O que é a execução invertida no INSS?

A execução invertida no INSS é um procedimento jurídico que permite ao devedor antecipar o pagamento da dívida, evitando bloqueios, penhoras ou constrangimentos.

Imagem representando execução invertida no INSS.

O que significa a execução invertida no INSS?

A execução invertida no INSS é um procedimento que torna a instituição responsável por provar que não deve o valor ao segurado.

Ou seja, em vez de o trabalhador provar que tem direito ao benefício, o INSS precisa provar que não deve esse benefício a ele.

Esse mecanismo é utilizado em situações em que o INSS demora, recusa ou indefere um pedido de revisão ou pagamento de parcelas atrasadas.

Com a execução invertida, o segurado consegue agilizar a cobrança de valores devidos, já que cabe ao Instituto demonstrar que o pagamento não é devido.

Mas como funciona esse processo? Neste artigo, te explicamos como ocorre a execução invertida e qual a importância desse procedimento.

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O que é execução invertida e para que serve?

A execução invertida é um procedimento utilizado no âmbito previdenciário, especialmente em ações contra o INSS, que inverte a lógica tradicional da execução de cobranças.

No geral, o credor quem precisa provar que tem direito a receber algo. Na execução invertida, o ônus da prova recai sobre o devedor, neste caso, o INSS.

Ou seja, o INSS precisa demonstrar que não há valores devidos ao segurado.

Essa modalidade é prevista principalmente para facilitar a cobrança de benefícios previdenciários que já foram reconhecidos judicialmente ou que têm direito líquido e certo.

O principal objetivo da execução invertida é agilizar o recebimento dos valores devidos pelo INSS, evitando que o segurado fique à mercê da burocracia.

Essa inversão do ônus da prova protege o trabalhador, reduz o tempo de tramitação processual e garante que direitos previdenciários sejam efetivamente pagos.

Além disso, a execução invertida também ajuda a evitar contestações infundadas do INSS, pois transfere ao órgão a responsabilidade de justificar qualquer negativa.

Quem pode pedir a execução invertida no processo?

A execução invertida pode ser solicitada pelo segurado do INSS ou por seus representantes legais, como advogado ou curador. 

O pedido de execução invertida também pode ser feito em situações em que a decisão judicial já determinou o direito, e o Instituto ainda não cumpriu a ordem.

Para entrar com o pedido, o segurado ou seu advogado deve apresentar documentos que comprovem o direito ao benefício ou à diferença de valores, como

Com base nisso, o juiz analisa se há elementos suficientes para determinar a execução invertida, tornando o INSS responsável por demonstrar que o pagamento não é devido.

Esse procedimento visa garantir rapidez, segurança e efetividade no recebimento dos valores, protegendo o trabalhador contra a morosidade ou negativa indevida do INSS.

Em quais situações a execução invertida pode ser utilizada?

A execução invertida pode ser utilizada em diversas situações, mas é mais comum em processos previdenciários que envolvem pagamento de valores atrasados ou diferenças de benefícios.

Quando a execução invertida pode ser utilizada?

A execução invertida ocorre em processos previdenciários com valores atrasados ou diferenças de benefícios.

Alguns exemplos práticos incluem:

→ Concessão de benefício: quando o segurado ganha o direito a um benefício negado anteriormente, como auxílio-doença, aposentadoria ou pensão por morte, e há parcelas retroativas a receber.

→  Revisão de benefício: em ações de revisão, quando o INSS calculou o valor do benefício de forma incorreta, resultando em diferenças a serem pagas.

→ Atraso no pagamento de valores reconhecidos: quando o segurado já tem sentença favorável e aguarda a liberação de quantias referentes a RPVs (Requisições de Pequeno Valor) ou precatórios.

Além disso, nos Juizados Especiais Federais, a aplicação da execução invertida foi reforçada pelo STF.

O entendimento é que, nesses casos, a Fazenda Pública tem estrutura técnica para elaborar cálculos detalhados, o que justifica a atribuição dessa obrigação ao órgão público.

