O que são medidas de segurança? Quando são aplicadas?
As medidas de segurança são aplicadas no Direito Penal em casos específicos. Entenda o que significam e quando podem ser determinadas pelo juiz!
As medidas de segurança são alternativas às penas tradicionais aplicadas no Direito Penal.
Essas medidas são usadas em situações específicas em que a pessoa comete um crime, mas não tem plena capacidade de entender seus atos ou de agir de acordo com a lei.
Geralmente, são pessoas que sofrem de uma doença mental ou dependência química grave.
Nesses casos, em vez de cumprir uma pena de prisão comum, o indivíduo pode ser submetido a outras formas de responsabilização pelo crime.
Por exemplo, a pessoa pode ser submetida ao tratamento médico, internação em hospital de custódia ou acompanhamento ambulatorial.
Essas medidas, por sua vez, têm sempre com o objetivo de proteger a sociedade e ao mesmo tempo cuidar da saúde do acusado.
A aplicação dessas medidas é determinada pelo juiz, após laudos médicos que confirmem a necessidade, e dura enquanto for considerado perigoso para a coletividade.
Assim, não se trata de uma punição igual à pena, mas de uma forma de conciliar segurança pública com tratamento adequado ao autor do crime.
Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato aqui!
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
O que são medidas de segurança?
As medidas de segurança são sanções aplicadas a pessoas que cometerem crime, mas que, por algum motivo, não possuem capacidade de entender seus atos ou agir segundo a lei.
Diferente da pena comum, que tem caráter retributivo e punitivo, a medida de segurança tem uma natureza preventiva e terapêutica, voltada à proteção da sociedade.
Essas medidas podem ser de duas formas:
- internação em hospital de custódia e tratamento psiquiátrico
- ou tratamento ambulatorial
A escolha depende do grau de periculosidade identificado em laudos médicos apresentados durante o processo judicial.
Um ponto importante é que as medidas de segurança não possuem prazo fixo, como ocorre com a pena de prisão.
Elas duram enquanto for considerado necessário, de acordo com avaliações periódicas feitas por especialistas que analisam se o indivíduo ainda representa risco à sociedade.
Em resumo, as medidas de segurança são instrumentos que buscam equilibrar dois objetivos: garantir a segurança da coletividade e oferecer ao autor do crime o tratamento adequado.
Quais são essas medidas de segurança?
No Direito Penal brasileiro, as medidas de segurança são aplicadas a pessoas consideradas inimputáveis ou semi-imputáveis.
Ou seja, aquelas que cometeram crimes, mas não tinham plena capacidade de entender seus atos ou de se controlar por conta de transtornos mentais ou dependência química grave.
Diferentemente da pena, que busca punir, essas medidas têm caráter preventivo e terapêutico, voltadas à recuperação do indivíduo e à proteção da sociedade.
As principais medidas de segurança previstas no art. 96 do Código Penal são:
➝ Internação em hospital de custódia e tratamento psiquiátrico
Indicada para casos mais graves; por exemplo, quando o laudo aponta que a pessoa representa risco à coletividade.
➝ Tratamento ambulatorial
Aplicado em situações menos severas, nas quais o indivíduo permanece em liberdade, mas deve comparecer a consultas e receber acompanhamento médico especializado.
Em síntese, as medidas de segurança funcionam como uma forma diferenciada de resposta penal, reconhecendo que certos acusados precisam de tratamento, e não apenas de punição.
Assim, o sistema busca conciliar a proteção da sociedade com o cuidado à saúde mental da pessoa que cometeu o delito.
Quando o juiz aplica as medidas de segurança?
O juiz aplica as medidas de segurança quando fica comprovado que o autor de um crime é inimputável ou semi-imputável. Vamos entender melhor esses termos!
Inimputável é quem não pode ser responsabilizado criminalmente porque, no momento do crime, não tinha condição de compreender o que fazia ou controlar suas ações.
Isso pode acontecer, por exemplo, com pessoas que sofrem de transtornos mentais graves, com quem está em estado de surto ou até com menores de 18 anos.
Semi-imputável, por outro lado, é aquela pessoa com consciência parcial do crime. Ou seja, não estava totalmente incapaz, mas a condição mental reduzia a responsabilidade.
