Acidente de trabalho configura culpa da empresa?
Sofrer um acidente de trabalho muda tudo: a rotina, a renda e até os planos para o futuro. Mas será que a empresa pode ser responsabilizada? Entenda seus direitos.
Quando um trabalhador sofre um acidente de trabalho, uma das primeiras dúvidas que surge é: a empresa tem culpa pelo que aconteceu?Â
Essa é uma pergunta legÃtima, especialmente quando o acidente resulta em afastamento, sequelas ou até perda da capacidade de exercer a profissão.
No Brasil, a legislação protege o trabalhador nessas situações e estabelece que o empregador tem o dever de garantir um ambiente seguro.
Isso significa que, mesmo que o acidente não tenha sido causado diretamente por uma ação da empresa, ela ainda pode ser responsabilizada se não tiver tomado cuidados.
Em muitos casos, o reconhecimento da culpa da empresa pode abrir caminho para indenizações por danos morais, materiais e estéticos.
Por isso, se você passou por uma situação como essa, entender como a lei trata o tema é o primeiro passo para fazer valer os seus direitos.
Sabemos que questões jurÃdicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato aqui!
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
- O que é um acidente de trabalho?
- Quando o acidente de trabalho é culpa da empresa?
- Quem arca com as despesas em caso de acidente de trabalho?
- Qual a obrigação da empresa em caso de acidente de trabalho?
- A empresa pode ser processada por um acidente de trabalho grave?
- O que fazer se a empresa negar responsabilidade pelo acidente de trabalho?
- Como comprovar responsabilidade da empresa em um acidente de trabalho?
- Preciso de advogado para garantir meus direitos após um acidente de trabalho?
- Um recado final para você!
- Autor
O que é um acidente de trabalho?
Um acidente de trabalho é todo evento inesperado que ocorre durante o exercÃcio da atividade profissional ou em razão dela, causando danos ao trabalhador.
Inclui desde ferimentos imediatos até doenças desenvolvidas ao longo do tempo devido às condições do ambiente de trabalho.
A lei também considera acidente de trabalho aquele que ocorre no trajeto entre a casa e o trabalho, conhecido como acidente de trajeto.
Também considera situações em que o empregado sofre agressões, desastres naturais ou até atos de violência relacionados à atividade profissional.
Para o INSS e a Justiça do Trabalho, o que importa é o nexo entre o ocorrido e a função desempenhada, ainda que o acidente não tenha acontecido dentro da empresa.
Quando o acidente de trabalho é culpa da empresa?
Um acidente de trabalho configura culpa da empresa quando ela deixa de cumprir suas obrigações legais e de segurança, resultando em prejuÃzos ao trabalhador.
Pela regra geral, a responsabilidade do empregador é subjetiva, o que significa que é preciso comprovar negligência, imprudência ou imperÃcia. Isso acontece quando o empregador:
→ Não fornece equipamentos de proteção (EPI);
→ Não realiza treinamentos adequados;
→ Deixa de manter máquinas em bom estado;
→ Descumpre normas de segurança do trabalho.
Nesses casos, para haver indenização, é necessário comprovar o dano, o nexo causal e a culpa da empresa.
Em atividades consideradas de risco, a empresa pode responder de forma objetiva, o que significa que não é necessário provar culpa.
Profissões como motoboys, eletricistas, trabalhadores da construção civil e seguranças armados estão entre as que se enquadram nessa situação.
Nesses casos, basta demonstrar que o acidente ocorreu durante o exercÃcio da atividade e que existe ligação direta entre o risco assumido e o dano sofrido.
Quem arca com as despesas em caso de acidente de trabalho?
Em caso de acidente de trabalho, as despesas podem ser divididas entre o INSS e o empregador, dependendo do tipo de dano causado e da extensão das consequências.
Inicialmente, a empresa é responsável por comunicar o acidente ao INSS por meio da CAT e por garantir que o trabalhador receba o atendimento médico de urgência necessário.
Nos primeiros 15 dias de afastamento, o salário é pago diretamente pela empresa, sem prejuÃzo para o trabalhador.
A partir do 16º dia de afastamento, quem assume o pagamento do benefÃcio é o INSS, por meio do auxÃlio-doença acidentário (código B91).
Esse benefÃcio garante a manutenção da renda enquanto o trabalhador estiver incapacitado.
Em casos de sequelas permanentes, pode haver direito a auxÃlio-acidente ou até aposentadoria por invalidez.
Além disso, se ficar comprovado que a empresa teve culpa, negligência ou omissão, ela pode ser condenada a pagar indenizações por danos morais, materiais e estéticos.
Isso inclui despesas médicas que não forem cobertas pelo sistema público, bem como compensações por perda de capacidade laboral.
Nesse cenário, o trabalhador pode buscar seus direitos judicialmente, com o apoio de um advogado especializado
Qual a obrigação da empresa em caso de acidente de trabalho?
