O que é a execução invertida no INSS?
A execução invertida no INSS é um procedimento jurídico que permite ao devedor antecipar o pagamento da dívida, evitando bloqueios, penhoras ou constrangimentos.
A execução invertida é um procedimento cada vez mais utilizado em processos contra o INSS.
Ela acontece quando, em vez de o segurado apresentar os cálculos do valor que tem a receber, o próprio INSS se antecipa e faz essa apuração.
Essa prática, reconhecida pelos tribunais, busca acelerar o cumprimento da sentença, reduzir custos e tornar o processo mais eficiente.
Se você ganhou uma ação previdenciária e quer entender como funciona essa etapa, este conteúdo foi pensado para esclarecer suas dúvidas e mostrar, de forma simples, onde a execução invertida pode se aplicar.
Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: clique aqui!
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
- O que é execução invertida e para que serve?
- Quem pode pedir a execução invertida no processo?
- Em quais situações a execução invertida pode ser utilizada?
- Quais são as vantagens de optar pela execução invertida no INSS?
- Como funciona o procedimento da execução invertida na prática?
- A execução invertida evita bloqueio de bens e penhora de valores?
- Um recado final para você!
- Autor
O que é execução invertida e para que serve?
A execução invertida ocorre quando o INSS, ao invés do segurado, apresenta os cálculos devidos após uma decisão favorável.
Normalmente, de acordo com o Código de Processo Civil (CPC), o credor é quem deve apresentar o demonstrativo do débito.
No entanto, a execução invertida inverte esse rito tradicional.
Essa prática surgiu por origem jurisprudencial, ou seja, não está prevista expressamente na lei, mas foi reconhecida pelos tribunais como uma forma de dar mais efetividade à prestação jurisdicional.
O objetivo principal é agilizar o pagamento, reduzir custos e evitar disputas desnecessárias.
No contexto do INSS, a execução invertida pode ser extremamente útil, pois os cálculos previdenciários envolvem índices complexos de correção monetária, descontos, juros e outros elementos técnicos que podem gerar erros quando realizados por quem não tem experiência.
Quando o próprio INSS apresenta os valores, o processo tende a ser mais rápido e menos oneroso.
Além disso, o Supremo Tribunal Federal (STF) consolidou o entendimento, por meio do julgamento da ADPF 219 e do Tema 1396.
Ficou definido que, nos Juizados Especiais Federais, a Fazenda Pública, incluindo o INSS, pode ser obrigada a apresentar os cálculos para dar início ao cumprimento de sentença.
Isso reforça a segurança jurídica para quem busca seus direitos.
Quem pode pedir a execução invertida no processo?
A execução invertida pode ser solicitada pelo segurado, por meio do seu advogado, quando a sentença transita em julgado e não cabe mais recurso.
Nesse momento, é possível requerer ao juiz que o INSS apresente os cálculos do valor devido, em vez de o credor assumir essa tarefa.
Além do pedido feito pelo autor, o próprio INSS pode apresentar os cálculos de forma espontânea, sem que haja solicitação.
Essa prática é comum quando a autarquia busca evitar a condenação ao pagamento de honorários advocatícios, conforme previsto no art. 85 do CPC.
Quando o devedor cumpre a sentença voluntariamente e dentro do prazo, o pagamento de honorários pode ser afastado, desde que o segurado concorde com os valores apresentados.
Nos casos que tramitam nos Juizados Especiais Federais, essa iniciativa pode inclusive ser determinada pelo juiz, com base no entendimento firmado pelo STF.
O Tema 1396 estabelece que é legítimo exigir que a Fazenda Pública forneça os cálculos e documentos necessários para a execução, garantindo maior celeridade processual e evitando que o segurado arque com custos desnecessários.
Por outro lado, em processos que tramitam pelo rito comum e não envolvem os Juizados, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) entende que a execução invertida não pode ser imposta de forma obrigatória.
Nesses casos, o procedimento só ocorre quando o INSS toma a iniciativa de forma voluntária.
Em quais situações a execução invertida pode ser utilizada?
A execução invertida pode ser utilizada em diversas situações, mas é mais comum em processos previdenciários que envolvem pagamento de valores atrasados ou diferenças de benefícios.
A execução invertida ocorre em processos previdenciários com valores atrasados ou diferenças de benefícios.
Alguns exemplos práticos incluem:
→ Concessão de benefício: quando o segurado ganha o direito a um benefício negado anteriormente, como auxílio-doença, aposentadoria ou pensão por morte, e há parcelas retroativas a receber.
→ Revisão de benefício: em ações de revisão, quando o INSS calculou o valor do benefício de forma incorreta, resultando em diferenças a serem pagas.
→ Atraso no pagamento de valores reconhecidos: quando o segurado já tem sentença favorável e aguarda a liberação de quantias referentes a RPVs (Requisições de Pequeno Valor) ou precatórios.
Além disso, nos Juizados Especiais Federais, a aplicação da execução invertida foi reforçada pelo STF.
O entendimento é que, nesses casos, a Fazenda Pública tem estrutura técnica para elaborar cálculos detalhados, o que justifica a atribuição dessa obrigação ao órgão público.
