Retenção de salário é crime? Saiba os seus direitos!
A retenção de salário é uma prática ilegal que pode gerar prejuízos ao trabalhador. Conhecer seus direitos é essencial para agir corretamente e exigir o pagamento devido.
A retenção de salário é uma situação que preocupa muitos trabalhadores e gera dúvidas sobre seus direitos.
Afinal, quando a empresa deixa de pagar o valor devido, você fica sem recursos para manter necessidades básicas e pode se sentir perdido sobre como agir.
A Constituição já prevê proteção contra essa prática, e decisões recentes do STF reforçaram a importância do tema.
Neste artigo, você vai entender se a retenção de salário é crime, quais são os seus direitos e como buscar uma solução diante desse problema.
Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: clique aqui!
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
O que é a retenção de salário?
A retenção de salário ocorre quando o empregador não paga a remuneração devida ao trabalhador no prazo legal.
Esse atraso ou ausência de pagamento pode ser parcial ou total e compromete diretamente a subsistência de quem depende desse valor para manter despesas básicas como moradia, alimentação e saúde.
É importante diferenciar a retenção indevida dos descontos autorizados por lei.
Há situações em que a empresa pode efetuar descontos no contracheque, como o recolhimento do INSS, do FGTS, do Imposto de Renda, além de empréstimos consignados previamente autorizados.
Esses descontos são legais e fazem parte do sistema de folha de pagamento.
Já a retenção indevida acontece quando o salário, ou parte dele, não é entregue ao trabalhador sem justificativa legal.
Essa conduta gera insegurança financeira e pode ser considerada uma falta grave do empregador, com consequências trabalhistas e, futuramente, até criminais.
A retenção de salário é um crime?
A retenção de salário, quando feita de forma intencional, é chamada de retenção dolosa.
A Constituição Federal, em seu artigo 7º, inciso X, determina que “a proteção do salário na forma da lei, constituindo crime sua retenção dolosa”.
Isso significa que a Carta Magna já estabelece que o não pagamento deliberado de salários deve ser considerado crime.
No entanto, para que essa previsão tenha aplicação prática, é necessário que exista uma lei infraconstitucional detalhando como o crime será configurado, quais as penas cabíveis e de que forma será processado.
Atualmente, ainda não há essa lei específica no Código Penal.
Em 2025, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou uma ação que tratava da omissão legislativa sobre o tema e determinou que o Congresso Nacional tem prazo de 180 dias para aprovar uma lei que regulamente o crime de retenção dolosa de salários.
Enquanto essa norma não for criada, a conduta não pode ser punida criminalmente, mas já gera consequências na esfera trabalhista e pode resultar em processos de indenização civil.
Portanto, a retenção de salário ainda não é crime do ponto de vista penal, mas é um ato ilícito que afronta direitos fundamentais do trabalhador e pode resultar em sanções severas para a empresa.
Quais são exemplos de retenção de salário?
A retenção de salário pode se manifestar em diferentes situações do dia a dia laboral.
Um exemplo comum ocorre quando o empregador atrasar ou não efetuar o pagamento do salário até o quinto dia útil do mês seguinte ao trabalhado, conforme previsto no artigo 459 da CLT.
Outra hipótese é o desconto de valores que não possuem respaldo legal, como multas impostas sem previsão contratual ou abatimentos feitos sem comprovação de dano ou falta cometida pelo empregado.
Também se considera retenção quando a empresa paga apenas parte do salário, deixando de repassar a integralidade da remuneração combinada.
Durante a rescisão do contrato, a falta de pagamento das verbas rescisórias no prazo estabelecido pela lei é igualmente caracterizada como retenção indevida.
Nesses casos, além da cobrança judicial, o empregador pode ser condenado a pagar multa prevista no artigo 477 da CLT.
Em situações mais graves, há casos em que empresas utilizam o salário como forma de pressão, por exemplo, segurando o pagamento para forçar o trabalhador a pedir demissão.
