Tribunal do Júri: entenda como funciona!
O Tribunal do Júri julga crimes dolosos contra a vida, como homicídio e feminicídio. Descubra como funciona, quem pode ser jurado e quais são as etapas do julgamento!
O Tribunal do Júri é uma instituição do sistema judiciário brasileiro responsável por julgar crimes dolosos contra a vida, como homicídio, feminicídio, infanticídio, aborto ilegal e participação em suicídio.
Diferente dos juízes togados, que decidem sozinhos a maioria dos casos, no Júri a decisão sobre a culpa do réu é feita por sete jurados, cidadãos escolhidos entre a população para compor o Conselho de Sentença.
Esse modelo de julgamento busca garantir maior participação popular na Justiça, assegurando que crimes graves sejam avaliados por representantes da sociedade.
O procedimento segue fases bem definidas, desde a acusação formal e a fase de instrução até o julgamento final em plenário, onde defesa e acusação apresentam suas argumentações antes do veredicto dos jurados.
Neste artigo, vamos explicar como funciona o Tribunal do Júri, quais crimes são julgados, quem pode ser jurado e como ocorre o julgamento, trazendo um panorama completo sobre esse importante mecanismo de participação democrática no Direito Penal brasileiro.
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Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
O que é o Tribunal do Júri e como funciona?
O Tribunal do Júri é um órgão do Poder Judiciário responsável por julgar crimes dolosos contra a vida, como homicídio, infanticídio, feminicídio, aborto ilegal e participação em suicídio.
Ele se diferencia dos demais tribunais porque a decisão sobre a culpa do réu é feita por sete jurados, cidadãos comuns escolhidos por sorteio, garantindo maior participação popular na Justiça.
O funcionamento do Tribunal do Júri segue um procedimento dividido em fases. Primeiro, ocorre a fase de instrução, onde o juiz recebe a denúncia e analisa se há indícios suficientes para levar o caso a julgamento.
Se confirmado, inicia-se a fase de plenário, onde o réu é julgado por um corpo de jurados. Durante o julgamento, o Ministério Público (acusação) e a defesa apresentam suas provas e argumentos, podendo ouvir testemunhas e questionar o réu.
Ao final, os jurados votam secretamente para decidir se o acusado é culpado ou inocente. Se condenado, o juiz fixa a pena de acordo com o Código Penal.
O Tribunal do Júri é uma importante garantia constitucional, assegurando que crimes graves sejam julgados de forma democrática, com a participação direta da sociedade no processo de justiça.
O que o Júri faz em um Tribunal?
No Tribunal do Júri, o Júri é formado por sete jurados, cidadãos escolhidos para decidir se o réu é culpado ou inocente do crime julgado.
Eles não precisam ter conhecimento jurídico, pois sua função é avaliar as provas apresentadas durante o julgamento e votar conforme sua convicção.
Durante o julgamento, os jurados ouvem depoimentos, assistem aos argumentos da defesa e da acusação, analisam provas e podem formular perguntas por meio do juiz.
Ao final, cada jurado vota de forma secreta e individual respondendo a perguntas sobre o caso, conhecidas como quesitos. A decisão é tomada pela maioria dos votos.
Se o réu for considerado culpado, o juiz responsável pelo caso aplica a pena conforme a lei. Caso seja absolvido, ele é libertado.
O Júri, portanto, tem um papel fundamental no sistema de justiça, garantindo a participação popular no julgamento de crimes dolosos contra a vida.
Quais os crimes que são julgados pelo Tribunal do Júri?
O Tribunal do Júri julga crimes dolosos contra a vida, ou seja, aqueles em que há intenção ou assunção do risco de matar.
Os crimes previstos no artigo 74 do Código de Processo Penal e julgados pelo Júri são:
i. Homicídio doloso (art. 121 do Código Penal) – Quando há intenção de matar ou se assume o risco de causar a morte de alguém.
