Auxílio-maternidade MEI: quem tem direito?
Muitas autônomas acreditam que não têm direito ao auxílio-maternidade MEI, mas isso nem sempre é verdade. Em alguns casos, é possível receber o benefício!
Quem trabalha por conta própria costuma achar que licença-maternidade é coisa de carteira assinada. Não é. A microempreendedora individual (MEI) que paga o DAS também tem direito ao auxílio-maternidade, pago diretamente pelo INSS.
E a regra ficou mais simples: antes, a MEI precisava de 10 meses de contribuição. Hoje, basta uma contribuição válida antes do parto. Muitas mulheres ainda não sabem disso, e algumas tiveram o pedido negado por uma regra que já caiu.
O VLV Advogados atende empreendedoras nessa situação em todo o país. A seguir, você vai entender quem tem direito, quanto recebe, como pedir e o que fazer se o INSS negar.
Se você teve o benefício negado por “falta de carência”, vale conferir se ainda dá para pedir de novo. Se quiser orientação: clique aqui para falar com um especialista do VLV Advogados.
MEI tem direito ao auxílio-maternidade?
Sim. A MEI tem direito ao auxílio-maternidade, cujo nome oficial é salário-maternidade, porque o DAS mensal inclui a contribuição ao INSS. Ela precisa ter a qualidade de segurada na data do parto, ou seja, estar contribuindo ou dentro do período em que continua protegida.
O benefício é pago nas seguintes situações:
- parto, inclusive de natimorto;
- adoção ou guarda judicial para fins de adoção, de criança de qualquer idade;
- aborto não criminoso, com duração de 2 semanas.
Uma exigência costuma ser esquecida: a MEI precisa se afastar da atividade enquanto recebe (art. 71-C da Lei 8.213/91). Entenda as regras gerais em salário-maternidade e como fica a adoção em adoção.
Quanto tempo de MEI para ter direito ao auxílio-maternidade?
Basta uma contribuição válida antes do parto ou da adoção. O STF declarou inconstitucional a exigência de 10 meses de carência nas ADIs 2.110 e 2.111 (relator ministro Nunes Marques, julgamento em 21/03/2024). O INSS passou a aplicar a regra pela Instrução Normativa PRES/INSS nº 188/2025.
| Antes | Agora | |
|---|---|---|
| Contribuições exigidas | 10 meses de DAS | 1 contribuição válida |
| A partir de quando | Até 04/04/2024 | Pedidos feitos ou pendentes desde 05/04/2024 |
| O que ainda é exigido | Carência e qualidade de segurada | Qualidade de segurada na data do evento |
Cuidado preventivo: a contribuição precisa estar paga antes do parto. Pagar DAS atrasado depois do nascimento, para tentar cumprir o requisito, costuma não funcionar. Confira seus pagamentos em DAS MEI e no extrato do CNIS.
Quantas parcelas MEI recebe de auxílio-maternidade?
A MEI recebe 4 parcelas mensais, que correspondem aos 120 dias de benefício. O valor depende de como você contribuiu nos últimos meses:
| Sua situação | Valor mensal em 2026 |
|---|---|
| Paga só o DAS | R$ 1.621,00 (um salário mínimo) |
| Complementa a contribuição ou tem outras contribuições | Média dos 12 últimos salários de contribuição, até R$ 8.475,55 |
Quem paga só o DAS recebe, no total, R$ 6.484,00 pelos 4 meses. O pagamento é feito direto pelo INSS, na conta que você indicar.
Durante o benefício, em regra, não é devida a parte do INSS no DAS nos meses cobertos por inteiro, mas o ICMS e o ISS da sua atividade continuam. Veja como o DAS se relaciona com a aposentadoria em aposentadoria do MEI e as diferenças entre categorias em contribuinte individual ou facultativo.
Sou MEI e também tenho carteira assinada. Recebo dois benefícios?
Sim. Quem exerce duas atividades ao mesmo tempo tem direito a um salário-maternidade para cada uma, desde que esteja trabalhando nas duas na data do parto (art. 98 do Decreto 3.048/99). Cada benefício é pago por um caminho:
- pelo emprego: a empresa paga o salário integral e depois compensa com o INSS;
- pelo MEI: o INSS paga direto, com base nas contribuições do DAS.
