Arbitragem trabalhista: solução rápida para conflitos!

A arbitragem trabalhista é um meio alternativo de solução de conflitos entre empregados e empregadores, de forma mais rápida e menos burocrática.

Imagem representando arbitragem trabalhista.

O que é arbitragem trabalhista?

A arbitragem trabalhista é uma forma de resolver conflitos entre empregados e empregadores fora da Justiça do Trabalho.

Em vez de aguardar todo o processo judicial, as partes podem escolher um árbitro para decidir a questão de forma mais rápida e confidencial.

Essa alternativa ganhou destaque após a Reforma Trabalhista e levanta dúvidas comuns sobre quando pode ser utilizada, como funciona e se realmente vale a pena.

Este artigo foi preparado para esclarecer tudo o que você precisa saber sobre o tema.

Continue a leitura e descubra se a arbitragem pode ser uma solução para o seu caso.

Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: clique aqui!

O que é arbitragem trabalhista?

A arbitragem trabalhista é um método alternativo de resolução de conflitos que ocorre fora da Justiça do Trabalho.

Em vez de levar o processo a um juiz, você e a empresa escolhem um árbitro ou uma câmara arbitral para decidir a disputa.

Esse árbitro atua como um terceiro imparcial e profere uma sentença arbitral, que tem força equivalente à decisão judicial.

Esse modelo é reconhecido no Brasil pela Lei de Arbitragem (Lei 9.307/1996) e foi incorporado à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) por meio do artigo 507-A, incluído pela Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017).

Esse dispositivo autoriza que, em contratos de trabalho, seja inserida uma cláusula de arbitragem, desde que atendidos certos requisitos.

Um exemplo prático ajuda você a visualizar: imagine que você ocupa um cargo de alta gestão em uma empresa e recebe salário superior ao limite exigido em lei.

Se surgir um conflito sobre pagamento de bônus ou descumprimento de cláusula contratual, o caso pode ser levado à arbitragem em vez de passar por todo o trâmite da Justiça do Trabalho.

Quanto utilizar a arbitragem trabalhista?

Você só pode utilizar a arbitragem trabalhista em situações específicas.

O art. 507-A da CLT determina que apenas trabalhadores com remuneração superior a duas vezes o teto máximo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) podem incluir essa cláusula em seus contratos.

Em 2025, isso significa um salário mensal bastante elevado, que coloca a arbitragem como uma opção restrita a uma parcela reduzida de empregados.

Além do critério de remuneração, a arbitragem precisa ser aceita de forma expressa e voluntária.

Isso significa que você não pode ser forçado a assinar uma cláusula de arbitragem sem compreender suas consequências. O consentimento deve ser livre e consciente.

O uso da arbitragem também faz sentido quando a disputa envolve questões técnicas e complexas, como cálculos milionários de participação nos lucros, discussões sobre contratos de alta gerência ou litígios que exigem confidencialidade.

Nesse contexto, a arbitragem pode garantir maior rapidez e especialização.

Por outro lado, se você é um trabalhador com salário inferior ao limite legal, a via adequada para solucionar o conflito continua sendo a Justiça do Trabalho, que tem estrutura própria para julgar essas causas.

Como funciona uma arbitragem trabalhista?

O funcionamento da arbitragem trabalhista segue etapas bem definidas.

Arbitragem trabalhista é uma forma rápida de resolver conflitos fora da Justiça.

Como funciona?

1. Cláusula compromissória ou compromisso arbitral

Antes mesmo de surgir o conflito, você e a empresa podem incluir no contrato uma cláusula arbitral, prevendo que eventual litígio será decidido por arbitragem.

Outra possibilidade é assinar um compromisso arbitral após o surgimento da disputa.

2. Escolha dos árbitros

Em geral, cada parte escolhe um árbitro, e esses dois indicam um terceiro, que será o presidente do tribunal arbitral.

Também é possível escolher diretamente uma câmara arbitral, que já tem regulamento próprio e lista de árbitros disponíveis.

3. Instrução e produção de provas

As partes apresentam documentos, laudos, testemunhas e argumentos, como aconteceria em um processo judicial.

A diferença é que os prazos costumam ser menores e o procedimento mais flexível.

4. Audiência arbitral

Pode haver uma audiência para ouvir testemunhas e esclarecer pontos. Esse momento garante que você tenha oportunidade de expor sua versão.

5. Sentença arbitral

Após analisar as provas, o árbitro ou tribunal arbitral profere a decisão final. Essa sentença tem força de título executivo judicial, conforme o art. 31 da Lei de Arbitragem.

