Averbação do regime próprio no INSS: como fazer?
Averbar o tempo de serviço de um regime próprio no INSS é o passo essencial para garantir que suas contribuições sejam reconhecidas e somadas, permitindo acessar a aposentadoria ou outros benefícios de forma correta.
A averbação do regime próprio no INSS é o procedimento que permite aproveitar o tempo de contribuição exercido como servidor público em sua aposentadoria pelo regime geral.
Muitas pessoas que deixaram o serviço público ou alternaram carreiras ficam em dúvida sobre como esse tempo pode ser usado e quais documentos são necessários.
Entender esse processo é essencial para não perder períodos importantes de contribuição e garantir segurança na hora de solicitar o benefício.
Este artigo foi preparado para esclarecer como funciona a averbação, quem pode pedir e quais cuidados tomar.
Se você tem tempo de serviço público e precisa utilizá-lo no INSS, siga na leitura e descubra o que fazer para não ter seus direitos prejudicados.
Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: clique aqui!
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
- O que é o regime próprio de previdência?
- Por que averbar o regime próprio no INSS é importante?
- Quem pode pedir a averbação do tempo de regime próprio?
- Quais documentos são necessários para averbar o regime próprio?
- Como funciona o processo de averbação do regime próprio no INSS?
- Depois de averbado o regime próprio, como fica minha aposentadoria?
- Um recado final para você!
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O que é o regime próprio de previdência?
O regime próprio de previdência, também chamado de RPPS, é o sistema criado para assegurar aposentadorias e pensões aos servidores públicos efetivos da União, estados, municípios e Distrito Federal.
Ele funciona de forma paralela ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), administrado pelo INSS, e atende exclusivamente aos servidores que ingressaram por concurso público e ocupam cargo efetivo.
Cada ente federativo pode estabelecer regras próprias para o RPPS, mas deve obedecer às normas gerais da Constituição Federal.
O artigo 40 da Constituição traz a previsão do regime próprio e define limites de contribuição e benefícios.
Já o artigo 201, § 9º, garante a chamada contagem recíproca de tempo de contribuição, permitindo que o tempo trabalhado em diferentes regimes seja somado, desde que haja a compensação financeira entre eles.
Em outras palavras, se você trabalhou como servidor público sob regime próprio e depois passou a contribuir para o INSS, esse tempo pode ser aproveitado, desde que cumpridos os requisitos legais.
Essa integração evita que o tempo de serviço seja “perdido” e fortalece a proteção previdenciária.
Por que averbar o regime próprio no INSS é importante?
Averbar o tempo de regime próprio no INSS é importante porque garante que os anos de contribuição sob o RPPS não fiquem de fora do cálculo da sua aposentadoria no regime geral.
Essa possibilidade está prevista na Constituição Federal, que assegura a soma de períodos em regimes diferentes.
Esse procedimento tem impacto direto na vida de quem deixou o serviço público ou alternou entre carreiras privadas e públicas.
Sem a averbação, os anos trabalhados sob regime próprio não seriam contabilizados, e você teria de cumprir integralmente os requisitos no INSS.
Isso significaria trabalhar mais tempo e contribuir por mais anos, mesmo já tendo períodos suficientes em outro regime.
Além disso, a averbação pode antecipar a concessão da aposentadoria, reduzir o risco de negativa por falta de tempo mínimo e ainda influenciar o valor do benefício.
Quanto mais períodos válidos entram no cálculo, maiores são as chances de atingir uma média contributiva mais favorável.
Por isso, quem atuou como servidor público e agora busca se aposentar pelo INSS precisa agir com atenção e antecedência.
Deixar para averbar apenas na hora de pedir o benefício pode causar atrasos e até indeferimento do pedido.
O caminho mais seguro é reunir os documentos com antecedência e avaliar cada detalhe com orientação especializada.
Quem pode pedir a averbação do tempo de regime próprio?
Pode pedir a averbação do tempo de regime próprio qualquer trabalhador que tenha exercido cargo efetivo em órgão público, sob RPPS, e que depois tenha migrado para o setor privado ou contribuído para o INSS.
Isso vale para servidores federais, estaduais e municipais que não permanecem no cargo e desejam somar o tempo público ao regime geral.
A regra básica é que o período averbado não pode estar sendo usado em outro benefício.
Isso significa que se o tempo já serviu para gerar aposentadoria ou pensão no regime próprio, ele não poderá ser aproveitado novamente no INSS.
Essa proibição decorre do princípio de que não é permitido contar o mesmo tempo duas vezes.
Outro ponto é que a averbação só é possível se o período de serviço foi devidamente reconhecido pelo regime de origem.
