Defesa preliminar em violência doméstica

Foi acusado por violência doméstica? A defesa preliminar pode ser sua primeira chance de mostrar que a história não é bem assim. Veja como agir!

imagem representando defesa preliminar em violência doméstica

Defesa preliminar em violência doméstica

Enfrentar um processo por violência doméstica é um dos momentos mais difíceis da vida.

Muitas vezes, o que começa com uma desavença doméstica torna-se, de repente, uma denúncia grave, que exige resposta técnica urgente.

A defesa preliminar em violência doméstica representa sua primeira chance formal de se posicionar, buscar medidas para evitar consequências mais severas e demonstrar que não há fundamento para seguir adiante com a acusação.

Como lei não presume verdadeiros os autos, e sim a inocência, mas o sistema nem sempre age assim,  agir rápido é decisivo.

Assim, contar com um advogado nota 10 não é luxo, é necessidade real. Se você foi acusado injustamente ou não entende bem o que está em jogo, este texto mostrará o que é a defesa preliminar e por que pedir ajuda hoje mesmo.

Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: clique aqui!

O que é a defesa preliminar em violência doméstica?

A defesa preliminar em violência doméstica é a primeira manifestação formal do réu após ser citado no processo criminal.

Prevista no artigo 396-A do Código de Processo Penal, essa peça tem como objetivo principal apresentar argumentos iniciais da defesa antes do juiz decidir se a acusação tem fundamento suficiente para seguir adiante.

Esse momento processual ocorre antes da audiência de instrução e julgamento. Ou seja, é antes mesmo que se ouçam testemunhas, peritos ou a vítima.

É um instante estratégico. É nesse ponto que o acusado, por meio de seu advogado, pode apontar:

É também na defesa preliminar que se apresenta a versão dos fatos de forma clara, com base em documentos, testemunhos e argumentos legais.

Essa manifestação pode ser decisiva para evitar que o processo avance indevidamente e para preservar a imagem e a liberdade do acusado.

Quando entrar com defesa preliminar em violência doméstica?

A defesa preliminar deve ser apresentada no prazo de 10 dias corridos após a citação do réu, conforme dispõe o art. 396-A do Código de Processo Penal.

A contagem se inicia no dia útil seguinte ao recebimento da citação, sendo essencial respeitar esse prazo para evitar a preclusão, ou seja, a perda da oportunidade de se manifestar adequadamente.

Esse momento ocorre logo após o recebimento da denúncia pelo juiz, etapa na qual a acusação formal do Ministério Público é aceita.

A partir desse ponto, o réu passa a figurar como parte do processo penal e tem o direito de apresentar sua defesa.

Deixar passar esse prazo ou apresentar uma defesa frágil pode ter efeitos muito negativos.

O juiz pode considerar que o réu está indiferente ou que não tem elementos para contestar a acusação.

Isso reforça o andamento do processo, podendo resultar em medidas mais duras, como restrições de liberdade, perda do direito à convivência com os filhos ou até prisão preventiva.

Diante disso, é fundamental agir com rapidez e buscar orientação profissional imediata.

O tempo é curto, e as consequências de não se manifestar de forma técnica e estratégica podem ser irreversíveis.

O que pode ser alegado na defesa preliminar em violência doméstica?

alegações na defesa preliminar em violência doméstica

O que pode ser alegado na defesa preliminar em violência doméstica?

Na defesa preliminar, o advogado pode alegar tudo aquilo que demonstre que o processo é frágil, injusto ou ilegal desde o início.

Isso inclui tanto questões processuais quanto elementos de mérito. Abaixo estão alguns dos principais fundamentos utilizados:

1. Inexistência de justa causa

Quando a denúncia não apresenta prova mínima de que o crime ocorreu ou de que foi o acusado quem o praticou, é possível pedir o arquivamento imediato. A lei exige indícios concretos, não apenas suposições.

2. Ausência de crime (atipicidade da conduta)

Há situações em que, mesmo diante dos fatos narrados, não se configura um crime, como em casos de discussão verbal sem ameaça real, ou desentendimentos que não ultrapassam o limite da vida privada.

3. Nulidades processuais

Erros formais na investigação, citação indevida, falta de acesso à defesa ou ausência de perícia obrigatória também podem ser apontados.

A violação do devido processo legal, garantido pela Constituição Federal (art. 5º, inciso LIV), é argumento forte.

4. Legítima defesa ou excludente de ilicitude

Em certas situações, o acusado pode alegar que agiu em defesa própria, ou de terceiros, ou sob coação.

Esses são elementos que excluem a ilicitude da conduta e podem ser abordados desde já.

5. Provas documentais

É comum que a defesa anexe já nessa fase prints de mensagens, gravações, atestados psicológicos, comprovantes de tratamento ou qualquer outro elemento que comprove a sua inocência ou a distorção dos fatos.

A defesa preliminar é a oportunidade de “plantar” todas essas informações no processo.

Ignorar essa etapa pode significar abrir mão de argumentos preciosos para mais adiante.

Quais os resultados de uma boa defesa preliminar em violência doméstica?

Uma boa defesa preliminar pode trazer diversos efeitos práticos importantes e, em alguns casos, até encerrar o processo antes mesmo que ele se desenvolva.

Entre os resultados mais relevantes, podemos destacar:

Rejeição da denúncia: se o juiz entender que os fatos não constituem crime ou que faltam provas mínimas, pode rejeitar a acusação com base no art. 395 do CPP;

Revogação ou reavaliação de medidas protetivas: quando o conteúdo da defesa demonstra que a urgência não é mais justificada;

Fortalecimento da posição do acusado: mesmo que o processo prossiga, a defesa bem estruturada já estabelece uma narrativa coerente, fortalecendo os próximos passos;

Reconhecimento de nulidades: o juiz pode declarar nulo o processo caso identifique violações sérias ao devido processo legal.

Além disso, uma defesa bem feita pode reduzir o impacto emocional da acusação, ajudando o réu a recuperar sua confiança diante da Justiça e mostrando que há uma estratégia sólida sendo construída desde o início.

Preciso de um advogado para a defesa preliminar em violência doméstica?

Sim, é imprescindível ter um advogado criminalista com experiência para redigir e protocolar a defesa preliminar em um processo de violência doméstica.

A atuação de um profissional qualificado garante:

O advogado também atua como ponte entre o acusado e o Judiciário, garantindo que os direitos do réu não sejam atropelados em um processo que, muitas vezes, já nasce com forte carga emocional e social.

Além disso, o processo de violência doméstica pode envolver medidas urgentes, como afastamento de domicílio, perda de guarda ou restrições de comunicação, que exigem respostas rápidas e eficazes.

Sem um advogado, o acusado fica completamente exposto às decisões unilaterais do juiz.

Se você ou alguém próximo está enfrentando uma acusação desse tipo, não espere que a situação se resolva sozinha. O tempo corre contra o acusado.

Cada dia sem defesa é um passo mais perto de uma condenação injusta. Clique aqui para falar com nossa equipe de advogados especializados.

Um recado final para você!

Imagem representando um advogado.

Em caso de dúvidas, procure assistência jurídica especializada.

Sabemos que o tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.

Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista: clique aqui!

O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia

Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário

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Autor

  • joao valenca

    •Advogado (43370 OAB) especialista em diversas áreas do Direito e Co-fundador do escritório VLV Advogados, empresa referência há mais de 10 anos no atendimento humanizado e mais de 5 mil cidades atendidas em todo o Brasil.

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