Acidente de trabalho configura culpa da empresa?
Sofrer um acidente de trabalho muda tudo: a rotina, a renda e até os planos para o futuro. Mas será que a empresa pode ser responsabilizada? Entenda seus direitos.
Quando você sofre um acidente de trabalho, a primeira dúvida que surge é: de quem é a responsabilidade? Será que a empresa sempre deve responder pelo ocorrido?
A resposta é: depende das circunstâncias. A legislação brasileira prevê dois tipos de responsabilidade do empregador: subjetiva e objetiva, e entender essa diferença é essencial para saber como agir e garantir seus direitos.
Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato aqui!
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
- O que é um acidente de trabalho?
- Quando o acidente de trabalho é culpa da empresa?
- Quem arca com as despesas em caso de acidente de trabalho?
- Qual a obrigação da empresa em caso de acidente de trabalho?
- A empresa pode ser processada por um acidente de trabalho grave?
- O que fazer se a empresa negar responsabilidade pelo acidente de trabalho?
- Como comprovar responsabilidade da empresa em um acidente de trabalho?
- Preciso de advogado para garantir meus direitos após um acidente de trabalho?
- Um recado final para você!
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O que é um acidente de trabalho?
Um acidente de trabalho acontece quando você sofre uma lesão física, perturbação funcional ou até mesmo morte em razão de atividades realizadas durante o exercício do emprego.
A definição está prevista na Lei nº 8.213/1991, que também considera como acidente situações em que a doença ocupacional ou o agravamento de uma condição de saúde estejam ligados diretamente ao ambiente laboral.
Além dos casos típicos, como quedas, cortes e choques, a lei também enquadra acidentes de trajeto, que ocorrem no caminho entre casa e trabalho, e as doenças ocupacionais, que se desenvolvem em decorrência das funções exercidas.
Sempre que a relação entre o dano e o trabalho for clara, é possível caracterizar o acidente como laboral.
Quando o acidente de trabalho é culpa da empresa?
Um acidente de trabalho configura culpa da empresa quando ela deixa de cumprir suas obrigações legais e de segurança, resultando em prejuízos ao trabalhador.
Pela regra geral, a responsabilidade do empregador é subjetiva, o que significa que é preciso comprovar negligência, imprudência ou imperícia. Isso acontece quando o empregador:
→ Não fornece equipamentos de proteção (EPI);
→ Não realiza treinamentos adequados;
→ Deixa de manter máquinas em bom estado;
→ Descumpre normas de segurança do trabalho.
Nesses casos, para haver indenização, é necessário comprovar o dano, o nexo causal e a culpa da empresa.
Em atividades consideradas de risco, a empresa pode responder de forma objetiva, o que significa que não é necessário provar culpa.
Profissões como motoboys, eletricistas, trabalhadores da construção civil e seguranças armados estão entre as que se enquadram nessa situação.
Nesses casos, basta demonstrar que o acidente ocorreu durante o exercício da atividade e que existe ligação direta entre o risco assumido e o dano sofrido.
Quem arca com as despesas em caso de acidente de trabalho?
Quando ocorre um acidente de trabalho, as despesas iniciais costumam ser de responsabilidade da empresa, principalmente o atendimento médico imediato, transporte para hospitais e os primeiros 15 dias de afastamento do empregado.
Após esse período, caso seja necessário continuar afastado, o pagamento passa a ser feito pelo INSS, através do auxílio-doença acidentário (B91).
Além disso, a empresa deve continuar recolhendo o FGTS durante o período de afastamento, garantindo os depósitos mensais como se o trabalhador estivesse em atividade.
Se ficar comprovada culpa da empresa ou se a atividade for considerada de risco, ela pode ser obrigada a indenizar o trabalhador pelos danos materiais, como despesas médicas e futuras perdas salariais, além de danos morais e estéticos.
Em casos de sequelas permanentes, pode ainda haver o direito a uma pensão vitalícia para compensar a redução da capacidade de trabalho.
Qual a obrigação da empresa em caso de acidente de trabalho?
A lei impõe diversas obrigações ao empregador para garantir a proteção e o amparo ao trabalhador:
→ Emitir a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho): deve ser feita até o primeiro dia útil após o acidente. Em caso de morte, deve ser imediata.
Além disso, a empresa precisa garantir que o trabalhador tenha acesso a atendimento médico adequado, incluindo transporte, exames e acompanhamento quando necessário.
