Progressão de regime no roubo: quando pedir?
A condenação por roubo não significa o fim da liberdade. Em muitos casos, é possível conquistar a progressão de regime e retomar a vida, passo a passo, com dignidade e justiça.
A prisão por roubo traz medo, angústia e muitas incertezas, tanto para quem está atrás das grades quanto para quem acompanha tudo de fora.
Em meio a isso, surgem dúvidas importantes: é possível sair do regime fechado? Quando pedir a progressão de regime?
O que muita gente não sabe é que sim, quem foi condenado por roubo pode progredir de regime, desde que cumpra os requisitos legais. Mas isso não acontece automaticamente.
É preciso ficar atento ao tempo de pena, manter boa conduta e apresentar o pedido corretamente.
Infelizmente, muitos presos deixam de exercer esse direito por falta de informação ou orientação jurídica adequada. E quando isso acontece, o processo de recomeço é adiado, às vezes por meses ou anos.
Neste artigo, você vai entender quando e como pedir a progressão de regime no roubo, o que pode impedir o benefício e por que ter apoio de um advogado faz toda a diferença nesse momento.
Quer saber se a pessoa que você ama já tem direito? Continue lendo. Isso pode mudar o rumo da execução penal e abrir uma nova chance para quem está preso.
Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: Clique aqui!
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
- A pessoa presa por roubo começa em qual regime?
- Quem foi condenado por roubo pode ter progressão de regime?
- Quais são os requisitos para pedir progressão de regime no roubo?
- O que pode impedir a autorização da progressão de regime no roubo?
- Preciso de advogado para fazer o pedido de progressão de regime no roubo?
- Um recado final para você!
- Autor
A pessoa presa por roubo começa em qual regime?
Quem é condenado pelo crime de roubo, normalmente começa a cumprir a pena em regime fechado. Isso acontece porque o roubo envolve violência ou grave ameaça, e por isso o juiz tende a aplicar penas mais altas.
Mas isso não é uma regra absoluta. A decisão também depende do histórico do réu, especialmente se ele é primário ou reincidente.
Pela regra do artigo 33 do Código Penal, funciona assim:
Tempo de Pena | Regime Inicial | Condição |
---|---|---|
Mais de 8 anos | Fechado | Obrigatório, mesmo que o réu seja primário. |
Entre 4 e 8 anos | Semiaberto | Admitido se o réu for primário e não houver agravantes. |
Até 4 anos | Aberto | Possível apenas se não houver antecedentes. |
Mas no roubo, a realidade é que a maioria das condenações ultrapassa 8 anos. Isso porque, além do roubo simples, existem as formas qualificadas, como quando há uso de arma de fogo, envolvimento de mais de uma pessoa ou lesão à vítima.
Tudo isso aumenta a pena, e, com isso, o regime fechado acaba sendo o ponto de partida mais comum.
Então, embora existam exceções, a maioria dos presos por roubo começa no regime fechado e, a partir daí, pode buscar a progressão para regimes mais brandos conforme o tempo passa e os requisitos vão sendo cumpridos.
E neste momento, estar ao lado de um profissional que saiba enfrentar cada fase do processo com preparo e firmeza é essencial.
Quem foi condenado por roubo pode ter progressão de regime?
Sim, quem foi condenado por roubo pode sim progredir de regime. A progressão é um direito previsto na Lei de Execução Penal (LEP), desde que o condenado cumpra os requisitos legais.
Não importa se ele começou no regime fechado: a legislação permite que, ao longo do cumprimento da pena, o apenado vá para o semiaberto e, depois, para o aberto, sempre respeitando os critérios exigidos.
E aqui vale um ponto importante: mesmo sendo um crime praticado com violência, como é o caso do roubo, a progressão continua sendo possível.
O que muda são os percentuais de pena que precisam ser cumpridos para que esse direito seja exercido.
Ou seja, não é qualquer momento da pena que permite isso, e também não é automático, é preciso ter paciência, manter boa conduta, fazer o pedido e formal estar amparado por um profissional que conheça o caminho.
Essa possibilidade está expressa no artigo 112 da LEP, que foi atualizado pela Lei nº 13.964/2019, o chamado Pacote Anticrime.
E é justamente com base nesse artigo que a gente entra no próximo ponto: quais são, afinal, os requisitos para pedir a progressão de regime no roubo.
Quais são os requisitos para pedir progressão de regime no roubo?
Para conseguir a progressão de regime em uma condenação por roubo, a pessoa precisa cumprir dois tipos de requisitos: o objetivo e o subjetivo.
