Como remarcar a perícia do INSS? Passo a passo!

Saber como remarcar a perícia do INSS é essencial para não perder prazos e garantir que seu benefício seja avaliado corretamente. 

Imagem representando remarcar a perícia do INSS.

Como remarcar a perícia do INSS?

Se você não vai conseguir comparecer ao dia marcado da perícia do INSS, dá para remarcar, e é melhor fazer isso do jeito certo para não travar o seu benefício.

Neste guia, vamos te explicar se é possível remarcar, como remarcar online, qual é o prazo, quantas vezes dá para reagendar, quando o INSS pode negar e em que situações faz sentido pedir a remarcação.

Ao final, você ainda encontra dicas práticas para evitar dor de cabeça e entender quando vale contar com apoio jurídico.

Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato aqui!

É possível remarcar a perícia do INSS?

É sim possível remarcar a perícia do INSS quando você não consegue comparecer na data originalmente agendada.

Esse direito está previsto nas regras do próprio órgão e pode ser feito tanto pelo aplicativo ou site do Meu INSS quanto pelo telefone 135.

O que você precisa ter em mente é que há prazo curto e limite de quantidade para reagendar.

Além disso, se a falta acontecer sem remarcação dentro das regras, o pedido de benefício pode ser prejudicado e, em alguns casos, você fica impedido de fazer nova solicitação por 30 dias.

Como remarcar a perícia do INSS online?

Para remarcar a perícia do INSS online, você precisa usar o Meu INSS (site ou aplicativo). Veja o passo a passo completo:

▸Acesse o Meu INSS

Entre no site Meu INSS ou abra o aplicativo no celular.

▸Faça login com sua conta gov.br

Digite o CPF e a senha da conta gov.br. Se não lembrar, clique em “Esqueci minha senha” e siga as instruções para recuperar.

▸Encontre a opção de benefícios

Depois de entrar, vá até o menu “Meus Benefícios” ou procure diretamente pelo benefício que você solicitou (exemplo: auxílio-doença, auxílio por incapacidade).

▸Acesse a seção de perícia

Dentro do benefício, clique em “Perícia”. Ali você vai visualizar o agendamento feito e terá a opção “Remarcar Perícia” ou “Reagendar Perícia”.

▸Escolha a nova data e local

O sistema vai abrir um calendário com as datas, horários e locais disponíveis. Selecione a opção que melhor se encaixa na sua rotina e confirme.

▸Revise as informações

Confira os dados pessoais, a agência escolhida e a data marcada. Se estiver tudo certo, finalize o pedido.

▸Guarde o protocolo

O sistema gera um comprovante ou número de protocolo da remarcação. Salve esse número ou tire uma captura de tela, pois ele é a prova de que o reagendamento foi realizado.

▸Prepare os documentos 

No dia da nova perícia, leve seus documentos pessoais (RG, CPF, carteira de trabalho) e todos os laudos, exames e atestados médicos atualizados.

Se por algum motivo o Meu INSS estiver fora do ar, você pode fazer esse mesmo processo pelo telefone 135, informando seu CPF e o número do requerimento para que o atendente faça a remarcação.

Qual o prazo para remarcar a perícia do INSS?

O prazo para pedir a remarcação da perícia é de até 7 dias depois da data que estava marcada originalmente.

O prazo para remarcar a perícia é de até 7 dias após a data marcada.

Qual o prazo para remarcar a perícia do INSS?

Isso significa que, se você perder a consulta e não fizer o pedido dentro desse período, o sistema pode negar.

Além disso, caso você não compareça nem peça a remarcação dentro do prazo, há um efeito direto: o benefício por incapacidade não pode ser solicitado de novo por 30 dias.

Essa regra foi criada justamente para evitar que o processo fique indefinidamente em aberto sem uma avaliação médica.

Quantas vezes pode remarcar a perícia do INSS?

A perícia do INSS só pode ser remarcada uma única vez. Esse limite vale para benefícios por incapacidade, como o auxílio-doença.

Isso significa que, depois de pedir a primeira remarcação, não é possível reagendar novamente.

Se você faltar na nova data, corre o risco de perder o direito de análise do benefício naquele momento.

Por isso, é essencial escolher com cuidado o novo dia, organizar transporte, documentos e se programar para não ter nenhum imprevisto.

O INSS pode negar a remarcação da perícia?

O INSS pode negar a remarcação quando você pede fora do prazo de 7 dias, quando já usou a única remarcação disponível ou quando a justificativa não é plausível.

A autarquia entende que a falta precisa ter um motivo legítimo, preferencialmente documentado, como atestado médico.

Já em situações em que a indisponibilidade vem do próprio INSS, como falta de energia, sistema fora do ar ou ausência de perito, o reagendamento deve acontecer automaticamente, sem que você precise pedir.

Se mesmo assim o INSS negar, é possível questionar administrativamente ou até recorrer com apoio jurídico, dependendo da gravidade do impacto.

Em quais situações preciso remarcar a perícia do INSS?

Você precisa remarcar a perícia quando há um impedimento real para comparecer. Isso pode acontecer por causa de

Também existe a hipótese em que o próprio INSS cancela ou não consegue realizar o atendimento, e aí o reagendamento ocorre automaticamente.

Em convocações de revisão de benefícios, se você não puder estar presente no dia marcado, o ideal também é remarcar, pois faltar pode gerar suspensão imediata do pagamento.

Em todas essas situações, a remarcação garante que seu benefício não seja comprometido.

Um recado final para você!

imagem representando advogado

Em caso de dúvidas, procure assistência jurídica!

Sabemos que o tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.

Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.

O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia.

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Autor

  • rafa menor

    •Advogada Especialista em Diversas áreas do Direito. Pós-graduada em Direitos Fundamentais e Justiça pela Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (UESB). Possui formação em Liderança pela Conquer Business School. Atualmente é coordenadora da equipe jurídica do VLV Advogados.

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