Acidente de trabalho configura culpa da empresa?

Sofrer um acidente de trabalho muda tudo: a rotina, a renda e até os planos para o futuro. Mas será que a empresa pode ser responsabilizada? Entenda seus direitos.

imagem representando acidente de trabalho.

Acidente de trabalho configura culpa da empresa?

Quando um trabalhador sofre um acidente de trabalho, uma das primeiras dúvidas que surge é: a empresa tem culpa pelo que aconteceu? 

Essa é uma pergunta legítima, especialmente quando o acidente resulta em afastamento, sequelas ou até perda da capacidade de exercer a profissão.

No Brasil, a legislação protege o trabalhador nessas situações e estabelece que o empregador tem o dever de garantir um ambiente seguro.

Isso significa que, mesmo que o acidente não tenha sido causado diretamente por uma ação da empresa, ela ainda pode ser responsabilizada se não tiver tomado cuidados.

Em muitos casos, o reconhecimento da culpa da empresa pode abrir caminho para indenizações por danos morais, materiais e estéticos.

Por isso, se você passou por uma situação como essa, entender como a lei trata o tema é o primeiro passo para fazer valer os seus direitos.

Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato aqui!

O que é um acidente de trabalho?

Um acidente de trabalho é todo evento inesperado que ocorre durante o exercício da atividade profissional ou em razão dela, causando danos ao trabalhador.

Inclui desde ferimentos imediatos até doenças desenvolvidas ao longo do tempo devido às condições do ambiente de trabalho.

A lei também considera acidente de trabalho aquele que ocorre no trajeto entre a casa e o trabalho, conhecido como acidente de trajeto.

Também considera situações em que o empregado sofre agressões, desastres naturais ou até atos de violência relacionados à atividade profissional.

Para o INSS e a Justiça do Trabalho, o que importa é o nexo entre o ocorrido e a função desempenhada, ainda que o acidente não tenha acontecido dentro da empresa.

Quando o acidente de trabalho é culpa da empresa?

Um acidente de trabalho configura culpa da empresa quando ela deixa de cumprir suas obrigações legais e de segurança, resultando em prejuízos ao trabalhador.

Pela regra geral, a responsabilidade do empregador é subjetiva, o que significa que é preciso comprovar negligência, imprudência ou imperícia. Isso acontece quando o empregador:

→ Não fornece equipamentos de proteção (EPI);

→ Não realiza treinamentos adequados;

→ Deixa de manter máquinas em bom estado;

→ Descumpre normas de segurança do trabalho.

Nesses casos, para haver indenização, é necessário comprovar o dano, o nexo causal e a culpa da empresa.

Em atividades consideradas de risco, a empresa pode responder de forma objetiva, o que significa que não é necessário provar culpa.

Profissões como motoboys, eletricistas, trabalhadores da construção civil e seguranças armados estão entre as que se enquadram nessa situação.

Nesses casos, basta demonstrar que o acidente ocorreu durante o exercício da atividade e que existe ligação direta entre o risco assumido e o dano sofrido.

Quem arca com as despesas em caso de acidente de trabalho?

Em caso de acidente de trabalho, as despesas podem ser divididas entre o INSS e o empregador, dependendo do tipo de dano causado e da extensão das consequências.

Inicialmente, a empresa é responsável por comunicar o acidente ao INSS por meio da CAT e por garantir que o trabalhador receba o atendimento médico de urgência necessário.

Nos primeiros 15 dias de afastamento, o salário é pago diretamente pela empresa, sem prejuízo para o trabalhador.

A partir do 16º dia de afastamento, quem assume o pagamento do benefício é o INSS, por meio do auxílio-doença acidentário (código B91).

Esse benefício garante a manutenção da renda enquanto o trabalhador estiver incapacitado.

Em casos de sequelas permanentes, pode haver direito a auxílio-acidente ou até aposentadoria por invalidez.

Além disso, se ficar comprovado que a empresa teve culpa, negligência ou omissão, ela pode ser condenada a pagar indenizações por danos morais, materiais e estéticos.

Isso inclui despesas médicas que não forem cobertas pelo sistema público, bem como compensações por perda de capacidade laboral.

Nesse cenário, o trabalhador pode buscar seus direitos judicialmente, com o apoio de um advogado especializado

Qual a obrigação da empresa em caso de acidente de trabalho?

A lei impõe diversas obrigações ao empregador para garantir a proteção e o amparo ao trabalhador:

imagem explicativa sobre qual a obrigação da empresa em caso de acidente de trabalho.

Qual a obrigação da empresa em caso de acidente de trabalho?

→ Emitir a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho): deve ser feita até o primeiro dia útil após o acidente. Em caso de morte, deve ser imediata.