O requisito objetivo é o mais direto: diz respeito ao tempo de pena que já foi cumprido. No caso do roubo, que é um crime cometido com violência ou grave ameaça, esse tempo mínimo varia de acordo com o histórico do apenado:
- Se ele for primário, ou seja, nunca foi condenado antes, precisa cumprir pelo menos 25% da pena.
- Se ele for reincidente, ou seja, já foi condenado por outro crime com violência, o percentual sobe para 30% da pena total.
Por exemplo: se uma pessoa primária foi condenada a 8 anos por roubo, ela poderá pedir progressão depois de cumprir 2 anos. Se for reincidente, o pedido só pode ser feito após 2 anos e 5 meses.
Já o requisito subjetivo envolve a conduta do apenado dentro do sistema prisional. Isso significa que a pessoa precisa estar mantendo boa conduta carcerária, sem cometer faltas graves, sem se envolver em confusões, e mostrando algum nível de ressocialização.
Em alguns casos, o juiz pode até pedir um exame criminológico, que é uma espécie de avaliação psicológica e comportamental feita por profissionais técnicos do sistema prisional.
Se o resultado for positivo, isso ajuda a fundamentar o pedido de progressão. Se for negativo, pode atrasar bastante o processo.
Ambos os requisitos (o objetivo e o subjetivo) precisam ser cumpridos. Não adianta ter o tempo de pena completo e estar envolvido em problemas no presídio. Também não adianta ter excelente conduta e não ter cumprido o tempo mínimo ainda. Os dois fatores são analisados em conjunto.
O que pode impedir a autorização da progressão de regime no roubo?
A progressão de regime pode ser negada mesmo quando prevista em lei, especialmente quando o apenado não cumpre integralmente os requisitos exigidos.
O principal motivo de indeferimento está no não atingimento do percentual mínimo de pena. Se o tempo de cumprimento for menor do que os 25% ou 30% exigidos, o pedido é rejeitado de imediato.
Além disso, a existência de falta grave dentro da prisão é outro obstáculo comum. Quando o apenado se envolve em brigas, tenta fugir, possui objetos proibidos ou desrespeita regras internas, essa conduta é considerada falta grave e pode zerar a contagem do tempo para progressão.
O cumprimento da pena passa a ser contado a partir da data da falta, o que adia significativamente a possibilidade de mudança de regime.
Outro fator que pode impedir a progressão é um laudo criminológico negativo, caso o juiz entenda que há necessidade dessa avaliação.
Embora o exame não seja obrigatório por regra, o magistrado pode requisitá-lo se tiver dúvidas sobre a aptidão do apenado para conviver em regime mais brando. Se o laudo concluir que a pessoa ainda representa risco, o juiz pode fundamentar a negativa com base nisso.
Em algumas situações, mesmo com os requisitos aparentemente preenchidos, o juiz pode indeferir o pedido ao entender que o comportamento do apenado ou as circunstâncias do crime ainda exigem maior tempo em regime mais severo.
Nesses casos, é possível apresentar recurso. Por isso, ter um advogado que acompanhe o caso é essencial para garantir que todos os direitos sejam efetivamente respeitados.
Preciso de advogado para fazer o pedido de progressão de regime no roubo?
A apresentação do pedido de progressão de regime precisa ser feita por meio de petição formal ao juiz da execução penal, e isso só pode ser feito por um advogado ou defensor público.
Portanto, sim, é necessário contar com assistência jurídica para esse tipo de requerimento.
O advogado é responsável por verificar se os requisitos estão realmente preenchidos, analisar os cálculos da pena, solicitar a documentação necessária junto à unidade prisional e apresentar a petição com os argumentos corretos.
Ele também acompanha a tramitação do pedido e, caso haja negativa, pode recorrer por meio de agravo em execução, garantindo que o apenado tenha acesso a todas as vias legais disponíveis.
Se a pessoa não tem condições de contratar um advogado particular, a Defensoria Pública pode atuar no caso, fazendo o pedido e acompanhando o processo.
Mas, de toda forma, a atuação de um profissional especializado em execução penal é fundamental para que o pedido tenha mais chances de ser aceito e para evitar falhas que poderiam atrasar a progressão.
Além disso, muitos casos esbarram em detalhes técnicos que passam despercebidos sem acompanhamento profissional.
É comum, por exemplo, que remições por trabalho ou estudo não sejam contabilizadas corretamente, ou que a falta de um simples documento atrase o processo.
Nesses pontos, o apoio de um advogado pode fazer toda a diferença no resultado do pedido.
Um recado final para você!
Sabemos que o tema “progressão de regime no roubo” pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.
Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista. Clique aqui!
O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.
Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia.
Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário