Filho fora do casamento tem direito à herança?

O fato de ser filho fora do casamento não apaga laços, nem direitos .Veja o que diz a lei sobre herança nesse tipo de situação!

Umagem representando Filho fora do casamento tem direito à herança

Quem nasceu fora do casamento pode herdar bens?

Quando falamos sobre herança, muitos acreditam que apenas os filhos “oficiais”, aqueles nascidos dentro de um casamento formalizado, têm direito à partilha dos bens deixados por uma pessoa falecida.

Mas será que isso é verdade? E se um filho nasceu fora do casamento, ele pode ser excluído da herança? A resposta curta é: não, ele não pode ser excluído só por isso.

Na prática, a legislação brasileira protege todos os filhos igualmente, independentemente da origem da relação dos pais.

E isso não é apenas uma questão moral ou de justiça familiar: é uma garantia prevista na própria Constituição Federal, que determina que nenhum filho pode ser discriminado com base no tipo de vínculo entre os pais.

Ao longo deste artigo, você vai entender com clareza o que a lei diz, quais são os seus direitos (ou de alguém próximo), como provar esses direitos quando a paternidade ou maternidade não foi reconhecida em vida e como um advogado pode fazer toda a diferença nesse processo, desde o início até a conclusão da partilha.

Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato aqui!

Filho fora do casamento tem direito à herança?

Filhos nascidos fora do casamento têm, sim, direito à herança, e essa garantia não depende da existência de um vínculo matrimonial entre os pais.

A legislação brasileira é clara ao afirmar que todos os filhos, independentemente da origem da relação familiar, possuem os mesmos direitos sucessórios.

O artigo 227, §6º da Constituição Federal de 1988 é bem direto:

“Os filhos, havidos ou não da relação do casamento, ou por adoção, terão os mesmos direitos e qualificações, proibidas quaisquer designações discriminatórias relativas à filiação.”

Ou seja, não importa se foi registrado logo após o nascimento, se nasceu de um relacionamento extraconjugal, se é fruto de uma união estável ou até mesmo se só foi reconhecido judicialmente depois da morte do pai ou da mãe.

Essa proteção foi uma verdadeira conquista no ordenamento jurídico brasileiro. Antes disso, filhos “ilegítimos”, como eram chamados, enfrentavam restrições legais injustas.

Com a Constituição de 1988 e a entrada em vigor do Código Civil de 2002, no artigo 1.596, toda e qualquer distinção foi abolida, e passou a prevalecer o princípio da igualdade entre todos os descendentes.

Portanto, se você é filho fora do casamento e está se perguntando se tem direito a herança, a resposta é: sim, tem sim. E esse direito vale inclusive nos casos em que o reconhecimento da paternidade não ocorreu em vida.

Quais são os direitos do filho fora do casamento?

O filho fora do casamento tem todos os direitos garantidos por lei, sem qualquer distinção dos filhos nascidos dentro de uma união formal.

Entre esses direitos, o principal é o de participar da herança deixada por seus pais, como herdeiro necessário.

Isso significa que ele tem direito a uma parte da chamada “legítima”, que corresponde a metade do patrimônio do falecido, reservada por lei aos descendentes.

Além do direito à herança, o filho fora do casamento também tem direito à pensão alimentícia, ao uso do sobrenome dos pais e ao reconhecimento de todos os laços familiares, inclusive com os avós, irmãos e outros parentes.

Esses direitos valem tanto em vida quanto após a morte do genitor ou da genitora.

Mesmo que o reconhecimento da filiação ocorra depois do falecimento, o filho pode ser incluído no inventário e exercer plenamente seus direitos.

O essencial é que haja prova da filiação, seja por meio de documentos, testemunhas ou exame de DNA, para que o Judiciário reconheça formalmente essa relação.

O filho fora do casamento pode participar do inventário?

A participação no inventário é um direito garantido ao filho fora do casamento, desde que ele seja reconhecido como herdeiro.

Se houver registro de nascimento com o nome do pai ou mãe, ou se a filiação for reconhecida judicialmente, esse filho pode ser incluído no processo de inventário normalmente, com os mesmos direitos dos demais herdeiros.

Caso a filiação ainda não tenha sido reconhecida, o filho pode ingressar com uma ação de investigação de paternidade post mortem.

Com o vínculo estabelecido, ele poderá ser habilitado no inventário e terá direito à sua parte da herança, como qualquer outro filho biológico ou adotivo.

Se o inventário já tiver sido encerrado sem sua participação, ainda é possível solicitar a reabertura por meio da sobrepartilha, desde que o pedido seja feito dentro do prazo legal de 10 anos.

Isso assegura que o filho fora do casamento não seja prejudicado pela omissão inicial.

O que a lei diz sobre a herança para filhos fora do casamento?

A legislação brasileira trata com absoluta igualdade todos os filhos no que se refere à sucessão hereditária.

A Constituição Federal, no artigo 227, §6º, e o Código Civil, no artigo 1.596, determinam que não pode haver distinção entre filhos legítimos, ilegítimos ou adotivos no momento da partilha de bens.

O Código Civil ainda estabelece, no artigo 1.829, que os descendentes têm prioridade na sucessão. Isso inclui filhos nascidos dentro ou fora do casamento.

A eles cabe a parte legítima da herança, que é de 50% do total dos bens, sendo o restante de livre disposição por testamento.

Portanto, o filho fora do casamento não pode ser excluído da herança apenas por sua origem. Se for legalmente reconhecido como filho, tem direito à mesma porção que os outros herdeiros.

Isso vale mesmo que o reconhecimento ocorra depois da morte, desde que a filiação seja provada judicialmente.

