STJ define prazo de prescrição para multa penal
A multa penal prescreve? Sim, mas o prazo varia conforme o caso. O STJ decidiu que ela segue regras diferentes das dívidas comuns. Descubra como funciona!
A multa penal é uma sanção financeira aplicada a condenados por crimes, podendo ser imposta sozinha ou junto com uma pena privativa de liberdade.
Quando não é paga voluntariamente, ela pode ser cobrada pelo Estado por meio de uma execução fiscal, um procedimento usado para recuperar valores devidos à Fazenda Pública.
No entanto, uma questão importante sempre gerou dúvidas: qual é o prazo de prescrição dessa cobrança?
Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) esclareceu essa questão, decidindo que, mesmo após ser convertida em dívida de valor, a multa penal continua seguindo as regras de prescrição do Código Penal, e não as da Lei de Execução Fiscal.
Essa decisão é fundamental para evitar interpretações equivocadas e garantir que a multa não seja tratada como uma dívida comum.
Se você quer entender como funciona a prescrição da multa penal, quais prazos devem ser observados e como essa decisão pode impactar casos semelhantes, continue a leitura.
Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: https://forms.gle/GmG5qjiVa2tpoejf7
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
- STJ define prazo de prescrição para multa penal convertida em dívida de valor
- O que é uma multa penal?
- O que é prescrição penal?
- Qual é o prazo de prescrição da multa penal?
- O que é a conversão da multa penal em dívida de valor?
- A conversão da multa penal em dívida de valor altera sua natureza jurídica?
- O que é prescrição intercorrente?
- Quais são as causas suspensivas e interruptivas da prescrição aplicáveis à multa penal?
- Como é feita a cobrança da multa penal não paga?
- Um recado final para você!
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STJ define prazo de prescrição para multa penal convertida em dívida de valor
No dia 5 de novembro de 2024, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu uma questão importante sobre a prescrição da multa penal no âmbito da execução fiscal.
O caso envolveu uma execução movida pela Fazenda Nacional, em 2016, para cobrar uma dívida ativa não tributária referente a uma multa penal aplicada cumulativamente com pena privativa de liberdade.
O Tribunal de origem havia entendido que, após a conversão da multa penal em dívida de valor, sua natureza jurídica passaria a ser extrapenal, ou seja, seria considerada uma dívida comum, submetida às regras da Lei de Execução Fiscal.
Dessa forma, aplicou o prazo de prescrição intercorrente de cinco anos, resultando na extinção da execução fiscal.
O STJ, no entanto, reformou essa decisão, deixando claro que a nova redação do artigo 51 do Código Penal não modificou a natureza penal da multa.
Assim, o prazo prescricional da multa penal continua sendo aquele previsto no artigo 114, inciso II, do Código Penal, que determina que a prescrição da multa penal segue o mesmo prazo da pena privativa de liberdade à qual foi associada.
Com essa decisão, o STJ pacifica o entendimento de que a multa penal, mesmo após ser convertida em dívida de valor, continua sujeita às regras da prescrição penal, e não às normas da Lei de Execução Fiscal.
Isso significa que a multa não se torna uma dívida comum e, portanto, seu prazo de prescrição não é necessariamente quinquenal como ocorre com outras dívidas ativas não tributárias.
O que é uma multa penal?
A multa penal é uma sanção imposta pelo Poder Judiciário a alguém condenado por um crime. Ao contrário da pena de prisão, que priva a liberdade do condenado, a multa penal impõe o pagamento de um valor em dinheiro ao Estado.
Esse valor é definido pelo juiz no momento da sentença condenatória e tem como objetivo punir o réu financeiramente, além de reforçar o caráter repressivo e preventivo da pena.
A multa pode ser aplicada de forma isolada, alternativa ou cumulativa com a pena privativa de liberdade, dependendo da gravidade do crime.
Quando a multa não é paga voluntariamente, o Estado pode cobrá-la, seguindo um procedimento específico previsto na legislação.
O que é prescrição penal?
A prescrição penal é o limite de tempo que o Estado tem para punir ou executar uma pena imposta a um condenado.
Se esse prazo expirar, o Estado perde o direito de punir o criminoso ou de cobrar a pena aplicada.
A prescrição pode ocorrer em dois momentos distintos:
- Prescrição da pretensão punitiva: ocorre antes da condenação definitiva, impedindo o Estado de aplicar uma pena.
- Prescrição da pretensão executória: ocorre após a condenação transitada em julgado, impedindo o Estado de exigir o cumprimento da pena.