Pode ser simples, qualificado (com agravantes como motivo fútil ou uso de meio cruel) ou privilegiado (quando há relevante valor moral ou social).
ii. Feminicídio – Forma qualificada de homicídio quando a vítima é morta em razão de ser mulher, envolvendo violência doméstica, menosprezo ou discriminação de gênero.
iii. Infanticídio (art. 123 do Código Penal) – Quando a mãe mata o próprio filho durante ou logo após o parto, sob influência do estado puerperal.
iv. Induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio (art. 122 do Código Penal) – Quando alguém incentiva ou ajuda outra pessoa a cometer suicídio ou automutilação, resultando em morte.
v. Aborto ilegal (arts. 124 a 126 do Código Penal) – Quando o aborto é realizado sem previsão legal, seja pela própria gestante ou por terceiros, sem consentimento da mulher.
Esses crimes são levados a julgamento pelo Tribunal do Júri quando há indícios suficientes de autoria e materialidade, garantindo a participação da sociedade na decisão sobre a culpa do réu.
No Tribunal do Júri, quem decide é o Júri ou o juiz?
No Tribunal do Júri, quem decide se o réu é culpado ou inocente é o Júri, composto por sete jurados escolhidos entre cidadãos comuns.
Eles votam secretamente após ouvirem as provas, testemunhas e argumentos da acusação e da defesa.
O juiz, chamado de presidente do Júri, não participa dessa decisão.
Seu papel é garantir que o julgamento ocorra conforme a lei, conduzindo os debates, orientando os jurados sobre as regras e, caso o réu seja condenado, fixando a pena com base no Código Penal.
Ou seja, o Júri decide o veredicto, e o juiz aplica a sentença conforme a vontade da maioria dos jurados.
Como o Júri decide sobre um crime?
No Tribunal do Júri, os sete jurados decidem se o réu é culpado ou inocente com base nas provas e nos argumentos apresentados durante o julgamento.
Eles não precisam justificar sua decisão e votam de forma secreta e individual.
Após ouvirem as testemunhas, os debates entre defesa e acusação e a explicação do juiz sobre os aspectos jurídicos do caso, os jurados responderam a quesitos (perguntas formuladas pelo juiz) sobre o crime.
As perguntas seguem uma ordem lógica, como:
- O crime realmente aconteceu?
- O réu é o autor do crime?
- O crime foi cometido com dolo (intenção) ou em legítima defesa?
Os jurados votam “sim” ou “não” em cada quesito, e a decisão é tomada pela maioria (ou seja, pelo menos 4 votos contra 3).
Se a maioria entender que o réu é culpado, o juiz fixa a pena de acordo com a lei. Se for inocente, o réu é absolvido e pode ser solto imediatamente, caso não tenha outra condenação.
Dessa forma, o Júri tem um papel essencial na Justiça criminal, garantindo que crimes dolosos contra a vida sejam julgados com a participação da sociedade.
O que fazer para ser do Tribunal do Júri?
Para participar do Tribunal do Júri como jurado, é necessário atender a alguns requisitos e ser convocado pela Justiça.
O processo ocorre da seguinte forma:
i. Ter nacionalidade brasileira e estar em pleno gozo dos direitos políticos – O candidato deve ser maior de 18 anos, brasileiro e não estar com direitos políticos suspensos.
ii. Ser convocado pelo Tribunal – Todos os anos, o juiz responsável pelo Tribunal do Júri elabora uma lista de cidadãos aptos a servir como jurados.
Essa seleção é feita com base em cadastros públicos e indicações da comunidade.
iii. Receber a convocação – Quem for sorteado recebe uma intimação judicial informando o local, a data e as regras do serviço como jurado.
O comparecimento é obrigatório, salvo justificativa aceita pelo juiz.
iv. Atuar como jurado no julgamento – No dia da sessão, um sorteio entre os convocados define os sete jurados que irão compor o Conselho de Sentença.
Eles julgarão o caso ouvindo testemunhas, argumentos da defesa e acusação e votando secretamente sobre a culpa ou inocência do réu.
O jurado recebe um certificado de participação, que pode contar como horas complementares para estudantes e garantir prioridade em concursos públicos que exijam critério de desempate.
Além disso, o empregador é obrigado a liberar o jurado sem desconto no salário.
Quem deseja ser voluntário pode entrar em contato com o Fórum da sua cidade e manifestar interesse em ser jurado no Tribunal do Júri.
Um recado final para você!
Sabemos que o tema “Tribunal do Júri” pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.
Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.
O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.
Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia
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