A lei impõe diversas obrigações ao empregador para garantir a proteção e o amparo ao trabalhador:
→ Emitir a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho): deve ser feita até o primeiro dia útil após o acidente. Em caso de morte, deve ser imediata.
Além disso, a empresa precisa garantir que o trabalhador tenha acesso a atendimento médico adequado, incluindo transporte, exames e acompanhamento quando necessário.
→ Depositar FGTS durante o afastamento: mesmo quando o empregado está afastado pelo INSS, o recolhimento continua obrigatório.
→ Garantir estabilidade no emprego: após a alta médica, o trabalhador tem 12 meses de estabilidade e não pode ser dispensado sem justa causa.
Também faz parte da obrigação do empregador:
→ Fornecer e fiscalizar o uso de EPI: não basta entregar; a empresa deve orientar e verificar se estão sendo usados corretamente.
→ Cumprir normas de segurança (NRs): manter programas como SESMT, CIPA e PCMSO para prevenir acidentes.
Descumprir essas obrigações pode gerar multas, processos administrativos e ações trabalhistas.
A empresa pode ser processada por um acidente de trabalho grave?
Sim, a empresa pode ser processada por um acidente de trabalho grave, principalmente quando fica comprovado que houve falha, omissão ou negligência.
A legislação trabalhista brasileira estabelece que o empregador tem o dever de zelar pela saúde e integridade fÃsica do trabalhador.
Se a empresa não cumpre essas obrigações e o acidente ocorre, ela pode ser responsabilizada civilmente e até criminalmente, dependendo da gravidade do caso.
O trabalhador que sofre um acidente grave pode ingressar com uma ação judicial contra a empresa para buscar indenização por danos morais, materiais e estéticos.
Isso é válido mesmo que o INSS já esteja pagando algum benefÃcio, como o auxÃlio-doença ou a aposentadoria por invalidez.
A ação contra a empresa é independente da cobertura previdenciária. Ela busca responsabilizar quem contribuiu diretamente para o prejuÃzo.
Além da esfera cÃvel, em acidentes com consequências mais severas, pode haver investigação e a empresa pode enfrentar sanções administrativas e penais.
Ou seja, o processo judicial é um instrumento legÃtimo para o trabalhador buscar justiça quando a empresa falha em seu dever de proteger.
O que fazer se a empresa negar responsabilidade pelo acidente de trabalho?
Se a empresa negar responsabilidade pelo acidente de trabalho e se recusar a emitir a CAT, você não perde seus direitos.
A comunicação pode ser feita por você mesmo, pelo sindicato, pelo médico que realizou o atendimento ou até diretamente pelo INSS.
Isso garante que o acidente seja registrado e possibilita o acesso aos benefÃcios previdenciários.
Também é importante reunir provas do ocorrido, como atestados médicos, fotos do local do acidente, mensagens trocadas com a empresa, ordens de serviço e testemunhos de colegas.
Caso a empresa insista em não reconhecer o acidente, você pode procurar o Ministério Público do Trabalho para formalizar uma denúncia e garantir que as medidas legais sejam tomadas.
Nessas situações, contar com o apoio de um advogado especializado pode agilizar o processo e fortalecer a defesa dos seus direitos.
Como comprovar responsabilidade da empresa em um acidente de trabalho?
Para comprovar a responsabilidade da empresa em um acidente de trabalho, é necessário reunir elementos que demonstrem o dano, o nexo causal e, nos casos de responsabilidade subjetiva, a culpa do empregador.
Provas fundamentais incluem:
- Laudos médicos e periciais;
- Documentos internos da empresa;
- Registros de acidentes e ordens de serviço;
- Depoimentos de testemunhas.
Quando a atividade é classificada como de risco, a comprovação é mais simples, pois basta demonstrar que o acidente ocorreu durante o exercÃcio da função.
A análise das Normas Regulamentadoras e de documentos internos da empresa também pode ser usada como prova para reforçar a negligência do empregador.
Preciso de advogado para garantir meus direitos após um acidente de trabalho?
Buscar o apoio de um advogado trabalhista é altamente recomendável em casos de acidente de trabalho, principalmente quando há afastamento prolongado, sequelas ou quando a empresa nega responsabilidade.
Embora seja possÃvel abrir um processo sozinho, um profissional especializado conhece os procedimentos legais, sabe como reunir as provas necessárias e pode atuar para garantir indenizações justas.
O advogado também é importante para assegurar benefÃcios previdenciários, como auxÃlio-doença acidentário, auxÃlio-acidente e aposentadoria por invalidez, quando aplicável.
Além disso, ele pode representar você tanto na Justiça do Trabalho quanto em negociações com a empresa e o INSS, aumentando as chances de que todos os seus direitos sejam preservados.
Em situações complexas, ter auxÃlio jurÃdico não é apenas uma vantagem, mas uma forma de garantir uma proteção completa.
Um recado final para você!
Sabemos que o tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise especÃfica de acordo com as circunstâncias de cada caso.
Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.
O suporte jurÃdico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.
Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia.
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