Dissolução de união estável com filhos: como fazer?

A dissolução de união estável com filhos pode ser complicado, mas você não está sozinho. Entenda como fazer tudo certo e garantir o melhor para sua família.

imagem representando dissolução de união estável com filhos

Dissolução de união estável com filhos: como fazer?

A dissolução de união estável com filhos é um processo delicado que exige cuidado e atenção especial, pois envolve não apenas a separação do casal, mas também o bem-estar das crianças.

Quando há filhos menores, é essencial que as questões sobre guarda, convivência familiar e pensão alimentícia sejam resolvidas de forma justa e dentro dos limites legais.

Para muitas pessoas, esse é um momento de grande incerteza, mas é importante entender os passos legais a seguir e os direitos envolvidos.

Este artigo foi preparado para ajudar você a compreender como realizar a dissolução de união estável com filhos, destacando as alternativas legais, os cuidados essenciais e a importância da orientação jurídica especializada.

Vamos explicar os procedimentos, as opções disponíveis e responder às dúvidas mais comuns sobre esse processo.

Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: clique aqui!

O que é a dissolução de união estável?

A dissolução de união estável é o processo jurídico pelo qual se formaliza o fim de uma convivência entre duas pessoas que estabelecem uma vida em comum com o objetivo de constituir família, mas sem a formalização de casamento.

Esse vínculo pode ser desfeito por meio de um procedimento simples, como a dissolução extrajudicial em cartório, ou através de uma ação judicial quando as partes não entram em acordo sobre a partilha de bens ou a guarda dos filhos.

Em termos legais, a união estável pode ser dissolvida por vontade mútua ou em razão de algum desacordo.

Para casos em que há filhos menores envolvidos, a dissolução deve garantir que o direito dos filhos seja priorizado, respeitando as suas necessidades afetivas e materiais.

No Brasil, o Código Civil, em seu artigo 1.723, define a união estável como uma relação pública, contínua e duradoura entre duas pessoas com o intuito de constituição de família.

A dissolução pode ser realizada por ambos os parceiros, sendo importante garantir a divisão justa de bens e a proteção dos filhos.

Esse processo pode ser feito de maneira consensual ou litigiosa, dependendo da vontade das partes envolvidas.

Como fazer dissolução de união estável com filhos?

Existem duas formas principais de fazer a dissolução de uma união estável quando há filhos menores: extrajudicial (em cartório) e judicial.

Cada uma delas tem características próprias e a escolha depende de algumas condições, especialmente da existência de consenso entre as partes.

Dissolução extrajudicial (em cartório)

A dissolução extrajudicial da união estável é um procedimento mais simples e rápido, que pode ser feito diretamente em cartório.

Porém, quando há filhos menores, o processo não é completamente automático.

Embora o casal possa chegar a um acordo quanto à partilha de bens, a decisão sobre questões como a guarda dos filhos, convivência familiar e pensão alimentícia deve ser decidida pelo Poder Judiciário, para assegurar que os direitos das crianças sejam garantidos.

De acordo com a Resolução nº 571 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), de 27 de agosto de 2024, é permitido realizar a dissolução de união estável extrajudicial com filhos menores, mas, em casos como esses, as questões relativas aos filhos devem ser tratadas de forma judicial.

Ou seja, o casal pode formalizar o término da união no cartório, mas as questões relacionadas aos filhos devem ser decididas em ação judicial, protegendo seus direitos.

Essa possibilidade de dissolução extrajudicial foi um avanço significativo, permitindo que o processo seja mais ágil e menos oneroso, desde que as partes estejam de acordo com todos os termos da separação.

Dissolução judicial

A dissolução judicial ocorre quando as partes não conseguem chegar a um consenso sobre as questões que envolvem a união estável, como a divisão de bens ou a guarda dos filhos. 

Nesse caso, é necessário ingressar com uma ação de dissolução de união estável na Justiça, para que um juiz decida sobre as questões em disputa, sempre com o foco no melhor interesse dos filhos.

O procedimento judicial exige a apresentação de provas e documentos que comprovem a relação e o vínculo com os filhos, além da análise das condições de cada parte para determinar as responsabilidades sobre a guarda, visitação e pensão alimentícia.

A decisão será tomada com base em uma análise cuidadosa das circunstâncias, assegurando que o bem-estar da criança seja prioritário.

Quais são os cuidados na dissolução de união estável com filhos?

Ao realizar a dissolução de uma união estável com filhos menores, é preciso ter atenção redobrada em alguns aspectos para garantir que os direitos das crianças sejam respeitados e que o processo ocorra de forma justa para ambas as partes.

cuidados na dissolução de união estável com filhos

Quais são os cuidados na dissolução de união estável com filhos?

Primeiramente, a decisão sobre guarda deve ser tomada com base no interesse da criança.