→ Depositar FGTS durante o afastamento: mesmo quando o empregado está afastado pelo INSS, o recolhimento continua obrigatório.
→ Garantir estabilidade no emprego: após a alta médica, o trabalhador tem 12 meses de estabilidade e não pode ser dispensado sem justa causa.
Também faz parte da obrigação do empregador:
→ Fornecer e fiscalizar o uso de EPI: não basta entregar; a empresa deve orientar e verificar se estão sendo usados corretamente.
→ Cumprir normas de segurança (NRs): manter programas como SESMT, CIPA e PCMSO para prevenir acidentes.
Descumprir essas obrigações pode gerar multas, processos administrativos e ações trabalhistas.
A empresa pode ser processada por um acidente de trabalho grave?
Em casos de acidente de trabalho grave, a empresa pode ser processada civil, trabalhista e até penalmente, dependendo da situação.
Na esfera civil, pode ser obrigada a indenizar o trabalhador ou seus dependentes pelos danos materiais, como despesas médicas e pensões, além de danos morais e estéticos.
Na esfera trabalhista, o empregado pode requerer a reintegração ao emprego, caso tenha estabilidade, o pagamento de verbas não quitadas e a regularização de benefícios.
Quando há indícios de negligência grave por parte da empresa, os responsáveis também podem ser processados na esfera penal, respondendo por crimes como lesão corporal culposa ou até homicídio culposo em caso de morte.
O Ministério Público do Trabalho pode ainda instaurar inquéritos e aplicar multas se forem identificadas falhas graves no cumprimento das normas de segurança.
O que fazer se a empresa negar responsabilidade pelo acidente de trabalho?
Se a empresa negar responsabilidade pelo acidente de trabalho e se recusar a emitir a CAT, você não perde seus direitos.
A comunicação pode ser feita por você mesmo, pelo sindicato, pelo médico que realizou o atendimento ou até diretamente pelo INSS. Isso garante que o acidente seja registrado e possibilita o acesso aos benefícios previdenciários.
Também é importante reunir provas do ocorrido, como atestados médicos, fotos do local do acidente, mensagens trocadas com a empresa, ordens de serviço e testemunhos de colegas.
Caso a empresa insista em não reconhecer o acidente, você pode procurar o Ministério Público do Trabalho para formalizar uma denúncia e garantir que as medidas legais sejam tomadas.
Nessas situações, contar com o apoio de um advogado especializado pode agilizar o processo e fortalecer a defesa dos seus direitos.
Como comprovar responsabilidade da empresa em um acidente de trabalho?
Para comprovar a responsabilidade da empresa em um acidente de trabalho, é necessário reunir elementos que demonstrem o dano, o nexo causal e, nos casos de responsabilidade subjetiva, a culpa do empregador.
Provas fundamentais incluem:
- Laudos médicos e periciais;
- Documentos internos da empresa;
- Registros de acidentes e ordens de serviço;
- Depoimentos de testemunhas.
Quando a atividade é classificada como de risco, a comprovação é mais simples, pois basta demonstrar que o acidente ocorreu durante o exercício da função.
A análise das Normas Regulamentadoras e de documentos internos da empresa também pode ser usada como prova para reforçar a negligência do empregador.
Preciso de advogado para garantir meus direitos após um acidente de trabalho?
Buscar o apoio de um advogado trabalhista é altamente recomendável em casos de acidente de trabalho, principalmente quando há afastamento prolongado, sequelas ou quando a empresa nega responsabilidade.
Embora seja possível abrir um processo sozinho, um profissional especializado conhece os procedimentos legais, sabe como reunir as provas necessárias e pode atuar para garantir indenizações justas.
O advogado também é importante para assegurar benefícios previdenciários, como auxílio-doença acidentário, auxílio-acidente e aposentadoria por invalidez, quando aplicável.
Além disso, ele pode representar você tanto na Justiça do Trabalho quanto em negociações com a empresa e o INSS, aumentando as chances de que todos os seus direitos sejam preservados.
Em situações complexas, ter auxílio jurídico não é apenas uma vantagem, mas uma forma de garantir uma proteção completa.
Um recado final para você!
Sabemos que o tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.
Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.
O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura. Saiba como garantir o melhor apoio para suas decisões.
Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia.
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