Além disso, a empresa precisa garantir que o trabalhador tenha acesso a atendimento médico adequado, incluindo transporte, exames e acompanhamento quando necessário.

→ Depositar FGTS durante o afastamento: mesmo quando o empregado está afastado pelo INSS, o recolhimento continua obrigatório.

→ Garantir estabilidade no emprego: após a alta médica, o trabalhador tem 12 meses de estabilidade e não pode ser dispensado sem justa causa.

Também faz parte da obrigação do empregador:

→ Fornecer e fiscalizar o uso de EPI: não basta entregar; a empresa deve orientar e verificar se estão sendo usados corretamente.

→ Cumprir normas de segurança (NRs): manter programas como SESMT, CIPA e PCMSO para prevenir acidentes.

Descumprir essas obrigações pode gerar multas, processos administrativos e ações trabalhistas.

A empresa pode ser processada por um acidente de trabalho grave?

Sim, a empresa pode ser processada por um acidente de trabalho grave, principalmente quando fica comprovado que houve falha, omissão ou negligência.

A legislação trabalhista brasileira estabelece que o empregador tem o dever de zelar pela saúde e integridade física do trabalhador.

Se a empresa não cumpre essas obrigações e o acidente ocorre, ela pode ser responsabilizada civilmente e até criminalmente, dependendo da gravidade do caso.

O trabalhador que sofre um acidente grave pode ingressar com uma ação judicial contra a empresa para buscar indenização por danos morais, materiais e estéticos.

Isso é válido mesmo que o INSS já esteja pagando algum benefício, como o auxílio-doença ou a aposentadoria por invalidez.

A ação contra a empresa é independente da cobertura previdenciária. Ela busca responsabilizar quem contribuiu diretamente para o prejuízo.

Além da esfera cível, em acidentes com consequências mais severas, pode haver investigação e a empresa pode enfrentar sanções administrativas e penais.

Ou seja, o processo judicial é um instrumento legítimo para o trabalhador buscar justiça quando a empresa falha em seu dever de proteger.

O que fazer se a empresa negar responsabilidade pelo acidente de trabalho?

Se a empresa negar responsabilidade pelo acidente de trabalho e se recusar a emitir a CAT, você não perde seus direitos.

A comunicação pode ser feita por você mesmo, pelo sindicato, pelo médico que realizou o atendimento ou até diretamente pelo INSS.

Isso garante que o acidente seja registrado e possibilita o acesso aos benefícios previdenciários.

Também é importante reunir provas do ocorrido, como atestados médicos, fotos do local do acidente, mensagens trocadas com a empresa, ordens de serviço e testemunhos de colegas.

Caso a empresa insista em não reconhecer o acidente, você pode procurar o Ministério Público do Trabalho para formalizar uma denúncia e garantir que as medidas legais sejam tomadas.

Nessas situações, contar com o apoio de um advogado especializado pode agilizar o processo e fortalecer a defesa dos seus direitos.

Como comprovar responsabilidade da empresa em um acidente de trabalho?

Para comprovar a responsabilidade da empresa em um acidente de trabalho, é necessário reunir elementos que demonstrem o dano, o nexo causal e, nos casos de responsabilidade subjetiva, a culpa do empregador.

Provas fundamentais incluem:

Quando a atividade é classificada como de risco, a comprovação é mais simples, pois basta demonstrar que o acidente ocorreu durante o exercício da função.

A análise das Normas Regulamentadoras e de documentos internos da empresa também pode ser usada como prova para reforçar a negligência do empregador.

Preciso de advogado para garantir meus direitos após um acidente de trabalho?

Buscar o apoio de um advogado trabalhista é altamente recomendável em casos de acidente de trabalho, principalmente quando há afastamento prolongado, sequelas ou quando a empresa nega responsabilidade.

Embora seja possível abrir um processo sozinho, um profissional especializado conhece os procedimentos legais, sabe como reunir as provas necessárias e pode atuar para garantir indenizações justas.

O advogado também é importante para assegurar benefícios previdenciários, como auxílio-doença acidentário, auxílio-acidente e aposentadoria por invalidez, quando aplicável.

Além disso, ele pode representar você tanto na Justiça do Trabalho quanto em negociações com a empresa e o INSS, aumentando as chances de que todos os seus direitos sejam preservados.

Em situações complexas, ter auxílio jurídico não é apenas uma vantagem, mas uma forma de garantir uma proteção completa.

Um recado final para você!

Imagem representando advogado.

Em caso de dúvidas, procure assistência jurídica especializada em seu caso!

Sabemos que o tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.

Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.

O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia.

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Autor

  • joao valenca

    •Advogado (43370 OAB) especialista em diversas áreas do Direito e Co-fundador do escritório VLV Advogados, empresa referência há mais de 10 anos no atendimento humanizado e mais de 5 mil cidades atendidas em todo o Brasil.

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