É importante lembrar que a execução invertida não se aplica automaticamente.
Em processos fora dos Juizados, o juiz só determinará esse procedimento se houver previsão específica ou se o INSS se antecipar voluntariamente.
Por isso, contar com orientação jurídica é essencial para avaliar se essa estratégia pode ser usada no seu caso.
Quais são as vantagens de optar pela execução invertida no INSS?
Optar pela execução invertida pode trazer diversas vantagens práticas para quem tem valores a receber do INSS. Entre as principais:
→ Agilidade: o processo se torna mais rápido, pois o segurado não precisa esperar a elaboração de cálculos complexos por sua própria conta.
→ Redução de custos: evita gastos com perícias contábeis e profissionais especializados para elaborar os demonstrativos.
→ Possível dispensa de honorários: quando o INSS cumpre espontaneamente a sentença, pode ser afastada a obrigação de pagar honorários advocatícios, desde que não haja resistência do segurado.
→ Maior precisão nos cálculos: como o INSS possui sistemas internos e acesso aos históricos completos de contribuições, as chances de erros podem ser menores.
→ Efetividade processual: ao reduzir impugnações e disputas sobre valores, a execução se torna mais eficiente.
Entretanto, é fundamental que o segurado ou seu advogado confira detalhadamente os cálculos apresentados.
Mesmo com a execução invertida, podem ocorrer falhas ou omissões, e o credor tem o direito de impugnar valores incorretos, pedindo revisão ou perícia, se necessário.
Como funciona o procedimento da execução invertida na prática?
O procedimento da execução invertida segue um fluxo relativamente simples, mas exige atenção aos detalhes para evitar prejuízos. Veja como ocorre, passo a passo:
Execução invertida no INSS: passo a passo
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1Sentença transitada em julgadoDecisão definitiva reconhece o direito e obriga o INSS a pagar atrasados/diferenças.
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2Pedido do segurado ou iniciativa do INSSAdvogado requer que o INSS apresente os cálculos ou a autarquia se antecipa espontaneamente.
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3Intimação do INSSSe deferido, o juízo intima para memória de cálculo. Nos Juizados Especiais, amparo no Tema 1396/STF.
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4Apresentação dos cálculosDemonstrativo com correção monetária, juros e descontos legais é apresentado ao juízo.
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5Análise pelo seguradoAdvogado confere valores. Se concordar, segue para homologação; se discordar, impugna ou pede perícia contábil.
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6Homologação e pagamentoHomologado o valor, expede-se RPV ou precatório, conforme o montante. Sem impugnação, o trâmite é mais rápido.
Atenção
A execução invertida não elimina medidas coercitivas. Se houver atraso ou resistência, o juízo pode adotar providências para garantir o cumprimento.
1. Sentença transitada em julgado
O ponto de partida é a decisão definitiva, que reconhece o direito do segurado e obriga o INSS a pagar valores atrasados ou diferenças.
2. Pedido do segurado ou iniciativa do INSS
O advogado pode solicitar ao juiz que determine ao INSS a apresentação dos cálculos. Alternativamente, o próprio INSS pode se adiantar e apresentar os valores espontaneamente.
3. Intimação do INSS
Caso o juiz defira o pedido, o INSS é intimado para apresentar a memória de cálculo atualizada.
Nos Juizados Especiais, essa obrigação é respaldada pelo entendimento do STF no Tema 1396.
4. Apresentação dos cálculos
O INSS apresenta um demonstrativo com todos os valores devidos, considerando correção monetária, juros e eventuais descontos.
5. Análise pelo segurado
O advogado confere se os cálculos estão corretos. Se houver concordância, os valores são homologados. Caso contrário, o credor pode apresentar impugnação ou solicitar perícia contábil.
6. Homologação e pagamento
Uma vez homologados, os valores seguem para pagamento, geralmente por RPV ou precatório, dependendo do montante.
Essa etapa costuma ser mais rápida quando não há impugnações.
A execução invertida evita bloqueio de bens e penhora de valores?
A execução invertida não impede automaticamente o bloqueio de bens ou penhora de valores.
Esses mecanismos continuam disponíveis ao juiz para garantir o cumprimento da sentença.
Porém, quando o INSS apresenta os cálculos e reconhece o valor devido, o risco de medidas coercitivas diminui, pois o processo tende a ser menos litigioso. [
Isso significa que a execução invertida reduz a necessidade de bloqueios, mas não os elimina completamente.
Se o INSS não apresentar os cálculos no prazo determinado, ou se houver indícios de que não cumprirá a decisão, o juiz pode recorrer ao bloqueio de valores por meio do sistema BacenJud, ou determinar outras medidas para assegurar o pagamento.
Por isso, é essencial acompanhar cada etapa do processo e agir rapidamente para evitar atrasos.
Ter o apoio de um advogado especializado garante que seus direitos sejam preservados e que eventuais bloqueios sejam solicitados de forma estratégica, quando necessários.
Um recado final para você!
Sabemos que o tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.
Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.
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Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia
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