Como funciona a prisão por pensão alimentícia?

Ninguém quer deixar de pagar pensão, mas quando o dinheiro aperta, o desespero bate. É aí que muitos descobrem que a prisão por pensão é real e pode acontecer rápido. Entenda como se proteger!

prisão por pensão alimentícia

Como funciona a prisão por pensão alimentícia?

A prisão por pensão alimentícia é uma medida legal prevista no ordenamento jurídico brasileiro para casos em que o devedor deixa de cumprir, sem justificativa válida, o pagamento da pensão determinada judicialmente.

Embora não tenha natureza criminal, essa prisão pode ocorrer de forma rápida e impactar diretamente a liberdade de quem está em dívida, especialmente quando envolve filhos menores.

Sabemos que muitas dúvidas surgem diante desse tema, principalmente quando há dificuldades financeiras, conflitos familiares ou falta de orientação adequada.

Por isso, este conteúdo foi preparado para explicar de forma clara e responsável como funciona esse tipo de prisão, quais são os direitos do devedor e o que pode ser feito para evitar ou resolver essa situação.

Continue a leitura e entenda, com base na lei, o que realmente acontece quando há atraso no pagamento da pensão alimentícia.

Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: clique aqui!

O que é a prisão por pensão alimentícia?

A prisão por pensão alimentícia é uma medida civil de coerção, prevista no art. 5º, inciso LXVII da Constituição Federal e detalhada no art. 528 do Código de Processo Civil (CPC).

Ela não é considerada uma punição penal, mas sim um instrumento jurídico voltado a forçar o devedor a cumprir sua obrigação alimentar com a parte beneficiada, geralmente filhos, cônjuge ou ex-cônjuge.

Essa prisão é uma exceção dentro do ordenamento jurídico brasileiro, que, como regra, não admite prisão por dívidas.

No caso dos alimentos, a lei entende que o inadimplemento prejudica necessidades básicas e urgentes da pessoa alimentada, como alimentação, saúde e moradia.

Por isso, o Estado permite que o devedor seja preso se deixar de pagar, mesmo após ser notificado e não justificar o não pagamento.

O objetivo, portanto, não é castigar, mas compelir o pagamento. O devedor pode ser solto a qualquer momento, desde que quite a dívida ou comprove que não tem condições reais de arcar com o valor.

Como funciona a prisão por pensão alimentícia?

A prisão por pensão alimentícia funciona dentro de um procedimento judicial próprio, chamado execução de alimentos.

Quando o beneficiário (ou seu representante) percebe que a pensão não foi paga, ele pode entrar com essa ação para cobrar os valores devidos.

Esse processo exige que as parcelas não quitadas sejam recentes, de até três meses anteriores ao ajuizamento da ação, além daquelas que vencerem durante o trâmite do processo.

Isso está previsto no §7º do art. 528 do CPC, em consonância com a Súmula 309 do STJ.

Ao receber o pedido, o juiz manda intimar o devedor. A partir dessa intimação, ele tem três dias úteis para:

Se o devedor não fizer nenhuma dessas coisas, o juiz pode decretar sua prisão por até 3 meses, em regime fechado e separado de presos comuns.

É importante destacar que a prisão só é decretada se o juiz considerar que o devedor agiu com má-fé ou deixou de pagar por vontade própria, mesmo tendo condições.

Ou seja, se for comprovado que houve uma impossibilidade real e atual de pagar, o juiz poderá negar a prisão.

Tem fiança para a prisão por pensão alimentícia?

fiança para a prisão por pensão alimentícia

Tem fiança para a prisão por pensão alimentícia?

Não, não há fiança nesse tipo de prisão. Como se trata de uma prisão civil, e não criminal, não se aplica o pagamento de fiança como forma de evitar ou encerrar a prisão.

O único caminho para recuperar a liberdade é quitar a dívida ou comprovar que não há condições financeiras reais para o pagamento.

Por essa razão, é comum que o devedor busque negociar um acordo ainda no início do processo, ou então apresentar provas consistentes de sua situação de vulnerabilidade econômica. Isso pode incluir:

Essas provas precisam ser levadas ao juiz de forma técnica e bem fundamentada. A simples alegação verbal de que não pode pagar não é suficiente para evitar a prisão.

Quanto tempo a pessoa fica na prisão por pensão?

