É possível mudar nome e gênero no registro civil?

Mudar nome e gênero no registro civil é um direito garantido pela lei e pode ser mais simples do que você imagina. Entenda como funciona e quem pode solicitar.

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Posso mudar nome e gênero no registro civil?

Você sabia que é possível, sim, mudar o nome e o gênero no registro civil? Esse direito hoje é reconhecido como uma forma de garantir dignidade, identidade e respeito à vida privada.

A legislação e o entendimento dos tribunais brasileiros evoluíram para permitir que essa alteração seja feita sem a exigência de cirurgia, laudos médicos ou decisão judicial.

Isso significa que a pessoa pode adequar seus documentos oficiais à forma como se identifica socialmente, evitando constrangimentos e dificuldades no dia a dia.

Embora o procedimento possa ser realizado diretamente em cartório, ele ainda gera muitas dúvidas sobre requisitos, documentos necessários e possíveis impactos jurídicos.

Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: clique aqui!

É possível mudar nome e gênero no registro civil?

Sim, é possível mudar o nome e o gênero no registro civil no Brasil, e esse direito está consolidado tanto na prática dos cartórios quanto no entendimento jurídico atual.

Desde 2018, pessoas maiores de 18 anos podem solicitar a alteração diretamente no cartório de registro civil, sem necessidade de ação judicial, cirurgia ou documentos médicos.

O pedido se baseia exclusivamente na autodeclaração da pessoa, respeitando sua identidade de gênero e o princípio da dignidade da pessoa humana.

Após a alteração, todos os documentos passam a refletir o novo nome e o novo gênero, como certidão de nascimento, RG, CPF e demais registros.

Apesar de ser um procedimento administrativo, ele exige atenção aos documentos, às declarações obrigatórias e às consequências jurídicas da mudança.

Quem pode solicitar a alteração de nome e gênero?

Em regra, pode solicitar a alteração de nome e gênero a própria pessoa interessada, quando ela tem capacidade civil para praticar esse ato, ou seja, normalmente maiores de 18 anos.

Nesses casos, o pedido pode ser feito diretamente no cartório de registro civil, com base na manifestação de vontade, sem exigir cirurgia, laudos ou decisão judicial.

Já quando a pessoa é menor de 18 anos, a situação costuma exigir mais cautela. Pode ser necessário o envolvimento dos responsáveis legais e, com frequência, a via judicial é utilizada.

Em casos assim, pode ser que o juiz avalie o caso concreto e determine como a alteração será feita, sempre priorizando a proteção integral e o melhor interesse do adolescente.

Também é importante lembrar que o pedido deve ser feito por quem realmente deseja a mudança, de forma livre e consciente.

O cartório pode exigir documentos pessoais e certidões para garantir a regularidade do procedimento e evitar fraudes, sem que isso signifique criar barreiras indevidas.

Precisa de processo judicial para mudar nome e gênero?

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Posso mudar nome e gênero no registro ao mesmo tempo?

Na maioria dos casos, não precisa de processo judicial para mudar nome e gênero no registro civil: a alteração pode ser feita diretamente em cartório, de forma administrativa.

Esse caminho foi padronizado pelo Provimento nº 73/2018 do CNJ, que regulamentou a averbação da alteração de prenome e gênero nos assentos de nascimento e casamento.

Também se apoia no entendimento firmado pelo STF ao reconhecer que a pessoa pode adequar seus documentos à sua identidade de gênero sem exigência de cirurgia ou tratamentos médicos.

Na prática, você reúne a documentação exigida pelo cartório, faz um requerimento e, após a averbação, consegue atualizar os demais documentos (como RG e CPF).

O processo judicial tende a ser necessário apenas em situações específicas, como quando há algum impedimento prático ou divergência documental relevante.

Ainda, pode acontecer em casos envolvendo menores de 18 anos, em que costuma ser preciso avaliar o contexto e a forma adequada de proteção.

Quais documentos são exigidos para alterar nome e gênero?

Para alterar nome e gênero no registro civil, o cartório costuma exigir uma documentação básica para confirmar sua identidade, localizar o assento correto e dar segurança ao procedimento.

Em geral, a regra prática é: quanto mais completo estiver o “pacote” de documentos, menor a chance de exigências e idas e vindas.

Também é importante saber que a lista pode variar um pouco conforme o cartório. Documentos mais exigidos para a retificação (em regra, originais e cópias atualizadas):

O ideal é levar tudo isso já no primeiro atendimento e pedir ao cartório a conferência imediata do protocolo, porque algumas situações específicas podem gerar pedidos complementares.

Quanto tempo demora para mudar nome e gênero no registro civil?

O tempo para mudar nome e gênero no registro civil pode variar bastante, porque depende principalmente de dois fatores:

  1. se a documentação exigida está completa desde o início
  2. e qual é o fluxo interno do cartório onde o pedido foi protocolado.

O ponto mais importante é que o Provimento nº 73/2018 do CNJ não fixa um prazo único e obrigatório para conclusão do procedimento, então cada unidade funciona diferente.

Quando a pessoa já chega com todos os documentos e certidões necessários, o andamento tende a ser mais rápido.

Por outro lado, o que mais costuma alongar o prazo é a falta de algum documento, divergência de dados, necessidade de complementação de certidões ou exigências formais.

O CNJ orienta que a mudança pode ser feita administrativamente em cartório e, em geral, após o requerimento, o próprio cartório informa o andamento e os próximos passos.

Além disso, é comum que, depois de concluída a alteração no registro civil, a pessoa ainda precise de um tempo extra para atualizar os demais documentos (como RG e CPF).

Um recado final para você!

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Em caso de dúvidas, procure assistência jurídica especializada.

Sabemos que o tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.

Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.

O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia

Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário

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Autor

  • joao valenca

    •Advogado (43370 OAB) especialista em diversas áreas do Direito e Co-fundador do escritório VLV Advogados, empresa referência há mais de 10 anos no atendimento humanizado e mais de 5 mil cidades atendidas em todo o Brasil.

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