Justiça mantém preso homem que matou esposa em Itapetininga

O assassinato de Natália Stéfanny em Itapetininga levou à prisão preventiva do marido. Quer entender como a justiça age em casos de violência doméstica? Continue lendo este artigo!

Justiça mantém preso homem que matou esposa em Itapetininga

Justiça mantém preso homem que matou esposa em Itapetininga

Em 4 de março de 2025, a cidade de Itapetininga, no interior de São Paulo, foi cenário de mais um caso de feminicídio.

Natália Stéfanny Alves Carneiro Domingues, de 28 anos, foi assassinada pelo próprio marido, Emerson Vitoriano Pereira, de 40 anos.

O casal estava tentando se separar há um ano, mas a tragédia aconteceu antes que a separação fosse concretizada.

Emerson foi preso em flagrante e, recentemente, a Justiça decidiu manter a prisão preventiva, garantindo que ele permanecesse preso enquanto aguarda o julgamento.

Neste artigo, vamos explicar esse caso e também o que é a prisão preventiva, como ela se aplica em casos de feminicídio, e qual a importância das leis brasileiras, como a Lei Maria da Penha, no enfrentamento à violência doméstica.

Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: clique aqui!

Decisão judicial no caso de feminicídio em Itapetininga

Em 4 de março de 2025, Natália Stéfanny Alves Carneiro Domingues, de 28 anos, foi assassinada em sua residência por seu marido, Emerson Vitoriano Pereira, de 40 anos.

A vítima tentava se separar dele há aproximadamente um ano, conforme informado pela sua família.

Emerson foi preso em flagrante e, posteriormente, a Justiça de Itapetininga decidiu manter a prisão preventiva do acusado.

A decisão judicial foi fundamentada na gravidade do crime e na necessidade de garantir a ordem pública, além de evitar que o acusado possa prejudicar a instrução criminal ou até mesmo cometer novos crimes enquanto aguarda o julgamento.

A prisão preventiva é uma medida cautelar prevista no Código de Processo Penal Brasileiro, utilizada para garantir o bom andamento do processo e prevenir novos danos à sociedade.

Ela pode ser decretada quando há indícios fortes de que o acusado possa fugir, interferir nas investigações ou cometer mais crimes.

A manutenção dessa prisão em casos como o de Emerson visa proteger a ordem pública, visto que um crime de feminicídio envolve não apenas a perda trágica de uma vida, mas também a necessidade de demonstrar à sociedade que tais atos não ficam impunes.

Prisão preventiva: definição e aplicação

A prisão preventiva é uma das mais importantes ferramentas do sistema judiciário para garantir que o acusado permaneça à disposição da justiça e não interfira no processo.

Ela é uma prisão sem pena definida, mas que serve como medida de segurança enquanto o réu aguarda o julgamento.

No caso de Emerson, a decisão judicial de manter a prisão preventiva foi tomada por considerar a gravidade do feminicídio, especialmente devido ao fato de o crime ter sido cometido em um contexto de violência doméstica e tentativa de separação.

De acordo com o Código de Processo Penal Brasileiro, a prisão preventiva pode ser decretada quando há elementos suficientes para indicar que o acusado representa risco para a ordem pública ou para a aplicação da justiça.

Isso ocorre principalmente em crimes graves como o feminicídio, no qual há a necessidade de se assegurar que o acusado não prejudique a coleta de provas ou intimide testemunhas.

A prisão preventiva também pode ser decretada para garantir que o réu não cometa outros crimes enquanto aguarda o julgamento, uma vez que ele já demonstrou a capacidade de cometer um crime violento.

Além disso, a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006), que trata da violência doméstica e familiar contra a mulher, oferece proteção legal para casos como este.

Ela estabelece que, em situações de violência, o agressor pode ser afastado do lar, e a vítima pode ser protegida por medidas cautelares como a prisão preventiva.

Com a alteração no Código de Processo Penal pelo Pacote Anticrime, a prisão preventiva passou a ser uma medida de ofício, ou seja, o juiz pode determinar a prisão preventiva em casos de violência doméstica sem a necessidade de uma solicitação formal das partes envolvidas.

Feminicídio: caracterização e legislação

O feminicídio é uma forma de homicídio qualificado, ou seja, é um assassinato cometido por um motivo que aumenta a sua gravidade.

De acordo com o Código Penal Brasileiro, a qualificadora do feminicídio foi incorporada em 2015 por meio da Lei nº 13.104/2015, com o objetivo de tratar as mortes de mulheres de forma diferenciada quando o crime é motivado por violência doméstica ou por discriminação à condição de mulher.

A caracterização de feminicídio ocorre quando a vítima é assassinada em um contexto em que sua condição de mulher foi a razão do crime.

Isso pode incluir violência física, psicológica ou até mesmo o desrespeito à autonomia da mulher, como no caso de um parceiro abusivo que não aceita a separação.

