Descubra a diferença entre separação e divórcio!

Saiba qual é a diferença entre separação e divórcio, o que muda juridicamente em cada caso e como escolher a melhor opção para o casal.

Imagem representando separação e divórcio.

Qual a diferença entre separação e divórcio?

Muita gente confunde separação com divórcio, mas existe uma diferença importante entre eles que pode evitar problemas ao encerrar um casamento.

A separação é o rompimento da convivência e dos deveres da vida em comum, mas o vínculo do casamento ainda continua existindo perante a lei.

Já o divórcio é o passo definitivo, o ato jurídico que realmente dissolve o casamento e permite que cada um siga sua vida, inclusive com a possibilidade de se casar novamente.

Saber distinguir essas etapas é essencial para quem está passando por um momento de término e quer resolver tudo da forma mais segura, rápida e sem pendências legais.

Neste artigo, você vai entender de forma clara e direta o que muda entre separação e divórcio, quais são seus efeitos e como cada um impacta sua vida.

Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato aqui!

Qual a diferença entre divórcio e separação?

A diferença entre separação e divórcio está no efeito que cada um produz sobre o vínculo do casamento.

A separação representa o fim da convivência e dos deveres da vida em comum — como fidelidade, coabitação e sustento mútuo —, mas não dissolve o casamento perante a lei.

Ou seja, mesmo separados, os cônjuges ainda permanecem casados civilmente e, por isso, não podem se casar novamente até que o divórcio seja formalizado.

Já o divórcio é o ato jurídico que extingue definitivamente o vínculo matrimonial, encerrando por completo os efeitos civis do casamento.

Após o divórcio, cada pessoa pode retomar o nome de solteiro, dividir os bens, definir questões como guarda e pensão e, se desejar, contrair novo matrimônio.

Antes de 2010, a separação era uma etapa obrigatória antes do divórcio, mas, com a Emenda Constitucional nº 66/2010, essa exigência foi eliminada.

Desde então, é possível pedir o divórcio diretamente, sem precisar se separar antes.

Ainda assim, algumas pessoas optam pela separação de fato ou judicial, principalmente por motivos religiosos ou para resolver apenas a divisão de bens, deixando o divórcio para outro momento.

A separação põe fim à convivência, enquanto o divórcio põe fim ao casamento em si, extinguindo totalmente os laços civis entre o casal.

É preciso converter separação para o divórcio?

Sim. A separação apenas encerra a convivência e os deveres conjugais, como coabitação e fidelidade, mas não dissolve o casamento civil.

Isso significa que, legalmente, as partes continuam casadas, mesmo que já vivam vidas independentes.

Para encerrar definitivamente o vínculo matrimonial e permitir um novo casamento, é necessário converter a separação em divórcio.

Essa conversão formaliza o fim do casamento no registro civil e dá segurança jurídica às partes, inclusive para regularização de nome, divisão de bens, pensão e sucessão.

Hoje, após a Emenda Constitucional nº 66/2010, não há mais necessidade de passar pela separação antes do divórcio, mas quem se separou antes dessa mudança precisa solicitar a conversão.

Como transformar uma separação em divórcio?

A conversão pode ser judicial ou extrajudicial.

Como converter separação em divórcio?

A transformação da separação em divórcio pode acontecer de duas formas: judicial ou extrajudicial.

Se o casal estiver de acordo e não houver filhos menores ou incapazes, o procedimento pode ser feito diretamente no cartório, com a assistência de um advogado, apresentando a antiga sentença ou escritura de separação.

O oficial registra o divórcio e emite a nova certidão, atualizando o estado civil. Já quando há conflitos sobre bens, pensão ou filhos, o pedido deve ser feito na Justiça, com a ação de conversão de separação em divórcio.

Nesse caso, o juiz analisa a situação e profere sentença declarando o fim do vínculo matrimonial. Após a homologação, o cartório de registro civil é comunicado para atualizar o estado civil para “divorciado(a)”.

Sou separado, mas não divorciado. Posso casar?

Não. A pessoa separada ainda é considerada casada perante a lei, pois o vínculo matrimonial só termina com o divórcio.

Por isso, casar novamente sem antes converter a separação em divórcio configura bigamia, crime previsto no artigo 235 do Código Penal, com pena de reclusão.

Além disso, um novo casamento só pode ser realizado após a averbação do divórcio na certidão de casamento anterior.

Mesmo que a separação tenha ocorrido há muitos anos e os cônjuges já levem vidas completamente distintas, a falta da formalização impede qualquer novo matrimônio.

Por isso, é essencial regularizar a situação para evitar complicações legais, patrimoniais e até criminais.

Pode haver pensão na separação sem divórcio?

Sim, pode. A separação, mesmo sem o divórcio, não afasta automaticamente o dever de prestação de alimentos.

Se um dos cônjuges comprovar necessidade financeira e o outro tiver condições de contribuir, o juiz pode fixar uma pensão alimentícia temporária ou permanente.

Esse valor é definido com base no padrão de vida do casal e na capacidade econômica de quem paga.

Em geral, a pensão tem caráter transitório, servindo para ajudar o cônjuge a se reorganizar financeiramente após a separação.

Contudo, em casos em que há desequilíbrio econômico acentuado — como quando um dos cônjuges dedicou anos exclusivamente ao lar —, o pagamento pode ser estendido por prazo maior.

A decisão sempre leva em conta os princípios da solidariedade familiar e da dignidade da pessoa humana.

Qual o problema de só separar e não se divorciar?

Manter-se apenas separado e não divorciado pode gerar vários problemas jurídicos e práticos.

O principal é que o vínculo conjugal permanece válido, o que impede novo casamento civil.

Além disso, o cônjuge ainda pode ter direitos sucessórios sobre a herança, o que causa conflitos em caso de falecimento, principalmente se o falecido tiver constituído uma nova família.

Outro ponto delicado é o regime de bens: se houver separação apenas de fato (sem formalização), é possível que novos bens adquiridos sejam considerados comuns, gerando disputas patrimoniais futuras.

Também há situações em que a pessoa separada continua constando como “casada” em documentos oficiais, o que dificulta contratos, financiamentos e regularizações imobiliárias.

Por isso, converter a separação em divórcio não é apenas uma formalidade — é um ato de proteção jurídica, que encerra obrigações e evita transtornos futuros para ambas as partes.

Um recado final para você!

imagem representando advogado

Em caso de dúvidas, procure assistência jurídica!

Sabemos que o tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.

Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.

O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia.

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Autor

  • luiz azul

    •Advogado familiarista, cogestor do VLV Advogados
    Membro Associado do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM)
    Capacitação pela AASP em questões de direito civil, especialmente direito das famílias/sucessões e pela PUC/RJ em alienação parental e perícias psicológicas

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