Réu primário por ameaça (art. 147 do CP)

Réu primário por crime de ameaça? Com a defesa certa, é possível buscar acordo, suspensão do processo ou absolvição.

Réu primário por ameaça (art. 147 do CP)

Réu primário por ameaça (art. 147 do CP)

É mais comum do que se imagina ser acusado do crime de ameaça, previsto no artigo 147 do Código Penal, mesmo sem ter agido com má-fé.

Às vezes, uma discussão acalorada, uma mensagem impensada ou um desentendimento doméstico pode gerar consequências jurídicas sérias.

E quando se é citado formalmente como réu em um processo criminal, o impacto emocional costuma ser forte: medo, insegurança e incerteza tomam conta.

Muitos não sabem como reagir, e o receio de sofrer punições desproporcionais é legítimo.

A boa notícia é que o sistema jurídico reconhece que nem todo acusado representa risco à sociedade.

Quando falamos em réu primário por ameaça, estamos tratando de uma pessoa que nunca foi condenada criminalmente e que, por isso, possui direito a uma série de garantias legais.

Este conteúdo foi preparado justamente para quem está passando por esse momento difícil e precisa de informação clara, segura e confiável para entender seus direitos, os riscos e os caminhos possíveis para a sua defesa.

Se esse é o seu caso, continue a leitura com atenção: as respostas abaixo foram pensadas para você.

Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: Clique aqui!

O que significa ser réu primário por ameaça?

Quando alguém é acusado do crime de ameaça, e não possui nenhuma condenação criminal anterior com trânsito em julgado, dizemos que essa pessoa é réu primário.

Isso significa que ela está respondendo ao seu primeiro processo penal, sem registros negativos anteriores que agravem sua situação perante a Justiça.

A primariedade é um dos fatores considerados pelo juiz na hora de fixar a pena, conforme determina o art. 59 do Código Penal.

Isso não impede que a pessoa seja processada ou até mesmo condenada, mas influencia diretamente na maneira como o Judiciário vai tratar o caso.

Ser primário pode, por exemplo, abrir espaço para benefícios penais, como o acordo de não persecução penal, a suspensão condicional do processo ou até a substituição da pena por medidas alternativas.

No caso específico do crime de ameaça, que é um delito de menor gravidade (com pena de 1 a 6 meses de detenção ou multa), a ausência de antecedentes pesa bastante na análise da conduta.

O réu primário transmite ao juiz a ideia de que não possui envolvimento com a criminalidade, o que pode suavizar os efeitos de uma acusação penal e orientar a aplicação de soluções menos severas.

O réu primário por ameaça pode ser condenado?

Mesmo sendo primário, o réu acusado por ameaça pode, sim, ser condenado, se o juiz entender que existem provas suficientes da prática do crime.

A primariedade não é um fator que impede a condenação, mas sim uma circunstância atenuante, que deve ser considerada na hora de dosar a pena.

De acordo com o Código Penal, mais especificamente o artigo 59, o juiz precisa avaliar a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e outros elementos na hora de decidir sobre o tipo e a extensão da pena.

No caso do réu primário, esse item é favorável: ele demonstra que não há histórico de prática criminosa, o que pode levar à pena mínima prevista em lei.

Além disso, a própria natureza do crime de ameaça, classificado como de menor potencial ofensivo, favorece a adoção de alternativas à prisão, especialmente quando a pessoa nunca teve problemas com a Justiça.

Na prática, isso significa que, mesmo havendo condenação, o juiz pode optar por uma pena mais branda, como a prestação de serviços comunitários ou o pagamento de cesta básica, por exemplo.

Portanto, ser condenado é uma possibilidade, mas a primariedade protege o réu de sanções mais graves.

Ainda assim, cada caso deve ser analisado com atenção, pois o conteúdo das provas e o contexto da ameaça também influenciam o desfecho.

Réu primário por ameaça pode fazer acordo no processo?

Réu primário por ameaça pode fazer acordo no processo?

Réu primário por ameaça pode fazer acordo no processo?

Sim, o réu primário por ameaça pode, em muitos casos, fazer um acordo no processo, o que evita que ele seja submetido a julgamento e, muitas vezes, até que receba uma condenação criminal.

Isso é possível porque o crime de ameaça, com pena máxima de até seis meses de detenção, permite a atuação dos Juizados Especiais Criminais (JECRIMs).

Nos JECRIMs, o Ministério Público pode oferecer alternativas processuais como:

Composição civil dos danos: quando há possibilidade de reparar financeiramente a vítima.

