Comunicação falsa de crime: o que é?

Você prestou uma ocorrência e agora está sendo acusado de ter mentido? Calma. A comunicação falsa de crime é um assunto delicado, e nem toda informação incorreta configura crime.

Comunicação falsa de crime: o que é?

Comunicação falsa de crime: o que é?

A comunicação falsa de crime é uma prática mais comum do que se imagina e, muitas vezes, ocorre por impulso, vingança ou até mal-entendido.

No entanto, essa conduta é considerada crime pelo Código Penal brasileiro, justamente porque mobiliza as autoridades de forma indevida e prejudica o andamento da Justiça.

Quando alguém relata um crime que sabe que não existiu, mesmo sem apontar um suspeito, pode ser responsabilizado legalmente.

Se você chegou até aqui com dúvidas sobre esse tema, saiba que este conteúdo foi preparado justamente para esclarecer tudo o que você precisa entender sobre o assunto.

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O que é comunicação falsa de crime?

A comunicação falsa de crime ocorre quando uma pessoa provoca a atuação de uma autoridade pública, como a polícia ou o Ministério Público, relatando um crime ou contravenção que sabe que não existiu.

Esse comportamento é tipificado como crime no art. 340 do Código Penal brasileiro.

Ou seja, mesmo que a denúncia pareça inofensiva, como fazer um trote telefônico, registrar um boletim de ocorrência fictício ou inventar uma infração leve, se a pessoa tinha consciência de que os fatos não aconteceram, estará cometendo um crime.

A lei considera o simples ato de mobilizar o poder público com base em uma mentira intencional como suficiente para caracterizar a infração.

Esse tipo de conduta gera impacto direto no funcionamento do sistema de justiça, desviando recursos e esforços que poderiam ser aplicados na apuração de crimes reais.

Por isso, o Estado pune severamente quem falseia esse tipo de informação, mesmo que não haja um acusado específico.

O que diz o artigo 339 do Código Penal?

O art. 339 do Código Penal trata especificamente da denunciação caluniosa, que embora pareça semelhante à comunicação falsa de crime, é juridicamente diferente. Esse artigo prevê o seguinte:

“Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa, atribuindo a alguém a prática de crime de que o sabe inocente.”

Aqui, a infração consiste em acusar falsamente uma pessoa, com pleno conhecimento de sua inocência, e fazer com que essa acusação leve ao início de algum tipo de apuração formal.

A pena é bastante rigorosa: reclusão de 2 a 8 anos, além de multa. Essa severidade reflete o grau de lesividade da conduta, pois além de enganar o sistema, o agente também expõe indevidamente um terceiro, colocando-o na condição de investigado, réu ou alvo de processo administrativo.

Portanto, embora o artigo 339 não trate da comunicação falsa de crime propriamente dita, ele é frequentemente citado em conjunto para esclarecer a distinção entre os dois crimes, especialmente quando se quer saber se há ou não acusação direcionada a alguém.

Qual a pena para comunicação falsa de crime?

A pena prevista para quem pratica comunicação falsa de crime, conforme estabelece o art. 340 do Código Penal, é:

Detenção de 1 a 6 meses, ou multa.

Apesar de mais branda do que a prevista para denunciação caluniosa, essa pena ainda é privativa de liberdade, o que demonstra a seriedade com que o ordenamento jurídico trata esse tipo de comportamento.

A detenção, nesse caso, pode ser substituída por penas alternativas, a depender do caso concreto, como prestação de serviços à comunidade ou pagamento de cestas básicas, mas isso é avaliado pelo juiz.

A aplicação da multa também pode variar de acordo com a capacidade financeira do réu e a extensão do prejuízo causado pela falsa comunicação.

Mesmo nos casos em que a prisão não ocorre, a existência de antecedentes criminais pode prejudicar a pessoa em outras situações, como concursos públicos, disputas judiciais ou pedidos de benefícios judiciais. Ou seja, as consequências vão além do processo penal.

Quando se consuma o crime de comunicação falsa de crime?

Quando se consuma o crime de comunicação falsa de crime?

Quando se consuma o crime de comunicação falsa de crime?

