Roubo seguido de morte: penas e defesas!
O roubo seguido de morte é um dos crimes mais graves do Código Penal. Mas será que sempre há condenação? Entenda os detalhes da defesa de latrocínio.
O roubo seguido de morte, também chamado de latrocínio, é um dos crimes mais graves previstos no nosso Código Penal.
Ele acontece quando, durante ou logo após um roubo, a vítima acaba sendo assassinada, ainda que a intenção inicial do autor não fosse matar, mas apenas subtrair um bem.
Esse tipo de crime combina o roubo com o homicídio e, justamente por isso, recebe um tratamento jurídico muito mais severo, com penas pesadas e regras rígidas de julgamento.
Neste artigo, você vai entender de forma simples e direta o que configura o latrocínio, qual a pena prevista em lei, como funciona o processo penal e quais são as principais estratégias de defesa.
Além disso, vamos explicar por que a atuação de um advogado especializado em Direito Penal é indispensável nesse tipo de caso. Se você quer se informar, ou precisa lidar com uma situação assim de perto, esse conteúdo é para você.
Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: clique aqui!
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
- O que é roubo seguido de morte?
- O que diz o artigo 157 do Código Penal?
- Qual é a pena do roubo seguido de morte?
- O que fazer se for acusado de roubo seguido de morte?
- Qual a importância do advogado em caso de roubo seguido de morte?
- Como funciona o processo penal do roubo seguido de morte?
- Um recado final para você!
- Autor
O que é roubo seguido de morte?
O roubo seguido de morte, juridicamente chamado de latrocínio, é um crime que acontece quando uma pessoa tenta roubar algo de outra, como dinheiro, celular ou veículo, e, durante essa ação, ocorre a morte da vítima.
A intenção inicial do autor não precisa ser matar. O objetivo do crime é a subtração de um bem, mas, por conta da violência usada para concretizar o roubo, a morte acaba acontecendo. Isso já é o suficiente para o ato ser enquadrado como latrocínio.
O Código Penal entende que, nesse tipo de caso, mesmo que a morte ocorra acidentalmente, por resistência da vítima, por erro de execução ou em razão de excesso na violência aplicada, o resultado letal não é ignorado.
O simples fato de a morte acontecer no contexto do roubo transforma o crime de roubo em latrocínio, uma forma qualificada e mais grave do artigo 157.
Outro ponto fundamental é que não importa se o roubo foi consumado ou apenas tentado.
Se o agente tenta roubar e, mesmo sem conseguir levar o bem, causa a morte da vítima, o crime de latrocínio está configurado da mesma forma. A jurisprudência brasileira já é pacífica sobre isso.
O que diz o artigo 157 do Código Penal?
O artigo 157 do Código Penal trata especificamente do crime de roubo. Na íntegra, a lei diz que:
Art. 157 – Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência.
A pena para esse crime, na forma simples, é de 4 a 10 anos de reclusão, além de multa. Mas o próprio artigo traz parágrafos que tratam das circunstâncias em que o roubo é qualificado, ou seja, quando há agravantes que justificam o aumento da pena.
E é no § 3º, inciso II do artigo 157 que está descrito o latrocínio.
§ 3º Se da violência resulta:
II – morte, a pena é de reclusão de 20 (vinte) a 30 (trinta) anos, e multa.
O texto legal afirma que se da violência empregada resulta a morte da vítima, a pena será de 20 a 30 anos de reclusão, além de multa.
Isso demonstra que o latrocínio é uma forma específica e extremamente grave do roubo, que une dois crimes em um só, o roubo e o homicídio, com o agravante de que a vítima não sobrevive.
Além disso, por mais que envolva a morte de uma pessoa, o latrocínio é considerado, tecnicamente, um crime contra o patrimônio.
Isso significa que ele não é julgado pelo Tribunal do Júri, como ocorre com os homicídios, mas sim por um juiz de Direito em vara criminal comum, através do procedimento ordinário.
Qual é a pena do roubo seguido de morte?
A pena do latrocínio, conforme previsto no artigo 157, § 3º, inciso II, é de 20 a 30 anos de reclusão, além de multa.
Trata-se de uma das penas mais altas previstas no Código Penal brasileiro.
Essa penalidade reflete a severidade com que o ordenamento jurídico trata esse tipo de crime, justamente porque ele combina dois elementos graves: 1. a intenção de roubar 2. e o resultado morte.
Além disso, o latrocínio é enquadrado como crime hediondo, nos termos da Lei nº 8.072/1990.
Isso significa que ele não admite anistia, graça, indulto, nem liberdade provisória com fiança. E o regime inicial de cumprimento da pena é sempre fechado, ou seja, o mais rigoroso possível.
