Pai paga só a escola: posso pedir pensão alimentícia?
Se o pai paga apenas a escola do filho, isso não significa que ele esteja cumprindo o dever de sustento. Entenda quando pedir pensão alimentícia!
Muitos pais acreditam que pagar a escola do filho já é o suficiente para cumprir o dever de sustento.
Mas, juridicamente, pagar apenas a mensalidade escolar não substitui o pagamento da pensão alimentícia.
A pensão vai muito além da educação: ela garante o conjunto de condições necessárias para o desenvolvimento saudável da criança.
Neste artigo, você vai entender o que diz a lei, como a Justiça enxerga essas situações e o que fazer quando o valor pago é insuficiente ou o pai simplesmente se recusa a contribuir.
Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato aqui!
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
- O pai paga só a escola, isso é pensão alimentícia?
- Pagar escola e afins substitui a pensão alimentícia?
- Posso pedir pensão alimentícia se o pai paga só escola?
- O valor da pensão só cobre a escola, posso pedir revisão?
- O que fazer se o pai se recusar a pagar pensão alimentícia?
- Um recado final para você!
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O pai paga só a escola, isso é pensão alimentícia?
Na prática, não. Quando o pai paga apenas a mensalidade escolar, ele está arcando com uma fração das despesas da criança.
A pensão alimentícia é uma obrigação mais ampla, que busca atender todas as necessidades básicas do filho.
Mesmo que o pagamento da escola seja constante, ele não substitui a pensão fixada em sentença ou acordo judicial.
A mensalidade pode até ser considerada parte da contribuição, mas o restante das despesas (como alimentação, vestuário e saúde) também deve ser coberto.
Por isso, se o pai paga apenas a escola e não há outra contribuição financeira, a mãe ou o responsável legal pode pedir que o juiz fixe ou complemente o valor da pensão.
Assim, o sustento do filho será garantido de forma justa e integral.
Pagar escola e afins substitui a pensão alimentícia?
Muitos pais tentam justificar a falta de pagamento da pensão alegando que custeiam escola, plano de saúde ou transporte.
Porém, essas despesas não substituem a pensão alimentícia. Elas podem ser consideradas parte do valor devido, mas nunca o todo.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconhece que o pagamento direto de certas despesas pode, em casos específicos, ser abatido da pensão.
Mas isso só acontece se houver autorização judicial e comprovação de que o gasto foi em benefício do filho. Fora isso, o pagamento não é suficiente para quitar a obrigação.
Em outras palavras, o pai pode contribuir com despesas específicas, mas deve continuar pagando o valor fixado pelo juiz.
Só quando há decisão expressa determinando que “o pagamento da escola substitui o valor em dinheiro” é que isso será aceito como cumprimento integral — e essa situação é rara.
Posso pedir pensão alimentícia se o pai paga só escola?
Sim. Se o pai paga apenas a escola e não há pensão fixada, é possível ingressar com uma ação de alimentos para que o juiz defina um valor mensal.
Esse valor deve considerar todas as despesas da criança e a capacidade financeira do pai.
Durante o processo, o juiz pode fixar um valor provisório, que começa a valer imediatamente até a decisão final.
O pagamento da escola pode ser considerado parte da pensão, mas não substitui automaticamente o valor em dinheiro.
Por exemplo: se as despesas da criança somam R$ 2.000 e o pai paga R$ 800 de escola, o juiz pode determinar que ele complemente o restante, de acordo com sua renda.
Dessa forma, o sustento da criança é dividido de maneira proporcional e equilibrada.
O valor da pensão só cobre a escola, posso pedir revisão?
Sim. Quando a pensão não atende mais às necessidades do filho, é possível pedir revisão de alimentos.
O artigo 1.699 do Código Civil permite que o valor seja ajustado sempre que houver mudança nas condições financeiras do pai ou nas necessidades da criança.
O crescimento do filho, o aumento das despesas ou novos custos de saúde e lazer são motivos suficientes para solicitar uma revisão.
O juiz vai analisar provas concretas, como recibos, notas fiscais e comprovantes de renda, para decidir se o valor deve ser reajustado.
Mesmo que o pai pague diretamente a escola, isso não impede a revisão.
O juiz pode manter esse pagamento, mas determinar um acréscimo em dinheiro para cobrir o restante das necessidades da criança.
O que fazer se o pai se recusar a pagar pensão alimentícia?
Se houver decisão judicial fixando a pensão e o pai se recusar a pagar, o caminho é entrar com execução de alimentos.
Esse procedimento permite que o juiz adote medidas para obrigar o cumprimento da obrigação.
Entre as medidas estão o bloqueio de contas bancárias, penhora de bens e até prisão civil, se houver atraso de três parcelas consecutivas ou alternadas.
A prisão é usada como forma de coerção, e não de punição, para forçar o pagamento da dívida.
Mesmo após a prisão, a dívida continua existindo. Por isso, o ideal é buscar resolver a questão o quanto antes, com apoio jurídico. Contar com um advogado especializado é essencial para garantir que o processo seja conduzido da forma correta.
Se não houver decisão judicial prévia, é preciso ingressar primeiro com a ação de alimentos para fixar o valor e, só então, exigir o pagamento.
Um recado final para você!
Sabemos que o tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.
Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.
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Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia.
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