Em processos fora dos Juizados, o juiz só determinará esse procedimento se houver previsão específica ou se o INSS se antecipar voluntariamente.

Por isso, contar com orientação jurídica é essencial para avaliar se essa estratégia pode ser usada no seu caso.

Quais são as vantagens de optar pela execução invertida no INSS?

Optar pela execução invertida pode trazer diversas vantagens práticas para quem tem valores a receber do INSS. Entre as principais:

→ Agilidade: o processo se torna mais rápido, pois o segurado não precisa esperar a elaboração de cálculos complexos por sua própria conta.

→  Redução de custos: evita gastos com perícias contábeis e profissionais especializados para elaborar os demonstrativos.

→  Possível dispensa de honorários: quando o INSS cumpre espontaneamente a sentença, pode ser afastada a obrigação de pagar honorários advocatícios, desde que não haja resistência do segurado.

→  Maior precisão nos cálculos: como o INSS possui sistemas internos e acesso aos históricos completos de contribuições, as chances de erros podem ser menores.

→  Efetividade processual: ao reduzir impugnações e disputas sobre valores, a execução se torna mais eficiente.

Entretanto, é fundamental que o segurado ou seu advogado confira detalhadamente os cálculos apresentados.

Mesmo com a execução invertida, podem ocorrer falhas ou omissões, e o credor tem o direito de impugnar valores incorretos, pedindo revisão ou perícia, se necessário.

Como funciona o procedimento da execução invertida na prática?

O procedimento da execução invertida segue um fluxo relativamente simples, mas exige atenção aos detalhes para evitar prejuízos. Veja como ocorre, passo a passo:

1. Sentença transitada em julgado

O ponto de partida é a decisão definitiva, que reconhece o direito do segurado e obriga o INSS a pagar valores atrasados ou diferenças.

2. Pedido do segurado ou iniciativa do INSS

O advogado pode solicitar ao juiz que determine ao INSS a apresentação dos cálculos. Alternativamente, o próprio INSS pode se adiantar e apresentar os valores espontaneamente.

3. Intimação do INSS

Caso o juiz defira o pedido, o INSS é intimado para apresentar a memória de cálculo atualizada.

Nos Juizados Especiais, essa obrigação é respaldada pelo entendimento do STF no Tema 1396.

4. Apresentação dos cálculos

O INSS apresenta um demonstrativo com todos os valores devidos, considerando correção monetária, juros e eventuais descontos.

5. Análise pelo segurado

O advogado confere se os cálculos estão corretos. Se houver concordância, os valores são homologados. Caso contrário, o credor pode apresentar impugnação ou solicitar perícia contábil.

6. Homologação e pagamento

Uma vez homologados, os valores seguem para pagamento, geralmente por RPV ou precatório, dependendo do montante.

Essa etapa costuma ser mais rápida quando não há impugnações.

A execução invertida evita bloqueio de bens e penhora de valores?

A execução invertida não impede automaticamente o bloqueio de bens ou penhora de valores. Esses mecanismos continuam disponíveis ao juiz para garantir o cumprimento da sentença.

Porém, quando o INSS apresenta os cálculos e reconhece o valor devido, o risco de medidas coercitivas diminui, pois o processo tende a ser menos litigioso.

Isso significa que a execução invertida reduz a necessidade de bloqueios, mas não os elimina completamente.

Se o INSS não apresentar os cálculos no prazo determinado, ou se houver indícios de que não cumprirá a decisão, o juiz pode recorrer ao bloqueio de valores por meio do sistema BacenJud.

Por isso, é essencial acompanhar cada etapa do processo e agir rapidamente para evitar atrasos.

Ter o apoio de um advogado especializado garante que seus direitos sejam preservados e que eventuais bloqueios sejam solicitados de forma estratégica, quando necessários.

Um recado final para você!

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Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia

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Autor

  • rafa menor

    •Advogada Especialista em Diversas áreas do Direito. Pós-graduada em Direitos Fundamentais e Justiça pela Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (UESB). Possui formação em Liderança pela Conquer Business School. Atualmente é coordenadora da equipe jurídica do VLV Advogados.

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