No caso da multa penal, a prescrição ocorre no mesmo prazo estabelecido para a pena privativa de liberdade quando a multa é aplicada junto com a prisão. Esse é o entendimento reafirmado pelo STJ na decisão recente.
Qual é o prazo de prescrição da multa penal?
O prazo de prescrição da multa penal está previsto no artigo 114 do Código Penal. Ele varia conforme a forma como a multa foi aplicada:
Se a multa for a única pena imposta ao condenado, a prescrição ocorre em dois anos.
Se a multa for aplicada junto com uma pena privativa de liberdade, o prazo de prescrição será o mesmo prazo de prescrição da pena de prisão correspondente.
Isso significa que o tempo que o Estado tem para cobrar a multa dependerá do crime cometido e da pena de prisão associada a ele.
Em crimes mais graves, que preveem penas longas, o prazo de prescrição da multa será maior.
O que é a conversão da multa penal em dívida de valor?
Quando um condenado não paga a multa penal voluntariamente, o valor devido é convertido em dívida de valor e cobrado pela Fazenda Pública como se fosse uma dívida ativa.
Isso acontece porque o artigo 51 do Código Penal determina que, se a multa não for quitada, ela será cobrada como um crédito da União.
Esse procedimento permite que o Estado execute a cobrança da multa por meio de uma execução fiscal, utilizando as regras da Lei de Execução Fiscal.
No entanto, o STJ deixou claro que essa conversão não altera a natureza penal da multa, ou seja, mesmo depois da conversão, o prazo de prescrição continua sendo o previsto no Código Penal.
A conversão da multa penal em dívida de valor altera sua natureza jurídica?
Não. A decisão do STJ no REsp 2.173.858/RN reafirmou que a multa penal continua sendo uma sanção penal, mesmo depois de convertida em dívida de valor. Isso significa que ela não se torna uma dívida comum e seu prazo de prescrição não segue as regras da Lei de Execução Fiscal.
Embora a multa seja cobrada pela Fazenda Nacional como uma dívida ativa, ela ainda está sujeita ao prazo de prescrição penal, conforme o artigo 114, II, do Código Penal.
Isso impede que o Estado tente aplicar regras mais favoráveis para a cobrança da dívida, como o prazo prescricional de cinco anos da Lei de Execução Fiscal.
O que é prescrição intercorrente?
A prescrição intercorrente ocorre quando um processo de execução fica parado por um tempo superior ao prazo prescricional aplicável.
Isso acontece, por exemplo, quando o Estado não consegue localizar o devedor ou bens para penhora.
No caso das execuções fiscais, a Lei de Execução Fiscal prevê que o prazo de prescrição intercorrente é de cinco anos.
No entanto, como a multa penal continua seguindo as regras do Código Penal, o prazo prescricional da execução fiscal de uma multa penal não será necessariamente quinquenal, mas sim o mesmo prazo da pena privativa de liberdade com que foi aplicada.
Quais são as causas suspensivas e interruptivas da prescrição aplicáveis à multa penal?
A prescrição da multa penal pode ser suspensa ou interrompida em algumas situações específicas:
Suspensão da prescrição: ocorre quando há fatores temporários que impedem a continuidade da cobrança da multa.
Um exemplo é a suspensão prevista no artigo 40 da Lei de Execução Fiscal, que ocorre quando o devedor não é encontrado ou não há bens disponíveis para penhora.
Interrupção da prescrição: ocorre quando há um ato processual que reinicia a contagem do prazo prescricional.
O artigo 174 do Código Tributário Nacional determina que a prescrição pode ser interrompida por atos como o despacho do juiz que ordena a citação do executado ou qualquer ato que demonstre o reconhecimento da dívida pelo devedor.
Como é feita a cobrança da multa penal não paga?
Se o condenado não pagar voluntariamente a multa penal, a dívida será inscrita como dívida ativa da Fazenda Pública e será cobrada por meio de execução fiscal. Nesse processo, a Fazenda Nacional pode:
Tentar localizar bens do condenado para penhora e pagamento da dívida.
Solicitar a inclusão do nome do devedor nos cadastros de inadimplentes.
Requerer outras medidas para garantir o pagamento da multa.
Entretanto, se a prescrição for reconhecida, o Estado perde o direito de cobrar a multa, e a execução fiscal será extinta.
Assim sendo, com essa decisão do STJ, fica claro que a multa penal mantém sua natureza penal mesmo após ser convertida em dívida de valor, e seu prazo de prescrição deve seguir as regras do Código Penal, não as da Lei de Execução Fiscal.
Um recado final para você!
Sabemos que o tema “STJ define prazo de prescrição para multa penal” pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.
Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista. O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.
Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia
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