Transação penal: um acordo em que o réu aceita cumprir uma medida (como multa ou serviço comunitário) para extinguir o processo.

Suspensão condicional do processo: quando o réu se compromete a cumprir condições fixadas pelo juiz durante um prazo determinado, e o processo fica suspenso. Ao final, se tudo for cumprido, o processo é extinto sem condenação.

Essas alternativas estão disponíveis apenas para quem não tem antecedentes criminais e aceitam colaborar com a Justiça.

Assim, o réu primário por ameaça costuma ser um forte candidato a esse tipo de solução, desde que haja consentimento da vítima e do Ministério Público.

Essa é uma via importante de defesa porque pode preservar a ficha limpa do acusado e evitar o desgaste emocional, social e jurídico de uma condenação formal.

No entanto, cada acordo possui requisitos específicos, e a orientação de um advogado é essencial para avaliar riscos e benefícios antes de qualquer decisão.

E se o réu primário por ameaça não quiser acordo e for condenado?

Quando o réu primário acusado de ameaça opta por não aceitar o acordo proposto, seja porque discorda da acusação ou deseja provar sua inocência, o processo segue normalmente até o julgamento.

Caso o juiz entenda que há prova suficiente da ameaça e profira uma sentença condenatória, ainda assim o histórico de primariedade continua sendo um fator determinante na hora de aplicar a pena.

Nesse cenário, o juiz tem liberdade para fixar a pena dentro do intervalo legal (de 1 a 6 meses), conforme o art. 147 do Código Penal.

Como o réu é primário, não representa risco à ordem pública e o crime é considerado de menor gravidade, é comum que a pena seja aplicada no seu grau mínimo, e muitas vezes seja substituída por penas restritivas de direitos.

Isso significa que, mesmo com uma condenação, é possível cumprir a pena por meio de medidas alternativas, sem passar por prisão.

O acusado pode, por exemplo, ser condenado a realizar trabalhos comunitários ou a pagar prestação pecuniária, desde que o juiz entenda que essas alternativas são suficientes para punir e prevenir nova infração.

No entanto, essa decisão não é automática. Ela depende da atuação da defesa e da qualidade dos argumentos apresentados ao longo do processo.

É por isso que contar com uma defesa jurídica técnica e ativa desde o início faz toda a diferença, mesmo nos casos em que não se aceita acordo. Clique aqui! para receber orientação especializada!

Ter um advogado faz diferença para quem é réu primário por ameaça?

Ter um advogado criminalista especializado faz toda a diferença para quem responde a um processo por ameaça, especialmente se for réu primário.

   Atenção:

Mesmo sendo um crime de menor potencial ofensivo, ameaça (art. 147 do CP) pode gerar condenação e ficha criminal.

Se você é réu primário, use esse direito a seu favor, mas não faça isso sozinho.

Procure orientação jurídica antes de qualquer audiência. Um bom advogado pode fazer toda a diferença.

O simples fato de estar diante da Justiça já coloca o acusado em uma posição vulnerável, e qualquer erro, mesmo que processual, pode trazer consequências graves e irreversíveis.

Um bom advogado analisa todas as provas, verifica a legalidade do processo, identifica erros na denúncia, orienta sobre as melhores estratégias de defesa, negocia acordos favoráveis com o Ministério Público e acompanha todas as fases da ação penal.

É ele quem garante que o direito à ampla defesa e ao contraditório seja plenamente respeitado, conforme assegura o art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal.

Além disso, o advogado tem papel essencial para evitar prisões desnecessárias, buscar alternativas à condenação, ou até mesmo trabalhar pela absolvição total, quando o caso permitir.

No crime de ameaça, decisões mal orientadas, como não comparecer à audiência ou recusar um acordo sem entender os impactos, podem gerar condenações evitáveis.

É preciso agir com urgência. O prazo para defesa é curto, e o silêncio ou a omissão podem ser interpretados como desinteresse ou até mesmo como confissão.

Não arrisque sua liberdade, reputação e futuro por falta de orientação jurídica. Fale com um advogado de confiança o quanto antes.

Um recado final para você!

Imagem representando um advogado!

Em caso de dúvidas, procure assistência jurídica especializada.

Sabemos que o tema “Réu primário por ameaça” pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.

Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista. Clique aqui!

O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia

Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário

Autor

  • joao valenca

    •Advogado (43370 OAB) especialista em diversas áreas do Direito e Co-fundador do escritório VLV Advogados, empresa referência há mais de 10 anos no atendimento humanizado e mais de 5 mil cidades atendidas em todo o Brasil.

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