Confessar um crime reduz a pena? Veja o que diz a lei!

Confessar um crime pode influenciar na pena de um réu? A legislação brasileira prevê benefícios para aqueles que reconhecem sua culpa, mas há limitações. Entenda como isso pode afetar a condenação.

Imagem representando confessar um crime reduz a pena.

Confessar um crime reduz a pena?

Muitas pessoas têm dúvidas se confessar um crime reduz a pena ou se pode, de alguma forma, influenciar no julgamento.

A resposta está prevista no Código Penal brasileiro e em decisões recentes dos tribunais, que definem quando a confissão gera benefícios ao acusado.

Neste artigo, você vai entender de forma clara como funciona a atenuante da confissão, quais são os requisitos para que ela seja válida e de que maneira isso pode impactar um processo criminal.

Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: clique aqui!

Quais são os benefícios de confessar um crime?

Os benefícios de confessar um crime estão ligados à previsão expressa do artigo 65, inciso III, alínea “d” do Código Penal, que determina a confissão espontânea como uma circunstância atenuante.

Isso significa que o juiz deve levar em consideração esse comportamento para reduzir a pena, dentro dos limites legais.

O principal benefício é a redução da pena, mas não é o único. A confissão pode, ainda, favorecer uma análise mais favorável da conduta do réu, porque demonstra colaboração com a Justiça.

Esse comportamento pode transmitir ao magistrado a ideia de reconhecimento da responsabilidade e de disposição para não prolongar desnecessariamente o processo.

Outro benefício importante é o aspecto processual. A confissão pode contribuir para agilizar o julgamento, já que diminui a necessidade de produção de provas extensas sobre a autoria do crime.

Em alguns casos, isso pode evitar o prolongamento de medidas cautelares, como prisões preventivas.

É essencial compreender que a confissão não apaga o crime nem elimina a pena. Ela apenas atenua a punição, reduzindo a pena final dentro dos critérios previstos em lei.

O tamanho dessa redução depende da análise do caso concreto feita pelo juiz.

Confessar um crime pode diminuir a minha pena?

Confessar um crime pode, sim, diminuir a pena. Esse efeito está garantido por lei e foi reforçado pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

A Quinta Turma do tribunal, ao julgar o Recurso Especial nº 1.972.098, decidiu que o juiz sempre deve aplicar a atenuante da confissão, independentemente de usar ou não a confissão como fundamento principal para condenar.

Na prática, isso significa que, mesmo que o magistrado não mencione a confissão na fundamentação da sentença, o réu ainda tem direito à redução.

Além disso, o entendimento atual garante o benefício em diferentes formas de confissão: parcial, qualificada, extrajudicial ou até mesmo retratada.

A redução não é automática em valor fixo. O juiz deve levar em conta a confissão como uma das circunstâncias do processo, ao lado de outras atenuantes ou agravantes, para calcular a pena final.

Por isso, cada caso pode resultar em uma redução maior ou menor.

É fundamental que o réu compreenda que confessar não garante absolvição.

A confissão apenas influencia a dosimetria da pena, isto é, o cálculo que o juiz faz para definir quanto tempo de condenação será aplicado.

Quais são as condições para quem confessa um crime?

Só reduz com requisitos legais.

Quando a confissão pode reduzir a pena?

As condições para que a confissão seja válida e produza efeito de redução da pena estão claramente estabelecidas na lei e na interpretação dos tribunais.

A primeira delas é que a confissão seja espontânea, ou seja, não pode resultar de coação, violência, ameaças ou promessas indevidas.

Caso haja indícios de que a confissão foi obtida de forma ilegal, ela não terá validade.

Outra condição importante é que a confissão seja feita perante autoridade competente, como delegado, juiz ou membros do Ministério Público.

Confissões informais, feitas fora desses contextos, não possuem valor jurídico suficiente para gerar a atenuante.

Também é necessário que a confissão seja verdadeira. Isso significa que deve corresponder aos fatos, ainda que de forma parcial.

Uma confissão falsa pode gerar problemas adicionais, inclusive responsabilização por outros crimes, como o de denunciação caluniosa.