O crime de comunicação falsa de crime se consuma no momento em que a autoridade é efetivamente provocada pela informação mentirosa.

Isso significa que basta relatar o fato, por telefone, presencialmente ou até pela internet, sabendo que ele não aconteceu, e fazer com que o Estado se movimente em alguma medida.

Não é necessário que a comunicação gere uma investigação completa. Basta, por exemplo, que a autoridade policial se desloque, abra um registro ou tome qualquer providência oficial com base na falsa narrativa.

Esse detalhe é importante porque muitas pessoas acreditam que só haverá crime se a denúncia falsa resultar em investigação ou prisão.

Na verdade, a simples mobilização do poder público, ainda que mínima, já é suficiente para configurar o delito.

A consumação imediata da infração torna o cenário ainda mais delicado para o autor, pois reduz as chances de “arrependimento eficaz” antes da prática ser penalmente punível. Ou seja, agir rapidamente é essencial para evitar consequências sérias.

Posso ser preso por fazer uma comunicação falsa sem intenção?

Não. O crime de comunicação falsa de crime exige que a pessoa tenha agido com dolo, ou seja, com consciência de que o fato relatado não aconteceu.

Se não houve essa intenção, por exemplo, se a pessoa foi induzida ao erro, se confundiu os fatos ou teve uma percepção equivocada do ocorrido, não há crime.

O Direito Penal brasileiro só pune condutas dolosas, salvo nos casos expressamente previstos como culposos

Como o art. 340 do Código Penal não prevê a forma culposa, não se pode punir quem age por engano ou falta de atenção.

Entretanto, isso não impede que a pessoa responda civilmente pelos prejuízos causados à administração pública ou a terceiros, caso sua conduta gere danos, ainda que não tenha havido má-fé.

Além disso, em alguns casos, pode haver investigação preliminar para apurar se havia ou não dolo, o que reforça a necessidade de buscar orientação especializada o quanto antes.

É nesse ponto que a análise técnica feita por um advogado criminalista se torna essencial, pois muitas vezes o dolo é discutido com base em detalhes subjetivos, como comportamento anterior, contradições no depoimento e provas indiretas.

Qual a diferença entre comunicação falsa de crime e denunciação caluniosa?

Embora os dois crimes estejam relacionados ao ato de relatar algo falso à autoridade, eles são distintos em seus elementos principais:

Não há necessidade de apontar um autor. O foco está no fato inexistente, e não na pessoa.

Ou seja, o fato pode até ser verdadeiro, mas a pessoa acusada é inocente.

A seguir, uma representação visual para facilitar a compreensão:

Essa distinção é essencial porque muitas pessoas confundem os dois crimes, o que pode impactar diretamente na defesa e na estratégia processual.

Um advogado pode me ajudar se eu for processado por comunicação falsa?

Sim. A atuação de um advogado criminalista é fundamental desde o início do processo, especialmente em casos de comunicação falsa de crime, que podem gerar diversas consequências jurídicas e sociais para o acusado.

Esse profissional tem o conhecimento técnico para:

Além disso, como se trata de um crime que pode envolver interpretação subjetiva dos fatos, a presença de um advogado experiente pode evitar que atitudes mal compreendidas sejam levadas ao Judiciário de forma precipitada.

É importante lembrar que, quanto mais cedo o acompanhamento profissional acontecer, maiores as chances de minimizar danos e evitar exposição desnecessária.

Não se trata apenas de evitar punição, mas de proteger sua reputação, sua estabilidade profissional e seu histórico jurídico.

Se você está sendo acusado ou investigado por esse crime, agir rápido é essencial para organizar sua defesa com base técnica e estratégica. O tempo, nesses casos, pode ser um fator decisivo.

Um recado final para você!

Imagem representando um advogado.

Em caso de dúvidas, procure assistência jurídica especializada.

Sabemos que o tema “comunicação falsa de crime” pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.

Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista: Clique aqui!

O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia

Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário

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Autor

  • joao valenca

    •Advogado (43370 OAB) especialista em diversas áreas do Direito e Co-fundador do escritório VLV Advogados, empresa referência há mais de 10 anos no atendimento humanizado e mais de 5 mil cidades atendidas em todo o Brasil.

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