A lei prevê que o feminicídio é uma qualificadora e, por isso, a pena para quem comete esse crime é mais severa, variando de 12 a 30 anos de reclusão.

Além disso, a Lei nº 14.994/2024, que alterou o Código Penal, aumentou a pena mínima para 20 anos, podendo chegar até 40 anos.

A alteração na legislação reflete a seriedade que o sistema jurídico brasileiro atribui ao feminicídio e à luta contra a violência de gênero.

A tipificação do feminicídio como um crime autônomo trouxe uma penalização mais rígida, reconhecendo a violência contra a mulher como um problema estrutural e sistêmico.

Para que o crime seja enquadrado como feminicídio, é essencial que a motivação esteja relacionada diretamente à condição de mulher da vítima, como o menosprezo ou discriminação por parte do agressor.

Procedimentos legais no caso específico

O caso de Natália Stéfanny Alves Carneiro Domingues traz à tona as complexidades dos processos legais em casos de feminicídio.

A vítima, que estava tentando se separar de Emerson há um ano, buscava um caminho para a segurança, mas infelizmente foi morta antes de conseguir concretizar essa separação.

O casal estava junto desde 2016 e tinha uma filha de cinco anos, que, felizmente, não estava presente na residência no momento do crime.

A dificuldade em comunicar a tragédia à criança, conforme relatado pela tia de Natália, é uma das várias consequências dolorosas que o feminicídio acarreta, afetando não apenas a vítima direta, mas também os familiares e entes próximos.

Emerson confessou o crime, o que facilita o processo legal, mas a manutenção de sua prisão preventiva é fundamental para evitar que ele interfira nas investigações ou cause mais danos.

O caso segue sendo investigado, e a prisão de Emerson foi ratificada pela justiça, o que demonstra que há o entendimento de que a proteção da sociedade e da vítima é uma prioridade em casos de feminicídio.

Em relação à segurança das vítimas de violência doméstica, a Lei Maria da Penha também estabelece que o agressor pode ser afastado do lar, e, em casos de risco iminente, a mulher pode ser protegida por medidas como o pedido de medidas protetivas de urgência, que incluem o afastamento do agressor e a proibição de aproximação.

Importância das medidas protetivas e da notificação

As medidas protetivas de urgência são fundamentais em casos de violência doméstica, como o ocorrido com Natália, pois elas buscam garantir a segurança da vítima imediatamente, até que o processo legal se desenrole.

A Lei Maria da Penha oferece um conjunto de medidas que permite que a vítima tenha a proteção necessária enquanto aguarda o andamento do processo judicial.

Tais medidas podem incluir desde o afastamento do agressor do lar até a proibição de aproximação ou contato, com a proibição de qualquer tipo de comunicação entre o agressor e a vítima.

É importante destacar que, desde 2003, a Lei nº 10.778/2003 tornou obrigatória a notificação compulsória de casos de violência doméstica por profissionais de saúde.

Isso significa que, sempre que um profissional identificar sinais de violência contra a mulher, ele deve informar as autoridades para que medidas sejam tomadas.

Essa medida visa fortalecer a rede de proteção, permitindo que o Estado possa agir rapidamente ao identificar casos de abuso.

A existência dessas legislações e protocolos é uma tentativa de assegurar que os casos de violência doméstica não sejam ignorados ou negligenciados.

Além disso, elas buscam garantir que as vítimas, muitas vezes em situação de vulnerabilidade, recebam o apoio necessário de maneira rápida e eficiente, antes que o agressor cause danos irreparáveis.

Conclusão

O caso de Natália Stéfanny Alves Carneiro Domingues ilustra a importância da aplicação eficaz das leis e das medidas protetivas no enfrentamento da violência doméstica e do feminicídio.

A atuação coordenada das autoridades, a aplicação da Lei Maria da Penha e as medidas cautelares como a prisão preventiva são essenciais para garantir que a justiça seja feita e para proteger as mulheres vítimas de violência.

A sociedade, em geral, deve estar cada vez mais consciente da importância de denunciar e apoiar políticas públicas que visem a proteção das mulheres e a punição dos agressores.

Além disso, é necessário que as famílias e profissionais de saúde se mantenham vigilantes, promovendo uma rede de apoio que ajude as vítimas a se protegerem e a romperem o ciclo de abuso antes que tragédias como essa se repitam.

Um recado final para você!

Em caso de dúvidas, procure assistência jurídica especializada.

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Sabemos que o tema “justiça mantém preso homem que matou esposa em Itapetininga” pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.

Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista. O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia

Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário

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Autor

  • joao valenca

    •Advogado (43370 OAB) especialista em diversas áreas do Direito e Co-fundador do escritório VLV Advogados, empresa referência há mais de 10 anos no atendimento humanizado e mais de 5 mil cidades atendidas em todo o Brasil.

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