A guarda pode ser compartilhada ou unilateral, dependendo da situação de cada família.

A guarda compartilhada é geralmente a mais indicada, pois garante que ambos os pais participem ativamente da criação dos filhos, mesmo que não estejam mais juntos.

No entanto, se houver conflitos irreconciliáveis entre os pais, a guarda unilateral pode ser a solução adotada pelo juiz.

Além disso, a visitação também deve ser acordada para que a criança tenha a possibilidade de manter contato com o genitor não guardião.

A convivência familiar é essencial para o desenvolvimento saudável dos filhos, e o juiz determinará os melhores termos para isso, com base nas necessidades da criança.

A pensão alimentícia é outro ponto fundamental a ser resolvido durante o processo de dissolução.

O valor da pensão será determinado judicialmente, levando em consideração as necessidades da criança e a capacidade financeira dos pais.

O não cumprimento das obrigações alimentícias pode gerar sérias consequências, incluindo a possibilidade de cobrança judicial.

Esses cuidados garantem que a dissolução da união estável com filhos menores seja realizada de forma a proteger os direitos dos filhos, assegurando que suas necessidades físicas, emocionais e educacionais sejam atendidas.

É possível fazer dissolução de união estável em cartório quando há filhos?

Sim, é possível realizar a dissolução extrajudicial da união estável em cartório, mesmo com filhos menores, mas apenas se as questões relacionadas aos filhos, como guarda, alimentos e convivência familiar, já tiverem sido acordadas judicialmente.

Essa possibilidade foi autorizada pela Resolução nº 571 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), de 27 de agosto de 2024, o que facilita a dissolução de união estável para casais que estão de acordo com as condições da separação.

No entanto, é importante ressaltar que a decisão sobre os filhos deve ser validada e homologada pelo Judiciário.

Esse procedimento é mais rápido e menos oneroso, mas não substitui a necessidade de uma análise judicial para assegurar que as necessidades das crianças sejam atendidas de forma adequada.

Caso não haja acordo entre os pais sobre as questões relativas aos filhos, o procedimento judicial será necessário.

A dissolução de união estável com filhos dá direito à pensão alimentícia?

Sim, a dissolução de união estável com filhos menores pode resultar na fixação de pensão alimentícia.

Esse direito é garantido por lei e visa assegurar que o genitor não guardião contribua para o sustento da criança, abrangendo necessidades básicas como alimentação, educação, saúde e lazer.

O valor da pensão alimentícia será definido judicialmente, levando em consideração as condições financeiras do genitor responsável pelo pagamento e as necessidades do filho.

Em caso de inadimplência, o genitor responsável poderá ser cobrado judicialmente, e até mesmo ter seus bens penhorados.

A pensão alimentícia não está vinculada à dissolução do relacionamento, mas sim ao direito da criança de ser sustentada de forma adequada, independentemente do fim da união estável entre os pais.

Preciso de advogado para dissolução de união estável com filhos?

Sim, é altamente recomendável buscar a orientação de um advogado especializado em Direito de Família para a dissolução de união estável com filhos.

Embora seja possível realizar o processo sem um advogado em casos simples, como a dissolução extrajudicial em cartório, a presença de um profissional é essencial para garantir que todos os direitos dos filhos e das partes envolvidas sejam respeitados.

O advogado ajudará na elaboração dos documentos necessários, como o contrato de dissolução de união estável com filhos, e orientará sobre as melhores decisões a serem tomadas em relação à guarda, convivência familiar e pensão alimentícia.

Além disso, em casos de disputas entre as partes, o advogado representará seus interesses perante o Poder Judiciário, assegurando que a decisão final seja justa e equilibrada.

Como se trata de um processo que pode afetar diretamente a vida dos filhos, contar com um advogado especializado é uma maneira de evitar problemas futuros e garantir que todas as questões sejam resolvidas da forma mais justa possível.

Em resumo, a dissolução de união estável com filhos menores exige uma atenção cuidadosa às questões relacionadas à guarda, convivência e pensão alimentícia, e pode ser realizada tanto extrajudicialmente quanto judicialmente, dependendo das circunstâncias.

Consultar um advogado especializado é fundamental para assegurar que os direitos de todos os envolvidos, especialmente dos filhos, sejam respeitados e protegidos.

Um recado final para você!

Imagem representando um advogado.

Em caso de dúvidas, procure assistência jurídica especializada.

Sabemos que o tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.

Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.

O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia

Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário

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Autor

  • joao valenca

    •Advogado (43370 OAB) especialista em diversas áreas do Direito e Co-fundador do escritório VLV Advogados, empresa referência há mais de 10 anos no atendimento humanizado e mais de 5 mil cidades atendidas em todo o Brasil.

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