Fui denunciado por ameaça, e agora?
Recebeu uma denúncia por ameaça e não sabe o que fazer? Você tem direito à defesa, e o processo pode ser resolvido sem condenação.
Ser denunciado por ameaça pode ser uma experiência emocionalmente desgastante e confusa.
Para quem nunca teve contato com a Justiça criminal, a simples chegada de uma notificação judicial já causa medo, insegurança e muitas dúvidas.
A maioria das pessoas não imagina que um desentendimento verbal, uma briga doméstica ou um conflito no trabalho possa se transformar em um processo penal. Mas isso é mais comum do que parece.
É importante reforçar que ser denunciado não é o mesmo que ser culpado. A denúncia é o início de um processo judicial, e ainda não há condenação.
Mesmo assim, os impactos dessa acusação são reais. A pessoa denunciada passa a enfrentar audiências, prazos legais, risco de registro criminal e até medidas restritivas.
Em alguns casos, se não houver defesa técnica adequada, pode até haver condenação.
É mais comum do que se imagina ser acusado de um crime mesmo sem ter agido com má-fé.
Em muitos casos, a falta de informação ou a complexidade das regras jurídicas colocam pessoas bem-intencionadas diante da Justiça criminal.
Infelizmente, o sistema penal nem sempre funciona com base em uma justiça perfeita.
Julgamentos precipitados, ausência de provas ou interpretações equivocadas podem colocar alguém inocente em uma situação extremamente difícil.
E isso é ainda mais grave quando a pessoa não conta com o apoio jurídico necessário desde o início.
Se você recebeu uma citação judicial por ameaça, este artigo foi preparado especialmente para tirar suas dúvidas. Entenda a seguir o que está em jogo e como agir corretamente.
Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: Clique aqui!
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
- O que significa ser denunciado por ameaça?
- O que acontece depois de ser denunciado por ameaça?
- Posso fazer acordo mesmo ao ser denunciado por ameaça?
- O que acontece se eu não responder ao ser denunciado por ameaça?
- Preciso de um advogado para me defender ao ser denunciado por ameaça?
- Um recado final para você!
- Autor
O que significa ser denunciado por ameaça?
Ser denunciado por ameaça significa que o Ministério Público apresentou uma acusação formal contra você, alegando que praticou o crime previsto no artigo 147 do Código Penal.
Esse artigo descreve como crime a conduta de “ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave”.
É um crime que, em regra, não exige a concretização da ameaça, basta a intenção comunicada de causar um mal grave.
Isso significa que, mesmo que o mal nunca tenha se concretizado, a simples declaração ou gesto pode ser interpretado como ameaça, se a vítima se sentir intimidada.
Exemplos comuns envolvem discussões acaloradas, conflitos familiares, brigas de trânsito ou até conversas por aplicativos de mensagem.
A pena prevista para o crime de ameaça é de detenção de 1 a 6 meses, ou multa, sendo considerado um crime de menor potencial ofensivo.
Em razão disso, os casos são geralmente processados nos Juizados Especiais Criminais (Jecrim), com procedimentos mais simples e rápidos.
O processo começa com um boletim de ocorrência feito pela suposta vítima. A polícia pode lavrar um termo circunstanciado ou, em alguns casos, abrir um inquérito policial.
A partir dessas informações, o Ministério Público decide se oferece a denúncia.
Quando isso acontece, o juiz analisa a admissibilidade da acusação e, se entender que há elementos mínimos, determina a citação do acusado para responder à acusação.
O que acontece depois de ser denunciado por ameaça?
Depois da denúncia por ameaça, o processo penal entra na fase de citação. Isso significa que você será formalmente comunicado de que há uma ação penal em andamento contra você.
A partir desse momento, corre o prazo de 10 dias para apresentar a resposta à acusação, conforme estabelece o art. 396-A do Código de Processo Penal.
Esse é o primeiro momento em que a sua defesa poderá se manifestar formalmente no processo. Nessa resposta, o advogado pode:
- Contestar a existência do crime;
- Alegar falta de provas;
- Apresentar provas de inocência;
- Apontar vícios na denúncia;
- Solicitar a absolvição sumária, quando cabível.
Após essa fase, o juiz decide se o processo prossegue ou não. Se for recebida a denúncia, o próximo passo será a audiência de instrução e julgamento, na qual serão ouvidas testemunhas, analisadas as provas e, ao final, o juiz decidirá se condena ou absolve o réu.
Durante o andamento do processo, podem ser aplicadas medidas cautelares como: proibição de contato com a vítima, restrição de deslocamento e comparecimento periódico em juízo.
Em situações excepcionais, até a prisão preventiva pode ser determinada, especialmente quando há histórico de violência ou risco à vítima.
