Atentado violento ao pudor: o que era e como a lei mudou?
Você sabia que o atentado violento ao pudor não existe mais como crime autônomo? A lei mudou, e agora essas condutas são tratadas de outra forma. Descubra como!
O atentado violento ao pudor foi, por muitos anos, um dos crimes sexuais mais discutidos no Brasil.
Ele fazia parte do Código Penal e punia atos libidinosos forçados que não envolviam a conjunção carnal.
No entanto, em 2009, a legislação passou por uma grande mudança e esse crime deixou de existir como uma figura penal autônoma, sendo incorporado ao crime de estupro.
Essa alteração trouxe impactos significativos para a forma como a Justiça lida com casos de violência sexual e como as vítimas podem buscar proteção e punição para seus agressores.
Entender essas mudanças e saber quais condutas são consideradas crimes na legislação atual é fundamental para garantir a proteção dos direitos das vítimas e esclarecer dúvidas sobre o tema.
Neste artigo, vamos explicar tudo o que você precisa saber sobre o atentado violento ao pudor e como a lei trata esses casos hoje.
Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: https://forms.gle/GmG5qjiVa2tpoejf7
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
- O que configura um atentado violento ao pudor?
- O que é considerado ofensa ao pudor?
- O que é ferir o pudor?
- O que substitui o atentado violento ao pudor?
- O que aconteceu com o artigo 214 do Código Penal?
- Qual a diferença entre ato obsceno e atentado ao pudor?
- O que caracteriza a importunação ofensiva ao pudor?
- Como denunciar atentado ao pudor?
- Um recado final para você!
- Autor
O que configura um atentado violento ao pudor?
O atentado violento ao pudor era um crime tipificado no artigo 214 do Código Penal, que previa punição para quem constrangesse outra pessoa, mediante violência ou grave ameaça, a praticar ou permitir que se praticasse com ela um ato libidinoso diverso da conjunção carnal.
Ou seja, qualquer forma de abuso sexual forçado que não envolvesse penetração vaginal era classificada como atentado violento ao pudor.
Esse crime se aplicava a diversas situações, como sexo oral, toques íntimos forçados, masturbação forçada e qualquer outro ato libidinoso praticado sem consentimento. A pena prevista para esse delito era de reclusão de 6 a 10 anos.
Até a alteração do Código Penal pela Lei nº 12.015/2009, havia uma distinção entre os crimes de estupro, que envolvia apenas a conjunção carnal forçada, e o atentado violento ao pudor, que abrangia os demais atos libidinosos não consentidos.
Com a mudança legislativa, essas práticas passaram a ser unificadas no mesmo tipo penal.
O que é considerado ofensa ao pudor?
A ofensa ao pudor abrange comportamentos que ferem o senso comum de moralidade e decência sexual, podendo ser enquadrados em diferentes tipos penais, dependendo do contexto e da gravidade do ato.
Uma das principais figuras jurídicas relacionadas à ofensa ao pudor é o crime de ato obsceno, previsto no artigo 233 do Código Penal, que pune quem praticar ato obsceno em local público, ou exposto ao público.
Exemplos disso são exibição indecente do corpo, práticas sexuais em locais públicos e comportamentos que ofendam a coletividade.
Além disso, há situações em que uma ofensa ao pudor pode configurar importunação sexual, principalmente quando há contato físico não consentido ou abordagens invasivas com conotação sexual.
Isso é punido pelo artigo 215-A do Código Penal, incluído pela Lei nº 13.718/2018.
O entendimento sobre o que constitui uma ofensa ao pudor pode variar conforme o contexto, mas sempre envolve ações que causem constrangimento ou afrontem a moralidade pública.
O que é ferir o pudor?
Ferir o pudor significa agir de forma contrária às normas sociais de moralidade sexual, causando constrangimento ou ofensa a terceiros.
No âmbito jurídico, o ato de ferir o pudor pode resultar em diferentes penalidades, dependendo da gravidade da conduta.
Uma das formas mais comuns de ferir o pudor é exibir-se de maneira inadequada em público, o que pode ser enquadrado como ato obsceno, punível pelo artigo 233 do Código Penal.
Além disso, praticar assédio sexual ou importunação ofensiva ao pudor pode gerar consequências legais, especialmente se envolver contato físico ou insistência em abordagens indesejadas.
Embora o conceito de pudor possa variar conforme o contexto social e cultural, a legislação brasileira estabelece limites claros para punir condutas que desrespeitem a dignidade e o bem-estar das pessoas.