Isso exige documentação formal, especialmente a Certidão de Tempo de Contribuição (CTC), emitida pelo RPPS. Sem a certidão, não há como comprovar de forma oficial os períodos e levar ao INSS.
Também podem pedir a averbação aqueles que exerceram atividades especiais ou em condições diferenciadas no serviço público.
Nesses casos, será necessário comprovar com documentos adicionais, como o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) e laudos técnicos, para demonstrar a natureza da atividade.
Quais documentos são necessários para averbar o regime próprio?
Para averbar o tempo de regime próprio no INSS, o principal documento é a Certidão de Tempo de Contribuição (CTC).
Ela deve ser solicitada ao órgão público responsável pelo regime próprio de onde você se desligou.
Essa certidão traz informações detalhadas, como datas de início e fim de vínculos, remunerações, cargos exercidos e natureza do tempo de serviço.
Além da CTC, o INSS pode exigir documentos complementares para verificar a autenticidade das informações. Entre os mais comuns estão:
→ Documento de identidade e CPF, para comprovar a titularidade;
→ Extrato do CNIS, que mostra os períodos já registrados no INSS e ajuda a evitar duplicidades;
→ Contracheques e folhas de pagamento, em casos de dúvidas sobre remunerações ou vínculos;
→ Declaração funcional do órgão público, para confirmar informações do período de serviço;
→ PPP e laudos técnicos, quando se tratar de tempo especial;
→ Documentos militares, caso o tempo de serviço armado também seja incluído.
É importante destacar que a CTC deve atender às exigências legais previstas na Portaria MTP nº 1.467/2022 e em normativos internos do INSS.
Sem os dados corretos, o documento pode ser recusado, atrasando o processo.
Por isso, reunir a documentação de forma organizada e completa é fundamental para evitar retrabalho e indeferimentos.
Como funciona o processo de averbação do regime próprio no INSS?
Etapas da Averbação no INSS
O processo de averbação do regime próprio no INSS começa com a solicitação da CTC no órgão de origem.
Esse pedido deve ser feito ao setor de gestão de pessoas ou previdência do ente público.
O prazo de emissão pode variar, e muitas vezes demora meses.
Por isso, é importante solicitar o documento o quanto antes.
Com a certidão em mãos, o próximo passo é entrar no sistema Meu INSS, disponível em aplicativo ou site, e protocolar o pedido de inclusão do tempo.
O procedimento é feito na opção “Averbação de Tempo de Contribuição”. Nesse momento, você deve anexar a CTC digitalizada e demais documentos exigidos.
Após o protocolo, o INSS realiza a análise administrativa, conferindo se a certidão está válida, se não há sobreposição de períodos e se o tempo informado não foi usado em outro benefício.
Em muitos casos, o INSS pode emitir exigências complementares, pedindo ajustes ou documentos adicionais.
Se a análise for favorável, o tempo será registrado no CNIS e passará a integrar o histórico contributivo do segurado.
Caso seja indeferido, você pode apresentar recurso administrativo ou buscar a via judicial.
Não há prazo legal específico para a conclusão do processo, mas a prática mostra que a análise pode levar de alguns meses a mais de um ano, dependendo da complexidade do caso.
Por isso, não é recomendável deixar a averbação para última hora, especialmente se você está prestes a completar os requisitos de aposentadoria.
Depois de averbado o regime próprio, como fica minha aposentadoria?
Depois que o tempo de regime próprio é averbado, ele passa a compor o seu histórico no INSS.
Isso significa que os períodos reconhecidos aumentam o total de contribuições registradas e podem ser usados para cumprir carência e tempo mínimo de aposentadoria.
Esse acréscimo pode fazer diferença tanto para alcançar o direito à aposentadoria quanto para melhorar o valor do benefício.
No INSS, o cálculo considera a média das contribuições feitas a partir de julho de 1994. Quanto mais tempo reconhecido, maior a chance de alcançar um benefício mais vantajoso.
É importante lembrar que o INSS sempre verifica se o tempo não foi usado em outro benefício e se está de acordo com a legislação.
Além disso, quando há transferência de tempo entre regimes, ocorre a chamada compensação financeira entre o RPPS e o INSS, prevista na Constituição.
Isso significa que o regime de origem repassa valores ao regime de destino para equilibrar as contas.
Para você, segurado, o reflexo prático é que, depois de averbado, o tempo passa a ser tratado como se fosse parte da sua vida contributiva no regime geral.
Isso pode garantir o acesso mais rápido à aposentadoria, evitar indeferimentos e reduzir o risco de litígios futuros.
Por isso, é fundamental não adiar esse procedimento.
Quanto antes a averbação for feita, mais cedo você terá clareza sobre o seu tempo total e sobre as regras de transição aplicáveis ao seu caso.
Um recado final para você!
Sabemos que o tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.
Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.
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Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia
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