desde então, é possível pedir o divórcio diretamente, sem precisar se separar antes.
Ainda assim, algumas pessoas optam pela separação de fato ou judicial, principalmente por motivos religiosos ou para resolver apenas a divisão de bens, deixando o divórcio para outro momento.
A separação põe fim à convivência, enquanto o divórcio põe fim ao casamento em si, extinguindo totalmente os laços civis entre o casal.
É preciso converter separação para o divórcio?
Sim. A separação apenas encerra a convivência e os deveres conjugais, como coabitação e fidelidade, mas não dissolve o casamento civil.
Isso significa que, legalmente, as partes continuam casadas, mesmo que já vivam vidas independentes.
Para encerrar definitivamente o vínculo matrimonial e permitir um novo casamento, é necessário converter a separação em divórcio.
Essa conversão formaliza o fim do casamento no registro civil e dá segurança jurídica às partes, inclusive para regularização de nome, divisão de bens, pensão e sucessão.
Hoje, após a Emenda Constitucional nº 66/2010, não há mais necessidade de passar pela separação antes do divórcio, mas quem se separou antes dessa mudança precisa solicitar a conversão.
Como transformar uma separação em divórcio?
A transformação da separação em divórcio pode acontecer de duas formas: judicial ou extrajudicial.
Se o casal estiver de acordo e não houver filhos menores ou incapazes, o procedimento pode ser feito diretamente no cartório, com a assistência de um advogado, apresentando a antiga sentença ou escritura de separação.
O oficial registra o divórcio e emite a nova certidão, atualizando o estado civil. Já quando há conflitos sobre bens, pensão ou filhos, o pedido deve ser feito na Justiça, com a ação de conversão de separação em divórcio.
Nesse caso, o juiz analisa a situação e profere sentença declarando o fim do vínculo matrimonial. Após a homologação, o cartório de registro civil é comunicado para atualizar o estado civil para “divorciado(a)”.
Sou separado, mas não divorciado. Posso casar?
Não. A pessoa separada ainda é considerada casada perante a lei, pois o vínculo matrimonial só termina com o divórcio.
Por isso, casar novamente sem antes converter a separação em divórcio configura bigamia, crime previsto no artigo 235 do Código Penal, com pena de reclusão.
Além disso, um novo casamento só pode ser realizado após a averbação do divórcio na certidão de casamento anterior.
Mesmo que a separação tenha ocorrido há muitos anos e os cônjuges já levem vidas completamente distintas, a falta da formalização impede qualquer novo matrimônio.
Por isso, é essencial regularizar a situação para evitar complicações legais, patrimoniais e até criminais.
Pode haver pensão na separação sem divórcio?
Sim, pode. A separação, mesmo sem o divórcio, não afasta automaticamente o dever de prestação de alimentos.
Se um dos cônjuges comprovar necessidade financeira e o outro tiver condições de contribuir, o juiz pode fixar uma pensão alimentícia temporária ou permanente.
Esse valor é definido com base no padrão de vida do casal e na capacidade econômica de quem paga.
Em geral, a pensão tem caráter transitório, servindo para ajudar o cônjuge a se reorganizar financeiramente após a separação.
Contudo, em casos em que há desequilíbrio econômico acentuado — como quando um dos cônjuges dedicou anos exclusivamente ao lar —, o pagamento pode ser estendido por prazo maior.
A decisão sempre leva em conta os princípios da solidariedade familiar e da dignidade da pessoa humana.
Qual o problema de só separar e não se divorciar?
Manter-se apenas separado e não divorciado pode gerar vários problemas jurídicos e práticos.
O principal é que o vínculo conjugal permanece válido, o que impede novo casamento civil.
Além disso, o cônjuge ainda pode ter direitos sucessórios sobre a herança, o que causa conflitos em caso de falecimento, principalmente se o falecido tiver constituído uma nova família.
Outro ponto delicado é o regime de bens: se houver separação apenas de fato (sem formalização), é possível que novos bens adquiridos sejam considerados comuns, gerando disputas patrimoniais futuras.
Também há situações em que a pessoa separada continua constando como “casada” em documentos oficiais, o que dificulta contratos, financiamentos e regularizações imobiliárias.
Por isso, converter a separação em divórcio não é apenas uma formalidade — é um ato de proteção jurídica, que encerra obrigações e evita transtornos futuros para ambas as partes.
Um recado final para você!
Sabemos que o tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.
Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.
O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.
Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia.
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