Mesmo quando o réu se retrata posteriormente, a confissão inicial pode ser considerada para fins de atenuante.

O entendimento atual do STJ reconhece que a simples existência da confissão, desde que espontânea e feita perante autoridade, já cria o direito à redução da pena.

A confissão precisa ser feita durante o processo judicial?

A confissão não precisa, obrigatoriamente, ser feita durante o processo judicial. Ela pode ocorrer em diferentes momentos da persecução penal. O importante é que seja feita de maneira espontânea e perante autoridade.

Se o réu confessa durante o inquérito policial, essa declaração pode ser considerada válida e suficiente para gerar a atenuante, ainda que o juiz não a utilize como prova principal para condenar.

Isso porque a lei não restringe o benefício apenas às confissões realizadas em juízo.

Durante o processo judicial, a confissão feita em audiência de instrução ou em interrogatório também gera os mesmos efeitos.

A jurisprudência atual é clara: não importa se a confissão ocorreu no inquérito, no processo ou até mesmo em fase posterior, desde que tenha sido espontânea e verdadeira, ela deve ser considerada.

Essa regra amplia as possibilidades de o réu se beneficiar, mas também aumenta a responsabilidade de avaliar o momento certo para confessar.

Essa é uma decisão que precisa de orientação jurídica cuidadosa,

porque pode impactar toda a estratégia de defesa.

Confessar antes da denúncia pode ter impacto na pena?

Confessar antes da denúncia pode, sim, ter impacto na pena. Isso acontece porque o Código Penal não limita o benefício da confissão apenas às declarações prestadas em juízo.

A confissão feita na fase de investigação, se for espontânea e diante de autoridade policial, já cria o direito à atenuante.

Na prática, isso significa que o réu que admite o crime durante o inquérito policial também poderá ver sua pena reduzida quando o processo chegar ao juiz.

Esse entendimento foi reforçado pelo STJ, que reconheceu que a confissão extrajudicial, aquela feita fora do processo, mas ainda dentro do âmbito oficial de apuração, deve ser considerada.

A confissão antecipada pode até contribuir para reduzir a necessidade de medidas mais severas na investigação, porque demonstra colaboração com as autoridades.

No entanto, ela também pode trazer riscos se feita sem orientação adequada, pois o réu pode acabar admitindo fatos de forma incompleta ou imprecisa.

Por isso, embora o impacto seja positivo na dosimetria da pena, é indispensável avaliar junto a um advogado o melhor momento e a forma correta de prestar a confissão.

A confissão do réu é sempre considerada no julgamento?

A confissão do réu deve ser sempre considerada no julgamento, desde que preenchidos os requisitos de espontaneidade, veracidade e prestação perante autoridade.

Esse entendimento foi pacificado pelo STJ, que afastou a antiga exigência da Súmula 545, segundo a qual a confissão só teria efeito se fosse usada para formar o convencimento do juiz.

Hoje, a regra é clara: sempre que houver confissão, deve haver a aplicação da atenuante prevista no artigo 65 do Código Penal.

Isso vale mesmo se a sentença não mencionar a confissão como prova fundamental.

Ainda assim, o juiz tem autonomia para avaliar o peso dessa confissão diante das demais provas do processo.

Ele pode entender, por exemplo, que a confissão foi parcial ou contraditória, reduzindo sua influência no cálculo final da pena.

Mas não pode simplesmente ignorar a existência da confissão espontânea.

Essa mudança é relevante porque garante mais segurança jurídica ao réu. A partir dela, não há mais espaço para interpretações que neguem a aplicação da atenuante sem justificativa.

Isso reforça a necessidade de conhecer bem seus direitos e agir rapidamente, pois a oportunidade de confessar pode ser decisiva no resultado do processo.

Um recado final para você!

Imagem representando um advogado.

Em caso de dúvidas, procure assistência jurídica!

Sabemos que o tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.

Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.

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Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia

Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário

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Autor

  • joao valenca

    •Advogado (43370 OAB) especialista em diversas áreas do Direito e Co-fundador do escritório VLV Advogados, empresa referência há mais de 10 anos no atendimento humanizado e mais de 5 mil cidades atendidas em todo o Brasil.

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