O que fazer ao ser abordado pela polícia? 6 dicas práticas!

Você já foi abordado pela polícia? Esse momento pode ser bastante tenso, mesmo para quem não deve nada. Aqui, confira dicas práticas de como se comportar nesse momento.

O que fazer ao ser abordado pela polícia? 6 dicas práticas!

O que fazer ao ser abordado pela polícia? 6 dicas práticas!

Ser abordado pela polícia é uma situação que pode gerar medo, tensão e dúvidas, especialmente quando não se sabe ao certo como agir ou quais são os direitos garantidos por lei.

Embora a abordagem policial seja uma prática legal e prevista em normas como o Código de Processo Penal, ela deve ser feita dentro de limites claros, respeitando a dignidade e a segurança do cidadão.

Este conteúdo foi preparado justamente para ajudar você a entender o que pode e o que não pode acontecer durante uma abordagem policial, e quais atitudes são mais seguras e recomendadas nesses momentos.

Ao longo do texto, você encontrará 6 orientações práticas que podem fazer toda a diferença na hora de proteger seus direitos.

Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: Clique aqui!

O que fazer ao ser abordado pela polícia?

A abordagem policial é uma prática prevista em lei e pode acontecer com qualquer cidadão, desde que existam indícios objetivos que justifiquem essa ação.

Em geral, ela ocorre quando há fundada suspeita de que a pessoa esteja envolvida em alguma atividade ilícita ou tenha ligação com objetos ou situações ligadas a um crime.

Essa possibilidade está prevista no art. 244 do Código de Processo Penal, que autoriza a busca pessoal mesmo sem mandado judicial, desde que a suspeita seja legítima.

Durante esse procedimento, é fundamental entender que o cidadão abordado também tem direitos garantidos pela Constituição Federal e pelas normas processuais penais.

Conhecer esses direitos é essencial para evitar abusos e garantir a proteção da integridade física, moral e jurídica do abordado.

Ao mesmo tempo, algumas atitudes simples podem evitar mal-entendidos e até mesmo riscos durante o contato com a autoridade policial.

Entre as medidas mais recomendadas estão:

  1. não tentar fugir
  2. manter a calma, evitar movimentos bruscos
  3. não discutir com o policial
  4. não fazer ameaças
  5. obedecer às ordens
  6. exercer o direito ao silêncio e buscar orientação jurídica imediata.

Esses passos simples podem evitar agravamentos e garantir que seus direitos sejam respeitados desde o primeiro momento da abordagem.

A seguir, você vai entender com mais detalhes por que cada uma dessas medidas é recomendada e como elas podem proteger você em situações delicadas com a polícia.

1. Não tente fugir da polícia! Fique calmo.

Tentar fugir de uma abordagem policial pode ser interpretado como atitude suspeita ou até como tentativa de fuga de um flagrante.

Mesmo que você não esteja cometendo nenhum crime, essa reação pode colocar em risco a sua segurança e comprometer sua situação diante da autoridade policial.

É importante compreender que, em muitos casos, a presença da polícia causa medo, mas manter a calma é a melhor estratégia de proteção.

Uma fuga injustificada pode gerar consequências como abordagem mais rigorosa, uso de força física e até a condução para delegacia, mesmo sem necessidade.

A jurisprudência e a doutrina penal reconhecem que o comportamento do abordado é um dos fatores analisados pela polícia para decidir se há motivo para medidas mais rigorosas.

Por isso, o ideal é permanecer parado, com as mãos visíveis, em um local iluminado e tranquilo, evitando qualquer atitude que possa ser confundida com resistência ou ameaça.

2. Não faça movimentos bruscos.

Durante uma abordagem policial, qualquer gesto inesperado pode ser interpretado como uma tentativa de reação ou ataque.

É comum que o policial mantenha a arma em posição de pronto uso, justamente por estar treinado para responder rapidamente a qualquer sinal de risco, conforme orientações internas dos comandos de segurança pública.

Por esse motivo, movimentos bruscos devem ser evitados a todo custo. Isso inclui colocar a mão no bolso, virar de forma repentina, mexer em mochilas ou fazer ligações sem avisar.

O ideal é permanecer com as mãos visíveis, informando ao policial antes de qualquer movimento, como por exemplo: “Vou pegar o documento na minha carteira, posso?”.

Esses cuidados ajudam a evitar reações inesperadas da guarnição e demonstram colaboração com a abordagem.

Embora a pessoa abordada tenha direitos, a segurança dos envolvidos é prioridade legal nesse momento, e isso exige cuidado e autocontrole.

3. Não discuta nem toque na polícia!

Discutir com o policial, por mais injusta que pareça a abordagem, não é uma escolha inteligente.

Não discuta nem toque na polícia!

Não discuta nem toque na polícia

Durante esse tipo de contato, a prioridade deve ser evitar conflitos e manter a integridade física e jurídica.

Interpelar verbalmente, levantar o tom de voz ou tentar se aproximar fisicamente do policial pode ser visto como desacato, desobediência ou até resistência, condutas tipificadas nos artigos 329, 330 e 331 do Código Penal.