A soma dos dois não pode passar do teto do INSS (R$ 8.475,55 em 2026). Se você deixou uma das atividades antes do parto, recebe só pela que continuava exercendo.
Veja como funciona a licença no emprego em licença-maternidade e como fica quem saiu do emprego em período de graça após desemprego.
Como pedir o auxílio-maternidade no Meu INSS sendo MEI?
A MEI pede o benefício direto ao INSS, pelo Meu INSS, a partir de 28 dias antes do parto e até 5 anos depois:
- Entre no Meu INSS com CPF e senha do gov.br.
- Em “Do que você precisa?”, digite “Salário-maternidade urbano”.
- Confira seus dados e anexe os documentos.
- Informe a conta bancária no seu nome.
- Acompanhe em “Consultar Pedidos” e responda às exigências no prazo.
Separe os documentos:
- documento com foto e CPF;
- certidão de nascimento do bebê, ou atestado médico se pedir antes do parto;
- comprovantes de pagamento do DAS;
- termo de guarda ou nova certidão, em caso de adoção.
Desde maio de 2026, a Lei 15.415/2026 obriga o INSS a conceder o benefício em até 30 dias. Se o prazo não for cumprido, o pagamento começa de forma provisória e automática. Se o bebê ficar internado, veja a prorrogação do salário-maternidade. Se o pai for MEI, veja quando ele pode receber em pai pode receber salário-maternidade.
E se o INSS negar o auxílio por falta de carência?
Uma negativa por “falta de carência” feita depois de 5 de abril de 2024 contraria a regra atual e pode ser revertida. Quem teve filho nos últimos 5 anos e não pediu, ou pediu e teve o benefício negado por esse motivo, pode ter direito agora.
Um caso fictício, inspirado em situações que recebemos com frequência: Tatiane abriu o MEI 4 meses antes do parto e teve o pedido negado por ter só 4 contribuições. Com base na decisão do STF, apresentou recurso e recebeu as 4 parcelas.
“Muitas MEIs aceitaram a negativa por carência como definitiva e nunca voltaram ao assunto. Se o pedido foi feito ou ainda estava em análise a partir de abril de 2024, vale revisar: o requisito que motivou a negativa não existe mais”, orienta a Dra. Rafaela Carvalho, advogada de Direito Previdenciário do VLV Advogados.
A equipe de Direito Previdenciário do VLV acompanha recursos de salário-maternidade negado e o recurso administrativo no INSS, com atendimento online em todo o Brasil.
Se você tem dúvidas sobre o auxílio-maternidade da MEI, clique aqui para falar com um especialista do VLV Advogados.
Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do VLV Advogados.
Sobre o autor
A Dra. Rafaela Carvalho é advogada (OAB 61735) com atuação em direito Previdenciário, pós-graduada em Direitos Fundamentais e Justiça e com formação em Liderança pela Conquer Business School. Atualmente coordena a equipe jurídica do VLV Advogados.
Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário
Perguntas frequentes sobre auxílio-maternidade para MEI
Estou com o DAS atrasado. Perco o auxílio-maternidade?
Não necessariamente. O que importa é ter ao menos uma contribuição válida e estar segurada na data do parto. Se você pagou algum DAS antes do nascimento e não perdeu a qualidade de segurada, pode ter direito. Pagar os atrasados depois do parto, porém, costuma não resolver. Veja as regras em pagar INSS retroativo.
O benefício foi aprovado e não caiu. O que fazer?
Confira no Meu INSS o extrato de pagamento e a data da primeira parcela, que pode levar alguns dias após a aprovação. Veja também se a conta informada está no seu nome. Se o valor não aparecer, ligue para o 135 e peça a verificação do pagamento.
Posso pedir depois que o bebê nasceu?
Pode. O pedido pode ser feito até 5 anos depois do parto, e as parcelas são pagas de forma retroativa. O ideal, porém, é pedir logo, para ter a renda durante os meses com o bebê.
Posso continuar emitindo nota durante os 120 dias?
O benefício exige afastamento da atividade. Emitir notas fiscais nesse período indica que você continuou trabalhando e pode levar à suspensão do benefício. Se o negócio não pode parar, converse com um advogado antes de decidir.


