BPC LOAS para pessoas em situação de rua
Viver em situação de rua significa enfrentar a falta de condições mínimas de dignidade. Em alguns casos, quem está nessa realidade pode ter direito ao BPC LOAS!
Se você está em situação de rua ou conhece alguém que vive nessa condição, pode ser que já tenha escutado falar no BPC LOAS, um benefício pago mensalmente pelo Governo Federal a pessoas em situação de vulnerabilidade social.
O que pouca gente sabe, porém, é que mesmo quem não tem endereço fixo, mora na rua ou vive em abrigos pode ter direito a esse benefício.
Sim, o Estado reconhece que viver em situação de rua já é, por si só, uma situação de extrema fragilidade, e isso não impede que você acesse seus direitos.
O BPC foi criado justamente para proteger quem mais precisa, e a condição de moradia não é um impeditivo para recebê-lo.
Mas, afinal, como isso funciona na prática? Quais são os requisitos? Precisa ter documentos? Como comprovar a situação de rua? Como passar pela perícia médica? E se o INSS negar o pedido?
É isso que vamos explicar agora. Com uma linguagem simples e direta, este artigo vai te ajudar a entender tudo o que você precisa saber para garantir esse direito, ou para orientar alguém que esteja nessa realidade. Vamos lá?
Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato aqui!
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
- Pessoas em situação de rua podem receber o BPC LOAS?
- Quais são os requisitos para o BPC LOAS em situação de rua?
- Como a pessoa em situação de rua consegue solicitar BPC LOAS?
- O que fazer se a pessoa em situação de rua não tiver documentos?
- Como funciona a perícia do INSS para quem está em situação de rua?
- Um recado final para você!
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Pessoas em situação de rua podem receber o BPC LOAS?
Pessoas que vivem em situação de rua têm, sim, o direito de receber o BPC LOAS, desde que atendam aos critérios legais do benefício.
A lei reconhece que a condição de rua, por si só, já representa um quadro de extrema vulnerabilidade social, e justamente por isso, não ter moradia fixa não impede o acesso ao benefício assistencial.
O BPC LOAS foi criado para atender pessoas que não têm meios de garantir sua própria sobrevivência, seja por causa da idade avançada ou de uma deficiência.
Nesse sentido, quem está em situação de rua está ainda mais exposto à pobreza, ao abandono e à exclusão. Portanto, viver nas ruas não é motivo para perder direitos, e sim, uma razão para ser protegido por eles.
A legislação brasileira, incluindo a Constituição e a Lei Orgânica da Assistência Social, assegura que todos os cidadãos têm direito à dignidade, independentemente de onde vivem.
E o BPC é uma forma concreta de garantir isso.
O importante é que sejam cumpridos os critérios estabelecidos, como idade, deficiência, renda e cadastro nos programas sociais do governo.
Quais são os requisitos para o BPC LOAS em situação de rua?
O primeiro passo é entender se você se enquadra nas regras básicas para ter direito ao benefício. Elas são as mesmas para qualquer pessoa, esteja ela morando em casa ou na rua:
→ Ter 65 anos ou mais, se for um pedido por idade; ou
→ Ter alguma deficiência física, mental, intelectual ou sensorial, que dificulte sua vida por um período prolongado (mínimo de 2 anos), se for um pedido por deficiência.
Além disso, você precisa:
→ Estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e com o cadastro atualizado;
→ Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou estrangeiro com residência legal no Brasil;
→ Ter renda familiar por pessoa inferior a ¼ do salário mínimo (em 2025, isso dá R$ 379,50 por pessoa).
Para quem está em situação de rua, muitas vezes sem convívio familiar, essa renda pode ser considerada zero, o que facilita o preenchimento desse requisito.
Assim, a ausência de vínculo familiar ou de domicílio não impede o acesso ao benefício. O CRAS (Centro de Referência de Assistência Social), os Centros POP e até instituições de apoio a pessoas em situação de rua são aliados importantes nesse caminho.
Como a pessoa em situação de rua consegue solicitar BPC LOAS?
O processo para solicitar o BPC LOAS, mesmo estando em situação de rua, pode ser iniciado normalmente pelos canais oficiais, com apoio da rede de assistência social. Confira:
Como a pessoa em situação de rua consegue solicitar o BPC LOAS?
Passo | O que fazer |
---|---|
1. Cadastro Único | Dirija-se ao CRAS ou ao Centro POP para realizar ou atualizar o Cadastro Único, mesmo sem ter um endereço fixo. O endereço institucional pode ser utilizado, e será emitida uma declaração de situação de rua. |
2. Documentos Necessários | Tenha o CPF regularizado (se não tiver, pode ser feito o procedimento para segunda via no CRAS). Caso tenha deficiência, apresente laudos médicos e relatórios. A declaração de situação de rua é fundamental. |
3. Solicitação do Benefício | Com os documentos em ordem, solicite o BPC LOAS pelo site ou app Meu INSS, através do telefone 135 ou presencialmente no INSS com agendamento. O CRAS pode auxiliar no processo de solicitação e agendamento. |
O que fazer se a pessoa em situação de rua não tiver documentos?
Mesmo sem documentos, a pessoa em situação de rua ainda pode solicitar o BPC, desde que consiga regularizar ao menos o CPF ou que o INSS consiga localizar seus dados em sistemas públicos.
O que a lei prevê é que, em casos de extrema vulnerabilidade, o próprio INSS pode buscar as informações necessárias em bancos de dados oficiais, como a Receita Federal, o CadÚnico, o SUS, entre outros.
Além disso, os Centros de Assistência Social têm meios de ajudar na emissão de documentos gratuitos, como o CPF e o RG.
Eles também podem emitir uma declaração de situação de rua, que substitui o comprovante de endereço e comprova sua condição para o processo.
Então, se você não tem documentos, procure imediatamente o CRAS ou o Centro POP. Eles vão te ajudar a recuperar sua documentação ou, ao menos, garantir os registros mínimos para começar o processo.
Como funciona a perícia do INSS para quem está em situação de rua?
A perícia do INSS é obrigatória apenas para quem solicita o BPC por deficiência. Se você está pedindo o benefício por idade (acima de 65 anos), não é necessário passar por avaliação médica.
Mas se você tem uma deficiência e está pedindo o BPC, o processo envolve duas etapas:
1. Perícia médica – feita por um perito do INSS;
2. Avaliação social – feita por um assistente social do próprio INSS.
Essas duas etapas servem para entender se a sua condição realmente impede a vida autônoma e se a sua situação de vulnerabilidade é real.
Agora, e se você vive nas ruas e não tem como se deslocar até uma agência?
O INSS pode realizar perícias e avaliações sociais em domicílio, em abrigos, centros de acolhimento ou locais indicados.
É possível, inclusive, solicitar ajuda com transporte e alimentação para comparecer à perícia, dependendo do caso. Isso deve ser feito no momento do agendamento, com apoio do CRAS.
Na hora da avaliação, leve todos os documentos que você tiver: laudos, receitas, exames e relatórios. Quanto mais informações você apresentar, maiores as chances de o perito compreender como a deficiência afeta sua vida.
Lembre-se: o papel do perito não é julgar, mas sim analisar se você se enquadra nos critérios legais.
Um recado final para você!
Sabemos que o tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.
Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.
O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.
Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia.
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