Existem ainda circunstâncias que podem agravar ainda mais a pena dentro da faixa prevista.
Por exemplo,
- o uso de arma de fogo de uso restrito ou proibido,
- a atuação em grupo,
- a vitimização de pessoas vulneráveis como crianças, idosos ou pessoas com deficiência,
- e o uso de meio cruel ou que impossibilite a defesa da vítima.
Além da pena criminal, o condenado também pode ser responsabilizado civilmente, sendo obrigado a indenizar os familiares da vítima pelos danos causados, o que reforça a gravidade da consequência jurídica do latrocínio.
O que fazer se for acusado de roubo seguido de morte?
Se você ou alguém próximo estiver sendo acusado de roubo seguido de morte, é absolutamente essencial agir com cautela e rapidez. A primeira coisa que você precisa saber é: não fale nada à polícia sem estar acompanhado de um advogado.
Isso não é “coisa de culpado”, é um direito constitucional. Qualquer declaração fora do momento certo pode ser mal interpretada e prejudicar a defesa no processo.
O ideal é buscar imediatamente a assistência de um advogado criminalista experiente, alguém que conheça a fundo o rito processual penal e saiba como atuar em casos de latrocínio. O profissional poderá:
- Analisar as provas apresentadas pela acusação;
- Avaliar se houve excesso ou irregularidade na prisão;
- Verificar se a conduta atribuída realmente se enquadra no latrocínio ou se pode ser desclassificada para outra figura penal (como roubo com lesão ou homicídio);
- Levantar elementos em favor da defesa, como testemunhos, imagens, registros de localização, perícias complementares, entre outros.
Além disso, o advogado pode requerer medidas cautelares alternativas à prisão, como a liberdade provisória, caso haja falhas no processo ou ausência de fundamentos para a prisão preventiva.
Pode parecer distante, mas há casos em que a Justiça reconhece que o acusado não teve participação direta ou que há dúvidas quanto à autoria, e isso pode mudar todo o rumo da ação penal.
É importante lembrar também que, no Brasil, ninguém é considerado culpado até o trânsito em julgado da sentença condenatória. Ou seja, há espaço para defesa, revisão, recurso e, muitas vezes, até para anulação de decisões ilegais.
Qual a importância do advogado em caso de roubo seguido de morte?
A importância de contar com um advogado nesses casos não é apenas recomendável; é indispensável.
Um processo por latrocínio envolve provas complexas, perícias técnicas, investigações extensas e a atuação do Ministério Público com base em um crime hediondo, o que torna a atuação da defesa ainda mais exigente.
O advogado vai garantir que os direitos fundamentais do acusado sejam respeitados desde o momento da prisão até o final do processo.
E mais: o profissional pode elaborar estratégias defensivas bem estruturadas, apresentar excludentes de ilicitude (como legítima defesa, erro de tipo ou coação moral irresistível) e trabalhar com a possibilidade de desqualificar o tipo penal para reduzir a pena.
O simples fato de estar sendo acusado não significa que o julgamento será condenatório. Mas sem uma defesa técnica bem feita, as chances de condenação aumentam significativamente.
Por isso, o acompanhamento de um bom advogado pode ser a diferença entre uma pena de décadas e uma absolvição.
Como funciona o processo penal do roubo seguido de morte?
Tudo começa com a investigação policial, que pode ter início por flagrante, denúncia ou outras formas. Nessa fase, a polícia colhe provas, ouve testemunhas, faz diligências e perícias, e encaminha o inquérito ao Ministério Público.
O Ministério Público, então, decide se oferece a denúncia. Se houver indícios suficientes de autoria e materialidade, ele denuncia o acusado e o juiz analisa se a denúncia deve ser recebida. Caso aceite, o processo penal começa oficialmente.
A próxima etapa é a instrução processual, que inclui:
- Oitiva das testemunhas de acusação e defesa;
- Interrogatório do réu;
- Produção de outras provas (vídeos, laudos, perícias etc.);
- Apresentação de alegações finais.
Depois disso, o juiz profere a sentença, que pode ser condenatória ou absolutória. Em caso de condenação, ele fixa a pena com base nos critérios legais — e como vimos, a pena para latrocínio é altíssima.
Após a sentença, as partes podem recorrer ao Tribunal de Justiça ou, eventualmente, a instâncias superiores, como STJ e STF.
Durante todo esse caminho, a presença do advogado é crucial, tanto para garantir a legalidade dos atos quanto para estruturar uma defesa sólida e eficaz. Sem isso, há risco de nulidades, abusos e decisões precipitadas com base em provas frágeis.
Um recado final para você!
Sabemos que o tema “roubo seguido de morte” pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.
Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.
O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.
Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia.
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