Essa prática, além de ilegal, atinge diretamente a dignidade do empregado.
Tem prazo para reclamar de retenção de salário?
Sim. Os prazos são definidos pela legislação trabalhista e precisam ser observados com atenção.
A regra geral é que o trabalhador tem o direito de reclamar valores devidos em até 5 anos, desde que a ação seja proposta enquanto o contrato estiver em vigor.
Se o vínculo de emprego já tiver sido encerrado, o prazo máximo é de 2 anos após a data da rescisão do contrato.
Esses limites estão previstos no artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal e servem para dar segurança jurídica às relações de trabalho.
Isso significa que, se você deixou de receber salários há mais de cinco anos, não poderá mais pleitear essas parcelas em juízo.
Da mesma forma, se já saiu da empresa há mais de dois anos, o direito também estará prescrito.
A observância desses prazos reforça a importância de agir com urgência.
A demora pode significar a perda definitiva do direito de receber valores que eram essenciais para a sua subsistência.
O que devo fazer em caso de retenção de salário?
Quando ocorre a retenção de salário, o primeiro passo é reconhecer que se trata de um ato ilegal.
A empresa tem a obrigação de pagar a remuneração dentro do prazo, e qualquer atraso ou retenção sem justificativa deve ser questionado.
O ideal é que o trabalhador reúna documentos que comprovem a irregularidade, como contracheques, registros de ponto, extratos bancários e mensagens trocadas com o empregador.
Essas provas serão fundamentais em eventual processo judicial.
Em seguida, recomenda-se tentar uma solução amigável, solicitando formalmente que a empresa regularize a situação.
Muitas vezes, um simples pedido documentado já é suficiente para resolver o problema.
Caso não haja resposta ou o empregador insista na retenção, é essencial buscar orientação jurídica especializada.
Um advogado poderá avaliar o caso, propor medidas adequadas e ingressar com reclamação na Justiça do Trabalho, pedindo o pagamento dos valores retidos, correção monetária, juros, e, quando aplicável, indenização por danos morais.
Dependendo da gravidade, também pode ser cabível o pedido de rescisão indireta, que equivale a uma demissão sem justa causa, garantindo ao trabalhador todos os direitos rescisórios.
Agir rapidamente evita que o problema se agrave e que prazos legais sejam perdidos, reforçando a necessidade de procurar auxílio jurídico assim que a retenção for identificada.
Quais os direitos do trabalhador na retenção de salário?
O trabalhador que sofre retenção indevida de salário tem à sua disposição diversos direitos assegurados pela CLT e pela Constituição Federal.
O mais imediato é o recebimento integral da remuneração devida, acrescida de correção monetária e juros legais.
Se a retenção caracterizar falta grave do empregador, o empregado pode pedir a rescisão indireta do contrato de trabalho, recebendo todas as verbas.
Ou seja, como se tivesse sido demitido sem justa causa, incluindo saldo de salário, aviso prévio, férias, 13º salário e FGTS com a multa de 40%.
Outra possibilidade é o pedido de indenização por dano moral, reconhecida por tribunais em situações em que a retenção causa constrangimento, endividamento ou impacto direto na dignidade do trabalhador.
Nesses casos, não é necessário provar prejuízo financeiro específico, já que a privação do salário em si pode ser considerada suficiente para caracterizar o dano.
Além disso, órgãos como o Ministério Público do Trabalho e a Inspeção do Trabalho podem autuar empresas que praticam essa conduta, aplicando multas administrativas e exigindo a regularização imediata.
Esses direitos, porém, só são efetivamente garantidos quando o trabalhador toma medidas concretas para reivindicá-los.
A inércia pode levar à prescrição e à perda das parcelas salariais, o que reforça a importância de agir sem demora.
Um recado final para você!
Sabemos que o tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.
Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.
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Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia
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