Quem paga a pensão morreu, e agora? O que fazer?

A morte de quem paga a pensão pode gerar muitas dúvidas na família. Entenda como funciona a continuidade desse direito e o que fazer!

Imagem representando quem paga a pensão morreu.

Quem pagava a pensão morreu, o que fazer?

Quando quem paga a pensão alimentícia falece, surgem muitas dúvidas sobre como garantir a continuidade do sustento.

A situação envolve questões emocionais e jurídicas, e entender como funciona o processo é essencial para não ficar desamparado.

A lei brasileira trata o tema de forma detalhada, e as soluções dependem de fatores como a existência de bens, o tipo de dívida e a condição do alimentado.

Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato aqui!

O que acontece quando quem paga a pensão morre?

A pensão alimentícia tem caráter personalíssimo, ou seja, está diretamente ligada à pessoa que paga.

Com o falecimento do alimentante, a obrigação se extingue automaticamente. Isso significa que não existe continuidade automática do pagamento.

Porém, isso não impede que os dependentes busquem alternativas para garantir o sustento.

Se havia valores de pensão atrasados até a data da morte, esses débitos são considerados dívidas do falecido e passam a integrar o espólio.

Antes de qualquer partilha, o inventário precisa reservar recursos para quitar esses valores. Portanto, quem tem pensão a receber deve se habilitar como credor no processo.

Além disso, há casos em que o espólio pode ser obrigado a pagar pensão provisória durante o inventário. Isso acontece quando o alimentado é herdeiro e depende financeiramente da pensão.

Nessa situação, a Justiça autoriza que parte dos bens seja usada para manter o sustento até o fim da partilha.

A pensão passa para os avós após a morte do pagador?

Não, os avós não assumem automaticamente o pagamento da pensão com o falecimento do pai ou mãe.

A obrigação dos avós é subsidiária e complementar, prevista no artigo 1.696 do Código Civil, e só pode ser acionada se comprovada a necessidade do alimentado e a impossibilidade de manutenção pelos pais ou pelo espólio.

Para que isso ocorra, é preciso entrar com uma ação judicial específica. O juiz analisará se o alimentado realmente depende da pensão e se os avós têm condições financeiras para arcar com a despesa.

Se o inventário tiver bens suficientes para garantir a pensão, dificilmente os avós serão chamados.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reforça que a responsabilidade dos avós é uma medida excepcional.

Ou seja, só é aplicada quando não há outra forma de garantir o sustento do alimentado. Isso evita que pessoas que não tinham obrigação direta assumam encargos sem necessidade.

O pagador morreu devendo pensão alimentícia, e agora?

Se o falecido deixou parcelas de pensão atrasadas, a cobrança deve ser feita diretamente no inventário.

Pensão atrasada do falecido deve ser cobrada no inventário.

Devedor morreu devendo pensão, e agora?

Essas dívidas são consideradas prioritárias e precisam ser quitadas antes da divisão dos bens entre os herdeiros. Por isso, é essencial se habilitar como credor para não perder o direito ao recebimento.

Caso o falecido não tenha deixado bens suficientes, a situação muda. Os herdeiros não respondem com seus próprios recursos por dívidas de pensão.

Isso significa que, se o espólio não puder cobrir o valor devido, a dívida pode ser extinta.

Por isso, acompanhar o inventário e apresentar os documentos que comprovam a existência da dívida são passos fundamentais. Dessa forma, é possível garantir que os valores atrasados sejam pagos antes da partilha.

Como devo garantir a pensão após a morte do pagador?

Se você ou seus filhos dependem da pensão, é importante agir rapidamente para proteger seus direitos.

O primeiro passo é verificar se o alimentado é herdeiro. Se for, é possível pedir ao juiz que autorize o pagamento de alimentos provisórios diretamente do espólio, garantindo recursos até a conclusão do inventário.

Além disso, é necessário solicitar a habilitação como credor para receber valores atrasados.

Essa medida assegura que os débitos de pensão sejam pagos com prioridade e evita prejuízos no futuro. Quanto mais cedo essa solicitação for feita, maiores são as chances de garantir o pagamento.

Por fim, é essencial acompanhar o andamento do inventário. Sem essa atenção, você pode perder prazos e direitos importantes.

A Justiça só age mediante solicitação, e não acompanhar o processo pode resultar em prejuízos irreversíveis.

O pai faleceu, posso pedir pensão para os familiares dele?

Em casos específicos, é possível pedir pensão aos familiares do falecido, mas isso não acontece automaticamente.

O caminho mais comum é acionar os avós por meio de uma ação de alimentos. No entanto, essa medida só é aceita se for comprovada a necessidade do alimentado e a incapacidade do espólio de garantir os recursos.

Além disso, o juiz analisará a capacidade financeira dos avós. Se não houver condições para assumir a obrigação, a Justiça pode indeferir o pedido.

O objetivo é equilibrar os direitos do alimentado com as possibilidades reais da família.

Por isso, é importante reunir documentos, laudos, comprovantes de renda e qualquer outra prova que demonstre a necessidade dos alimentos.

Quanto mais fundamentado for o pedido, maiores são as chances de sucesso.

Um recado final para você!

Imagem representando um advogado.

Em caso de dúvidas, procure assistência jurídica!

Sabemos que o tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.

Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.

O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura. Saiba como garantir o melhor apoio para suas decisões.

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia.

Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário

Autor

  • joao valenca

    •Advogado (43370 OAB) especialista em diversas áreas do Direito e Co-fundador do escritório VLV Advogados, empresa referência há mais de 10 anos no atendimento humanizado e mais de 5 mil cidades atendidas em todo o Brasil.

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