Revogação da prisão preventiva por violência doméstica

A revogação da prisão preventiva por violência doméstica permite que o acusado responda em liberdade. Mas quando isso é possível? Entenda os critérios.

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Revogação da prisão preventiva por violência doméstica

A vida pode mudar completamente após uma acusação de violência doméstica, mesmo quando tudo começou por um desentendimento, uma acusação precipitada ou uma reação emocional.

Em poucos dias, o que era uma relação pode se transformar em processo penal, restrições e até prisão.

A prisão preventiva imposta nesses casos tem um peso devastador, não apenas por tirar a liberdade física, mas por gerar consequências psicológicas, sociais e profissionais imediatas.

O sistema penal brasileiro, apesar de prever a presunção de inocência, frequentemente trata o acusado como culpado antes mesmo do julgamento.

Nesse contexto, a revogação da prisão preventiva por violência doméstica pode representar não apenas o retorno à liberdade, mas a primeira chance real de se defender com dignidade.

Agir com rapidez, com o apoio de um advogado criminalista de confiança, é essencial para retomar o controle da situação e garantir seus direitos.

Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: clique aqui!

O que é a prisão preventiva por violência doméstica?

A prisão preventiva por violência doméstica é uma medida cautelar prevista no Código de Processo Penal e reforçada pela Lei Maria da Penha.

Ela não é uma punição antecipada, mas sim uma forma de proteger a vítima e assegurar o bom andamento do processo penal.

O juiz pode decretar essa prisão se entender que há elementos suficientes que justifiquem a medida, como risco à integridade física ou psicológica da vítima, risco de fuga do acusado ou possibilidade de destruição de provas.

A Lei Maria da Penha estabelece que, nos casos de violência doméstica e familiar, o juiz pode determinar a prisão preventiva sempre que verificar que outras medidas protetivas de urgência seriam ineficazes.

Ou seja, se o afastamento do lar, a proibição de contato ou outras ordens judiciais não forem suficientes para garantir a segurança da vítima ou o andamento regular do processo, o acusado poderá ser preso.

É importante lembrar que, mesmo nos casos de prisão preventiva, o acusado ainda não foi condenado.

Isso significa que a presunção de inocência continua vigente, conforme garante a Constituição Federal no artigo 5º, inciso LVII. Ainda assim, o impacto da prisão pode ser devastador e imediato.

Quando a prisão preventiva por violência doméstica pode ser revogada?

A prisão preventiva por violência doméstica pode ser revogada sempre que cessarem os motivos que deram origem à sua decretação.

De acordo com o artigo 316 do Código de Processo Penal, o juiz pode revogar a prisão “quando verificar a falta de motivo para que subsista”.

Isso significa que, se as circunstâncias mudarem e a prisão não for mais necessária para garantir a ordem pública, a instrução criminal ou a aplicação da lei penal, o acusado tem direito a responder ao processo em liberdade.

Na prática, isso pode ocorrer quando, por exemplo, o acusado comprova que não representa risco à vítima, demonstra que tem residência fixa, vínculo de trabalho estável, é primário e está colaborando com a investigação.

Nesses casos, o advogado pode solicitar a substituição da prisão por medidas cautelares diversas, previstas no artigo 319 do CPP, como a proibição de contato com a vítima, o comparecimento periódico em juízo, entre outras.

Além disso, o próprio juiz tem a obrigação legal de reavaliar a necessidade da prisão a cada 90 dias, como determina o § único do artigo 316 do CPP, sob pena de ilegalidade da prisão.

Isso mostra que a liberdade provisória com medidas alternativas é uma possibilidade concreta, especialmente quando a prisão se mostra excessiva ou desnecessária.

Quanto tempo pode durar a prisão preventiva por violência doméstica?

duração da prisão preventiva por violência doméstica

Quanto tempo pode durar a prisão preventiva por violência doméstica?

A prisão preventiva por violência doméstica não tem um prazo máximo determinado em lei, o que a torna especialmente angustiante para quem está detido.

