Auxílio-maternidade MEI: o que é e como solicitar?
Muitas microempreendedoras ainda não sabem que têm direito ao auxílio-maternidade MEI. Veja se você se encaixa e evite prejuízos.
A maternidade traz muitas alegrias, mas também dúvidas, especialmente para quem trabalha por conta própria.
Se você atua como microempreendedora individual, é natural se perguntar se tem direito ao afastamento remunerado garantido às trabalhadoras formais.
A boa notícia é que o auxílio-maternidade para MEI é uma realidade prevista em lei, desde que sejam cumpridas as condições exigidas pela Previdência Social.
Neste artigo, você vai entender como funciona o salário maternidade MEI, qual o prazo para dar entrada, o tempo de contribuição necessário, o valor do benefício, quantas parcelas são pagas e como solicitar.
Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas.
Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: clique aqui!
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
- O que é auxílio-maternidade para MEI?
- Como funciona o salário-maternidade para MEI?
- Quanto tempo preciso pagar o INSS para receber o auxílio-maternidade?
- Qual o prazo para dar entrada no auxílio-maternidade MEI?
- Quanto tempo demora para sair o auxílio-maternidade?
- Qual o valor do auxílio-maternidade para quem é MEI?
- Quantas parcelas MEI recebe auxílio-maternidade?
- Como o MEI pode solicitar o auxílio-maternidade?
- Um recado final para você!
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O que é auxílio-maternidade para MEI?
O auxílio-maternidade MEI, ou salário maternidade, é um benefício previdenciário garantido às microempreendedoras que contribuem para o INSS por meio do pagamento mensal do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).
Ele tem como objetivo assegurar à trabalhadora o direito de se afastar das atividades por motivo de parto, adoção, guarda judicial para fins de adoção, aborto espontâneo ou natimorto, sem prejuízo da sua renda.
Esse benefício é previsto na Lei nº 8.213/1991, que trata dos Planos de Benefícios da Previdência Social.
Apesar de muitas microempreendedoras não saberem, quem contribui regularmente como MEI é considerada segurada da Previdência e tem os mesmos direitos das demais trabalhadoras nesse aspecto.
Além disso, em determinadas situações, o pai também pode receber o benefício, como nos casos em que a mãe falece ou em processos de adoção individual.
É uma garantia de proteção social que se estende à família.
Como funciona o salário-maternidade para MEI?
O salário-maternidade para MEI funciona como um afastamento remunerado, custeado pelo INSS, que deve ser solicitado pela própria segurada.
A microempreendedora que estiver em dia com suas contribuições e preencher os requisitos legais tem direito ao pagamento de um valor mensal durante o período de licença, sem que precise encerrar sua atividade como MEI ou dar baixa no CNPJ.
A diferença em relação às trabalhadoras com carteira assinada é que, no caso do MEI, o valor é fixo, correspondente ao salário mínimo vigente, que em 2025 é de R$ 1.518,00.
Também não há complementação de valores conforme renda, já que o MEI contribui com uma alíquota reduzida (5% sobre o salário mínimo).
O benefício pode ser requerido diretamente pela segurada, mas é comum que ocorram dúvidas ou erros no processo, o que pode atrasar a concessão.
Nesses casos, contar com o apoio de um advogado especialista pode acelerar o andamento e garantir o cumprimento correto das exigências do INSS.
Quanto tempo preciso pagar o INSS para receber o auxílio-maternidade?
Para receber o auxílio-maternidade em 2025, a MEI precisa ter realizado no mínimo 10 contribuições mensais consecutivas, o que corresponde a um período de carência de 10 meses.
Essa exigência está prevista no artigo 25, inciso III da Lei nº 8.213/1991 e se aplica a todas as seguradas obrigatórias do INSS, inclusive ao microempreendedor individual.
É essencial que essas contribuições tenham sido feitas corretamente, sem atraso e com a guia DAS quitada dentro do vencimento.
Pagamentos feitos fora do prazo só serão considerados para fins de carência se houver a comprovação de atividade concomitante ou o recolhimento for regularizado com o devido acréscimo de juros e multa.
Além disso, caso a segurada deixe de contribuir por algum período, é possível manter o direito ao benefício por meio do chamado período de graça, que varia de 6 a 12 meses dependendo do histórico de contribuições.
Nesses casos, um advogado pode ajudar a verificar se o direito ainda está preservado.
Qual o prazo para dar entrada no auxílio-maternidade MEI?
O prazo para dar entrada no auxílio-maternidade MEI depende do motivo da solicitação.
Quando se trata de parto, o pedido pode ser feito a partir de 28 dias antes da data prevista ou logo após o nascimento.
Já nos casos de adoção ou guarda judicial para fins de adoção, a solicitação só é permitida após a formalização da guarda ou decisão judicial.