Isso significa que, se a parte condenada não cumprir, a decisão pode ser executada judicialmente.

Exemplo prático: um gerente executivo com salário acima do limite legal discorda do cálculo de sua rescisão contratual.

Em vez de ajuizar uma ação trabalhista, ele leva o caso à arbitragem. O árbitro analisa documentos, ouve as partes e profere decisão em prazo mais curto que o da Justiça tradicional.

O trabalhador é obrigado a aceitar a arbitragem?

Não. Você não é obrigado a aceitar a arbitragem trabalhista. A própria CLT, no art. 507-A, deixa claro que a arbitragem deve ser uma escolha do empregado.

A cláusula só tem validade se houver manifestação expressa de vontade.

Isso significa que, se a empresa incluir uma cláusula de arbitragem no contrato sem explicar, ou se você for pressionado a assinar, essa cláusula pode ser considerada nula.

O trabalhador continua tendo o direito de procurar a Justiça do Trabalho.

Na prática, imagine que você é contratado por uma grande empresa e o contrato já traz uma cláusula de arbitragem.

Se não houver explicação clara ou se o salário não atingir o patamar legal, essa cláusula não pode impedir que você ingresse na Justiça do Trabalho.

Os tribunais têm reconhecido esse direito, justamente para evitar abusos.

As decisões na arbitragem trabalhista tem validade?

Sim. As decisões arbitrais têm validade jurídica e podem ser executadas como se fossem decisões judiciais.

A Lei 9.307/1996 prevê que a sentença arbitral tem a mesma eficácia da sentença proferida pelo Poder Judiciário.

No entanto, essa validade depende de alguns fatores:

→ O procedimento precisa respeitar os requisitos legais, inclusive a condição salarial prevista no art. 507-A da CLT.

→ A arbitragem deve observar os princípios do Direito do Trabalho, como a proteção ao trabalhador e a irrenunciabilidade de direitos essenciais.

→ A sentença arbitral só pode ser anulada em situações graves, como fraude, coação, cláusula abusiva ou descumprimento da lei.

Por exemplo: se uma câmara arbitral decidir um caso em que o trabalhador não tinha remuneração suficiente para aderir à arbitragem, a decisão poderá ser considerada inválida.

Por outro lado, se todos os requisitos forem respeitados, a sentença terá plena força jurídica.

Vale mesmo a pena optar pela arbitragem trabalhista?

A resposta depende do caso. A arbitragem trabalhista pode trazer vantagens, mas também apresenta riscos e limitações.

Entre as vantagens estão a rapidez do procedimento, a possibilidade de contar com árbitros especializados em matérias complexas e a confidencialidade, que protege informações sensíveis da empresa e do trabalhador.

Para quem precisa de solução ágil e tem condições de custear o processo, a arbitragem pode ser positiva.

Por outro lado, a arbitragem pode envolver custos elevados, especialmente em câmaras reconhecidas.

Além disso, a possibilidade de recurso é limitada, já que a sentença arbitral só pode ser anulada em casos específicos.

Outro ponto de atenção é a restrição legal: se você não for considerado hipersuficiente, não poderá optar por esse mecanismo.

Imagine duas situações:

I- Um diretor financeiro com salário muito acima do teto previdenciário quer resolver rapidamente uma disputa sobre participação nos lucros.

A arbitragem pode ser vantajosa, pois o árbitro dará uma solução técnica em menos tempo.

II – Já um trabalhador com salário médio que enfrenta discussão sobre horas extras não pode usar a arbitragem, devendo buscar a Justiça do Trabalho, que é gratuita e própria para esse tipo de causa.

Portanto, optar pela arbitragem só vale a pena quando o caso cumpre todos os requisitos legais, quando a disputa é complexa e quando há real vantagem em resolver a questão fora da Justiça.

Se você está diante de um conflito, é essencial entender se essa via se aplica ao seu caso, quais são os riscos e como garantir seus direitos.

Agir rapidamente e buscar a orientação de um advogado especializado pode evitar prejuízos e aumentar a segurança na escolha do procedimento adequado.

Um recado final para você!

Imagem representando um advogado.

Em caso de dúvidas, procure assistência jurídica!

Sabemos que o tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.

Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.

O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura. Clique aqui!

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia

Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário

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Autor

  • joao valenca

    •Advogado (43370 OAB) especialista em diversas áreas do Direito e Co-fundador do escritório VLV Advogados, empresa referência há mais de 10 anos no atendimento humanizado e mais de 5 mil cidades atendidas em todo o Brasil.

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