É possível excluir o filho fora do casamento da minha herança?

Não é possível excluir arbitrariamente um filho fora do casamento da herança.

Posso excluir um filho fora do casamento da minha herança?

A exclusão de um filho fora do casamento da herança não pode ocorrer de forma arbitrária.

Todos os filhos são considerados herdeiros necessários, o que significa que a metade do patrimônio deve obrigatoriamente ser reservada a eles, sem exceções.

A única forma legal de exclusão é por meio de deserdação ou indignidade, situações extremamente específicas previstas no Código Civil.

A deserdação exige, por exemplo, que o filho tenha praticado ofensas físicas, injúrias graves ou abandono moral, e deve estar formalizada em testamento, com posterior comprovação judicial.

Já a indignidade se aplica a casos ainda mais graves, como tentativa de homicídio ou fraude contra o autor da herança.

Mesmo nessas situações, a exclusão precisa ser reconhecida por decisão judicial, após a apresentação de provas consistentes.

Apenas declarar em testamento que o filho está excluído não é suficiente para afastá-lo da sucessão.

A família pode impedir que o filho fora do casamento receba herança?

A família não tem poder legal para impedir que o filho fora do casamento receba herança, desde que ele comprove sua condição de herdeiro.

Esse direito é assegurado pela Constituição e pelo Código Civil, e não pode ser suprimido por decisões unilaterais ou pelo desejo dos demais familiares.

Mesmo que a família tente ocultar a existência do filho, omiti-lo do inventário ou pressioná-lo emocionalmente, ele pode recorrer ao Judiciário para garantir sua inclusão na partilha.

A Justiça tem se posicionado de forma firme e constante contra qualquer tipo de discriminação baseada na origem da filiação.

Se a herança já tiver sido dividida, o filho ainda pode requerer a sobrepartilha, dentro do prazo de até 10 anos.

O direito é reconhecido mesmo que a partilha anterior tenha transitado em julgado, desde que se comprove a existência da relação familiar e a exclusão indevida no processo inicial.

Como o filho fora do casamento pode provar que tem direito à herança?

Para exercer o direito à herança, o filho fora do casamento precisa comprovar a filiação. Se ele já tiver sido registrado como filho, com o nome do pai ou da mãe na certidão de nascimento, não será necessário nenhum procedimento adicional.

O direito à herança é imediato e indiscutível.

Se não houver esse registro, o caminho é entrar com uma ação de investigação de paternidade ou maternidade post mortem.

Esse processo pode utilizar várias formas de prova, como:

Depois que a Justiça reconhece a filiação, a pessoa pode ser habilitada no inventário como herdeira legítima. E se a partilha já tiver sido feita, poderá pedir a revisão por meio da sobrepartilha, como já mencionado.

Aqui, o apoio de um advogado é ainda mais importante, porque se trata de um processo que envolve não apenas questões legais, mas também provas técnicas e emocionais.

Muitas vezes, a pessoa se vê sozinha contra familiares que resistem ao reconhecimento, e ter um profissional ao lado faz toda a diferença.

Como um advogado pode ajudar filho fora do casamento com a herança?

A atuação de um advogado especializado em Direito das Sucessões é essencial para que o filho fora do casamento exerça com segurança todos os seus direitos hereditários.

Desde o primeiro passo, que é o reconhecimento da filiação, até a conclusão do inventário, esse profissional será o responsável por conduzir os procedimentos da forma correta.

O advogado pode ingressar com a ação de investigação de paternidade, reunir provas, representar o cliente no inventário, intermediar negociações com os demais herdeiros e, se for o caso, entrar com pedido de sobrepartilha.

Cada uma dessas etapas exige conhecimento jurídico e estratégia, principalmente quando há resistência por parte da família.

Além disso, o advogado também pode atuar de forma preventiva, ajudando a organizar documentos, redigir testamentos e orientar famílias a lidarem com situações delicadas de maneira justa e legal.

Sem essa assistência, muitos filhos acabam desistindo dos seus direitos por falta de informação ou apoio técnico.

Um recado final para você!

Imagem representando um advogado.

Em caso de dúvidas, procure assistência jurídica especializada em seu caso.

Sabemos que o tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.

Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.

O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura. Clique aqui!

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia.

Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário

5/5 - (1 voto)

Autor

  • joao valenca

    •Advogado (43370 OAB) especialista em diversas áreas do Direito e Co-fundador do escritório VLV Advogados, empresa referência há mais de 10 anos no atendimento humanizado e mais de 5 mil cidades atendidas em todo o Brasil.

    Ver todos os posts
Olá, tudo bem?
Fale conosco no WhatsApp! Rápido e seguro.
Fale Conosco

VLV Advogados

Online

Olá! Estou aqui para ajudar. Por favor, informe seu WhatsApp, sua profissão e compartilhe um pouco sobre sua situação para que possamos começar a ajudá-lo imediatamente!

POP UP BLOG GERAL ⤵

POP UP BLOG TRABALHISTA ⤵

VLV Advogados

Online

Olá! Estou aqui para ajudar. Por favor, informe seu WhatsApp, sua profissão e compartilhe um pouco sobre sua situação para que possamos começar a ajudá-lo imediatamente!

VLV Advogados

Online

Olá! Estou aqui para ajudar. Por favor, informe seu WhatsApp, sua profissão e compartilhe um pouco sobre sua situação para que possamos começar a ajudá-lo imediatamente!

VLV Advogados

Online

Olá! Estou aqui para ajudar. Por favor, informe seu WhatsApp, sua profissão e compartilhe um pouco sobre sua situação para que possamos começar a ajudá-lo imediatamente!