Doenças que dispensam reavaliação do benefício no INSS
Quem vive com uma doença sem cura sabe o quanto é angustiante passar por perícias repetidas no INSS. A nova Lei nº 15.157/2025 agora dispensa a reavaliação do benefício para pessoas com condições graves e irreversíveis.
Receber um benefício por incapacidade do INSS já é, por si só, um processo cansativo. Mas, para muitos segurados, o desgaste não acaba aí.
As convocações frequentes para reavaliação médica podem se tornar uma verdadeira fonte de ansiedade, medo e insegurança.
O receio de perder o benefício a qualquer momento é real, e afeta diretamente a tranquilidade de quem já enfrenta uma batalha diária com a própria saúde.
A boa notícia é que uma nova lei foi sancionada em 2025, permitindo a dispensa de avaliações periódicas do INSS para aposentados por incapacidade permanente, irreversível ou irrecuperável.
Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato!
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
- O que é a reavaliação do benefício no INSS?
- Quais doenças dispensam a reavaliação do benefício no INSS?
- O que mudou na reavaliação do benefício com a Lei nº 15.157/25?
- A nova regra de reavaliação do benefício serve para quem já recebe?
- Quem vive com HIV/AIDS precisa passar por reavaliação do benefício?
- Preciso fazer pedido ao INSS para dispensa da reavaliação do benefício?
- Um recado final para você!
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O que é a reavaliação do benefício no INSS?
A reavaliação do benefício no INSS é uma nova análise que o próprio INSS faz para verificar se a pessoa ainda preenche os requisitos para continuar recebendo aquele benefício.
É um processo que ocorre especialmente nos casos de auxílio por incapacidade temporária e aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez).
Nessa reavaliação, o segurado pode ser chamado para passar por perícia médica, apresentação de laudos recentes e, em alguns casos, também há análise socioeconômica.
O objetivo é conferir se a incapacidade continua, se houve melhora, se a doença se agravou ou se a situação mudou a ponto de justificar a manutenção do benefício.
Esse processo pode ocorrer de forma periódica (quando o INSS agenda revisões programadas) ou por “pente-fino” em determinados grupos de beneficiários.
Em resumo, a reavaliação funciona como um “check-up” obrigatório do benefício:
➙ o INSS revisa as condições de saúde ou de renda para decidir se a pessoa ainda tem direito àquele pagamento, se o valor deve ser ajustado ou se o benefício será cessado.
Quais doenças dispensam a reavaliação do benefício no INSS?
A nova lei que dispensa reavaliações periódicas ainda é muito recente e, por isso, as informações divulgadas até agora são limitadas.
O que se sabe, a partir das notícias oficiais da Câmara e do Senado, é que a dispensa vale para:
➙ segurados cuja incapacidade seja permanente, irreversível ou irrecuperável, independentemente do diagnóstico médico.
No texto da lei, há doenças específicas que já garantem, por si só, a isenção de certas avaliações periódicas. Ficam dispensados da reavaliação os segurados diagnosticados com:
- Síndrome da imunodeficiência adquirida (HIV/AIDS);
- Doença de Alzheimer;
- Doença de Parkinson;
- Esclerose lateral amiotrófica (ELA).
Essas doenças dispensam o segurado da avaliação prevista na legislação justamente porque são condições graves, progressivas e que, em geral, não apresentam perspectiva de reversão.
A lei ainda determina que, nos casos de HIV/AIDS, a perícia deve contar com a participação de um médico infectologista, garantindo maior precisão e segurança ao diagnóstico.
Além dessa lista, a lei criou uma segunda forma de dispensa: ➙ quando a própria perícia já reconheceu que a incapacidade é permanente, irreversível ou irrecuperável.
Em resumo, existem duas hipóteses de dispensa:
- quando o segurado possui uma das quatro doenças expressamente listadas na lei;
- quando a perícia já constatou uma incapacidade definitiva.
O que mudou na reavaliação do benefício com a Lei nº 15.157/25?
A principal mudança trazida pela Lei nº 15.157/25 é que muitos aposentados por incapacidade permanente deixaram de ser obrigados a passar por reavaliações periódicas de saúde.
Antes, o INSS podia convocar com frequência esses segurados para novas perícias, mesmo em casos de doenças graves e irreversíveis, o que gerava medo, desgaste emocional e insegurança.