O que substitui o atentado violento ao pudor?
O atentado violento ao pudor foi substituído pelo crime de estupro, conforme as mudanças trazidas pela Lei nº 12.015/2009.
Com a alteração do Código Penal, o artigo 213 passou a incluir não apenas a conjunção carnal forçada, mas também qualquer outro ato libidinoso praticado mediante violência ou grave ameaça.
A nova redação do artigo 213 estabelece que o crime de estupro ocorre quando alguém constrange outra pessoa, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que se pratique com ela outro ato libidinoso.
Dessa forma, todas as condutas que antes eram tipificadas como atentado violento ao pudor passaram a ser tratadas como estupro.
Além disso, a lei alterou a abrangência do crime, que antes se aplicava apenas a vítimas do sexo feminino.
Com a nova legislação, qualquer pessoa pode ser vítima de estupro, independentemente do gênero.
O que aconteceu com o artigo 214 do Código Penal?
O artigo 214 do Código Penal, que previa o crime de atentado violento ao pudor, foi revogado pela Lei nº 12.015/2009.
Suas disposições foram incorporadas ao artigo 213, que passou a definir o crime de estupro de maneira mais ampla.
Essa mudança teve o objetivo de simplificar a legislação e ampliar a proteção às vítimas de violência sexual.
Com a unificação dos crimes, não há mais distinção entre diferentes tipos de abusos sexuais forçados – qualquer ato libidinoso não consentido cometido sob violência ou ameaça é considerado estupro.
A revogação do artigo 214 eliminou uma distinção que muitas vezes gerava confusão jurídica, garantindo que todas as vítimas de abuso sexual tenham seus direitos reconhecidos de forma igualitária.
Qual a diferença entre ato obsceno e atentado ao pudor?
O ato obsceno e o atentado violento ao pudor são infrações distintas, tanto em sua gravidade quanto em sua tipificação legal.
O ato obsceno, previsto no artigo 233 do Código Penal, consiste em praticar atos de cunho sexual em locais públicos ou expostos ao público, como exibir os órgãos genitais, simular atos sexuais em público ou praticar relações sexuais em locais inapropriados. A pena para esse crime é de detenção de 3 meses a 1 ano ou multa.
Já o atentado violento ao pudor, antes da sua revogação, era um crime muito mais grave, pois envolvia atos libidinosos praticados contra alguém sem consentimento, mediante violência ou ameaça. Desde 2009, tais condutas passaram a ser classificadas como estupro.
A principal diferença entre os dois crimes é que o ato obsceno não envolve vítimas diretas, sendo uma infração contra a moralidade pública, enquanto o atentado violento ao pudor (hoje incorporado ao estupro) sempre envolve uma vítima que sofre violência sexual.
O que caracteriza a importunação ofensiva ao pudor?
A importunação ofensiva ao pudor era tratada como uma contravenção penal antes da criação da Lei nº 13.718/2018.
Com a nova legislação, foi instituído o crime de importunação sexual, previsto no artigo 215-A do Código Penal.
Esse crime ocorre quando alguém pratica contra outra pessoa, sem seu consentimento, qualquer ato libidinoso com o objetivo de satisfazer sua própria lascívia ou a de terceiros.
Exemplos comuns são passadas de mão indesejadas, beijos forçados e outros contatos físicos sem permissão.
Diferente do estupro, a importunação sexual não envolve violência ou grave ameaça, mas ainda assim é considerada uma violação da dignidade sexual da vítima. A pena para esse crime é de 1 a 5 anos de reclusão.
Como denunciar atentado ao pudor?
Para denunciar um caso de atentado ao pudor ou qualquer crime sexual, a vítima ou qualquer pessoa que tenha conhecimento do fato pode:
- Registrar um boletim de ocorrência em uma delegacia comum ou especializada em atendimento à mulher.
- Ligar para o número 180, canal de denúncias da Central de Atendimento à Mulher.
- Denunciar pelo Disque 100, serviço de denúncias de violações de direitos humanos.
- Buscar apoio em instituições especializadas, como defensorias públicas e ONGs de proteção à mulher e vítimas de violência sexual.
A denúncia pode ser feita de forma anônima, e é fundamental que as vítimas busquem apoio jurídico e psicológico para garantir seus direitos e sua segurança.
Um recado final para você!
Sabemos que o tema “atentado violento ao pudor” pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.
Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista. O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.
Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia
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