Em situações de aborto espontâneo ou previstos legalmente (como estupro ou risco de vida à gestante), o pedido também é realizado após o evento, mediante apresentação de laudo médico e documentação hospitalar.
Embora não haja um prazo máximo estipulado para o requerimento, a recomendação é que a segurada faça o pedido o quanto antes, pois o INSS só realiza o pagamento após a concessão.
Quanto mais cedo for dado o primeiro passo, mais cedo o benefício será liberado, evitando acúmulo de despesas ou perda de segurança financeira no período de licença.
Quanto tempo demora para sair o auxílio-maternidade?
Após o envio do pedido, o INSS tem um prazo de até 45 dias para analisar e liberar o auxílio-maternidade.
No entanto, esse tempo pode variar dependendo da região, da demanda no sistema e da existência ou não de pendências na documentação apresentada.
Durante o período de análise, é possível acompanhar o andamento do pedido pelo portal ou aplicativo Meu INSS, utilizando login e senha do Gov.br.
Caso o sistema identifique documentos incompletos, inconsistências ou dados desatualizados, o processo pode ser suspenso até que a situação seja regularizada.
Por isso, é fundamental preencher o pedido com atenção e anexar todos os documentos corretamente.
Um erro simples pode comprometer o benefício. Nessa etapa, a orientação de um advogado pode evitar retrabalhos e atrasos, sendo um investimento que garante agilidade e tranquilidade nesse momento tão delicado.
Qual o valor do auxílio-maternidade para quem é MEI?
O valor do auxílio-maternidade para quem é MEI corresponde exatamente a um salário mínimo por mês durante o período de licença.
Em 2025, esse valor é de R$ 1.518,00, conforme estabelecido em lei.
Essa quantia é fixa, independentemente da renda mensal da microempreendedora.
Isso ocorre porque o MEI contribui com uma alíquota de 5% do salário mínimo, valor que dá direito aos benefícios básicos da Previdência Social, como o salário-maternidade, mas não garante cálculos proporcionais à receita da atividade.
Importante reforçar que o valor é isento de descontos tributários e pago diretamente na conta bancária informada pela beneficiária no momento do requerimento.
Em caso de indeferimento, é possível apresentar recurso administrativo ou buscar medida judicial, sempre com a assistência de um profissional habilitado.
Quantas parcelas MEI recebe auxílio-maternidade?
A quantidade de parcelas recebidas pela MEI no auxílio-maternidade depende da situação que originou o afastamento.
Para os casos de parto, adoção, guarda judicial para fins de adoção ou natimorto, o período de licença é de 120 dias, o que equivale a quatro parcelas mensais completas.
Já para situações de aborto espontâneo ou aborto legalmente permitido, o período de afastamento é de apenas 14 dias corridos, conforme estabelece o artigo 93 do Decreto nº 3.048/1999 (Regulamento da Previdência Social).
Nesse caso, o valor é pago proporcionalmente aos dias de licença.
Vale lembrar que o benefício é suspenso caso a segurada volte a exercer atividades durante o período, o que também pode gerar responsabilização administrativa ou até judicial.
Por isso, é importante seguir à risca o afastamento e esclarecer qualquer dúvida junto a um advogado previdenciário.
Como o MEI pode solicitar o auxílio-maternidade?
O MEI pode solicitar o auxílio-maternidade por meio da plataforma digital do INSS.
O processo é feito pelo site Meu INSS ou pelo aplicativo Meu INSS, disponível para Android e iOS.
O primeiro passo é realizar o login com sua conta Gov.br e selecionar a opção “Pedir Salário Maternidade”.
Em seguida, você deve escolher o tipo de benefício conforme sua situação (urbano, adoção, guarda, etc.) e preencher os dados solicitados.
Também é necessário anexar os documentos para auxílio-maternidade MEI, como certidão de nascimento, termo de guarda ou laudo médico, além de documentos pessoais e comprovantes de pagamento do DAS.
Após a conferência, o pedido é enviado para análise e o andamento pode ser acompanhado pelo próprio portal.
Embora o procedimento seja acessível, muitos pedidos são indeferidos por erros simples ou falta de documentação.
Por isso, contar com o suporte de um advogado especializado pode fazer toda a diferença.
Além de evitar atrasos, o profissional orienta sobre os prazos corretos, corrige falhas no pedido e, se necessário, atua em recursos administrativos ou ações judiciais.
Se você está passando por esse momento, o ideal é não esperar complicações para buscar ajuda.
O tempo é um fator decisivo e, com o apoio certo, você pode garantir que seus direitos sejam respeitados desde o início.
Um recado final para você!
Sabemos que o tema “auxílio-maternidade MEI” pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.
Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista. O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.
Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia
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