Com a nova lei, ficam dispensados da revisão periódica:
➙ o aposentado por incapacidade permanente e o beneficiário do BPC/LOAS quando a própria perícia já reconheceu que a incapacidade é permanente, irreversível ou irrecuperável.
A norma alterou a Lei de Benefícios da Previdência Social e a LOAS justamente para retirar essa obrigação automática de “pente-fino” para quem vive em situação definitiva de incapacidade.
Isso não quer dizer, porém, que nunca mais haverá qualquer tipo de convocação!
A própria lei preserva a possibilidade de o INSS chamar o segurado em situações excepcionais, como suspeita de fraude.
Outro ponto importante é que a lei é recente e ainda está em fase de adaptação prática.
Em resumo, o que mudou foi o fim da obrigação de revisões médicas periódicas para quem tem incapacidade reconhecida como definitiva, trazendo mais estabilidade para os beneficiários.
A nova regra de reavaliação do benefício serve para quem já recebe?
A nova regra pode também alcançar quem já recebe benefício, porque ela mudou diretamente a forma como o INSS deve conduzir as reavaliações daqui pra frente.
Na prática, isso significa que aposentados por incapacidade permanente e beneficiários em situação de incapacidade já em manutenção passam a ter o direito.
No entanto, a dispensa de perícias periódicas ocorre quando se enquadram nas hipóteses da lei:
➙ casos em que a perícia já reconheceu que a incapacidade é permanente, irreversível ou irrecuperável, ou quando a pessoa tem uma das doenças expressamente listadas.
A lei não cria um “novo tipo” de benefício; ela altera as regras de acompanhamento dos benefícios que já existem.
Por sua vez, o INSS deve aplicar esse entendimento tanto para novos pedidos quanto para quem já estava sendo chamado com frequência para perícias.
E se minha doença se tornou terminal agora?
Neste caso, muito provavelmente você deverá passar por uma nova perícia, a fim de informar ao INSS que sua doença evoluiu para um estado irreversível.
Com o reconhecimento de sua nova condição, você poderá se enquadrar na dispensa para reavaliações futuras.
Quem vive com HIV/AIDS precisa passar por reavaliação do benefício?
Com a nova lei, a regra geral é que quem vive com HIV/AIDS não deve mais ser submetido às reavaliações periódicas de saúde para manutenção do benefício por incapacidade.
A lei alterou a Lei 8.213/91 para dizer expressamente que os segurados com síndrome da imunodeficiência adquirida (HIV/AIDS) são dispensados da avaliação.
Isso vale tanto para quem recebe aposentadoria por incapacidade permanente quanto para quem recebe auxílio por incapacidade, dentro dos limites do que o artigo alterado prevê.
Além disso, a norma determinou que, quando houver perícia envolvendo HIV/AIDS, deve haver a participação de pelo menos um médico infectologista.
Porém, é importante entender os limites dessa dispensa: a lei afasta a reavaliação periódica de rotina, mas não impede que o INSS convoque o segurado em casos excepcionais.
Também não significa que nunca mais haverá perícia:
➙ a avaliação inicial para concessão do benefício continua sendo obrigatória, e, no caso do BPC-LOAS, ainda existe a análise social e de renda da família.
Preciso fazer pedido ao INSS para dispensa da reavaliação do benefício?
Até o momento, não existem informações sobre a necessidade de pedir a dispensa da reavaliação do benefício. Não existe ainda um espaço de requerimento pelo segurado.
Afinal, não funciona como “benefício novo”, e sim como uma regra de procedimento interno que o INSS deve aplicar quando identifica que o segurado se enquadra nas hipóteses da lei.
Se o segurado for convocado indevidamente, aí sim será necessário questionar a convocação, mas não por meio de um “pedido de dispensa” no Meu INSS.
O INSS é que deve, internamente, deixar de convocar quem se enquadra nas hipóteses legais, e é esse ponto que ainda está passando por adaptação.
Caso sua doença tenha evoluído para uma situação irreversível, o que você deve fazer é passar pelo próprio processo de reavaliação do INSS.
Neste caso, você vai apresentar os documentos comprobatórios do novo quadro e, após constatação pela perícia, o segurado poderá passar a ter o direito à dispensa.
A doença pode ser irreversível clinicamente, mas a dispensa só vale quando o INSS reconhece isso oficialmente.
Um recado final para você!
Sabemos que o tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.
Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.
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Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia.
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