O que são as medidas de segurança?
Medidas de segurança garantem tratamento a inimputáveis. Mas como funcionam? Descubra quando são aplicadas e quais são os requisitos para sua imposição.
As medidas de segurança são um tema essencial dentro do Direito Penal e costumam gerar muitas dúvidas. Afinal, o que são, quando são aplicadas e quais são os critérios para sua imposição?
Diferente da pena tradicional, que tem um caráter punitivo e retributivo, as medidas de segurança possuem um caráter preventivo e terapêutico.
Seu objetivo não é punir, mas sim proteger a sociedade e garantir que o indivíduo receba o tratamento adequado para evitar que volte a cometer infrações.
Este artigo irá abordar os principais aspectos das medidas de segurança, explicando em detalhes sua aplicação, seus tipos e os requisitos para sua imposição.
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Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
- O que é medida de segurança no direito penal?
- Quais são as medidas de segurança?
- Quando cabe a medida de segurança?
- Quais são as medidas de segurança previstas no Código Penal?
- Quais são os 5 pilares da segurança?
- Quem pode pedir medida de segurança?
- Onde cumpre medida de segurança?
- Um recado final para você!
- Autor
O que é medida de segurança no direito penal?
A medida de segurança no Direito Penal é uma sanção imposta pelo juiz, na sentença, a pessoas que cometeram um crime, mas que, devido a doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, não podem ser responsabilizadas da mesma forma que os demais cidadãos.
Diferente da pena comum, que visa punir e reeducar o criminoso, a medida de segurança tem um caráter preventivo e terapêutico.
Seu objetivo é proteger a sociedade, evitando que o indivíduo volte a delinquir, ao mesmo tempo em que busca garantir o tratamento necessário à sua condição.
A aplicação dessa sanção está prevista nos artigos 96 a 99 do Código Penal Brasileiro e ocorre apenas quando a perícia médica comprova que o agente, no momento do crime, não tinha plena capacidade de entender o caráter ilícito de sua conduta ou de se autodeterminar de acordo com esse entendimento.
As medidas de segurança são aplicadas por tempo indeterminado e somente cessam quando for comprovado, por meio de laudos médicos, que a pessoa não apresenta mais periculosidade.
Quais são as medidas de segurança?
O Código Penal, em seu artigo 96, estabelece duas formas de medidas de segurança:
A internação é destinada a pessoas que representam um risco elevado para a sociedade e que necessitam de tratamento intensivo.
O indivíduo é encaminhado para hospitais de custódia e tratamento psiquiátrico ou outros estabelecimentos adequados, onde receberá acompanhamento especializado.
O tratamento ambulatorial é uma alternativa mais branda, aplicada quando a condição do indivíduo permite que ele permaneça em liberdade, desde que receba acompanhamento médico regular.
Nesse caso, ele deve comparecer periodicamente a consultas psiquiátricas, podendo ter sua internação decretada caso descumpra as exigências do tratamento.
A escolha entre internação e tratamento ambulatorial leva em conta a gravidade do crime e a periculosidade do agente, sendo decidida pelo juiz com base em laudos médicos e nas circunstâncias do caso.
Quando cabe a medida de segurança?
A aplicação de medida de segurança ocorre quando o juiz verifica que o indivíduo praticou um crime, mas não pode ser responsabilizado penalmente devido a sua condição mental.
Para que a medida de segurança seja imposta, três requisitos devem ser atendidos:
Deve haver a prática de um crime:
O simples fato de uma pessoa ser considerada perigosa não é suficiente para que uma medida de segurança seja aplicada.
É essencial que ela tenha cometido um fato típico e antijurídico, ou seja, um ato que esteja previsto como crime e que vá contra a ordem jurídica.
O indivíduo deve ser inimputável ou semi-imputável:
A inimputabilidade ocorre quando a pessoa, devido a doença mental ou desenvolvimento mental incompleto, não tem capacidade de compreender o caráter ilícito do ato ou de agir de forma consciente.
Já o semi-imputável é aquele que tem entendimento reduzido, podendo ter sua pena reduzida ou convertida em medida de segurança.
A periculosidade deve ser comprovada por perícia médica:
Para a aplicação da medida de segurança, não basta que o indivíduo seja inimputável. É necessário que haja indícios concretos de que ele pode voltar a cometer crimes caso não receba tratamento adequado.
Nos casos de inimputáveis, a aplicação da medida de segurança é obrigatória. Já no caso dos semi-imputáveis, o juiz pode optar entre aplicar uma pena reduzida ou uma medida de segurança, dependendo da gravidade da condição mental do agente.
Quais são as medidas de segurança previstas no Código Penal?
O Código Penal, em seus artigos 96 a 99, prevê duas modalidades de medidas de segurança:
- Internação – Aplicada em hospitais de custódia ou estabelecimentos adequados, geralmente em casos de crimes mais graves ou quando a periculosidade do agente é alta.
- Tratamento ambulatorial – Exige que o indivíduo se submeta a consultas e tratamentos psiquiátricos periódicos, sem necessidade de internação, sendo aplicado em casos menos graves.
A escolha entre essas opções é feita com base na avaliação da periculosidade do agente e na natureza do crime cometido.
Quais são os 5 pilares da segurança?
No contexto das medidas de segurança, é possível identificar cinco princípios fundamentais:
- Legalidade – Nenhuma medida de segurança pode ser aplicada sem base legal, sendo necessário observar as regras do Código Penal.
- Proporcionalidade – A decisão judicial deve levar em conta a gravidade do crime e a condição do agente, garantindo que a medida seja adequada.
- Necessidade – A medida de segurança só pode ser aplicada se for realmente indispensável para evitar novos crimes.
- Duração indeterminada – As medidas de segurança não possuem tempo fixo, sendo mantidas enquanto a periculosidade do indivíduo não for afastada.
- Periodicidade da revisão – O estado mental do indivíduo deve ser avaliado regularmente para evitar que a sanção se prolongue mais do que o necessário.
Quem pode pedir medida de segurança?
A medida de segurança não pode ser solicitada por qualquer pessoa, pois só pode ser aplicada pelo juiz na sentença penal.
O Ministério Público, a defesa do acusado ou o próprio juiz podem levantar a questão da inimputabilidade durante o processo.
Caso haja dúvidas, o juiz pode determinar a realização de perícia médica para avaliar a condição do réu.
Onde cumpre medida de segurança?
O cumprimento da medida de segurança depende da modalidade aplicada:
- Internação ocorre em hospitais de custódia e tratamento psiquiátrico, que são instituições especializadas.
- Tratamento ambulatorial é realizado em centros de atendimento psiquiátrico, sem necessidade de internação.
Se houver melhora, a internação pode ser convertida em tratamento ambulatorial. Caso contrário, a internação pode ser mantida até que a perícia médica ateste a cessação da periculosidade.
As medidas de segurança visam proteger a sociedade e garantir tratamento adequado, sendo um importante mecanismo de equilíbrio entre justiça e saúde mental.
Dessa maneira, as medidas de segurança são uma forma de sanção penal aplicada a pessoas que cometeram crimes, mas que não podem ser punidas da forma tradicional devido a problemas mentais.
Seu objetivo não é punir, mas garantir tratamento adequado e evitar que o indivíduo volte a cometer delitos.
Se você quer saber mais sobre o tema ou precisa de auxílio jurídico, consulte um advogado especializado!
Um recado final para você!
Sabemos que o tema “medida de segurança” pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.
Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista. O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.
Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia
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