Benefício do INSS pode ser penhorado para pagar dívidas?

O benefício do INSS é uma garantia para garantir o sustento, mas muitas pessoas se perguntam se ele pode ser penhorado para pagar dívidas.

Imagem representando benefício do INSS pode ser penhorado.

INSS pode ser penhorado para pagar dívidas?

Muitas pessoas que recebem aposentadoria, pensão ou outro benefício do INSS têm dúvidas sobre a possibilidade de esses valores serem penhorados para pagamento de dívidas. 

O receio é compreensível: afinal, esse dinheiro costuma ser a principal fonte de sustento do segurado e de sua família. 

A boa notícia é que a lei garante proteção especial, mas existem exceções que precisam ser compreendidas. 

Neste artigo, você vai entender de forma clara e objetiva em quais situações o benefício do INSS pode ou não ser penhorado e o que fazer caso isso aconteça com você.

Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: clique aqui!

O que significa ter o benefício do INSS penhorado?

Ter o benefício do INSS penhorado significa que parte do valor que você recebe mensalmente, seja de aposentadoria, pensão por morte, auxílio-doença ou outro benefício previdenciário, pode ser bloqueada por ordem judicial para pagar uma dívida.

Isso ocorre quando o credor entra com uma ação e o juiz determina que os valores sejam descontados diretamente da sua renda previdenciária.

Esse tipo de medida é excepcional, pois a lei brasileira entende que esses valores têm natureza alimentar. 

Em outras palavras, eles servem para garantir sua subsistência: moradia, alimentação, saúde e outras necessidades básicas. 

Por isso, a regra é que benefícios do INSS sejam impenhoráveis.

Imagine, por exemplo, que você receba uma aposentadoria de um salário mínimo e tenha uma dívida de cartão de crédito. 

O banco pode cobrar a dívida por meio de outros bens ou recursos que você possua, mas não poderá, em regra, atingir diretamente o valor da sua aposentadoria, porque ela é essencial para sua vida diária. 

A penhora só será possível em situações muito específicas previstas em lei.

O benefício do INSS pode ser penhorado por dívida?

O benefício do INSS pode ser penhorado em situações específicas, mas a regra geral é que ele é protegido contra esse tipo de bloqueio. 

Essa proteção está garantida no artigo 114 da Lei 8.213/1991 e também no artigo 833, inciso IV, do Código de Processo Civil (CPC/2015), que estabelecem a impenhorabilidade dos proventos de aposentadoria, pensões e auxílios.

Na prática, isso significa que se você tiver uma dívida comum, como empréstimos bancários, financiamentos ou cartões de crédito, não poderá ter sua aposentadoria ou pensão penhorada. 

Os credores precisam buscar outros meios de cobrança, como a penhora de bens ou bloqueio de contas correntes que recebam outros tipos de rendimentos.

No entanto, a jurisprudência dos tribunais admite exceções. A principal delas é para dívidas de pensão alimentícia. 

Nesses casos, a lei autoriza que o benefício seja atingido, pois se trata de outra obrigação de caráter alimentar, considerada tão importante quanto a própria subsistência do devedor.

Além disso, em situações em que o benefício é muito elevado, os tribunais podem autorizar a penhora parcial, desde que não comprometa o mínimo necessário para a sobrevivência do segurado. 

Isso ocorre, por exemplo, quando alguém recebe uma aposentadoria bem acima de cinquenta salários mínimos mensais, hipótese prevista no próprio CPC.

Quais dívidas permitem a penhora do benefício do INSS?

As dívidas que permitem a penhora do benefício do INSS são restritas e definidas por lei. As mais comuns são:

As dívidas que permitem a penhora do benefício do INSS são restritas e definidas por lei.

Quais dívidas permitem penhorar o INSS?

1. Pensão alimentícia

É a exceção mais clara prevista no artigo 833, §2º, do CPC. Nesse caso, o juiz pode autorizar a penhora de parte do benefício para garantir o pagamento da pensão, seja ela destinada a filhos, ex-cônjuges ou outros dependentes. 

A Justiça entende que se trata de duas necessidades alimentares em conflito e, portanto, a obrigação de sustento de terceiros pode prevalecer.

Exemplo: um aposentado que recebe dois salários mínimos pode ter parte desse valor destinado ao pagamento da pensão alimentícia do filho menor de idade.

2. Valores que ultrapassam cinquenta salários mínimos 

Se o benefício previdenciário for muito elevado, acima desse limite, a proteção da impenhorabilidade deixa de existir. 

