Retificação extrajudicial: como corrigir erros no cartório!
Tem erros na sua certidão de nascimento ou casamento e precisa corrigir? Descubra como a retificação extrajudicial permite corrigir dados diretamente no cartório
Erros em registros civis, como o de nascimento, casamento ou óbito, são mais comuns do que parecem.
Um sobrenome escrito errado, uma data invertida, ou até um local de nascimento registrado de forma incorreta podem gerar muitos transtornos na sua vida — desde dificuldades para tirar documentos até problemas em processos judiciais ou administrativos.
Mas, felizmente, nem todo erro exige uma ação judicial demorada. Em muitos casos, é possível resolver a situação diretamente no cartório, por meio da retificação extrajudicial.
Neste artigo, você vai entender de forma clara e completa o que é a retificação extrajudicial, quais erros podem ser corrigidos, como funciona o processo, quais documentos levar e quando é necessário o auxílio de um advogado.
Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato aqui!
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
O que é uma retificação extrajudicial?
A retificação extrajudicial é um procedimento administrativo previsto na Lei nº 6.015/1973 (Lei de Registros Públicos).
Ele serve para corrigir erros em registros civis diretamente no cartório, sem precisar de uma ação judicial. Assim, se houver um erro de digitação ou grafia em seu nome ou em alguma data, é possível corrigir rapidamente.
Esse tipo de retificação é feito pelo próprio oficial do cartório, que analisa os documentos apresentados e verifica se o erro é claro e comprovável.
Quando aprovado, a correção é feita diretamente no livro de registro, e uma nova certidão é emitida com os dados atualizados.
O grande diferencial da via extrajudicial é a agilidade. Enquanto um processo judicial pode demorar meses, a correção no cartório costuma levar poucos dias.
Além disso, o custo é menor, já que envolve apenas as taxas cartorárias.
O que corrigir na retificação extrajudicial?
A retificação extrajudicial é indicada apenas para erros simples e evidentes, que não exigem análise jurídica complexa.
Isso inclui grafias incorretas de nomes, números trocados em datas, erros de transcrição ou a omissão de informações básicas.
Por exemplo, se seu nome foi registrado como “Andréa” em vez de “Andréia”, ou se a data de nascimento está um dia adiantada, o erro pode ser corrigido de forma direta.
Também é possível ajustar o nome de uma cidade que mudou de denominação ou corrigir o número do livro ou folha em que o registro foi feito.
Entretanto, nem toda alteração pode ser feita no cartório.
Mudanças que afetam o conteúdo do registro, como exclusão de filiação, alteração de sobrenome por escolha pessoal ou questões de paternidade e gênero, exigem retificação judicial.
Em casos assim, o juiz precisa autorizar a modificação, pois envolve direitos e provas mais complexas.
Como funciona uma retificação extrajudicial?
O processo começa com a identificação do erro e a reunião dos documentos que comprovem a informação correta.
O interessado deve apresentar um requerimento formal no cartório onde o registro foi feito, explicando o que deve ser corrigido e o motivo da solicitação.
O oficial analisa se o erro é realmente evidente e se a documentação comprova a necessidade da correção.
Caso esteja tudo em ordem, ele faz a averbação diretamente no registro, atualizando os dados e emitindo uma nova certidão.
Mas, se o oficial entender que o caso exige investigação, ou que há dúvida ou risco de prejuízo a terceiros, o pedido é recusado e encaminhado para a via judicial.
Quando aceito, o procedimento costuma ser resolvido em até dez dias úteis, dependendo da complexidade e da rotina do cartório.
Quais documentos levar na retificação extrajudicial?
Antes de protocolar o pedido, é importante reunir os documentos certos. Isso facilita a análise do cartório e evita atrasos. De modo geral, você precisará apresentar:
▸ Documento de identidade (RG ou CNH) e CPF do requerente;
▸ Certidão original com o erro a ser corrigido (nascimento, casamento ou óbito);
▸ Comprovante de residência atualizado;
▸ Requerimento escrito, explicando o que deve ser corrigido e anexando provas do erro;
▸ Documentos comprobatórios, como certidões de outros órgãos, registros escolares, documentos de identidade dos pais, certidões antigas, etc.;
▸ Procuração, se o pedido for feito por representante legal;
▸ Autorização dos pais ou responsáveis, caso o registro seja de um menor de idade.
Em casos específicos, o cartório pode exigir documentos adicionais. Por exemplo, quando há documentos estrangeiros, será necessário apresentar tradução juramentada e apostilamento de Haia.
Já nos casos de retificação de nome e gênero, podem ser pedidas certidões de antecedentes ou declarações médicas que fundamentem o pedido.
Após a entrega e análise, se o pedido for aceito, o cartório fará a correção e emitirá uma nova certidão, que terá validade plena em todo o país.
Preciso de advogado para a retificação extrajudicial?
Na maioria dos casos, não é obrigatório ter um advogado para a retificação extrajudicial. O próprio interessado pode solicitar a correção diretamente no cartório, desde que o erro seja simples e evidente.
Mesmo assim, contar com orientação jurídica é sempre recomendável.
Um advogado especializado pode avaliar se o caso realmente se enquadra nas hipóteses extrajudiciais, preparar o requerimento corretamente e evitar indeferimentos.
Além disso, se o pedido for negado, ele pode ingressar com a ação judicial adequada.
Portanto, embora a presença do advogado não seja uma exigência legal, ela garante mais segurança e rapidez.
Muitas vezes, o olhar técnico evita problemas futuros, especialmente quando há dúvidas sobre o tipo de erro ou quando o cartório impõe exigências específicas.
Um recado final para você!
Sabemos que o tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.
Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.
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Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia.
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