Mesmo sendo uma prisão provisória, ela pode perdurar por meses ou até anos, desde que o juiz entenda que os fundamentos legais para mantê-la ainda existem. Isso só reforça a urgência de buscar a revogação o quanto antes.

A legislação exige que o juiz reavalie a cada 90 dias a necessidade da prisão preventiva, de forma motivada e individualizada, conforme o artigo 316, parágrafo único, do Código de Processo Penal.

Contudo, na prática, muitas vezes essa reavaliação não é feita com o devido rigor, e o acusado permanece preso além do necessário, mesmo quando já não há mais risco à vítima ou ao processo.

As sanções previstas em lei são rigorosas, e o impacto de uma prisão de longa duração vai muito além das grades. Interrompe ciclos de vida, separa pais de filhos, encerra sonhos, especialmente quando o acusado não teve uma defesa à altura da acusação. Por isso, agir com rapidez é essencial.

Quanto mais tempo a prisão se prolonga, mais difícil pode ser reconstruir a vida e reorganizar o processo de defesa.

Quais são os motivos para manter a prisão preventiva por violência doméstica?

A prisão preventiva por violência doméstica pode ser mantida sempre que persistirem os requisitos legais que justificam sua aplicação.

Conforme o artigo 312 do Código de Processo Penal, esses requisitos são: garantia da ordem pública, garantia da ordem econômica, conveniência da instrução criminal e assegurar a aplicação da lei penal.

No contexto da violência doméstica, esses fundamentos geralmente se concentram na proteção da vítima.

Por isso, a prisão tende a ser mantida quando o juiz entende que o acusado pode reincidir na violência, descumprir medidas protetivas, intimidar testemunhas, atrapalhar a produção de provas ou fugir da cidade.

Outros fatores que podem pesar na decisão de manter a prisão são:

No entanto, a manutenção da prisão não pode se basear apenas na gravidade do crime.

O Supremo Tribunal Federal já decidiu que a prisão preventiva exige fundamentação concreta, não sendo admitida por presunção de periculosidade.

Isso reforça a importância de uma defesa técnica que questione o excesso e demonstre que outras medidas são suficientes.

Um advogado pode pedir a revogação da prisão preventiva por violência doméstica?

Sim, um advogado criminalista pode, e deve , entrar com pedido de revogação da prisão preventiva sempre que existirem elementos que indiquem que a prisão é desnecessária.

Esse pedido pode ser feito por petição ao juiz do processo, acompanhado de provas, argumentos legais e dados que mostrem que o acusado pode responder ao processo em liberdade, sem risco para a vítima ou para a investigação.

Esse pedido deve ser elaborado com base na análise cuidadosa do caso, respeitando os requisitos legais e demonstrando, por exemplo, que o acusado tem residência fixa, emprego estável, bons antecedentes, que não tem intenção de intimidar a vítima e que pode cumprir medidas alternativas.

O ideal é que esse pedido seja feito o mais rápido possível, logo após a prisão ou sempre que houver mudança na situação do acusado.

A demora pode resultar em prejuízos irreparáveis, como o prolongamento injusto da prisão, prejuízo na produção da prova da defesa e até dificuldade para manter contato com familiares e advogados.

Por mais honesta que uma pessoa seja, não há garantias de justiça sem defesa qualificada.

O sistema penal é complexo e falho, e a única forma real de proteção é estar ao lado de um profissional que saiba enfrentar cada fase do processo com preparo e firmeza.

Se você ou alguém próximo está preso preventivamente por acusação de violência doméstica, não espere o tempo passar.

A prisão pode e deve ser questionada de forma legal e fundamentada. Clique aqui para falar agora com nossa equipe de advogados especializados e comece a agir pela sua liberdade enquanto ainda há tempo.

Um recado final para você!

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Em caso de dúvidas, procure assistência jurídica especializada.

Sabemos que o tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.

Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista: clique aqui!

O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia

Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário

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Autor

  • joao valenca

    •Advogado (43370 OAB) especialista em diversas áreas do Direito e Co-fundador do escritório VLV Advogados, empresa referência há mais de 10 anos no atendimento humanizado e mais de 5 mil cidades atendidas em todo o Brasil.

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