Nesse caso, valores excedentes podem ser utilizados para quitar dívidas, ainda que não sejam alimentares.

3. Dívidas fiscais

Em execuções fiscais, a Fazenda Pública pode tentar bloquear valores de aposentadorias ou pensões. 

Contudo, cada caso passa por análise judicial, que deve respeitar a regra da impenhorabilidade e proteger o mínimo existencial do devedor. 

Isso significa que, mesmo havendo dívida com impostos, não é permitido comprometer toda a renda do aposentado.

4. Parcelas atrasadas ou retroativas recebidas do INSS 

Quando o segurado recebe de uma só vez valores atrasados após uma ação judicial, parte dessa quantia pode ser objeto de penhora, pois há decisões que consideram que esses valores não têm a mesma proteção de caráter alimentar que a renda mensal.

Para outras dívidas, como cartões de crédito, financiamentos ou empréstimos pessoais, a penhora direta do benefício do INSS não é admitida.

Existe um valor limite que pode ser retirado do benefício?

Sim. A lei e a jurisprudência estabelecem limites claros para proteger o segurado. 

Limites da penhora do benefício do INSS

Impenhorabilidade geral: aposentadorias e pensões não podem ser bloqueadas (art. 833, CPC).
Exceções: dívidas de pensão alimentícia e benefícios acima de 50 salários mínimos.
Penhora parcial: tribunais já autorizaram descontos de 10% a 30%, sem comprometer a subsistência.

O principal deles é o mínimo existencial, conceito que assegura que você tenha recursos suficientes para garantir uma vida digna, com alimentação, moradia e saúde.

De acordo com o artigo 833 do CPC, os proventos de aposentadoria e pensões são impenhoráveis, exceto nos casos de pensão alimentícia ou quando ultrapassarem cinquenta salários mínimos. 

Isso significa que, em condições normais, sua aposentadoria não pode ser reduzida por bloqueios judiciais.  

Em situações de relativização, os tribunais têm autorizado penhoras parciais, geralmente limitadas a 10% a 30% do valor do benefício, desde que reste comprovado que o devedor ainda terá recursos suficientes para sobreviver.  

Cada caso é analisado individualmente, considerando o valor recebido e as despesas essenciais do segurado.

Por exemplo: se você recebe R$ 10.000 de aposentadoria e possui dívidas em execução, o juiz pode determinar que uma parte desse valor seja destinada ao pagamento. 

Porém dificilmente permitirá que o desconto seja tão alto a ponto de comprometer gastos básicos como alimentação e saúde. 

Posso contestar a penhora do benefício do INSS por dívida?

Sim, você pode contestar a penhora do benefício do INSS quando ela ocorrer de forma indevida ou comprometer sua subsistência. 

A própria legislação garante meios de defesa ao segurado. 

O primeiro passo é apresentar uma impugnação ou embargos à execução, alegando a impenhorabilidade.  

Nessa contestação, é importante demonstrar que os valores bloqueados têm natureza alimentar e que a penhora coloca em risco a sua sobrevivência e de sua família.

Você também pode pedir a redução da penhora. Se o juiz determinar o bloqueio de um percentual alto, é possível solicitar a diminuição para um patamar que não comprometa o mínimo existencial. 

Para isso, é recomendável apresentar provas de seus gastos mensais, como despesas médicas, moradia e alimentação.

Em casos urgentes, nos quais o bloqueio ameaça sua subsistência imediata, pode-se pedir uma tutela de urgência para suspender a medida até que o caso seja reavaliado. 

Além disso, se a decisão for mantida, é possível recorrer a instâncias superiores, pedindo a revisão da ordem.   

Imagine que você receba R$ 2.000 de aposentadoria e tenha esse valor bloqueado integralmente para pagar uma dívida bancária. 

Essa penhora é ilegal, e você pode requerer judicialmente o desbloqueio imediato, alegando violação à legislação e aos seus direitos básicos.

Agir rápido é essencial, pois os prazos para contestar são curtos. Por isso, a orientação de um advogado especializado faz diferença. 

Ele pode identificar a melhor estratégia, apresentar os recursos adequados e aumentar as chances de recuperar seus valores.

Um recado final para você!

Em caso de dúvidas, procure assistência jurídica!

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Sabemos que o tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.

Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.

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Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia

Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário

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Autor

  • rafa menor

    •Advogada Especialista em Diversas áreas do Direito. Pós-graduada em Direitos Fundamentais e Justiça pela Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (UESB). Possui formação em Liderança pela Conquer Business School. Atualmente é coordenadora da equipe jurídica do VLV Advogados.

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