Auxílio-maternidade MEI: você pode ter direito e não sabe!
Muitas autônomas acreditam que não têm direito ao auxílio-maternidade MEI, mas isso nem sempre é verdade. Em alguns casos, é possível receber o benefício!

A chegada de um novo membro na família traz muitas alegrias, mas também diversas dúvidas financeiras para quem trabalha por conta própria.
Muitas mulheres que atuam como Microempreendedora Individual (MEI) acreditam que não possuem os mesmos direitos de quem trabalha com carteira assinada, o que é um erro comum que pode custar caro.
O salário-maternidade é um benefício previdenciário essencial para garantir a subsistência da mãe e do bebê durante os primeiros meses de vida. Com as recentes decisões do Supremo Tribunal Federal, o acesso a esse direito tornou-se muito mais justo e acessível para as empreendedoras brasileiras.
Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato aqui!
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
Quem tem direito ao auxílio-maternidade MEI?
Toda mulher cadastrada como MEI que possua a qualidade de segurada tem direito ao benefício.
O auxílio-maternidade é garantido não apenas em casos de parto, mas também em situações de adoção de crianças até 12 anos, guarda judicial para fins de adoção e casos de aborto não criminoso.
A mudança mais importante ocorreu com uma decisão do STF consolidada pela Instrução Normativa 188/2025 do INSS. Antes, a MEI precisava de dez meses de contribuição para acessar o valor.
Atualmente, basta ter realizado apenas uma contribuição válida antes do nascimento ou da adoção para garantir o seu direito ao amparo financeiro.
Sou MEI, como faço para receber auxílio-maternidade?
O processo de solicitação é feito de forma totalmente digital pelo portal ou aplicativo Meu INSS. Confira os passos:
Passo 1: Verifique o momento do pedido
Você pode iniciar o processo em dois momentos distintos:
- Antes do parto: A partir de 28 dias antes da data prevista (neste caso, é obrigatório anexar o atestado médico).
- Após o parto: A partir do nascimento (utilizando os dados da Certidão de Nascimento).
Passo 2: Organize a documentação
Para evitar atrasos ou negativas, tenha em mãos os seguintes documentos digitais:
- Documento de identificação com CPF.
- Certidão de Nascimento do bebê (ou o documento de natimorto, se aplicável).
- Termo de guarda ou sentença judicial (em caso de adoção).
- Comprovantes de pagamento do DAS.
Passo 3: Acesse os canais oficiais
Escolha a forma mais confortável para realizar a solicitação:
- Portal ou aplicativo Meu INSS: É a forma mais rápida. Basta fazer login com sua conta Gov.br, buscar por “Salário-Maternidade” e seguir as instruções de preenchimento.
- Telefone 135: A central de atendimento da Previdência Social também realiza o registro do pedido.
Passo 4: Acompanhe o requerimento
Após finalizar o pedido, o sistema gerará um número de protocolo. É fundamental acessar o Meu INSS periodicamente na aba “Consultar Pedidos” para verificar se o órgão solicitou alguma correção ou documento extra para liberar o pagamento.
Quanto a mulher MEI recebe de auxílio-maternidade?
O valor do benefício para a MEI é de um salário-mínimo vigente por mês. Em 2026, com o reajuste do piso nacional, este é o valor bruto de cada parcela.
O auxílio é pago durante 120 dias, o que equivale a quatro parcelas mensais enviadas diretamente pela Previdência Social para a conta bancária da beneficiária.
Diferente da funcionária CLT, a MEI recebe o pagamento diretamente do governo e não da empresa. Durante os meses de recebimento, você fica isenta de pagar a parte do INSS no seu boleto DAS.
Você continuará obrigada apenas ao recolhimento dos impostos de mercadorias ou serviços, caso sua atividade principal exija esses pagamentos específicos.
Quanto tempo para sair o auxílio-maternidade MEI?
Após o protocolo do pedido, o INSS tem o prazo legal de 45 dias para analisar e dar uma resposta definitiva.
Na prática, o tempo de espera pode variar conforme a demanda da agência e a clareza da documentação enviada. Se os dados estiverem todos corretos no sistema, a aprovação pode ocorrer em poucas semanas.
Caso o benefício demore mais do que o prazo estabelecido, os valores serão pagos de forma retroativa com a devida correção monetária.
O acompanhamento constante do status do requerimento pelo portal digital é essencial para verificar se o órgão solicitou alguma documentação complementar necessária para liberar o pagamento das parcelas.
O auxílio-maternidade MEI pode ser negado pelo INSS?
Infelizmente, o benefício pode ser negado por erros cadastrais ou falhas no sistema ao aplicar as novas regras de carência reduzida.
Muitas seguradas recebem a negativa sob a justificativa de falta de tempo de contribuição, o que ignora a decisão judicial atual que exige apenas um pagamento para garantir o direito.
Se o seu pedido for indeferido, você tem o direito de apresentar um recurso administrativo ou buscar a via judicial para reverter a decisão.
Devido aos prazos curtos para recorrer, contar com o suporte de um especialista pode ser o diferencial para garantir que o seu direito e o sustento do seu filho não sejam prejudicados.
Um recado final para você!
Sabemos que o tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.
Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.
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Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do VLV Advogados.
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