Além disso, qualquer tentativa de tocar o agente, seja por impulso ou para tentar explicar algo, pode ser interpretada como ameaça ou tentativa de agressão. Toques físicos, mesmo que não agressivos, são altamente desaconselhados.

O protocolo policial é rígido nesse aspecto justamente para preservar a segurança da autoridade e da pessoa abordada.

Caso você se sinta desrespeitado ou injustiçado, é fundamental lembrar que os mecanismos legais para registrar denúncia ou abuso devem ser acionados posteriormente, e não durante a abordagem.

Isso inclui, por exemplo, o direito de anotar o nome do policial, o número da viatura, a data, o horário e o local dos fatos, além de identificar testemunhas para eventual relato à Corregedoria da Polícia Militar, Ouvidoria ou Ministério Público.

4. Não faça ameaças à polícia!

Qualquer frase que possa soar como ameaça, mesmo que dita em tom de desabafo, pode ser usada contra você.

Ameaçar o policial, ainda que verbalmente, é crime previsto no art. 147 do Código Penal e pode agravar sua situação jurídica.

Dizer algo como “você vai se arrepender disso” ou “vou dar um jeito em você” pode ser interpretado como tentativa de intimidação ou coação.

Mesmo que a abordagem esteja sendo conduzida de forma agressiva, ou com abuso de autoridade, a melhor forma de lidar com isso é coletar provas, manter o autocontrole e procurar um advogado assim que possível.

O uso da força legal e das ferramentas jurídicas é mais eficaz do que qualquer tipo de confronto ou ameaça verbal.

Além disso, o policial militar tem o dever de zelar pela segurança pública e, durante a abordagem, está autorizado a agir preventivamente.

Ou seja, se a autoridade entender que a sua atitude representa risco iminente, poderá aplicar medidas como contenção, condução ou até o uso de algemas, conforme a Súmula Vinculante nº 11 do STF, que permite o uso apenas quando há resistência, risco à integridade ou tentativa de fuga.

5. Atenda às ordens das autoridades.

Durante a abordagem, é comum que o policial solicite documentos, peça para revistar bolsas, abra o porta-luvas do carro ou oriente a pessoa a permanecer em determinada posição.

Essas ordens devem ser cumpridas de forma tranquila e colaborativa, salvo em situações claras de abuso ou ilegalidade que devem ser questionadas posteriormente, com apoio jurídico.

É importante entender que, embora você tenha direitos, também há obrigações mínimas de colaboração com a autoridade pública.

Negar-se a fornecer nome e filiação, por exemplo, pode gerar a condução coercitiva para averiguação, mesmo que não haja crime.

Segundo o art. 5º, inciso LXIII, da Constituição Federal, o preso tem direito ao silêncio e a um advogado.

Porém, antes mesmo da prisão, o cidadão deve se identificar verbalmente, quando solicitado, inclusive sem documento físico em mãos. Isso não é crime, mas é um dever mínimo legal.

Em casos de abordagem veicular, você pode acompanhar a revista, inclusive solicitar a presença de uma testemunha civil, desde que isso não atrapalhe a operação.

Também tem o direito de solicitar que a revista pessoal seja feita por alguém do mesmo sexo, conforme art. 249 do Código de Processo Penal, desde que essa exigência não prejudique o andamento da ocorrência.

6. Se necessário, fique em silêncio e busque um advogado.

Se durante a abordagem houver condução para delegacia ou indícios de que você será acusado de algo, é essencial exercer o direito constitucional ao silêncio.

Esse direito está garantido pelo art. 5º, inciso LXIII, da Constituição Federal, e significa que você não é obrigado a produzir provas contra si mesmo.

Muitas pessoas, ao tentarem se explicar, acabam dizendo algo que pode ser interpretado de forma equivocada ou que compromete sua defesa.

Por isso, o ideal é dizer claramente que somente falará na presença de um advogado. Essa postura não é crime, nem significa culpa: é um direito.

Em casos mais complexos, como condução por suposto flagrante ou envolvimento em ações policiais, o tempo de reação é crucial.

Um advogado pode atuar na delegacia, analisar os fatos, verificar legalidade do procedimento e garantir que seus direitos não sejam violados.

Buscar esse apoio jurídico logo no início da situação pode evitar prisões indevidas, provas ilegais ou interpretações distorcidas: Clique aqui!

Esse é um momento em que agir com rapidez e conhecimento faz toda a diferença, inclusive para preservar sua liberdade e sua reputação.

Um recado final para você!

Imagem representando um advogado!

Em caso de dúvidas, procure assistência jurídica especializada.

Sabemos que o tema “O que fazer ao ser abordado pela polícia?” pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.

Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista: Clique aqui!

O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia

Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário

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Autor

  • joao valenca

    •Advogado (43370 OAB) especialista em diversas áreas do Direito e Co-fundador do escritório VLV Advogados, empresa referência há mais de 10 anos no atendimento humanizado e mais de 5 mil cidades atendidas em todo o Brasil.

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