A pessoa que não paga a pensão alimentícia e tem a prisão decretada pode ficar presa por até 3 meses, conforme prevê o §3º do art. 528 do CPC.

O juiz tem liberdade para fixar o prazo entre 1 e 3 meses, dependendo do caso concreto.

Segundo o Superior Tribunal de Justiça (STJ), é obrigatório que o juiz fundamente a duração da prisão, levando em conta fatores como:

É importante lembrar que, mesmo após cumprir a pena, a dívida continua existindo. A prisão não apaga o débito.

O credor poderá ajuizar nova execução, ou buscar formas alternativas de cobrança, como penhora de bens ou bloqueio de contas.

Quanto tempo dura um mandado de prisão por pensão?

O mandado de prisão civil por pensão alimentícia tem validade de até 90 dias, como definido na legislação e reforçado por decisões do STJ.

Isso significa que, se o devedor não for localizado nesse prazo, o mandado pode perder a validade, a depender do entendimento do juiz.

Contudo, se o mandado for cumprido, o tempo de permanência na prisão será aquele que o juiz fixou na decisão original (por exemplo, 30 dias ou 60 dias).

Durante esse período, a qualquer momento, o devedor poderá ser solto se:

Há também a possibilidade de pedido de habeas corpus, caso a defesa entenda que houve ilegalidade na prisão, por exemplo, se não houve intimação válida, se a dívida for de pensão para filho maior, ou se houver provas de absoluta impossibilidade de pagamento.

Como que faço para evitar a prisão por pensão alimentícia?

Para evitar a prisão por pensão alimentícia, é necessário agir rapidamente assim que for intimado pelo juiz.

O Código de Processo Civil é claro: o devedor tem apenas 3 dias para quitar a dívida ou justificar o não pagamento.

A melhor forma de evitar a prisão é antecipar-se à cobrança, mantendo os pagamentos em dia. Mas, caso já exista um atraso e o processo esteja em andamento, você pode:

Essas medidas devem ser adotadas com o apoio de um advogado, pois qualquer falha processual, como deixar de justificar formalmente dentro do prazo, pode levar à decretação da prisão mesmo que você não tenha intenção de descumprir.

Além disso, se a dívida for antiga (mais de 3 meses antes do processo), o credor poderá usar a execução patrimonial, o que evita prisão, mas permite penhora, bloqueio de contas, negativação e protesto do nome do devedor.

Fui preso por pensão alimentícia, quais medidas devo tomar?

Se você já foi preso por pensão alimentícia, é fundamental buscar atendimento jurídico imediato.

O primeiro passo é entender quais são as possibilidades de revogar ou suspender a prisão.

Essas são as principais medidas que podem ser adotadas:

      #01

Pagamento integral da dívida

Essa medida garante a libertação imediata do devedor. Após a quitação, o juiz deve revogar a ordem de prisão.

      #02

Acordo com o credor

Se houver negociação com a parte beneficiária e o acordo for homologado pelo juiz, a prisão pode ser encerrada.

      #03

Habeas corpus

Utilizado quando há alguma ilegalidade na decisão judicial, como ausência de intimação ou justificativa desconsiderada.

      #04

Prova de impossibilidade atual de pagamento

Caso o juiz aceite os documentos que comprovem a incapacidade financeira real e atual, a prisão pode ser revogada.

O STJ já decidiu que o juiz precisa analisar com atenção a realidade econômica do devedor, antes de decretar ou manter a prisão.

Assim, se houver provas robustas de incapacidade financeira, o advogado pode apresentar um pedido de reconsideração ou recorrer.

O tempo é essencial nesse tipo de situação. Quanto antes o advogado agir, maiores são as chances de uma solução rápida e menos traumática.

Cada dia preso representa não só um sofrimento pessoal, mas também o agravamento da situação financeira e familiar.

Um recado final para você!

Imagem representando um advogado.

Em caso de dúvidas, procure assistência jurídica especializada.

Sabemos que o tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.

Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista: clique aqui!

O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia

Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário

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Autor

  • joao valenca

    •Advogado (43370 OAB) especialista em diversas áreas do Direito e Co-fundador do escritório VLV Advogados, empresa referência há mais de 10 anos no atendimento humanizado e mais de 5 mil cidades atendidas em todo o Brasil.

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