Por isso, é essencial tratar a acusação com a seriedade que ela exige. Uma atuação defensiva correta logo no início pode evitar condenações injustas ou até o prolongamento desnecessário do processo.
Posso fazer acordo mesmo ao ser denunciado por ameaça?
Mesmo após ser denunciado por ameaça, há sim possibilidade de acordo. Como o crime está inserido entre os chamados crimes de menor potencial ofensivo, a legislação brasileira permite alternativas penais que evitam a continuidade do processo ou a aplicação de pena privativa de liberdade.
Dentre essas alternativas, as mais comuns são:
- Transação penal
Prevista na Lei 9.099/95, permite um acordo entre o Ministério Público e o acusado antes da audiência de instrução.
Se aceito, o acusado cumpre condições (como prestação de serviços, multa simbólica, etc.) e o processo é encerrado sem condenação;
- Suspensão condicional do processo
Também conhecida como sursis processual, pode ser oferecida logo após o recebimento da denúncia.
O processo fica suspenso por um período (geralmente 2 anos) e o acusado precisa cumprir certas condições. Ao final do prazo, o processo é arquivado definitivamente.
Essas medidas são vantajosas porque evitam registro criminal, custos com defesa prolongada e exposição ao risco de condenação.
No entanto, nem sempre o acordo é o melhor caminho. Há casos em que o acusado é totalmente inocente, ou a prova é insuficiente.
Nesses casos, aceitar um acordo pode gerar consequências futuras, inclusive administrativas ou reputacionais.
Por isso, é imprescindível que um advogado avalie cuidadosamente a situação antes de qualquer decisão.
O que acontece se eu não responder ao ser denunciado por ameaça?
Se o denunciado por ameaça não apresentar resposta dentro do prazo legal, o processo seguirá sem a sua participação ativa.
Nesse caso, o juiz o considerará réu revel, conforme determina o art. 367 do Código de Processo Penal.
Isso significa que o processo continuará normalmente, com todas as audiências e atos processuais, sem que o acusado possa se defender de forma plena.
Essa situação traz sérios riscos, porque o juiz analisará apenas as provas da acusação. Sem defesa, a chance de condenação aumenta significativamente, mesmo que você tenha bons argumentos ou provas de inocência.
Além disso, como não haverá pedido de absolvição, o juiz pode entender que há indícios suficientes de autoria e materialidade e aplicar a pena prevista.
Outra consequência é que, mesmo sendo um crime de menor potencial ofensivo, o réu revel pode perder o direito de participar de acordos, apresentar testemunhas ou negociar alternativas ao processo.
E, se for condenado, ainda pode ter dificuldades para reverter a decisão em grau de recurso.
Em termos práticos, não responder à acusação pode comprometer sua liberdade, sua reputação e até prejudicar oportunidades profissionais, especialmente em cargos públicos ou com exigência de antecedentes.
Por isso, é essencial agir com rapidez assim que receber a citação. O prazo de 10 dias é curto, e cada minuto pode fazer a diferença entre uma solução justa e uma sentença indevida.
Preciso de um advogado para me defender ao ser denunciado por ameaça?
Sim, é altamente recomendável que você conte com um advogado especializado em Direito Penal desde o momento em que for denunciado por ameaça.
Embora o crime esteja entre os de menor potencial ofensivo, o processo criminal segue regras técnicas complexas, com prazos rígidos e consequências reais.
A ausência de defesa qualificada pode levar à perda de direitos, aceitação de acordos desfavoráveis ou até condenação injusta. E isso é mais comum do que se imagina.
A perda da liberdade afeta profundamente a vida do acusado, destrói projetos, compromete vínculos familiares e encerra carreiras inteiras, especialmente quando não há uma defesa sólida desde o início.
A atuação do advogado é fundamental para:
- Avaliar se a denúncia é válida;
- Apontar eventuais nulidades ou ilegalidades;
- Formular uma defesa estratégica;
- Negociar acordos mais benéficos;
- Garantir que seus direitos sejam respeitados.
Além disso, em muitos casos o advogado pode pedir o arquivamento do processo logo na resposta à acusação, se houver ausência de justa causa. Sem essa atuação técnica, você pode ser levado a julgamento desnecessariamente.
Infelizmente, o sistema penal brasileiro ainda falha em garantir julgamentos totalmente justos para todos.
Julgamentos apressados, decisões automatizadas e excesso de processos dificultam a análise individualizada. É nesse cenário que a presença de um defensor experiente se torna o seu maior escudo.
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Um recado final para você!
Sabemos que o tema “Fui denunciado por ameaça, e agora?” pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.
Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista. Clique aqui!
O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.
Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia
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