Nesses casos, entende-se que a pessoa não tinha plena capacidade de compreender o caráter ilícito de sua conduta ou de se comportar de acordo com a lei no momento do fato.
A decisão judicial é baseada em provas técnicas, especialmente em laudos médicos ou perícias psiquiátricas solicitadas durante o processo.
Esses documentos avaliam o estado de saúde do acusado, o grau de discernimento que ele possuía no momento do crime e se ainda representa risco de reincidência.
A partir dessa análise, o juiz define se será aplicada a medida de segurança e qual modalidade será mais adequada: internação em hospital de custódia ou tratamento ambulatorial.
Quanto tempo duram as medidas de segurança?
As medidas de segurança não têm um prazo fixo e predeterminado como acontece com as penas comuns. A duração depende do risco que o agente representa.
Isso significa que a pessoa ficará submetida à medida enquanto for considerada perigosa, e não apenas por um período previamente definido.
Após a aplicação da medida, o caso deve passar por reavaliações periódicas, normalmente a cada 1 a 3 anos, feitas por médicos ou equipes multiprofissionais indicadas pelo juiz.
Esses especialistas analisam se o indivíduo continua apresentando transtornos mentais ou condições que o tornam incapaz de viver em sociedade sem risco de voltar a cometer crimes.
Na prática, isso pode gerar dois cenários:
⇨ a pessoa pode sair antes de cumprir o tempo que corresponderia a uma pena de prisão, caso seja considerada recuperada
⇨ ou pode permanecer internada ou em tratamento por mais tempo que a pena prevista para o crime, se os laudos apontarem que ainda existe perigo.
Esse caráter indeterminado é justamente o que diferencia as medidas de segurança das penas tradicionais.
Qual a diferença entre pena e medidas de segurança?
A diferença entre pena e medidas de segurança está no objetivo, na forma de aplicação e na duração de cada uma delas.
A pena é a resposta tradicional a quem comete um crime, com finalidade de punir e prevenir novas infrações. Ela é aplicada a pessoas plenamente imputáveis.
Ou seja, é aplicada àqueles que tinham consciência e escolha no momento do crime.
A pena pode se apresentar em diferentes modalidades, como prisão, restrição de direitos ou multa, e sempre tem um prazo definido em lei, proporcional à gravidade do delito.
Por exemplo, se alguém é condenado a 8 anos de reclusão, esse é o limite máximo da punição, salvo hipóteses de progressão de regime ou outros benefícios.
Já as medidas de segurança não têm caráter punitivo, mas preventivo e terapêutico.
Elas são destinadas a indivíduos inimputáveis ou semi-imputáveis, que cometeram crimes sem plena capacidade de discernimento.
Nesse caso, a Justiça não impõe uma pena de prisão comum, mas determina internação em hospital de custódia ou tratamento ambulatorial.
A duração não é fixa: depende de laudos médicos que avaliam periodicamente se o indivíduo ainda oferece risco à sociedade.
Como pedir substituição da pena por medidas de segurança?
A substituição da pena por medidas de segurança só pode acontecer em situações específicas, quando existe comprovação de que o réu realmente seja inimputável.
O procedimento, em regra, funciona assim: se houver dúvida sobre a sanidade do acusado, o juiz pode determinar a realização de uma perícia psiquiátrica.
Caso o laudo conclua que o réu era inimputável no momento do crime, a pena não é aplicada, e sim substituída por uma medida de segurança.
Se for constatado que ele era semi-imputável (discernimento reduzido), o juiz pode optar por reduzir a pena ou convertê-la em medida de segurança.
Nesse cenário, a atuação de um advogado criminalista é essencial.
O profissional orienta sobre o exame de insanidade, acompanha a perícia, garante que os laudos sejam devidamente analisados e apresenta os argumentos jurídicos adequados ao juiz.
Sem essa assistência, o réu corre o risco de não ter seu direito reconhecido e de cumprir uma pena que não se ajusta à sua condição de saúde. Clique aqui!
Um recado final para você!
Sabemos que o tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.
Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.
O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.
Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia
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